Common use of DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realiza-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 47. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA de OBRAS. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA de OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.3.

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Samples: Concession Agreement, Modelagem Jurídica

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das Quando houver demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação de tais demandas para o período subsequente de 1 (um) ano (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anualProgramação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizaaprová-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até que haja a definitiva aprovação do documento15 (quinze) dias. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 4749. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordoacordo em até 30 (trinta) dias, observado o disposto na Cláusula Subcláusula 11.2.3.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas (“Programação Anual”)) e cronograma simplificado dos SERVIÇOS, com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizaaprová-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documentode ambos documentos. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 4748. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE sobre os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.3.que

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Samples: Concession Agreement

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das Quando houver demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação de tais demandas para o período subsequente de 1 (um) ano (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anualProgramação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizaaprová-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 4749. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula Subcláusula 11.2.3. 4) CAPÍTULO IV DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizarealizá-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 47. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA de OBRAS. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA de OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, ou aquilo observado o disposto na Cláusula 11.2.3.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das Quando houver demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação de tais demandas para o período subsequente de 1 (um) ano (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anualProgramação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizaaprová-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 4749. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA de OBRAS.limitações 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula Subcláusula 11.2.3.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. 10.1 A responsabilidade pelos custos, indenizações indenizações, avaliações de imóveis e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, executórios relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS Serviços, exceto com relação à emissão da declaração de utilidade pública, será do PODER CONCEDENTEda Concessionária. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados10.2 Cabe ao Poder Concedente editar os atos de declaração de utilidade pública necessários às desapropriações e às servidões administrativas vinculadas à Concessão. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA10.3 Cabe à Concessionária, e, anualmente, na mesma datacomo entidade delegada do Poder Concedente: 10.3.1 Apresentar antecipadamente ao Poder Concedente as informações e documentos necessários à edição dos atos de declaração de utilidade pública; 10.3.2 Obter certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis competentes com informações acerca das titularidades dos imóveis, quando aplicável; 10.3.3 Efetuar o pagamento das indenizações devidas pelas desapropriações; 10.3.4 Realizar os investimentos, pagamentos, arcar com os custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos nos itens anteriores, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais; e 10.3.5 Envidar esforços junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da Concessão, objetivando promover, de forma amigável, a CONCESSIONÁRIA liberação das áreas. 10.4 O pagamento, pela Concessionária, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no Contrato, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a Concessionária e terceiro indicado, deverá apresentar estar baseado em laudo de avaliação subscrito por perito especializado, a programação anual ser apresentado ao Poder Concedente quando solicitado. 10.5 Excetuam-se das demandas obrigações da Concessionária dispostas nesta Cláusula as áreas e imóveis cuja situação fundiária esteja irregular na Data de desapropriaçõesEficácia, servidões e/ou limitações administrativas (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou bem como aquelas que são objeto de servidões ou limitações administrativasprocessos judiciais de desapropriação em andamento, as quais são de responsabilidade do Poder Concedente. 11.2.1. Em até 30 10.6 A ausência de obtenção de declaração de utilidade pública dentro do prazo de 90 (trintanoventa) diasdias contados a partir da solicitação formulada perante o Poder Concedente não acarretará responsabilização da Concessionária, contados desde que tal declaração não tenha sido emitida pelo Poder Concedente por fato alheio à vontade da Concessionária ou que não lhe possa ser exclusivamente imputado. 10.6.1 Caso ocorram quaisquer atrasos em obrigações da Concessionária decorrentes de ações ou omissões do recebimento da programação anualPoder Concedente, o PODER CONCEDENTE Poder Concedente deverá se manifestar acerca alterar as obrigações contratuais da Concessionária, de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo forma a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) diaspossibilitar a adequada execução do Contrato de Concessão. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realiza-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 47. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA de OBRAS. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA de OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.3.

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Samples: Concession Agreement

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das Quando houver demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação de tais demandas para o período subsequente de 1 (um) ano (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anualProgramação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizaaprová-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 4748. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.3.

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Samples: Concession Agreement

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das demandas de desapropriações, servidões e/e/ ou limitações administrativas (“Programação Anual”)) e cronograma simplificado dos SERVIÇOS, com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizaaprová-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documentode ambos documentos. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 479. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE sobre os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos definidas pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.3.

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Samples: Guia De Boas Práticas De PPPS De Iluminação Pública

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.126.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.126.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.226.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das Quando houver demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação de tais demandas para o período subsequente de 1 (um) ano (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.126.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anualProgramação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias.as 11.2.226.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizaaprová-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.326.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 47174. 11.2.426.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras. 11.2.526.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.326.2.3.

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Samples: Concession Agreement

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das Quando houver demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação de tais demandas para o período subsequente de 1 (um) ano (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anualProgramação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizaaprová-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 4749. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA cronograma de OBRASobras, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula Subcláusula 11.2.3.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. 15.1 A responsabilidade pelos custos, indenizações indenizações, avaliações de imóveis e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, executórios relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS Serviços e realização dos Investimentos Obrigatórios, exceto com relação à emissão da declaração de utilidade pública, será do PODER CONCEDENTEda Concessionária. 11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados15.2 Cabe ao Poder Concedente editar os atos de declaração de utilidade pública necessários às desapropriações e às servidões administrativas vinculadas à Concessão. 11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá 15.3 Caberá à Concessionária: 15.3.1 apresentar a programação anual das demandas antecipadamente ao Poder Concedente as informações e documentos necessários à edição dos atos de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto declaração de servidões ou limitações administrativas. 11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessáriasutilidade pública, devendo o poder concedente emitir a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas referida declaração em até 15 90 (quinzenoventa) dias. 11.2.2. Após 15.3.2 obter certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis competentes com informações acerca das titularidades dos imóveis, quando aplicável; 15.3.3 efetuar o pagamento das indenizações devidas pelas desapropriações; 15.3.4 realizar os investimentos, pagamentos, arcar com os custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos nos itens anteriores, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais; e 15.3.5 envidar esforços junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da Concessão, objetivando promover, de forma amigável, a entregaliberação das áreas. 15.4 O pagamento, pela CONCESSIONÁRIAConcessionária, da Programação Anual ajustadaao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no Contrato, o PODER CONCEDENTE terá o prazo quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a Concessionária e terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de até 15 (quinze) dias para realiza-la ou solicitar avaliação subscrito por perito especializado, a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documentoser apresentado ao Poder Concedente quando solicitado. 11.2.3. Em caso 15.5 Excetuam-se das obrigações da Concessionária dispostas nesta Cláusula as áreas e imóveis cuja situação fundiária esteja irregular na data da Ordem Inicial dos Serviços, bem como aquelas que são objeto de discordância das PARTES com relação à Programação Anualprocessos judiciais de desapropriação em andamento, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 47as quais são de responsabilidade do Poder Concedente. 11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, 15.6 Caso o PODER CONCEDENTE deverá executar Poder Concedente não promova as medidas que lhes competem em relação às desapropriações ou servidões administrativas necessárias para implementar à execução dos Serviços e cumprimento dos Investimentos Obrigatórios, os prazos diretamente impactados serão revistos, desde que se demonstre que a inércia do Poder Concedente interferiu no cumprimento de tais obrigações, e não poderão ser imputadas penalidades à Concessionária em tempo hábil as desapropriaçõesrazão de descumprimentos contratuais diretamente decorrentes da inércia do Poder Concedente, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando resguardado o atendimento direito da Concessionária ao CRONOGRAMA de OBRASreequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA de OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.3.

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Samples: Concession Agreement