JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. O Contrato de Repasse 332.075-15/2010, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, tem como objeto mobilizar, articular os agentes de desenvolvimento territorial com a participação de dirigentes e assessores/as, lideranças sindicais, jovens e mulheres em Desenvolvimento e Territorialidade na perspectiva do fortalecimento e consolidação da estratégia de construção e redes de articulação e monitoramento das ações de desenvolvimento territorial e do Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. O pedido de solicitação de aquisição de bem, de prestação de serviços, de alienação, de locação, realização de obra ou qualquer atividade que envolva terceiros, deverá ser acompanhado das razões ou motivação do que se pretende e das suas finalidades. Caso o gestor se depare com um objeto que tenha uma natureza especial ou a exigência de particulares atributos, ou ainda, que possua características que apenas algumas pessoas detêm, deverá justificar de forma objetiva, pois o interesse público não pode ser confundido com pretensão particular. O gestor deve observar se os resultados a serem almejados estão compatíveis com o investimento. Formular pedido, na Administração Pública envolve grande responsabilidade. É preciso conjugar a necessidade do órgão com o que é oferecido pelo mercado, sob pena de cometimento de ilegalidade.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. Considerando o Projeto Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta - Convênio nº 100/2013 – SICONV nº 791892/2013 da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, onde há gastos com despesas com alimentação, hospedagem, aluguel de sala e aluguel de equipamentos audiovisual para a realização da Meta 1 – Capacitação de mulheres dirigentes e lideranças estaduais e territoriais para disseminar informação sobre unidades móveis – Atividade 1.2. Oficina Estadual, a ser realizada no Mato Grosso do Sul, na data provável de 17 a 19 de Setembro de 2014. Faz-se necessária a contratação de Empresa no ramo de eventos e que disponha de condições para pronto atendimento.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. A contratação objeto deste Termo de Referência se faz necessária em decorrência da necessidade de repor os materiais e equipamentos elencados neste Anexo, para fins de atender às necessidades do Coren/SE.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 3.1 – O TRT6 não possui profissional de design em seu quadro para atender as demandas de diagramação do Relatório de Gestão 2021 e da Revista de Gestão do biênio 2019/2021. Nos anos anteriores, o serviço foi realizado por servidor requisitado de outro órgão. Ocorre que o referido servidor retornou ao seu órgão de origem no início de fevereiro de 2021, conforme o informado no Proad 1370/2021.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. O TRT da 6ª Região possui websites na internet que necessitam de assinatura e, também, de criptografia dos dados, importantes por diversos fatores, como, por exemplo, a inserção da senha dos usuários. A fim de garantir autenticidade e segurança aos usuários, tais domínios ou endereços da internet necessitam de certificados digitais válidos para seu funcionamento, com cadeia autenticada por uma autoridade certificadora. No caso do SISCONDJ, existe a exigência de que a autoridade certificadora seja a ICP-Brasil. A não manutenção de um certificado digital válido para o servidor do SISCONDJ pode interromper seu correto funcionamento. Além disso, os novos sistemas operacionais e navegadores apresentam sérias restrições à navegação sem certificado digital válido, uma vez que seus fabricantes nem sempre disponibilizam nativamente as cadeias de certificação existentes. O certificado SSL/TLS garante aos usuários e clientes uma troca segura de informações, minimizando os riscos de os dados trafegados sofrerem intervenções maliciosas, garantindo a identificação, a privacidade e a integridade dos dados que trafegam entre o navegador do usuário e o servidor web. Já, para pessoa Jurídica, o TRT da 6ª Região tem implantado o Sistema e-Social, que tem necessariamente de ser validado por um determinado Certificado Digital. Para tanto, é de extrema necessidade o uso do Certificado Digital específico, Certificado Digital A1 e-CNPJ para uso do referido sistema. A não manutenção de um certificado digital válido para uso com o e-Social interromperá seu correto funcionamento. Nesse contexto, a fim de proteger e garantir o correto funcionamento do SISCONDJ e do e-Social no TRT6 e tendo em vista o encerramento próximo da vigência dos certificados utilizados atualmente, faz-se necessário iniciar a contratação de tais certificados.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. Com a adoção do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT 6ª Regiões surgiram novas necessidades que demandaram a ampliação da rede de dados. Entre elas, o aumento do número de microcomputadores nas salas de audiências. Diante do crescimento do parque computacional, surge a necessidade de ampliação do quantitativo de switches de rede. Além disso, os switches de acesso instalados na maioria das Varas da Justiça do Trabalho localizadas fora da capital, não possuem recursos que permitam gerenciá-los remotamente. Com mais de dez anos de utilização, estes equipamentos não possuem suporte ou garantia, não são mais fabricados e não há como atualizar seus “firmwares”. Também será necessária a aquisição de dois switches específicos para utilização no Fórum Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Estes equipamentos substituirão o switch central desta unidade que será remanejado para o Centro de Informática do Regional. Assim sendo, para dar continuidade ao processo de expansão e modernização com gerenciamento eficiente dos recursos da rede corporativa, faz-se necessário a aquisição de equipamentos que se integrem de maneira compatível à atual estrutura.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 1.1. Considerando o Convênio nº 739233/2010 – MDA/SRA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Por intermédio da Secretaria de Reordenamento Agrário e Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Brasil - FETRAF, onde constam gastos com contratação de horas técnicas para execução das Ações do Projeto Promoção de ações de Capacitação, Mobilização e Divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, conforme previsto na Meta 7. do Plano de Trabalho do Convênio acima mencionado, se faz necessária a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria especializada.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. 3.1 – A pavimentação de parte do entorno dos imóveis da 2ª Instância do TRT da 6ª Região, reformada pela última vez no ano de 2002, em decorrência do seu uso intenso e do lapso de tempo decorrido, demanda uma reforma que a proveja das condições necessárias para o uso útil e adequado pelos jurisdicionados, servidores e magistrados, ao mesmo tempo que, em face das exigências atuais de acesso universal, requer o atendimento do prescrito nas normas que dispõem sobre acessibilidade, como a ABNT- NBR-9050/2004 e a Recomendação nº 27/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Assim sendo, a contratação dos serviços pretendidos é motivada pela necessidade de reforma e adequação dos espaços existentes e pela continuidade do processo de modernização das instalações deste Regional, definido pela Administração.
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA