DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS. As despesas correntes administrativas previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, dentre outros. Algumas despesas correntes, além das direcionadas às atividades de rotina, e investimentos previstos neste aditivo para as ações de atendimento são: • Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Notebook, Celular, Tablet, Scanner, Interfone, Headset, Webcam HD, Microfone, Mesa de som, Leitor de código de barras, Impressora térmica, Aparelho telefônico, Máquina fotográfica, Projetor, Painel TV Interativa (totem digital), dentre outros); • Comunicação e Marketing; • Móveis (Armário, Estante, Prateleira, Mesa, Cadeira, Poltrona reclinável, Gaveteiro, Bancada mesa inox industrial, dentre outros); • Eletrodomésticos (Filtro de água com luz ultravioleta, Robô aspirador, Ar-condicionado, Climatizador, Geladeira, Frigobar, Bebedouro industrial, Forno elétrico industrial, Micro- ondas, Liquidificador industrial, Extrator de suco industrial, Multiprocessador, Batedeira, Coifa, Minicâmara fria, Balcão self-service, Televisor, Máquina de costura / máquina de corte, Lixeira e afins, dentre outros); • Máquinas e Equipamentos (Gerador de cloro, Bomba dosadora, Som e acessórios, Kit estúdio, Inflador de balões, Autoclave, Micromotor de ar para irrigação externa, Seladora, dentre outros); • Materiais de Artesanato, Pedagógico, Educativos, Esportivos e Culinários; • Materiais de Corte e Costura; • Materiais e Móveis de Higiene e Beleza (Pinças, Escova, Tesoura, Secador, Prancha, Máquina de corte, Cadeira reclinável, Lavatório de cabelo, Armário com espelho, Carrinho auxiliar, dentre outros); • Materiais e Móveis Médico-Hospitalares e Odontológicos (Termômetro, Oxímetro, Medidor de glicose, Aferidor de pressão, Cama hospitalar, dentre outros); • Aparelhos para Fisioterapia; • Instrumentos Musicais; • Diversos (Softwares e Sistemas, Cortinas, Artigos de cama, mesa e banho, Carrinho plataforma, Carrinho beira leito, Escadas para leito, Árvore de Natal, Tenda, Brindes para serem repassados aos beneficiários, Manutenções em máquinas e equipamentos diversos, dentre outros); • Contratação de empresas especializada para fornecimento de refeições aos usuários; • Obras e Reformas (Reforma das alas masculina e feminina da ILPI, continuidade da reforma das Casas Lares, execução da cobertura da piscina, operação tapa buracos, adequações para obtenção do Certificado de Conform...
DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS. As despesas correntes previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, locação de galpões para armazenamento de benefícios, dentre outros. Os investimentos previstos neste aditivo para as ações da Rede de Voluntariado, Investimento e Parcerias Sociais são: • Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Celular, Tablet, Aparelho Telefônico, dentre outros); • Móveis (Armário, estante, mesa, cadeira, gaveteiro, arquivo, dentre outros); • Eletrodomésticos (Televisor, ar condicionado, climatizador, lixeira e afins, dentre outros); • Diversos (Softwares, Cortinas, Tapetes, dentre outros).
DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS. As despesas correntes administrativas previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, dentre outros. Algumas despesas correntes, além das direcionadas às atividades de rotina e execução, e os investimentos previstos neste aditivo para as ações das campanhas, eventos de promoção, proteção e inclusão social são: • Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Notebook, Celular, Tablet, Aparelho Telefônico, Rádio comunicador, dentre outros); • Comunicação e Marketing; • Móveis (Mesa, Cadeira, dentre outros); • Eletrodomésticos (Ar-condicionado, Utensílios para cozinha, dentre outros); • Equipamentos de Som; • Materiais Médico-Hospitalares e Odontológicos; • Locação de estrutura para eventos externos; • Diversos (Softwares e Sistemas, Brindes para serem repassados aos beneficiários, Manutenção de máquinas e equipamentos diversos, dentre outros); • Obras e Reformas (Manutenção preditiva e preventiva).

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  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • INVESTIMENTOS 90 - Aplicações Diretas 52 -

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 - Aplicações Diretas 30 -

  • Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)