DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Cláusulas Exemplificativas

DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Na hipótese de descumprimento de condição estabelecida na presente convenção por empresa representada pelo Sindicato Econômico, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul notificará, por escrito, a entidade patronal acordante, que diligenciará junto à empresa para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação pela entidade empregadora.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Na hipótese de descumprimento de condição estabelecida no presente Acordo, o SECOC/RS notificará por escrito, a Confederação para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Na hipótese de descumprimento de condição estabelecida no presente acordo pela COINPEL, o SINDPPD/RS notificará por escrito a empresa, que efetuará as diligências necessárias, para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação pela COINPEL.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas no presente Acordo pela empresa, o sindicato notificará, por escrito, a entidade patronal acordante, que diligenciará junto à empresa para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação pela entidade empregadora.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. No caso de descumprimento de que tratam as cláusulas, 17ª, 18ª, 65ª e 66ª do presente acordo, poderá o SINDICATO PROFISSIONAL requerer à Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco, a notificação da(s) empresa(s) infratora(s), para que justifique(m) e responda(m) pela violação das aludidas cláusulas, devendo na oportunidade apresentar(em) os comprovantes dos recolhimentos das contribuições sindicais e administrativas referentes ao exercício de 2022.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso: