DENÚNCIA E RESCISÃO. 13.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada: (i) pelo CLIENTE, mediante notificação, por escrito, à TIM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento, sem prejuízo do disposto no item 13.3. abaixo; (ii) pelo CLIENTE antes da ativação do Serviço, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do Serviço, tais como taxas de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações; (iii) por qualquer das Partes, durante eventual período de renovação contratual, mediante notificação, por escrito, à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento; 13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo do cumprimento das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e, em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstos, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos: (i) declaração judicial de insolvência, falência, recuperação judicial deferida ou liquidação judicial de qualquer das Partes; (ii) atraso do CLIENTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias, caso não tenha havido contestação por parte do mesmo, na forma prevista neste Contrato; (iii) rescisão promovida pela TIM, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do Serviço ou havendo indícios da prática de atos ilícitos contra a TIM inclusive contra seus empregados, seus representantes legais, contratuais ou comerciais pelo CLIENTE, estando a TIM isenta de qualquer responsabilidade neste caso; e (iv) rescisão promovida por qualquer das Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, contados da data do recebimento da notificação correlata. 13.3. No caso de denúncia do Contrato ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE na forma prevista, respectivamente, nos itens 13.1., (i) e (ii), e 13.2. acima, ficará o CLIENTE obrigado a pagar à TIM, de uma só vez, imediatamente após a denúncia e/ou à rescisão, e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, multa não compensatória no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total de todas as parcelas vincendas relativas ao Serviço cancelado, incluídos os tributos aplicáveis, em conformidade com o item 6.1. deste Contrato, ou, quando for o caso, relativas ao circuito cancelado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. 13.4. O cancelamento do Serviço não importará no cancelamento do serviço de telecomunicações contratado, bem como de qualquer outro que o CLIENTE tenha contratado e ainda esteja em vigor.
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Samples: Service Agreement
DENÚNCIA E RESCISÃO. 13.112.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada:
(i) pelo CLIENTE, mediante notificação, por escrito, à TIM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento, sem prejuízo do disposto no item 13.312.4. abaixo;
(ii) pelo CLIENTE antes da ativação do ServiçoAnti-DDoS, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do ServiçoAnti- DDoS, tais como taxas de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações;
(iii) por qualquer das Partes, durante eventual período de renovação contratualno caso do Anti-DDoS ter sido contratado por prazo indeterminado, mediante notificação, por escrito, à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento;
13.2(iv) Pela TIM, caso se verifique que o CLIENTE não possui vigente a prestação do DIP.
12.2. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pelo CLIENTE antes da ativação do Anti-DDoS, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do Anti-DDoS, tais como taxas de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações.
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo do cumprimento das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e, em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstos, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
(i) declaração judicial de insolvência, falência, recuperação judicial deferida ou liquidação judicial de qualquer das Partes;
(ii) atraso do CLIENTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias, caso não tenha havido contestação por parte do mesmo, na forma prevista neste Contrato;
(iii) rescisão promovida pela TIM, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do Serviço Anti-DDoS ou havendo indícios da prática de atos ilícitos contra a TIM inclusive contra seus empregados, seus representantes legais, contratuais ou comerciais pelo CLIENTE, estando a TIM isenta de qualquer responsabilidade neste caso; e
(iv) rescisão promovida por qualquer das Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, contados da data do recebimento da notificação correlata.
13.312.4. No caso de denúncia do Contrato ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE na forma prevista, respectivamente, nos itens 13.112.1., (i) e (ii), e 13.212.3. acima, ficará o CLIENTE obrigado a pagar à TIM, de uma só vez, imediatamente após a denúncia e/ou à rescisão, e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, multa não compensatória no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total de todas as parcelas vincendas relativas ao Serviço Anti-DDoS cancelado, incluídos os tributos aplicáveis, em conformidade com o item 6.1. deste Contrato, ou, quando for o caso, relativas ao circuito cancelado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
13.412.5. O cancelamento do Serviço Anti-DDoS não importará no cancelamento do serviço de telecomunicações contratadoDIP, bem como de qualquer outro que o CLIENTE tenha contratado e ainda esteja em vigor.
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Samples: Service Agreement
DENÚNCIA E RESCISÃO. 13.110.1. O presente Contrato CONTRATO poderá ser rescindido ou denunciado pelo CLIENTE ou pela POLVO, via notificação por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, esteja o contrato renovado ou não.
10.2. O CONTRATO poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada:
(i) pelo CLIENTE, mediante notificação, por escrito, à TIM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento, sem prejuízo do disposto no item 13.3. abaixo;
(ii) pelo CLIENTE antes da ativação do ServiçoSERVIÇO, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes POLVO do valor referente a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do Serviço, tais como taxas taxa de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações;relativa à implantação do SERVIÇO.
(iii) por qualquer das Partes, durante eventual período de renovação contratual, mediante notificação, por escrito, à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento;
13.210.3. O presente Contrato CONTRATO poderá ser rescindido, sem prejuízo do cumprimento das de suas obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento eresponsabilidades, em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstospenalidades, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
: (ia) notificação ou declaração judicial de insolvência, falência, recuperação judicial deferida ou liquidação judicial de qualquer das Partes;
judicial; (iib) atraso do CLIENTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato por prazo no pagamento, superior a 30 dias do vencimento; (trinta) dias, caso não tenha havido contestação por parte do mesmo, na forma prevista neste Contrato;
(iiic) rescisão promovida pela TIMPOLVO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialnotificação, quando se caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do Serviço ou havendo indícios SERVIÇO, em especial nas hipóteses da prática de atos ilícitos contra a TIM inclusive contra seus empregados, seus representantes legais, contratuais ou comerciais pelo CLIENTE, estando a TIM isenta de qualquer responsabilidade neste casocláusula oitava; e
(ivd) rescisão promovida por qualquer das Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, contados da data do recebimento da notificação correlatanotificação.
13.310.4. No caso de denúncia do Contrato ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE na forma previstaCLIENTE, respectivamente, nos itens 13.1.nas hipóteses das cláusulas 10.1 e 10.3 (a), (ib), (c) e (iid), e 13.2. acima, ficará o CLIENTE obrigado a pagar à TIM, incidirá multa fidelidade de uma só vez, imediatamente após a denúncia e/ou à rescisão, e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, multa não compensatória no valor equivalente a 3035% (trinta e cinco por cento) sobre o saldo remanescente do valor total de todas as parcelas vincendas relativas ao Serviço cancelado, incluídos os tributos aplicáveis, em conformidade com o item 6.1. deste Contrato, ou, quando for o caso, relativas ao circuito cancelado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveiscontrato.
13.410.5. O cancelamento do Serviço não importará Em caso de DOWNGRADE, a fim de se evitar a rescisão contratual de má-fé, a multa em caso de rescisão antecipada pelo CLIENTE será apurada com base no cancelamento valor do serviço estipulado no contrato originário. A multa será reajustada ao valor do DOWNGRADE após a renovação do contrato por novo período.
10.6. No caso de telecomunicações contratadorescisão antecipada e sem motivo justo pelo CLIENTE, bem como será cobrada a taxa de qualquer outro que desinstalação do serviço no valor correspondente a 50% da taxa de instalação, além de multa equivalente a 20% sobre o CLIENTE tenha contratado e ainda esteja em vigor.saldo remanescente do contrato. Após a renovação contratual, não caberá a cobrança da referida cláusula no caso de rescisão contratual. Nas hipóteses de desconto ou isenção da taxa de instalação concedidas por mera liberalidade da POLVO, a título de taxa de desinstalação será fixado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
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Samples: Telecommunications
DENÚNCIA E RESCISÃO. 13.19.1. Após a vigência de 12 (doze) meses, o presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes, por escrito, e com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sem incidência de quaisquer penalidades de parte a parte.
9.2. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmenterescindido pela SAMTRONIC, na forma abaixo determinadade pleno direito e a qualquer momento, mediante prévia notificação, sem que caiba à COMPRADORA qualquer direito de indenização, nas seguintes hipóteses:
(a) Recuperação judicial, falência, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial da COMPRADORA;
b) Apontamento de protesto de títulos em nome da COMPRADORA;
c) Restrição em cadastros de crédito em nome da COMPRADORA;
d) Cessão ou transferência, parcial ou total, dos direitos e das obrigações decorrentes do presente Contrato, a qualquer título, a terceiros, sem a expressa anuência da SAMTRONIC;
e) Utilização indevida pela COMPRADORA de denominação, da marca, do logotipo ou do timbre da SAMTRONIC;
f) Alteração no quadro societário da COMPRADORA;
g) Caso fortuito ou força maior;
h) Não cumprimento da quantidade mínima quadrimestral de compra indicado no Anexo I deste Contrato;
i) pelo CLIENTE, mediante notificação, por escrito, à TIM com, pelo menos, 30 (trinta) dias Descumprimento de antecedência da data prevista para o seu encerramentoquaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no presente Contrato.
9.3. A SAMTRONIC, sem prejuízo do disposto no item 13.3. abaixo;
(ii) pelo CLIENTE antes da ativação do Serviçopactuado na Cláusula 9.2., poderá rescindir o Contrato, imediatamente, de pleno direito, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do Serviço, tais como taxas de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações;
(iii) por qualquer das Partes, durante eventual período de renovação contratual, mediante notificação, prévio aviso por escrito, sem que caiba à outra Parte comCOMPRADORA qualquer direito de indenização, pelo menos, 30 (trintacaso a COMPRADORA:
a) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramentoUtilize os Equipamentos por pessoal não qualificado;
13.2. O presente Contrato poderá ser rescindidob) Utilize os Equipamentos em uso diverso daquele a que se destinam;
c) Danifique os Equipamentos por mau uso, perda, roubo, extravio ou por destruição parcial ou total dos Equipamentos comodatados, sem prejuízo de responder por perdas e danos;
d) Efetue manutenção corretiva e/ou preventiva por profissionais não autorizados pela SAMTRONIC;
e) Substitua peças e acessórios dos Equipamentos por outros não originais;
f) Realize transporte entre setores ou unidades da COMPRADORA através de veículos e/ou meios de locomoção impróprios;
g) Instale os Equipamentos em locais inadequados, expondo-os a condições de calor excessivo, umidade, risco de quedas, dentre outras situações previstas no Manual do cumprimento Usuário, que prejudiquem o funcionamento dos Equipamentos;
h) Repasse, empreste, ceda ou subloque a terceiros os Equipamentos, sem prejuízo de responder com perdas e danos;
i) No final do prazo de vida útil dos Equipamentos (conforme orientações dos Órgãos de Vigilância Sanitária).
9.3.1. Ocorrendo quaisquer das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento ehipóteses acima mencionadas, a SAMTRONIC poderá retirar os Equipamentos em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstosposse da COMPRADORA, mediante a ocorrência prévia notificação por escrito de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
(i) declaração judicial de insolvência, falência, recuperação judicial deferida ou liquidação judicial de qualquer das Partes;
(ii) atraso do CLIENTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias.
9.3.2. Caso a COMPRADORA venha a cometer quaisquer dos atos acima mencionados, caso não tenha havido contestação os quais resultem danos aos pacientes/usuários dos Equipamentos, seja por parte negligência, imprudência ou imperícia, a COMPRADORA será a única e exclusiva responsável pelos danos que causar, respondendo desta forma perante à SAMTRONIC e a terceiros por todas as eventuais responsabilidades ou contingências desta natureza, ainda que haja decisão ou sentença judicial que estabeleça diferentemente do mesmo, na forma prevista neste Contrato;
(iii) rescisão promovida pela TIM, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do Serviço ou havendo indícios da prática de atos ilícitos contra a TIM inclusive contra seus empregados, seus representantes legais, contratuais ou comerciais pelo CLIENTEora estatuído, estando a TIM SAMTRONIC, portanto, completamente isenta de qualquer responsabilidade neste caso; eresponsabilidade.
(iv) rescisão promovida 9.4. As Partes, de comum acordo, poderão distratar este Contrato, de forma amigável, por qualquer das Partes no meio da celebração do competente Termo de Distrato.
9.5. Em caso de descumprimento contratualrescisão antecipada do presente Contrato, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro antes do término do prazo de 30 12 (trintadoze) dias meses, pela COMPRADORA, ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, contados da data do recebimento da notificação correlata.
13.3. No caso de denúncia do Contrato ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE nas hipóteses previstas na forma prevista, respectivamente, nos itens 13.1Cláusula 9.3., (i) e (ii), e 13.2. acima, ficará o CLIENTE obrigado a pagar à TIM, de uma só vez, imediatamente após a denúncia e/ou à rescisão, e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, multa não compensatória incorrerá no pagamento do valor equivalente a 30% (trinta ao valor do aluguel praticado pela SAMTRONIC dos Equipamentos comodatados à COMPRADORA por cento) mês faltante para o cumprimento do valor total de todas as parcelas vincendas relativas ao Serviço cancelado, incluídos os tributos aplicáveis, em conformidade com o item 6.1. deste Contrato, ou, quando for o caso, relativas ao circuito cancelado, sem prejuízo das penalidades pactuadas neste Contrato relacionadas à eventual devolução os Equipamentos. A COMPRADORA declara estar ciente de que o valor pactuado nesta cláusula tem caráter de indenização por perdas e danos cabíveispré-fixados, uma vez que a SAMTRONIC incorreu em despesas administrativas e sanitárias para o cumprimento deste Contrato.
13.4. O cancelamento do Serviço não importará no cancelamento do serviço de telecomunicações contratado, bem como de qualquer outro que o CLIENTE tenha contratado e ainda esteja em vigor.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Produtos Médico Hospitalares
DENÚNCIA E RESCISÃO. 13.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada:
(i) pelo CLIENTE, mediante notificação, por escrito, à TIM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento, sem prejuízo do disposto no item 13.3. abaixo;
(ii) pelo CLIENTE antes da ativação do ServiçoWAF, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do ServiçoWAF, tais como taxas de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações;
(iiiii) por qualquer das Partes, durante eventual período de renovação contratualapós a ativação do WAF, mediante notificação, por escrito, à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento;.
13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo do cumprimento das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e, em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstos, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
(i) declaração judicial de insolvência, falência, recuperação judicial deferida ou liquidação judicial de qualquer das Partes;
(ii) atraso do CLIENTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias, caso não tenha havido contestação por parte do mesmo, na forma prevista neste Contrato;
(iii) rescisão promovida pela TIM, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do Serviço WAF ou havendo indícios da prática de atos ilícitos contra a TIM inclusive contra seus empregados, seus representantes legais, contratuais ou comerciais pelo CLIENTE, estando a TIM isenta de qualquer responsabilidade neste caso; e
(iv) rescisão promovida por qualquer das Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, contados da data do recebimento da notificação correlata.
13.3. No caso de denúncia do Contrato ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE na forma prevista, respectivamente, nos itens 13.1., (i) e no item 12.1 (ii), e 13.2. ) acima, ficará o CLIENTE obrigado a pagar à TIM, de uma só vez, imediatamente após a denúncia e/ou à rescisão, e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, multa não compensatória no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total de todas as parcelas vincendas relativas ao Serviço cancelado, incluídos os tributos aplicáveis, em conformidade com o item 6.1. serviço objeto deste Contrato, ou, quando for o caso, relativas ao circuito cancelado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
13.4. O cancelamento do Serviço não importará no cancelamento do serviço de telecomunicações contratado, bem como de qualquer outro que o CLIENTE tenha contratado e ainda esteja em vigor.
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Samples: Service Agreement
DENÚNCIA E RESCISÃO. 13.19.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada:
(i) pelo CLIENTE, mediante notificação, por escrito, à TIM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento, sem prejuízo do disposto no item 13.3. abaixo;
(ii) pelo CLIENTE antes da ativação do Serviço, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do Serviço, tais como taxas de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações;
(iii) por qualquer das Partes, durante eventual período mediante notificação por escrito a outra Parte, através de renovação contratualcarta registrada com aviso de recebimento, mediante notificaçãonos seguintes casos:
9.1.1. Extinção da concessão ou autorização de uma ou outra Parte, por escrito, à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência nos termos e condições da data prevista para o seu encerramentolei;
13.29.1.2. O Por disposição de lei.
9.2. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes deste instrumento, em especial, os pagamentos e penalidades, o presente Contrato poderá ser rescindidorescindido nas seguintes situações, sem prejuízo do cumprimento das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e, em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstos, mediante a ocorrência independente de um notificação judicial ou mais dos seguintes acontecimentosextrajudicial:
(i) 9.2.1. Por declaração judicial de insolvênciaconcordata, falência, recuperação judicial deferida falência ou liquidação judicial dissolução societária total de qualquer das Partes;
(ii) atraso 9.3. A rescisão do CLIENTE nos pagamentos devidos presente Contrato determinada pelo item 9.2. acima, não implicará na interrupção imediata do provimento da Interconexão e das demais atividades vinculadas a este Contrato. Nestes casos, as Partes deverão acordar em virtude deste Contrato por prazo superior um procedimento visando a 30 (trinta) dias, caso não tenha havido contestação por parte continuidade do mesmoatendimento, na forma prevista neste determinada na regulamentação, durante o qual todas as cláusulas do presente Contrato continuam em vigor.
9.3.1. A rescisão do presente Contrato na forma acima explicitada não deverá acarretar danos à prestação dos serviços pelas Partes ou efeitos adversos aos Assinantes ou Usuários, devendo ser garantida, de qualquer forma, a continuidade dos mesmos.
9.4. No caso de denúncia determinada no item 9.1. acima, as Partes deverão observar o que se segue:
9.4.1. Cada Parte deverá devolver à outra Parte qualquer informação confidencial divulgada em decorrência do presente Contrato, em até 10 (dez) dias contados da data de denúncia do Contrato;
(iii) rescisão promovida pela TIM9.4.2. As Partes devem determinar o prazo para pagamento dos valores pendentes relacionados ao presente Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do Serviço ou havendo indícios da prática de atos ilícitos contra a TIM inclusive contra seus empregados, seus representantes legais, contratuais ou comerciais pelo CLIENTE, estando a TIM isenta de qualquer responsabilidade neste caso; e
(iv) rescisão promovida por qualquer das Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de em até 30 (trinta) dias ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, contados da data de denúncia;
9.4.3. A denúncia do recebimento da notificação correlatapresente Contrato não deverá acarretar danos à prestação dos serviços pelas Partes ou efeitos adversos aos Assinantes ou Usuários, na forma determinada na legislação.
13.39.5. No caso de término do presente Contrato, por denúncia ou rescisão, conforme itens 10.1.1 e 10.2, as Partes devem cumprir suas obrigações pendentes decorrentes de Pedidos de Interconexão, feitos na vigência deste Contrato.
9.5.1. Por um período de 12 (doze) meses contados do Contrato término deste Contrato, ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE na forma previstaaté que todas as obrigações pendentes sejam resolvidas pelas Partes, respectivamentecada Parte deverá permitir que, durante horário comercial, empregados, agentes ou subcontratados da outra Parte, expressamente autorizados, entrem em seus estabelecimentos nos itens 13.1.quais estejam localizados equipamentos da outra Parte, (i) e (ii)a fim de que esta possa fiscalizar, e 13.2. acima, ficará o CLIENTE obrigado a pagar à TIM, de uma só vez, imediatamente após a denúncia manter e/ou à desmontar tais equipamentos e seus componentes.
9.5.2. A Parte proprietária dos estabelecimentos poderá fiscalizar e acompanhar as atividades de manutenção e desmontagem dos equipamentos da outra Parte.
9.6. As Partes acordam em firmar um Termo de Encerramento, nos casos de denúncia e rescisão, e independentemente no intuito de notificação judicial ou extrajudicial, multa não compensatória no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total de todas as parcelas vincendas relativas ao Serviço cancelado, incluídos os tributos aplicáveis, em conformidade com o item 6.1. deste Contrato, ou, quando for o caso, relativas ao circuito cancelado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
13.4. O cancelamento do Serviço não importará no cancelamento do serviço de telecomunicações contratadose outorgar mútua quitação, bem como fazer retornar à outra Parte qualquer informação confidencial, equipamentos e/ou pertences, além de qualquer outro que efetuar eventuais pagamentos pendentes, respeitando, contudo, o CLIENTE tenha contratado e ainda esteja em vigordeterminado no item 9.5. acima.
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Samples: Interconnection Agreement
DENÚNCIA E RESCISÃO. 13.19.1. Após a vigência de 06 (seis) meses, o presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes, por escrito, e com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sem incidência de quaisquer penalidades de parte a parte.
9.2. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmenterescindido a qualquer tempo, na forma abaixo determinadade pleno direito e a qualquer momento, mediante prévia notificação, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sem que caiba qualquer tipo de penalidade, nas seguintes hipóteses:
(a) Recuperação judicial, falência, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial da COMPRADORA;
b) Apontamento de protesto de títulos em nome da COMPRADORA;
c) Restrição em cadastros de crédito em nome da COMPRADORA;
d) Cessão ou transferência, parcial ou total, dos direitos e das obrigações decorrentes do presente Contrato, a qualquer título, a terceiros, sem a expressa anuência da SAMTRONIC;
e) Utilização indevida pela COMPRADORA de denominação, da marca, do logotipo ou do timbre da SAMTRONIC;
f) Alteração no quadro societário da COMPRADORA;
g) Caso fortuito ou força maior;
h) Não cumprimento da quantidade mínima quadrimestral de compra indicado no Anexo I deste Contrato;
i) pelo CLIENTE, mediante notificação, por escrito, à TIM com, pelo menos, 30 (trinta) dias Descumprimento de antecedência da data prevista para o seu encerramentoquaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no presente Contrato.
