DESAPROPRIAÇÕES. 7.2.1. Cabe à CONCESSIONÁRIA, como entidade delegada do PODER CONCEDENTE, promover os atos materiais associados às desapropriações e servidões administrativas necessários à CONCESSÃO, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO. 7.2.2. A CONCESSIONÁRIA considerou na PROPOSTA apresentada o montante para desapropriação e desocupações de R$ 39.064.376,04 (trinta e nove milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos), na forma do Apêndice C do PER, a ser reajustado anualmente pelo IRT. 7.2.2.1. O montante para desapropriação previsto na subcláusula 7.2.2 deverá ser utilizado para a execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1. 7.2.2.2. Caso o montante para desapropriação e desocupação não atinja o valor previsto na subcláusula 7.2.2, a eventual economia será apropriada como ganho de eficiência da CONCESSIONÁRIA e não será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 7.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1, por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, até o limite do montante referido na subcláusula 7.2.2, fazendo jus, prioritariamente, ao aporte de recursos do PODER CONCEDENTE ou, em não sendo este possível, à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentes, na forma prevista na subcláusula 20.4.. 7.2.3.1. A contar do 12º mês do início da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, juntamente com o cronograma físico-financeiro e o plano de investimentos, previstos na subcláusula 12.1.3, item v, o planejamento das desapropriações para os cinco anos futuros, sem prejuízo do disposto na subcláusula 7.1.2. 7.2.4. Para fins da subcláusula 7.2.1, cabe à CONCESSIONÁRIA apresentar antecipadamente ao PODER CONCEDENTE as seguintes informações e documentos: i. descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações; ii. cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas; iii. certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e iv. outras informações que o PODER CONCEDENTE julgar relevantes. 7.2.5. A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à CONCESSIONÁRIA, competindo a sua fiscalização ao PODER CONCEDENTE. 7.2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da CONCESSÃO, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas. 7.2.7. O pagamento, pela CONCESSIONÁRIA, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no presente CONTRATO, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a CONCESSIONÁRIA e terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de avaliação subscrito por perito especializado, a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE quando solicitado.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES. 7.2.1. Cabe à CONCESSIONÁRIA, como entidade delegada do PODER CONCEDENTE, promover os atos materiais associados às desapropriações e servidões administrativas necessários à CONCESSÃO, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO.desapropriações
7.2.2. A CONCESSIONÁRIA considerou na PROPOSTA apresentada o montante para desapropriação e desocupações de R$ 39.064.376,04 40.465.271,36 (trinta quarenta milhões quatrocentos e nove milhões, sessenta e quatro mil, trezentos cinco mil duzentos e setenta e seis m mil reais e quatro trinta e seis centavos), na forma do Apêndice C do PER, a ser reajustado anualmente pelo IRT.
7.2.2.1. O montante para desapropriação previsto na subcláusula 7.2.2 deverá ser utilizado para a execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1.
7.2.2.2. Caso o montante para desapropriação e desocupação não atinja o valor previsto na subcláusula 7.2.2, a eventual economia será apropriada como ganho de eficiência da CONCESSIONÁRIA e não será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1, por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, até o limite do montante referido na subcláusula 7.2.2, fazendo jus, prioritariamente, ao aporte de recursos do PODER CONCEDENTE ou, em não sendo este possível, à recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro pelos dispêndios excedentes, na forma prevista na subcláusula 20.4.., sejam as desapropriações referentes ou não aos trechos previstos no Apêndice C do PER.
7.2.3.1. A contar do 12º mês do início da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, juntamente com o cronograma físico-financeiro e o plano de investimentos, previstos na subcláusula 12.1.3, item v, o planejamento das desapropriações para os cinco anos futuros, sem prejuízo do disposto na subcláusula 7.1.2.
7.2.4. Para fins da subcláusula 7.2.1, cabe à CONCESSIONÁRIA apresentar antecipadamente ao PODER CONCEDENTE as seguintes informações e documentos:
i. descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações;
ii. cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas;
iii. certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e
iv. outras informações que o PODER CONCEDENTE julgar relevantes.
7.2.5. A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à CONCESSIONÁRIA, competindo a sua fiscalização ao PODER CONCEDENTE.limitação
7.2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da CONCESSÃO, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas.
7.2.7. O pagamento, pela CONCESSIONÁRIA, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no presente CONTRATO, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a CONCESSIONÁRIA e terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de avaliação subscrito por perito especializado, a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE quando solicitado.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES. 7.2.17.1.1. Cabe à CONCESSIONÁRIAConcessionária, como entidade delegada do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, promover os atos materiais associados às desapropriações e desapropriações, servidões administrativas necessários à CONCESSÃOadministrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃOConcessão.
7.2.27.1.2. Ao Poder Concedente cabe providenciar a declaração de utilidade pública, mediante solicitação justificada da Concessionária, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da solicitação.
7.1.3. A CONCESSIONÁRIA considerou Concessionária considerou, na PROPOSTA apresentada Proposta Econômica apresentada, o montante para desapropriação e desocupações de R$ 39.064.376,04 10.528.752,81 (trinta e nove dez milhões, sessenta quinhentos e quatro vinte e oito mil, trezentos setecentos e setenta cinquenta e seis reais dois Reais e quatro oitenta e um centavos), na forma do Apêndice C do PER, a ser reajustado anualmente pelo IRTcom base no IPCA.
7.2.2.17.1.3.1. O reajuste terá por data-base a data de assinatura do Contrato.
7.1.3.2. O montante para desapropriação previsto na subcláusula 7.2.2 7.1.3, deverá ser utilizado para a execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1referentes à desapropriação.
7.2.2.2. Caso o montante para desapropriação e desocupação não atinja o valor previsto na subcláusula 7.2.2, a eventual economia será apropriada como ganho de eficiência da CONCESSIONÁRIA e não será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.2.37.1.4. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1referentes à desapropriação, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, até o limite do montante referido na subcláusula 7.2.2da verba disponível, fazendo jus, prioritariamente, ao aporte sendo que em caso de recursos do PODER CONCEDENTE ou, em não sendo este possível, à valores excedentes ou subutilizados será realizada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentesfinanceiro, na forma prevista na subcláusula 20.4..
7.2.3.1. A contar por meio do 12º mês do início da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, juntamente com o cronograma físico-financeiro e o plano Fluxo de investimentos, previstos na subcláusula 12.1.3, item v, o planejamento das desapropriações para os cinco anos futuros, sem prejuízo do disposto na subcláusula 7.1.2Xxxxx Xxxxxxxx.
7.2.47.1.5. Para fins de obtenção da subcláusula 7.2.1declaração de utilidade pública, cabe à CONCESSIONÁRIA apresentar antecipadamente Concessionária apresentar, antecipadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente as seguintes informações e documentos:
i. descrição 7.1.5.1. Descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações;
ii7.1.5.2. cadastro Cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas;
iii7.1.5.3. certidão Certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e,
iv7.1.5.4. outras Outras informações que o PODER CONCEDENTE julgar Poder Concedente julgue relevantes.
7.2.57.1.6. A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à CONCESSIONÁRIAConcessionária, competindo a sua fiscalização ao PODER CONCEDENTEà AGEMS.
7.2.67.1.7. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da CONCESSÃOConcessão, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas.
7.2.77.1.7.1. As interações e negociações junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação do Sistema Rodoviário, visando a liberação amigável dessas áreas, é de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
7.1.7.2. A Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente, o Laudo de Avaliação da área atingida, nos termos da subcláusula 7.1.5.1, sendo que, caso haja discordância do Poder Concedente quanto ao valor de indenização proposto pela Concessionária, esta divergência deverá ser dirimida pelo Comitê Técnico de Governança.
7.1.8. O pagamento, pela CONCESSIONÁRIAConcessionária, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no presente CONTRATOContrato, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de avaliação avaliação, subscrito por perito especializado, a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE quando solicitadopreviamente à AGEMS.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
DESAPROPRIAÇÕES. 7.2.17.1.1. Cabe à CONCESSIONÁRIAConcessionária, como entidade delegada do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, promover os atos materiais associados às desapropriações e desapropriações, servidões administrativas necessários à CONCESSÃOadministrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃOConcessão.
