Deslocações em serviço. 1- Entende-se por deslocação em serviço a realização tem- porária de trabalho fora do local de trabalho habitual.
Deslocações em serviço. Cláusula 23.ª
Deslocações em serviço. 1- Os trabalhadores que no âmbito das respetivas funções se desloquem em serviço das empresas terão direito ao pa- gamento de:
Deslocações em serviço. 1- Sempre que o trabalhador se desloque do local onde ha- bitualmente presta a sua atividade, por motivo de serviço, ou para embarque/desembarque em serviço, ou desembarque motivado por doença ou de acidente profissional, terá direito ao pagamento das inerentes despesas de transporte, de comu- nicação, de alimentação e de alojamento, contra entrega dos respetivos documentos comprovativos, dentro dos limites de meios e custos indicados pela empresa.
Deslocações em serviço. 1- Entende-se por deslocação em serviço a realização tem- porária de trabalho ou formação fora do local habitual.
Deslocações em serviço. 1. Os trabalhadores obrigam-se a realizar as deslocações em serviço necessárias à execução da atividade que se comprometeram a executar, bem como as que derivem da frequência de ações de formação profissional.
Deslocações em serviço. 1- Entende-se por deslocação em serviço a realização de trabalho fora do local habitual de trabalho a realizada num raio superior a 30 km de distância por período limitado.
Deslocações em serviço. 1- As deslocações em serviço consistem na realização temporária da prestação de trabalho em local diverso do lo- cal de trabalho.
Deslocações em serviço. Cláusula 51.ª
Deslocações em serviço. 3- Em alternativa ao pagamento das despesas de alojamen- to e alimentação, as empresas podem optar por pagar um va- lor diário não inferior a 41,08 €, durante todo o período da viagem. Se a deslocação não implicar uma diária completa, serão devidas as seguintes quantias: