Descumprimento do Plano Cláusulas Exemplificativas

Descumprimento do Plano. Em caso de mora, deverá ser requerida a convocação de uma Assembleia Geral de Credores com a finalidade de deliberar junto aos Credores Concursais sobre (i) a possibilidade de sanar o descumprimento do Plano, ou (ii) a conversão da Recuperação Judicial em falência, sendo que tal pedido poderá ser formulado ao Juízo da Recuperação por qualquer Credor ou pela Recuperanda, na forma da LFR. Para fins desta Cláusula, haverá mora caso a Recuperanda descumpra alguma disposição deste Plano e não sane tal descumprimento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Descumprimento do Plano. Para fins deste Plano, somente restará caracterizado descumprimento de alguma obrigação nele prevista caso a Recuperanda deixe de sanar o apontado descumprimento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento de notificação enviada por parte prejudicada nesse sentido. Nessa hipótese, a Recuperanda requererá ao Juízo da Recuperação Judicial, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do decurso do prazo de 30 (trinta) dias corridos referido acima, que seja convocada Assembleia Geral de Credores, a se realizar em até 30 (trinta) dias corridos contados da convocação, para deliberação acerca da medida mais adequada para sanar o descumprimento, ou mesmo de modificação a este Plano, se necessário for.
Descumprimento do Plano. Para fins deste Plano, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, estará efetivamente caracterizado seu descumprimento caso as Recuperandas, após o recebimento de notificação enviada por parte prejudicada em decorrência de descumprimento de alguma obrigação do Plano, não sanem referido descumprimento no prazo de até 60 (sessenta) dias contado do recebimento da notificação. Nesse caso de não saneamento, as Recuperandas deverão requerer ao Juízo, no prazo de 3 (três) Dias Úteis, a convocação de Assembleia-geral de Credores, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de deliberar acerca da medida mais adequada para sanar o descumprimento.

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