7.2.27.1.2. Ao Poder Concedente cabe providenciar a declaração de utilidade pública, mediante solicitação justificada da Concessionária, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da solicitação.
7.1.3. A CONCESSIONÁRIA considerou Concessionária considerou, na PROPOSTA apresentada Proposta de Preço apresentada, o montante para desapropriação e desocupações de R$ 39.064.376,04 910.517,68 (trinta novecentos e nove milhõesdez mil, quinhentos e dezessete Reais e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e quatro oito centavos), na forma do Apêndice C do PER, a ser reajustado anualmente anualmente, pelo IRTmesmo índice de reajuste da Tarifa de Pedágio.
7.2.2.17.1.3.1. O reajuste terá por data-base a data de assinatura do Contrato.
7.1.3.2. O montante para desapropriação previsto na subcláusula 7.2.2 7.1.3, deverá ser utilizado para a execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1referentes à desapropriação.
7.2.2.2. Caso o montante para desapropriação e desocupação não atinja o valor previsto na subcláusula 7.2.2, a eventual economia será apropriada como ganho de eficiência da CONCESSIONÁRIA e não será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.2.37.1.4. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1referentes à desapropriação, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, até o limite do montante referido na subcláusula 7.2.2da verba disponível, fazendo jus, prioritariamente, ao aporte sendo que em caso de recursos do PODER CONCEDENTE ou, em não sendo este possível, à valores excedentes ou subutilizados será realizada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentesfinanceiro, na forma prevista na subcláusula 20.4..
7.2.3.1. A contar por meio do 12º mês do início da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, juntamente com o cronograma físico-financeiro e o plano Fluxo de investimentos, previstos na subcláusula 12.1.3, item v, o planejamento das desapropriações para os cinco anos futuros, sem prejuízo do disposto na subcláusula 7.1.2Xxxxx Xxxxxxxx.
7.2.47.1.5. Para fins de obtenção da subcláusula 7.2.1declaração de utilidade pública, cabe à CONCESSIONÁRIA apresentar antecipadamente Concessionária apresentar, antecipadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente as seguintes informações e documentos:
i. descrição 7.1.5.1. Descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações;
ii7.1.5.2. cadastro Cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas;
iii7.1.5.3. certidão Certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e,
iv7.1.5.4. outras Outras informações que o PODER CONCEDENTE julgar Poder Concedente julgue relevantes.
7.2.57.1.6. A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à CONCESSIONÁRIAConcessionária, competindo a sua fiscalização ao PODER CONCEDENTEà AGEMS.
7.2.67.1.7. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da CONCESSÃOConcessão, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas.
7.2.77.1.7.1. As interações e negociações junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação do Sistema Rodoviário, visando a liberação amigável dessas áreas, é de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
7.1.7.2. A Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente, o Laudo de Avaliação da área atingida, nos termos da subcláusula 7.1.5.1, sendo que, caso haja discordância do Poder Concedente quanto ao valor de indenização proposto pela Concessionária, esta divergência deverá ser dirimida pelo Comitê Técnico de Governança.
7.1.8. O pagamento, pela CONCESSIONÁRIAConcessionária, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no presente CONTRATOContrato, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de avaliação avaliação, subscrito por perito especializado, a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE à AGEMS, quando solicitado.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES. 7.2.17.1.1. Cabe à CONCESSIONÁRIA, como entidade delegada do PODER CONCEDENTE, promover os atos materiais associados às desapropriações e desapropriações, servidões administrativas necessários à CONCESSÃOadministrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO. Ao PODER CONCEDENTE cabe providenciar a declaração de utilidade pública, mediante solicitação justificada da CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da solicitação.
7.2.27.1.2. A CONCESSIONÁRIA considerou considerou, na PROPOSTA apresentada ECONÔMICA apresentada, o montante para desapropriação e desocupações de R$ 39.064.376,04 836.428,24 (oitocentos e trinta e nove milhões, sessenta e quatro seis mil, trezentos quatrocentos e setenta vinte e seis oito reais e vinte e quatro centavos), na forma do Apêndice C do PER, a ser reajustado anualmente reajustada anualmente, pelo IRTmesmo índice de reajuste da TARIFA DE PEDÁGIO.
