Dependência Econômica Cláusulas Exemplificativas

Dependência Econômica. A dependência econômica é caracterizada quando um agente deve sujeitar-se a outro que lhe impõe condições para que aquele possa sobreviver no mercado. O abuso da dependência econômica é diferente do abuso da posição dominante scrictu sensu. Nele, o agente preponderante não tem o poder de influenciar preços ou a concorrência, mas tão somente, poder sobre os parceiros. Ou seja, ela implica na exploração oportunista da sujeição do parceiro comercial e influencia a condição de independência e indiferença sobre a contraparte e não sobre o mercado. Não cria atuação desleal em mercado relevante que deve ser tutelado pelo direito concorrencial. A origem da disparidade entre as empresas contratantes pode ser identificada nas seguintes causas: (i) no poder relacional, (ii) no poder de compra; (iii) na dependência de marca famosa e (iv) no período de crise. O poder relacional talvez seja o elemento mais importante na caracterização da dependência econômica. Decorre de contrato de longo prazo com investimentos específicos realizados por uma parte para executá-lo. O poder de compra ocorre quando um fornecedor encontra-se em relação de sujeição econômica diante do seu distribuidor, que tem alto poder de absorção da produção fabricada por aquele. É o caso das grandes redes de varejo, que impõe, condições contratuais aos pequenos fornecedores. A dependência de marca famosa ocorre quando o empresário necessita comercializar produtos conhecidos do público para se manter no mercado. A possibilidade de substituição dos bens é baixa ou inexistente devido à suas características especificas, como, por exemplo, qualidade, à difusão da marca no mercado, especificidade, etc. Durante o período de acentuadas crises, o fornecedor pode necessitar do distribuidor para absorver sua produção assim como a crise pode fazer com que o distribuidor precise do fornecedor para abastecer seu negócio, diante da ausência de alternativas disponíveis no mercado. É irrelevante se o agente econômico submisso é economicamente “maior” ou “menor” que o dominante, a origem da dependência econômica é relacional, ou seja, advém das características da própria relação. Devemos pontuar os dois tipos de dependência econômica, a absoluta e a relativa. A primeira ocorre quando todos os agentes econômicos atuantes daquele mercado são interligados e dependentes entre si. Ela pode se dar por de três formas: pelo exercício do poder de mercado, pela limitação das informações ao agente e pelo controle de compatibilidade...
Dependência Econômica. Embora não conste da configuração de sua definição, é assente que a dependência econômica é uma condição tipicamente verificada nas relações contratuais de distribuição comercial218,219, desde, inclusive, seus primórdios e suas fórmulas precursoras, as quais deram o fundamento ao modelo atual220. Se, sob a ótica meramente jurídica, o distribuidor é um empresário autônomo, atuando por sua conta e risco, visando o lucro em sua atividade de revenda dos produtos do fabricante e, nesse contexto, independente, do ponto de vista econômico, da contraparte contratual, a praxe evidencia, com frequência, a verificação de uma posição de verticalidade e de forte assimetria entre os contraentes, ou seja, uma condição de dependência do distribuidor ao produtor221, que, inserido na cadeia de distribuição, passa a depender do contrato como forma de sobrevivência empresarial.

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  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.