JUSTIFICATIVA DO PEDIDO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. O Contrato de Repasse 332.075-15/2010, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, tem como objeto mobilizar, articular os agentes de desenvolvimento territorial com a participação de dirigentes e assessores/as, lideranças sindicais, jovens e mulheres em Desenvolvimento e Territorialidade na perspectiva do fortalecimento e consolidação da estratégia de construção e redes de articulação e monitoramento das ações de desenvolvimento territorial e do Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário. 1.2. Para tanto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, através de licitação, em hospedagem, alimentação e locação de auditório e de salas para realização da Atividade 2.5 – Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. A contratação objeto deste Termo de Referência se faz necessária em decorrência da necessidade de repor os materiais e equipamentos elencados neste Anexo, para fins de atender às necessidades do Coren/SE.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. O pedido de solicitação de aquisição de bem, de prestação de serviços, de alienação, de locação, realização de obra ou qualquer atividade que envolva terceiros, deverá ser acompanhado das razões ou motivação do que se pretende e das suas finalidades. Caso o gestor se depare com um objeto que tenha uma natureza especial ou a exigência de particulares atributos, ou ainda, que possua características que apenas algumas pessoas detêm, deverá justificar de forma objetiva, pois o interesse público não pode ser confundido com pretensão particular. O gestor deve observar se os resultados a serem almejados estão compatíveis com o investimento. Formular pedido, na Administração Pública, envolve grande responsabilidade. É preciso conjugar a necessidade do órgão com o que é oferecido pelo mercado, sob pena de cometimento de ilegalidade.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. Considerando o Convênio nº 739233/2010 – MDA/SRA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Por intermédio da Secretaria de Reordenamento Agrário e Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Brasil - FETRAF, onde constam gastos com contratação de horas técnicas para execução das Ações do Projeto Promoção de ações de Capacitação, Mobilização e Divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, conforme previsto na Meta 6.2010 e 6.2011 do Plano de Trabalho do Convênio acima mencionado, se faz necessária a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria especializada.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. Considerando o Contrato de repasse nº 346.731 – 52/2010 (SICONV 752.692/2010) firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário/ Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, onde, no projeto foi feito ampliação da meta com previsão de gastos com captação de imagens, produção e edição de vídeo, para divulgação das atividades produtivas das mulheres trabalhadoras rurais, faz-se necessária a contratação de Empresa que opere no ramo de produção e edição de vídeos e que disponha de condições para pronto atendimento.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 4.1 – A existência de extintores de incêndio no Edifício Sede deste Tribunal, nas varas trabalhistas e demais instalações, bem como a sua distribuição e utilização de suportes constituem uma exigência prevista na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) conforme à NBR 12693-2010 que regulamenta sobre os sistemas de proteção por extintores de incêndio;
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. Com a adoção do sistema nacional de administração de processos judiciais no âmbito do TRT da 6ª Região, o PJe, a disponibilidade da conexão do Regional com a rede mundial de computadores passou a ser um fator crítico para o funcionamento da Justiça do Trabalho, uma vez que as partes envolvidas no processo utilizam este canal para peticionar e consultar suas demandas judiciais. Além disso, outros serviços prestados pelo Regional por meio de seu portal web dependem de um canal estável de interligação com a internet. Magistrados e servidores fazem uso rotineiro do link de acesso à internet para acessar diversos serviços nela disponibilizados. Também dependem dela para utilizar a plataforma de correio eletrônico contratada pelo Regional. Ante o exposto, para garantir a continuidade dos serviços prestados pela Instituição à sociedade, torna-se indispensável a contratação de serviço de acesso à internet com recursos de contingência capazes de minimizar os problemas decorrentes de falhas pontuais do serviço contratado. A não contratação do referido serviço pode contribuir para a queda da disponibilidade do PJe e de processos e sistemas dependentes do acesso à internet.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. Com a adoção do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT 6ª Regiões surgiram novas necessidades que demandaram a ampliação da rede de dados. Entre elas, o aumento do número de microcomputadores nas salas de audiências. Diante do crescimento do parque computacional, surge a necessidade de ampliação do quantitativo de switches de rede. Além disso, os switches de acesso instalados na maioria das Varas da Justiça do Trabalho localizadas fora da capital, não possuem recursos que permitam gerenciá-los remotamente. Com mais de dez anos de utilização, estes equipamentos não possuem suporte ou garantia, não são mais fabricados e não há como atualizar seus “firmwares”. Também será necessária a aquisição de dois switches específicos para utilização no Fórum Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Estes equipamentos substituirão o switch central desta unidade que será remanejado para o Centro de Informática do Regional. Assim sendo, para dar continuidade ao processo de expansão e modernização com gerenciamento eficiente dos recursos da rede corporativa, faz-se necessário a aquisição de equipamentos que se integrem de maneira compatível à atual estrutura.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. Considerando o término do Contrato nº 049/2014 e o quantitativo de passagens aéreas expedidas em favor de Magistrados, Servidores, convidados e/ou colaboradores eventuais deste Tribunal, os quais rotineiramente necessitam locomover-se para outras cidades e demais unidades da Federação, sempre a serviço desta Egrégia Corte de Justiça, faz-se necessária à contratação de Empresa que opere no ramo de passagens aéreas e que disponha de condições para pronto atendimento; 1.2. Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de emissão e entrega de passagens aéreas e os demais serviços correlatos, de acordo com a necessidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 1.3. As informações contidas neste Projeto Básico têm por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório, à conseqüente contratação de empresa especializada e a adequada execução dos serviços contratados.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 3.1 - A contratação da solução especificada se faz necessária, pois o serviço prestado disponibiliza banco de dados informatizado e constantemente atualizado contendo informações de grande amplitude sobre produtos farmacêuticos, hospitalares, bem como produtos diversos na área da saúde, como alimentação parental e enteral, próteses, órteses, materiais e bens específicos, fornecendo, ainda, informações detalhadas envolvendo códigos para preenchimento dos formulários específicos do setor, histórico de preços, consulta de fabricantes e distribuidores, tipo de material, especialidade, classe terapêutica, princípio ativo e outros. Em resumo, o serviço condensa, de forma sistematizada, informações que subsidiam análises mercadológicas na área da saúde, tornando mais ágeis e eficazes os processos de exame e auditoria de contas médicas e hospitalares a serem efetuados pelo TRFMED. Como dito anteriormente, soma-se ao exposto acima o fato do Edital de Credenciamento de operadoras nº 01/2020, lançado pelo TRFMED, estabelecer no item 5.11 do anexo I, projeto básico, a tabela Simpro como referência máxima de preço de materiais descartáveis, além de utilizá-la como referência também no anexo VII do mesmo instrumento convocatório. Assim, faz-se necessária a contratação da presente solução, de forma que o TRFMED possa verificar se os preços praticados pela(s) operadora(s) credenciada(s) estão cumprindo os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento, sob pena de prejuízo financeiro ao Programa de Autogestão de Saúde, e eventual exposição legal ante o Tribunal de Contas da União, além de permitir uma análise mercadológica do setor de saúde, e uma otimização operacional das atividades do Programa de Autogestão em Saúde.