Densidade demográfica Cláusulas Exemplificativas

Densidade demográfica. População rural População urbana População total Fonte: Censo IBGE – 2008
Densidade demográfica. O munícipio de União da Vitória, com área de 719,998 km², equivalente a 71.999ha, possuía em 2010, densidade demográfica de 73,24 hab/km, concentrados principalmente nas proximidades do Rio Iguaçu. Na área urbana da sede a densidade chegava, na área central, a 68 hab/km² (dado obtido através dos setores censitários de 2010 - IBGE), equivalente a, aproximadamente, 22 habitações unifamiliares (média de 3,09 pessoas por domicílio - IBGE), por quadra, o que é compatível com áreas urbanas de baixas densidades. A densidade populacional da sede era de 7,10 hab/km², enquanto os Distritos de São Cristóvão e São Domingos possuíam então, 8,47 hab/km² e 1,99 hab/km², respectivamente, conforme TABELA 4, a seguir. Distrito Sede 3.215 22.832 7,10 25.074 7,80 Distrito de São Cristóvão 2.289 19.380 8,47 21.283 9,30 Distrito de São Domingos 3.814 7.577 1,99 8.321 2,18 Fonte: IBGE - Censo 2010 - Universo (desagregação por setor censitário). Elaboração Tese Tecnologia, 2021. Notas: A população urbana de 2010, assim como a área de cada distrito são referentes aos dados por setor censitário (Censo 2010). A população de 2020 foi estimada conforme o aumento percentual previsto pelo IBGE (de 9,82% de 2010 para 2020).
Densidade demográfica. 2.5. Taxa Geométrica de Crescimento Anual
Densidade demográfica. A densidade demográfica varia consideravelmente em toda a Austrália. Em junho de 2013, a densidade demográfica da Austrália era de 3.0 habitantes por km2.. Entre os estados e territórios, o Território da Capital Australiana registrou a maior densidade demográfica com 160 habitantes por km², seguido de Vitória com 25, Nova Gales do Sul com 9.3 e Tasmânia com
Densidade demográfica. Baseado no Censo Populacional (IBGE) de 2010, Irineópolis possuía uma densidade demográfica 17,7 hab/km2, conforme demonstra o gráfico a seguir. Gráfico – Densidade demográfica de Irineópolis, no período 1980 a 2010 Hab/km² 1980 1991 2000 2010 Fonte: Resultados elaborados pelo SEBRAE/SC com base em dados do IBGE, 2010. Nota: Censos Demográficos 1980, 1991, 2000 e 2010. DISTRIBUIÇÃO POPULACIONAL SEGUNDO O GÊNERO E LOCALIZAÇÃO A distribuição populacional por gênero, segundo dados do IBGE extraídos do Censo Populacional 2010, apontou que, no município, os homens representavam 51,17% da população e as mulheres, 48,83%. A tabela e o gráfico a seguir apresentam a evolução dos dados populacionais do município, segundo gênero e localização do domicílio.
Densidade demográfica. De acordo com o censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população do município de Platina é de 3.192 habitantes, distribuindo-se predominantemente na área urbana do município. Segundo dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, no período de 2010-2013, a população platinense teve uma taxa geométrica de crescimento anual de 0,97%. A população residente, tanto na área rural como urbana, conforme dados do IBGE, é mais representativa na faixa de 10 a 14 anos. Há o predomínio da população masculina (52%) em relação à feminina (48%). A densidade demográfica é de 10,5 hab./ Km² (SEADE, 2013). Pop. Rural Pop. Urbana GRAFICO 01: Distribuição da população urbana e rural de Platina. FONTE: IBGE, 2012 - (adaptado).

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Qualidade 14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.