Common use of Declarações do Cotista Clause in Contracts

Declarações do Cotista. Ao assinar este Termo de Adesão estou afirmando que não sou clube de investimento ou entidade de previdência complementar, bem como afirmo minha condição de “Investidor Qualificado”, uma vez que sou (i) investidor profissional, conforme definido na regulamentação específica, ou (ii) pessoa física ou jurídica e possuir investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou (iii) pessoa natural que tenha sido aprovada em exame de qualificação técnica ou possuo certificação de aprovação pela CVM como requisito para o registro de agente autônomo de investimento, administrador de carteira, analista e consultor de valores mobiliários, em relação a meus recursos próprios, e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados. Como Investidor Qualificado, atesto ser capaz de entender, ponderar e assumir os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em um fundo de investimento destinado a Investidores Qualificados. Tenho ciência de que poderei ser chamado para integralizar Cotas caso, nos termos dos itens 10.4 e seu subitem 10.4.1 do Regulamento, o patrimônio líquido do Fundo se mostre insuficiente para pagar as despesas do Fundo e a assembleia geral de cotistas não se realize ou não decida por uma solução alternativa à venda de Ativos e/ou dos Ativos de Liquidez do Fundo, bem como o montante obtido com a alienação dos Ativos e/ou dos Ativos de Liquidez do Fundo ou com a cessão de recebíveis eventualmente gerados no processo de venda de Ativos e dos Ativos de Liquidez do Fundo não seja suficiente para pagamento das despesas. Os recursos que serão utilizados na integralização das minhas Cotas não serão oriundos de quaisquer práticas que possam ser consideradas como crimes previstos na legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ou em qualquer outra. Por meio da assinatura do presente Termo de Adesão, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico, declaro que me foi disponibilizado o Regulamento e o Prospecto, os quais li e entendi integralmente os seus respectivos conteúdos, em especial os riscos descritos no item 6 e nas alíneas do subitem 6.1 do Regulamento, no Informe Anual do Fundo elaborado nos termos do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472/08, bem como na Seção 7 – Fatores de Risco do Prospecto, sendo que concordo e manifesto minha adesão, irrevogável e irretratável, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a todos os termos, cláusulas e condições, sobre os quais declaro não possuir nenhuma dúvida. Tenho ciência de que pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor, do Escriturador e do Custodiante, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme item 7 e respectivos subitens do Regulamento. A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga nos dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do montante disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificados conforme o item 4.8 e subitem 4.8.1 do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. Tendo em vista que o Fundo admite a aplicação em Fundos Investidos que também cobram taxa de administração/performance e taxa de ingresso/saída, a Taxa de Administração prevista no item 7 do Regulamento contemplará quaisquer taxas de administração/performance e taxa de ingresso/saída cobradas na realização de tais investimentos pelo Fundo.

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Samples: Termo De Ciência De Risco E Adesão Ao Regulamento Do Kinea Índices De Preços Fundo De Investimento Imobiliário

