DESEMBOLSO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos ora investidos na produção da OBRA far-se-á mediante depósito único em conta corrente, aberta em nome da PRODUTORA pela ANCINE, observada a IN nº 158, exclusiva para a movimentação dos recursos investidos na produção da OBRA no âmbito deste CONTRATO, obedecendo aos critérios estipulados nesta Cláusula.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos ora investidos far-se-á mediante depósito único em conta corrente vinculada exclusivamente a este instrumento, aberta pela PRODUTORA e comunicada ao BRDE, obedecendo aos critérios estipulados nesta Cláusula.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos disponibilizados far-se-á mediante depósito único em conta corrente vinculada exclusivamente a este instrumento, aberta pela DESENVOLVEDORA e comunicada ao BRDE. O desembolso será efetuado após a publicação do extrato deste contrato de investimento no Diário Oficial da União. No momento do desembolso a DESENVOLVEDORA deverá manter regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de não estar inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Serviço Público Federal (CADIN), e inadimplente junto ao BRDE, ao FSA e à ANCINE.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos destinados à execução do PROJETO far-se-á mediante depósito único em conta corrente, aberta pela ANCINE em nome da PROPONENTE e comunicada ao BRDE, vinculada exclusivamente a este instrumento. O desembolso será efetuado após a publicação do extrato do presente contrato de investimento no Diário Oficial da União.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos ora investidos na comercialização da OBRA far-se-á mediante depósito único em conta corrente, aberta em nome da DISTRIBUIDORA, exclusivamente para a movimentação dos recursos investidos na comercialização da OBRA no âmbito deste CONTRATO, obedecendo aos critérios estipulados nesta Cláusula.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos ora destinados à atividade exibidora far-se-á mediante depósito único em conta corrente vinculada exclusivamente a este CONTRATO, aberta pela EXIBIDORA e comunicada ao BRDE, obedecendo aos critérios estipulados nesta Cláusula.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos ora investidos na produção da OBRA far-se-á mediante depósito único em conta corrente, aberta pela PRODUTORA e comunicada ao BRDE, exclusiva para a movimentação dos recursos investidos na produção da OBRA no âmbito deste CONTRATO, obedecendo aos critérios estipulados nesta Cláusula.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. 4.1. O desembolso efetivo dos recursos disponibilizados far-se-á mediante depósito único em conta corrente vinculada exclusivamente a este instrumento, aberta pela EMPRESA EXIBIDORA exclusivamente no Banco do Brasil e comunicada ao BRDE.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos disponibilizados far-se-á mediante depósito único em conta corrente vinculada exclusivamente a este instrumento, aberta pela DESENVOLVEDORA e comunicada ao BRDE.
DESEMBOLSO DOS RECURSOS. O desembolso efetivo dos recursos ora investidos far-se-á mediante depósito único em conta- corrente vinculada exclusivamente a este instrumento, aberta pela PRODUTORA e comunicada ao BRDE. O desembolso será efetuado após a publicação do extrato do presente contrato de investimento no Diário Oficial da União.