JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. A contratação objeto deste Termo de Referência se faz necessária em decorrência da necessidade de repor os materiais e equipamentos elencados neste Anexo, para fins de atender às necessidades do Coren/SE.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. O Contrato de Repasse 332.075-15/2010, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, tem como objeto mobilizar, articular os agentes de desenvolvimento territorial com a participação de dirigentes e assessores/as, lideranças sindicais, jovens e mulheres em Desenvolvimento e Territorialidade na perspectiva do fortalecimento e consolidação da estratégia de construção e redes de articulação e monitoramento das ações de desenvolvimento territorial e do Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. Considerando o Convênio nº 739233/2010 – MDA/SRA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Por intermédio da Secretaria de Reordenamento Agrário e Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Brasil - FETRAF, onde constam gastos com contratação de horas técnicas para execução das Ações do Projeto Promoção de ações de Capacitação, Mobilização e Divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, conforme previsto na Meta 7. do Plano de Trabalho do Convênio acima mencionado, se faz necessária a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria especializada.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. O pedido de solicitação de aquisição de bem, de prestação de serviços, de alienação, de locação, realização de obra ou qualquer atividade que envolva terceiros, deverá ser acompanhado das razões ou motivação do que se pretende e das suas finalidades. Caso o gestor se depare com um objeto que tenha uma natureza especial ou a exigência de particulares atributos, ou ainda, que possua características que apenas algumas pessoas detêm, deverá justificar de forma objetiva, pois o interesse público não pode ser confundido com pretensão particular. O gestor deve observar se os resultados a serem almejados estão compatíveis com o investimento. Formular pedido, na Administração Pública envolve grande responsabilidade. É preciso conjugar a necessidade do órgão com o que é oferecido pelo mercado, sob pena de cometimento de ilegalidade.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 3.1 –O uso da energia elétrica é imprescindível à prestação dos serviços dos setores da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, sendo necessária para iluminação, segurança, climatização dos ambientes, recursos detecnologia da informação (microcomputadores, monitores, impressoras, Data Center etc...), dentre outros. Essa despesa representa no orçamento anual um custo aproximado da ordem de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para o Órgão. Com vistas à redução de despesas orçamentárias, torna-se viável, do pontode vista econômico, adotar medidas para redução desses valores com o consumo de energia elétrica.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 3.1 – Necessidade de dispor de uma prestação de serviço ágil para dar o devido suporte, inclusive aos Pregoeiros, na solução de dúvidas, por meio de orientações, com prazo de atendimento máximo de 48 horas inclusive com a possibilidade de acesso a todo acervo disponível em plataforma própria, o que contribui significativamente no processo de tomada de decisões.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 3.1 – Ampliar o Programa de Aprendizagem, mediante contratação de instituição sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem, para recrutar, selecionar e colocar à disposição do Tribunal adolescentes e jovens aprendizes do curso de Auxiliar de Serviços Administrativos, inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico-profissional metódica.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) vem buscando a excelência na prestação judicial, visando uma maior celeridade processual e melhor atendimento à sociedade. Para isso, no âmbito da Tecnologia da Informação, foram elaborados dois (02) planos para nortear as ações que sustentarão essa visão: o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Esses planos foram desenvolvidos em alinhamento com os Planejamentos Estratégicos de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário Brasileiro, instituídos, respectivamente, pela Resolução N° 69 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Resolução N° 90 do Conselho Nacional de Justiça. Também foi observado na construção do PETI, o alinhamento com Planejamento Estratégico Institucional da Justiça do Trabalho de Pernambuco. Um dos artefatos contidos no PETI é o mapa estratégico, o qual apresenta três perspectivas diferentes para contextualizar a missão Tecnologia da Informação do TRT da 6° Região: Recursos, Processos Internos e Sociedade. Em especial, a perspectiva Recursos contém o tema estratégico Infraestrutura, o qual especifica o objetivo estratégico “Disponibilizar sistemas e serviços de TI que promovam o aperfeiçoamento do acesso ao sistema de justiça”. Esse objetivo estratégico está relacionado diretamente à iniciativa 6.17 do PDTI: “Adquirir licenciamento de softwares e aplicativos utilizados pelas diversas áreas de apoio ou de negócio”. Essa iniciativa visa à adequação do parque computacional, em termos de licenças de suítes de software para escritório: as demandas, provenientes do público interno, por modernização nos aplicativos para escritório utilizados rotineiramente; o fim do suporte oferecido para a suíte de software para escritório; e, a dinâmica de crescimento do quadro de servidores do tribunal. No caso das demandas por modernização nos aplicativos para escritório, destaca-se: a) algumas funcionalidades da versão que o Regional dispõe já estão ultrapassadas, como o estilo de interface e a não abertura e edição nativa de documentos no formato “docx” e “xlsx”, o que ocasiona por vezes problemas com a formatação desses documentos; b) novas funcionalidades não estão disponíveis na suíte de software para escritório do Regional, como a revisão de documentos. Já o fim do suporte do fabricante à suíte de escritório que o Regional dispõe impossibilita a aplicação de correções de segurança ou atualizações de...
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. Considerando o Convênio, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca- SDA e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco - FETAPE, onde no projeto apresentado há previsão de gastos com Transporte Intermunicipal para realização do evento 7ª marcha das margaridas 2023 – Margaridas em marcha pela reconstrução do brasil e pelo bem viver”, faz-se necessária a contratação de Empresa que opere no ramo de transporte intermunicipal e que disponha de condições para pronto atendimento.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. O serviço de telefonia fixa do Regional é prestado pela empresa Oi, em dois contratos, um para chamadas locais e outro para chamadas interurbanas. Tais contratos estão vigentes desde 18/08/2011 e 29/06/2012, respectivamente prorrogados até 17/08/2016 e 28/06/2017. Portanto, a validade do contrato principal aproxima-se do fim, não sendo possível mais realizar a prorrogação do mesmo. A contratação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), objeto deste Termo de Referência, é considerada essencial e imprescindível à Justiça do Trabalho em Pernambuco, dada a importância da comunicação para suas atividades. Por meio da telefonia torna-se possível a comunicação com membros, servidores, prestadores de serviços e fornecedores em geral.