9.3. A SAMTRONIC, sem prejuízo do disposto no item 13.3. abaixo;
(ii) pelo CLIENTE antes da ativação do Serviçopactuado na Cláusula 9.2., poderá rescindir o Contrato, imediatamente, de pleno direito, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do Serviço, tais como taxas de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações;
(iii) por qualquer das Partes, durante eventual período de renovação contratual, mediante notificação, prévio aviso por escrito, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sem que caiba à outra Parte comCOMPRADORA qualquer direito de indenização, pelo menos, 30 (trintacaso a COMPRADORA:
a) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramentoUtilize os Equipamentos por pessoal não qualificado;
13.2. O presente Contrato poderá ser rescindidob) Utilize os Equipamentos em uso diverso daquele a que se destinam;
c) Danifique os Equipamentos por mau uso, perda, roubo, extravio ou por destruição parcial ou total dos Equipamentos comodatados, sem prejuízo de responder por perdas e danos;
d) Efetue manutenção corretiva e/ou preventiva por profissionais não autorizados pela SAMTRONIC;
e) Substitua peças e acessórios dos Equipamentos por outros não originais;
f) Realize transporte entre setores ou unidades da COMPRADORA através de veículos e/ou meios de locomoção impróprios;
g) Instale os Equipamentos em locais inadequados, expondo-os a condições de calor excessivo, umidade, risco de quedas, dentre outras situações previstas no Manual do cumprimento Usuário, que prejudiquem o funcionamento dos Equipamentos;
h) Repasse, empreste, ceda ou subloque a terceiros os Equipamentos, sem prejuízo de responder com perdas e danos;
i) No final do prazo de vida útil dos Equipamentos (conforme orientações dos Órgãos de Vigilância Sanitária).
9.3.1. Ocorrendo quaisquer das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento ehipóteses acima mencionadas, a SAMTRONIC poderá retirar os Equipamentos em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstosposse da COMPRADORA, mediante a ocorrência prévia notificação por escrito de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
(i) declaração judicial de insolvência, falência, recuperação judicial deferida ou liquidação judicial de qualquer das Partes;
(ii) atraso do CLIENTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias.
9.3.2. Caso a COMPRADORA venha a cometer quaisquer dos atos acima mencionados, caso não tenha havido contestação os quais resultem danos aos pacientes/usuários dos Equipamentos, seja por parte negligência, imprudência ou imperícia, a COMPRADORA será a única e exclusiva responsável pelos danos que causar, respondendo desta forma perante à SAMTRONIC e a terceiros por todas as eventuais responsabilidades ou contingências desta natureza.
9.4. As Partes, de comum acordo, poderão distratar este Contrato, de forma amigável, por meio da celebração do mesmo, na forma prevista neste Contrato;competente Termo de Distrato.
(iii) rescisão promovida pela TIM, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do Serviço ou havendo indícios da prática de atos ilícitos contra a TIM inclusive contra seus empregados, seus representantes legais, contratuais ou comerciais pelo CLIENTE, estando a TIM isenta de qualquer responsabilidade neste caso; e
(iv) rescisão promovida por qualquer das Partes no 9.5. Em caso de descumprimento contratualrescisão antecipada do presente Contrato, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro antes do término do prazo de 30 12 (trintadoze) dias ou em outro prazo a ser acordado pelas Partesmeses, contados da data pela COMPRADORA, incorrerá no pagamento do recebimento da notificação correlata.
13.3. No caso de denúncia do Contrato ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE na forma prevista, respectivamente, nos itens 13.1., (i) e (ii), e 13.2. acima, ficará o CLIENTE obrigado a pagar à TIM, de uma só vez, imediatamente após a denúncia e/ou à rescisão, e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, multa não compensatória no valor equivalente a 30% (trinta ao valor do aluguel praticado pela SAMTRONIC dos Equipamentos comodatados à COMPRADORA por cento) mês faltante para o cumprimento do valor total de todas as parcelas vincendas relativas ao Serviço cancelado, incluídos os tributos aplicáveis, em conformidade com o item 6.1. deste Contrato, ou, quando for o caso, relativas ao circuito cancelado, sem prejuízo das penalidades pactuadas neste Contrato relacionadas à eventual devolução os Equipamentos. A COMPRADORA declara estar ciente de que o valor pactuado nesta cláusula tem caráter de indenização por perdas e danos cabíveispré-fixados, uma vez que a SAMTRONIC incorreu em despesas administrativas e sanitárias para o cumprimento deste Contrato.
13.4. O cancelamento do Serviço não importará no cancelamento do serviço de telecomunicações contratado, bem como de qualquer outro que o CLIENTE tenha contratado e ainda esteja em vigor.
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