Declarações do Cotista. Ao assinar este Termo de Adesão Xxxxxx estou afirmando que não sou clube de investimento ou entidade de previdência complementar, bem como afirmo minha condição de “Investidor Qualificado”, uma vez que sou (i) investidor profissional, conforme definido na regulamentação específica, ou (ii) pessoa física ou jurídica e possuir investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou (iii) pessoa natural que tenha sido aprovada em exame de qualificação técnica ou possuo certificação de aprovação pela CVM como requisito para o registro de agente autônomo de investimento, administrador de carteira, analista e consultor de valores mobiliários, em relação a meus recursos próprios, e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados. Como Investidor Qualificado, atesto ser capaz de entender, ponderar e assumir os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em um fundo de investimento destinado a Investidores Qualificados. Tenho ciência de que poderei ser chamado para integralizar Cotas cotas caso, nos termos dos itens 10.4 e seu subitem 10.4.1 do Regulamento, o patrimônio líquido do Fundo se mostre insuficiente para pagar as despesas do Fundo e a assembleia geral de cotistas não se realize ou não decida por uma solução alternativa à venda de Ativos e/ou dos Ativos de Liquidez do Fundo, bem como o montante obtido com a alienação dos Ativos e/ou dos Ativos de Liquidez do Fundo ou com a cessão de recebíveis eventualmente gerados no processo de venda de Ativos e dos Ativos de Liquidez do Fundo não seja suficiente para pagamento das despesas. Os recursos que serão utilizados na integralização das minhas Cotas não serão oriundos de quaisquer práticas que possam ser consideradas como crimes previstos na legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ou em qualquer outra. Por meio da assinatura do presente Termo de Adesão, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico, declaro que me foi disponibilizado o Regulamento e o Prospecto, os quais li e entendi integralmente os seus respectivos conteúdos, em especial os riscos descritos no item 6 e nas alíneas do subitem 6.1 do Regulamento, no Informe Anual do Fundo elaborado nos termos do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472/08, bem como na Seção 7 4 Fatores de Risco Risco” do Prospecto, sendo que concordo e manifesto minha adesão, irrevogável e irretratável, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a todos os termos, cláusulas e condições, sobre os quais declaro não possuir nenhuma dúvida. Tenho ciência de que pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor, do Escriturador Gestor e do CustodianteEscriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,000,92% (um noventa e dois centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme item 7 e respectivos subitens 7.3 do RegulamentoRegulamento (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga nos dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Pelos serviços de custódia, o Custodiante fará jus a uma remuneração fixa mensal, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo, conforme prevista no contrato de custódia celebrado entre o Administrador e o Custodiante. A remuneração do Custodiante será paga, diretamente pelo Fundo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do montante disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificados conforme o item 4.8 e o subitem 4.8.1 do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. Além da Taxa de Administração, será devido pelo Fundo ao Gestor uma taxa de performance em virtude do desempenho do Fundo, equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos do Fundo que excederem o Indexador (conforme abaixo definido), depois de deduzidos todos os encargos e despesas previstos no Regulamento (“Taxa de Performance”). A Taxa de Performance será calculada de acordo com a seguinte formula: Sendo: ocorrido uma nova emissão de cotas, a CAtualizada, para essas cotas, será o valor de emissão das cotas na emissão, excluindo taxas de ingresso, devidamente atualizado pelo Indexador. A Taxa de Performance será calculada e provisionada diariamente, baseada no número de dias úteis do “período de apuração” da Taxa de Performance abaixo descrito, após a dedução de todas as despesas devidas pelo Fundo, incluindo a Taxa de Administração e a própria Taxa de Performance apurada e não paga, de modo a que seus efeitos reflitam no valor da cota. O “período de apuração” da Taxa de Performance será semestral, iniciando-se o primeiro período em 1º de janeiro e encerrando-se em 30 de junho e o segundo período em 1º de julho e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. O pagamento da Taxa de Performance será realizado no 10º (décimo) dia útil após o encerramento dos períodos de apuração estabelecidos acima. Tendo em vista que o Fundo admite a aplicação em Fundos FII Investidos que também cobram taxa de administração/performance e taxa de ingresso/saída, a Taxa de Administração prevista no item 7 do Regulamento contemplará quaisquer não compreende eventuais taxas de administração/, performance e taxa de ingresso/saída cobradas ou outros encargos dos FII Investidos, cobrados na realização de tais investimentos pelo Fundo.

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Samples: Termo De Ciência De Risco E Adesão Ao Regulamento Do Fundo De Fundos De Investimento

Declarações do Cotista. Ao assinar este Termo de Adesão Xxxxxx estou afirmando que não sou clube de investimento ou entidade de previdência complementar, bem como afirmo minha condição de “Investidor Qualificado”, uma vez que sou (i) investidor profissional, conforme definido na regulamentação específica, ou (ii) pessoa física ou jurídica e possuir investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou (iii) pessoa natural que tenha sido aprovada em exame de qualificação técnica ou possuo certificação de aprovação pela CVM como requisito para o registro de agente autônomo de investimento, administrador de carteira, analista e consultor de valores mobiliários, em relação a meus recursos próprios, e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados. Como Investidor Qualificado, atesto ser capaz de entender, ponderar e assumir os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em um fundo de investimento destinado a Investidores Qualificados. Tenho ciência de que poderei ser chamado para integralizar Cotas caso, nos termos dos itens 10.4 e seu subitem 10.4.1 do Regulamento, o patrimônio líquido do Fundo se mostre insuficiente para pagar as despesas do Fundo e a assembleia geral de cotistas não se realize ou não decida por uma solução alternativa à venda de Ativos e/ou dos Ativos de Liquidez do Fundo, bem como o montante obtido com a alienação dos Ativos e/ou dos Ativos de Liquidez do Fundo ou com a cessão de recebíveis eventualmente gerados no processo de venda de Ativos e dos Ativos de Liquidez do Fundo não seja suficiente para pagamento das despesas. Os recursos que serão utilizados na integralização das minhas Novas Cotas não serão oriundos de quaisquer práticas que possam ser consideradas como crimes previstos na legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ou em qualquer outra. Por meio da assinatura do presente Termo de Adesão, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico, declaro que me foi disponibilizado o Regulamento e o Prospecto, os quais li e entendi integralmente os seus respectivos conteúdos, em especial os riscos descritos no item 6 e nas alíneas do subitem 6.1 do Regulamento, no Informe Anual do Fundo elaborado nos termos do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472/08, bem como na Seção 7 – Fatores de Risco Risco” do Prospecto, sendo que concordo e manifesto minha adesão, irrevogável e irretratável, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a todos os termos, cláusulas e condições, sobre os quais declaro não possuir nenhuma dúvida. Tenho ciência de que pela administração foi convocada, pelo Administrador, no dia 24 de setembro de 2019, conforme edital de convocação, Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 20 de abril de 2020, por meio do qual os atuais Cotistas do Fundo, nela compreendida nos termos do §6º do art. 19 da Instrução CVM nº 472, deverão deliberar sobre as atividades do Administrador, do Gestor, do Escriturador e do Custodiante, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme item 7 e respectivos subitens do Regulamento. A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga nos dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do montante disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificados conforme o item 4.8 e subitem 4.8.1 do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. Tendo em vista que o Fundo admite a aplicação em Fundos Investidos que também cobram taxa de administração/performance e taxa de ingresso/saída, a Taxa de Administração prevista no item 7 do Regulamento contemplará quaisquer taxas de administração/performance e taxa de ingresso/saída cobradas na realização de tais investimentos pelo Fundo.seguintes matérias:

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Samples: Termo De Ciência De Risco E Adesão Ao Regulamento Do Fundo De Fundos De Investimento

Declarações do Cotista. Ao assinar este Pelo presente Termo de Adesão estou afirmando Subscrição, declaramos ser investidores profissionais/qualificados, nos termos da regulamentação vigente, e ter lido, entendido e aderido integralmente aos termos e condições do regulamento do Sicoob Agências Fundo de Investimento Imobiliário, que nos foi previamente entregue e sobre o qual não sou clube de investimento ou entidade de previdência complementar, bem como afirmo minha condição de “Investidor Qualificado”, uma vez que sou temos nenhuma dúvida e estar cientes: (i) investidor profissional, conforme definido na regulamentação específica, ou das condições expressas neste presente boletim; (ii) pessoa física ou jurídica das disposições contidas no regulamento do Fundo, especialmente aquelas referentes à política de investimento e possuir investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão à Taxa de reais), ou Administração; (iii) pessoa natural que tenha sido aprovada em exame de qualificação técnica ou possuo certificação de aprovação pela CVM como requisito para o registro de agente autônomo de investimentodos riscos inerentes ao Fundo, administrador de carteira, analista e consultor de valores mobiliários, em relação a meus recursos próprios, e declaro possuir conhecimento dos efeitos desses riscos sobre o mercado financeiro seu patrimônio e da possibilidade de capitais suficiente para perdas decorrentes das características dos Ativos que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados. Como Investidor Qualificado, atesto ser capaz de entender, ponderar e assumir os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em um fundo de investimento destinado a Investidores Qualificados. Tenho ciência de que poderei ser chamado para integralizar Cotas caso, nos termos dos itens 10.4 e seu subitem 10.4.1 do Regulamento, o patrimônio líquido do Fundo se mostre insuficiente para pagar as despesas do Fundo e a assembleia geral de cotistas não se realize ou não decida por uma solução alternativa à venda de Ativos integram e/ou venham a integrar a Carteira do Fundo; (iv) de que as estratégias de investimento do Fundo podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e, apenas nesses casos, ser de nossa responsabilidade, por consequente, efetuar aportes adicionais para cobrir o prejuízo do Fundo; (v) dos Ativos termos utilizados, mas não definidos, no presente boletim, terão os respectivos significados a eles atribuídos no Regulamento e nos contratos a ele relacionados e (vi) e de Liquidez pleno acordo que nos obrigamos a cumprir com todos os artigos, termos e condições previstos no Regulamento do Fundo. Declaramos, ainda, estar cientes de que: (i) a Instituição Administradora não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por qualquer resultado negativo na rentabilidade do Fundo, bem como o montante obtido depreciação dos ativos da carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do Fundo ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a alienação Instituição Administradora responsável tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de fraude ou flagrante negligência; (ii) as aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Instituição Administradora, dos Ativos seus cotistas e/ou dos Ativos de Liquidez Administradores ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCOOP ou com qualquer mecanismo de seguro; e (iii) a cessão rentabilidade obtida no passado não representa garantia de recebíveis eventualmente gerados no processo de venda de Ativos e dos Ativos de Liquidez do Fundo não seja suficiente para pagamento das despesas. Os recursos que serão utilizados na integralização das minhas Cotas não serão oriundos de quaisquer práticas que possam ser consideradas como crimes previstos na legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ou em qualquer outra. Por meio da assinatura do presente Termo de Adesão, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico, declaro que me foi disponibilizado o Regulamento e o Prospecto, os quais li e entendi integralmente os seus respectivos conteúdos, em especial os riscos descritos no item 6 e nas alíneas do subitem 6.1 do Regulamento, no Informe Anual do Fundo elaborado nos termos do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472/08, bem como na Seção 7 – Fatores de Risco do Prospecto, sendo que concordo e manifesto minha adesão, irrevogável e irretratável, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a todos os termos, cláusulas e condições, sobre os quais declaro não possuir nenhuma dúvida. Tenho ciência de que pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor, do Escriturador e do Custodiante, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme item 7 e respectivos subitens do Regulamento. A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga nos dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do montante disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificados conforme o item 4.8 e subitem 4.8.1 do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. Tendo em vista que o Fundo admite a aplicação em Fundos Investidos que também cobram taxa de administração/performance e taxa de ingresso/saída, a Taxa de Administração prevista no item 7 do Regulamento contemplará quaisquer taxas de administração/performance e taxa de ingresso/saída cobradas na realização de tais investimentos pelo Fundoresultados futuros.

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Samples: Contrato De Locação Atípica