DESCONTO EM FOLHA. Para os efeitos do artigo 462 da CLT, a empresa descontará da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizadas, parcelas relativas à empréstimos dos convênios MTB/CEF e SINDICATOS PROFISSIONAIS, bem como planos de assistência médica e/ou odontológica, convênio com farmácia, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, mensalidades de seguros de vida, além de empréstimos pessoais, feitos perante os sindicatos profissionais convenentes ou empresas, desde que autorizados, podendo o empregado, a qualquer tempo, revogar a autorização de desconto, exceto por empréstimos já contraídos até a liquidação de eventuais débitos pendentes, a partir de quando, então, o desconto deixará de ser procedido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO EM FOLHA. Para os efeitos do artigo 462 da CLT, fica a empresa descontará EMPRESA autorizada a descontar da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizadas, parcelas relativas à parcela relativa a empréstimos dos convênios MTB/CEF e SINDICATOS PROFISSIONAIS, bem como planos de assistência médica e/ou odontológica, convênio com farmácia, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, mensalidades de seguros de vida, além de empréstimos pessoais, feitos perante os sindicatos profissionais convenentes ou empresas, desde que autorizadosna empresa, podendo o empregado, a qualquer tempo, revogar a autorização de desconto, exceto por empréstimos já contraídos até a liquidação de eventuais débitos pendentes, a partir de quando, então, o desconto deixará de ser procedido.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DESCONTO EM FOLHA. Para os efeitos do artigo Art. 462 da CLT, CLT a empresa descontará da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizadasautorizada, parcelas relativas à a empréstimos dos convênios MTB/-CEF e SINDICATOS PROFISSIONAISSindicatos profissionais, bem como planos de assistência médica e/ou odontológica, convênio com farmácia, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, mensalidades de seguros de vida, além de empréstimos pessoais, feitos perante os sindicatos profissionais convenentes o Sindicato Profissional convenente ou empresasempresa, desde que autorizados, podendo o empregado, a qualquer tempo, revogar a autorização de desconto, exceto por empréstimos já contraídos e até a liquidação de eventuais débitos pendentes, a partir de quando, então, o desconto deixará de ser procedido.
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Samples: Collective Labor Agreement
DESCONTO EM FOLHA. Para os efeitos do artigo 462 da CLT, a empresa descontará poderá descontar da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizadas, parcelas relativas à empréstimos dos convênios MTB/CEF e SINDICATOS PROFISSIONAIS, bem como planos de assistência médica e/ou odontológica, convênio com farmácia, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, mensalidades de seguros de vida, além de empréstimos pessoais, feitos perante os sindicatos profissionais convenentes ou empresas, desde que autorizados, podendo o empregado, a qualquer tempo, revogar a autorização de desconto, exceto por empréstimos já contraídos até a liquidação de eventuais débitos pendentes, a partir de quando, então, o desconto deixará de ser procedido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho