Designação do Gestor. A designação do gestor/fiscal poderá recair sobre o titular da unidade que tenha conhecimento técnico do objeto do contrato, ou em servidor capacitado para tal, sendo necessária a sua indicação no próprio instrumento contratual ou formalizado por meio de portaria definindo suas atribuições e competências para dar ciência à contratada. A lei 8.666/93 atribui ao gestor autoridade para acompanhar, sistematicamente, o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais, irregularidades ou distorções existentes.
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Designação do Gestor. A designação do gestor/fiscal gestor poderá recair sobre o titular da unidade que tenha conhecimento técnico do objeto do contrato, ou em servidor capacitado para tal, sendo necessária a sua indicação no próprio instrumento contratual ou formalizado formalizada por meio de portaria definindo suas atribuições e competências para dar ciência à contratadaContratada. A lei Lei 8.666/93 atribui ao gestor autoridade para acompanhar, sistematicamente, acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais, eventuais irregularidades ou distorções existentes.
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Designação do Gestor. A designação do gestor/fiscal gestor (fiscal) poderá recair sobre o titular da unidade que tenha conhecimento técnico do objeto do contrato, ou em servidor capacitado para tal, sendo necessária a sua indicação no próprio instrumento contratual ou formalizado por meio de portaria definindo suas atribuições e competências para dar ciência à contratadaContratada. A lei Lei 8.666/93 atribui ao gestor autoridade para acompanhar, sistematicamente, acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais, eventuais irregularidades ou distorções existentes.
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Designação do Gestor. A designação do gestor/fiscal gestor poderá recair sobre o titular da unidade que tenha conhecimento técnico do objeto do contrato, ou em servidor capacitado para tal, sendo necessária a sua indicação no próprio instrumento contratual ou formalizado formalizada por meio de portaria definindo suas atribuições e competências para dar ciência à contratadaContratada. A lei Lei 8.666/93 atribui ao gestor autoridade para acompanhar, sistematicamente, acompanhar sistematica- mente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais, eventuais irregularidades ou distorções distor- ções existentes.
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