OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 3.1 O CLIENTE é responsável por:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 11. O Cliente se obriga a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 3.1. Caberá ao CLIENTE a entrega de toda documentação informada pela MUNDO DOS VISTOS.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 3.1. Caberá ao CLIENTE a entrega de toda documentação informada pela VISTOS ONLINE.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 4.1. Por meio da assinatura deste Anexo I, o Cliente, conforme aplicável:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 4.1. Por meio da assinatura do Termo de Xxxxxx, o CLIENTE:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. O Cliente age como entidade independente e como tal assume integralmente os riscos e perigos da sua atividade. O Cliente é o único responsável pelos serviços e sites Internet que hospeda nas Instâncias e Espaços Armazenamento disponibilizados, bem como pelo conteúdo das informações transmitidas, distribuídas ou recolhidas, sua exploração e atualizações, e ainda todos os ficheiros, incluindo ficheiros de endereço. O Cliente, na qualidade de prestador de serviços de transmissão de comunicações nos termos do Decreto- Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, é quem assegura, ainda que seja de forma gratuita, a colocação à disposição do público de serviços de comunicações online o armazenamento de sinais, textos, imagens, sons ou mensagens de qualquer espécie fornecidos pelos destinatários desses Serviços. Neste sentido, a OVHcloud apenas assegura o acesso do Cliente ao Serviço que lhe permite armazenar os seus dados e os dados dos seus Clientes. A OVHcloud recorda que incumbe ao Cliente adotar quaisquer medidas técnicas de detenção e conservação de registos de ligação ou quaisquer dados suscetíveis de permitir a identificação de qualquer pessoa que tenha contribuído para a criação do conteúdo ou de qualquer conteúdo dos serviços que o Cliente fornece, de acordo com a legislação em vigor - nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - sobre a conservação e a comunicação de dados que permitam identificar qualquer pessoa que tenha contribuído para a criação de qualquer conteúdo online.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 7.1. O Cliente declara possuir a capacidade e disponibilidade necessárias à conclusão e à execução das obrigações previstas nas presentes condições particulares.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 8.1 Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, o CLIENTE se obriga a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. O Cliente compromete-se a utilizar os blocos de endereços IP atribuídos de acordo com as condições gerais e particulares E-Consulters Web. O cliente está proibido de levar a cabo qualquer atividade de emissão massiva de emails (spamming) pelo intermédio dos endereços IP atribuídos pela E-Consulters Web. O cliente é o único responsável pela utilização dos meios que lhe são atribuídos. Os endereços IP atribuídos ao Cliente não podem ser cedidos a um terceiro. O Cliente é responsável pelo uso efetuado por parte de terceiro, de um dos endereços IP atribuídos ao Cliente. No caso de um bloco de endereços IP, o Cliente compromete-se a utilizar estes meios na integralidade ou numa taxa superior a 80% num período de 1 mês a contar desde a data da sua atribuição. Em caso de descumprimento, a E- Consulters Web reserva-se o direito de recuperar os meios que foram atribuídos. O Cliente deve preencher um formulário que permita justificar a utilização do bloco de endereços IP. Estas informações poderão ser comunicadas ao RIR quando de auditorias realizadas por este. Em consequência, o cliente compromete-se a utilizar os blocos de endereços IP em conformidade com as informações comunicadas quando da reserva dos meios de endereço. O bloco de endereços IP será registrado na base de dados Whois do RIR. O cliente poderá personalizar algumas das informações que aí estarão acessíveis ao público. O Cliente compromete-se a personalizar a reverse dos endereços IP suplementares reservados.