7.2.2.17.1.2.1. O reajuste terá por data-base a data de assinatura do CONTRATO.
7.1.2.2. O montante para desapropriação previsto na subcláusula 7.2.2 Subcláusula 7.1.2, deverá ser utilizado para a execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1referentes à desapropriação.
7.2.2.2. Caso o montante para desapropriação e desocupação não atinja o valor previsto na subcláusula 7.2.2, a eventual economia será apropriada como ganho de eficiência da CONCESSIONÁRIA e não será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.2.37.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1referentes à desapropriação, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, até o limite do montante referido na subcláusula 7.2.2da verba disponível, fazendo jus, prioritariamente, ao aporte de recursos do PODER CONCEDENTE ou, em não sendo este possível, jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentesexcedentes ou subutilizados, na forma prevista na subcláusula 20.4..
7.2.3.1. A contar por meio do 12º mês do início da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, juntamente com o cronograma físico-financeiro e o plano de investimentos, previstos na subcláusula 12.1.3, item v, o planejamento das desapropriações para os cinco anos futuros, sem prejuízo do disposto na subcláusula 7.1.2FLUXO DE CAIXA MARGINAL.
7.2.47.1.4. Para fins de obtenção da subcláusula 7.2.1declaração de utilidade pública, cabe à CONCESSIONÁRIA apresentar antecipadamente apresentar, antecipadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao PODER CONCEDENTE as seguintes informações e documentos:
i. descrição 7.1.4.1. Descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações;
ii7.1.4.2. cadastro Cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas;
iii7.1.4.3. certidão Certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e,
iv7.1.4.4. outras Outras informações que o PODER CONCEDENTE julgar julgue relevantes.
7.2.57.1.5. A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à CONCESSIONÁRIA, competindo a sua fiscalização ao PODER CONCEDENTEà AGEMS.
7.2.67.1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da CONCESSÃO, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas.
7.2.77.1.6.1. As interações e negociações junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação do SISTEMA RODOVIÁRIO, visando a liberação amigável dessas áreas, é de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.1.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, o Laudo de Avaliação da área atingida, nos termos da Subcláusula 7.1.4.1, sendo que, caso haja discordância do PODER CONCEDENTE quanto ao valor de indenização proposto pela CONCESSIONÁRIA, esta divergência deverá ser dirimida pelo COMITÊ TÉCNICO DE GOVERNANÇA.
7.1.7. O pagamento, pela CONCESSIONÁRIA, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no presente CONTRATO, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a CONCESSIONÁRIA e terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de avaliação avaliação, subscrito por perito especializado, a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE à AGEMS, quando solicitado.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES. 7.2.1. Cabe à CONCESSIONÁRIA, como entidade delegada do PODER CONCEDENTE, promover os atos materiais associados às desapropriações e servidões administrativas necessários à CONCESSÃO, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO.
7.2.2. A CONCESSIONÁRIA considerou na PROPOSTA apresentada o montante para desapropriação e desocupações de R$ 39.064.376,04 39.845.429,82 (trinta e nove milhões, sessenta oitocentos e quatro quarenta e cinco mil, trezentos quatrocentos e setenta vinte e seis nove reais e quatro oitenta e dois centavos), na forma do Apêndice C do PER, a ser reajustado anualmente pelo IRT.
7.2.2.1. O montante para desapropriação previsto na subcláusula 7.2.2 deverá ser utilizado para a execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1.
7.2.2.2. Caso o montante para desapropriação e desocupação não atinja o valor previsto na subcláusula 7.2.2, a eventual economia será apropriada como ganho de eficiência da CONCESSIONÁRIA e não será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1, por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, até o limite do montante referido na subcláusula 7.2.2, fazendo jus, prioritariamente, ao aporte de recursos do PODER CONCEDENTE ou, em não sendo este possível, à recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro pelos dispêndios excedentes, na forma prevista na subcláusula 20.4.., sejam as desapropriações referentes ou não aos trechos previstos no Apêndice C do PER.
7.2.3.1. A contar do 12º mês do início da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, juntamente com o cronograma físico-financeiro e o plano de investimentos, previstos na subcláusula 12.1.3, item v, o planejamento das desapropriações para os cinco anos futuros, sem prejuízo do disposto na subcláusula 7.1.2.
7.2.4. Para fins da subcláusula 7.2.1, cabe à CONCESSIONÁRIA apresentar antecipadamente ao PODER CONCEDENTE as seguintes informações e documentos:
i. descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações;
ii. cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas;
iii. certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e
iv. outras informações que o PODER CONCEDENTE julgar relevantes.
7.2.5. A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à CONCESSIONÁRIA, competindo a sua fiscalização ao PODER CONCEDENTE.
7.2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da CONCESSÃO, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas.instalações
7.2.7. O pagamento, pela CONCESSIONÁRIA, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no presente CONTRATO, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a CONCESSIONÁRIA e terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de avaliação subscrito por perito especializado, a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE quando solicitado.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES. 7.2.1. 8.2.1 Cabe à CONCESSIONÁRIAConcessionária, como entidade delegada do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, promover os atos materiais associados às desapropriações e servidões administrativas necessários à CONCESSÃOadministrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃOConcessão.
7.2.2. 8.2.2 A CONCESSIONÁRIA Concessionária considerou na PROPOSTA Proposta apresentada o montante para desapropriação e desocupações de R$ 39.064.376,04 68.994.838,26 (trinta sessenta e nove oito milhões, sessenta novecentos e noventa e quatro mil, trezentos oitocentos e setenta trinta e oito reais e vinte e seis reais e quatro centavos), na forma do Apêndice C do PER, a ser reajustado anualmente atualizado pelo IRT.
7.2.2.1. (i) O montante previsto para desapropriação previsto na subcláusula 7.2.2 deverá ser utilizado exclusivamente para a execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.18.2.1.
7.2.2.2. Caso o montante para desapropriação e desocupação não atinja o valor previsto na subcláusula 7.2.2, a eventual economia será apropriada como ganho de eficiência da CONCESSIONÁRIA e não será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.2.3. 8.2.3 A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referidos na subcláusula 7.2.1, 8.2.1 por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, até o limite do montante referido da verba referida na subcláusula 7.2.28.2.2, fazendo jus, prioritariamente, ao aporte de recursos do PODER CONCEDENTE ou, em não sendo este possível, jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentes, por meio do Fluxo de Caixa Marginal, na forma prevista na subcláusula 20.4..21.5.
7.2.3.1. A contar 8.2.4 Após o término das obras previstas no subitem 3.2.1 do 12º mês do início da CONCESSÃOPER, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentarverba não utilizada será revertida à modicidade tarifária por meio da aplicação do Fator C, juntamente com o cronograma físico-financeiro e o plano de investimentosnos termos do Anexo 6, previstos na subcláusula 12.1.3, item v, o planejamento das desapropriações para os cinco anos futuros, sem prejuízo do disposto na subcláusula 7.1.2em momento a ser definido pela ANTT.
7.2.4. 8.2.5 Para fins da subcláusula 7.2.18.2.1, cabe à CONCESSIONÁRIA Concessionária apresentar antecipadamente ao PODER CONCEDENTE à ANTT as seguintes informações e documentos:
i. (i) descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações;
(ii. ) cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas;
(iii. ) certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e
(iv. ) outras informações que o PODER CONCEDENTE a ANTT julgar relevantes.
7.2.5. 8.2.6 A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à CONCESSIONÁRIAConcessionária, competindo a sua fiscalização ao PODER CONCEDENTEà ANTT.
7.2.6. 8.2.7 A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da CONCESSÃOConcessão, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas.
7.2.7. 8.2.8 O pagamento, pela CONCESSIONÁRIAConcessionária, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade foi instituída servidão administrativa ou provisoriamente ocupada para os fins previstos no presente CONTRATOContrato, quando realizado pela via privada, ou seja, por acordo entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiro indicado, deverá estar baseado em laudo de avaliação subscrito por perito especializado, a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE quando solicitadoà ANTT.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão