Despacho de Transporte Cláusulas Exemplificativas

Despacho de Transporte. Convênio Sinief nº 6/89, art. 60, §§ 2º, 5º e 6º; Decreto n° 44.650/2017, art. 214 Em substituição ao CTRC/CT-e, o Despacho de Transporte, modelo 17, poderá ser emitido pela empresa de transporte que contratar transportador autônomo para complementar a execução do serviço, por meio de transporte diverso do original, cujo preço tenha sido cobrado até o destino da carga. Será emitido antes do início da prestação do serviço e individualizado para cada veículo. Deve-se observar ainda as condições, disposições e requisitos previstos no artigo 60 do Convênio Sinief nº 6/1989. O Despacho de Transporte será emitido em 3 vias, no mínimo, com a seguinte destinação: (está no convênio) • a 1ª e a 2ª vias serão entregues ao transportador; • a 3ª via ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco. Somente será permitida a adoção deste documento em prestações interestaduais se a empresa contratante possuir estabelecimento inscrito na Unidade da Federação de início da complementação do serviço. (P.S.T. = Prestador de Serviço de Transporte) P.S.T. Prestação de Serviço total destinatário prestador autônomo complementação Quando for contratada complementação de transporte por empresa estabelecida em Unidade da Federação diversa da de execução do serviço, a 1ª via do documento, após o transporte, será enviada à empresa de transporte contratante, para efeito de apropriação do crédito do imposto retido. Filial de P.S.T. P.S.T. Prestação de Serviço total destinatário prestador autônomo (ICMS retido pelo destinatário)

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.