DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – CONVENCIONAL Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – CONVENCIONAL a) A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização, transporte e distribuição das refeições aos pacientes e funcionários, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de pacientes e funcionários, os tipos de dieta e os respectivos horários definidos, entregues em locais diferentes do local de preparo e acondicionamento das refeições (refeições transportadas). a) Os serviços consistem na execução de todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam: ✓ Programação das atividades de nutrição e alimentação; ✓ Elaboração de cardápios diários completos por tipos de dietas – repetição quinzenal; ✓ Aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral; ✓ Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo; ✓ Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios e materiais de consumo; ✓ Pré-preparos, preparos e cocção na alimentação; ✓ Porcionamento uniforme das dietas, utilizando-se de utensílios apropriados; ✓ Coleta de amostras da alimentação preparada; ✓ Coleta de temperatura dos alimentos antes do envase em seus respectivos recipientes; ✓ Recolhimento de utensílios e resíduos descartados utilizados pelos pacientes, quando houver, conforme prazo pré- determinado; ✓ Higienização e limpeza de todas as dependências utilizadas, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha e dos utensílios utilizados pelos pacientes.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – CONVENCIONAL. 1.3.1. Dietas gerais e dietas especiais destinadas a pacientes adultos. a) A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de pacientes, os tipos de dieta e os respectivos horários definidos.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.