DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS Cláusulas Exemplificativas

DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS. NÍVEL DE PROTEÇÃO SERVIÇO UNIDADE EXECUTORA Proteção Social Básica e Proteção Social Especial Defesa e Garantia de Direitos Programa Restaurante do Bem (RB) Programa Banco de Alimentos (BA)
DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS. Programa Banco de Alimentos (BA)
DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS. Programa Restaurante do Bem (RB)
DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS o Programa Restaurante do Bem (Gerência do Restaurante do Bem); o Programa Banco de Alimentos (Gerência do Banco de Alimentos). • Oferta de Benefícios Socioassistenciais: Apoio e Assistência às Pessoas com Deficiências, Idosas, Vítimas de Queimaduras, Gestantes, Crianças, Pessoas em Situação de Risco Social; Apoio com Ações e Benefícios Socioassistenciais nos Municípios atendidos por meio do OVG Perto de Você (Gerência de Benefícios Sociais). OBS.: A ação OVG Perto de Você é executada pela Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais, em integração com a Gerência de Benefícios Sociais. • Mobilização e Fortalecimento do Voluntariado e Parcerias Sociais (Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais); • Centro de Apoio ao Romeiro; • Natal do Bem.

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  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Este direito não poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.