Common use of DESPESAS E ENCARGOS Clause in Contracts

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 Constituem encargos do Fundo, além das Taxas de Administração e de Performance, devida na forma deste Regulamento, as seguintes despesas, conforme aplicáveis, que poderão ser debitadas pela Administradora: i) emolumentos, encargos com empréstimos e comissões pagos por operações do Fundo; ii) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; iii) registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; iv) correspondência do interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; v) honorários e despesas dos auditores independentes encarregados da auditoria anual das demonstrações contábeis do Fundo; vi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrentes de culpa ou dolo da Administradora e/ou da Gestora no exercício de suas funções; viii) prêmios de seguro, bem como quaisquer despesas relativas à transferência de recursos do Fundo entre bancos; ix) inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e à realização de Assembleia Geral, reuniões de comitês ou conselhos do Fundo, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); x) com liquidação, registro, negociação e custódia de operações com ativos; xi) relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos do Fundo; xii) contribuição anual devida às entidades autorreguladoras ou às entidades administradoras do mercado organizado em que o Fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; xiv) gastos da distribuição primária de cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; xv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se aplicável; e xvi) contratação de terceiros para prestar serviços legais, fiscais, contábeis e de consultoria especializada ao Fundo, até o limite anual de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Companhia Alvo, inclusive Despesas com Investimentos Não-Concluídos, quando não reembolsadas pela Companhia Alvo. 12.2 Quaisquer despesas não previstas neste item atribuídas como encargos do Fundo devem correr por conta da Administradora, salvo decisão contrária da Assembleia Geral. 12.3 Os limites estabelecidos nos itens 12.1 (ix) e (xvi) poderão ser alterados pela Assembleia Geral. 12.4 Os Cotistas do Fundo estão isentos do pagamento de qualquer comissão, sendo que não será cobrada do Cotista taxa de ingresso ou de saída.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 16.1. Constituem encargos Despesas e Encargos do Fundo, além das Taxas da Taxa de Administração Administração, da Taxa de Gestão e Taxa de Performance, devida na forma deste Regulamento, as seguintes despesas, conforme aplicáveis, que poderão ser debitadas pela Administradora: (i) emolumentos, encargos com empréstimos e comissões pagos por operações do Fundo; ii) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais municipais, ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e ou obrigações do Fundo; iii(ii) registro de documentos em cartório, despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicosinformações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; iv(iii) correspondência do despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; v(iv) honorários e despesas dos com auditores independentes encarregados da auditoria anual do exame das demonstrações contábeis financeiras e contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (v) emolumentos e comissões pagos pelas transações do Fundo; (vi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas incorridos em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundocondenação, se for caso o casoFundo venha a ser vencido; (vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrentes de culpa ou dolo da Administradora e/ou da Gestora no exercício de suas funções; viii) prêmios de seguro, bem como quaisquer despesas relativas à transferência de recursos do Fundo entre bancos; ix) inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação constituição ou liquidação do Fundo e ou à realização de Assembleia Geral, reuniões ; e (viii) taxas de comitês ou conselhos do Fundo, até o limite custódia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)ativos integrantes da Carteira; x(ix) eventuais despesas com liquidaçãoo profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, registro, negociação e custódia de operações com ativosna forma do inciso I do artigo 31 da Instrução CVM 356; xi) relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos do Fundo; xii(x) contribuição anual devida às entidades autorreguladoras bolsas de valores ou às entidades administradoras do mercado organizado em que à entidade de balcão organizada na qual o Fundo tenha tem suas cotas Cotas admitidas à negociação; xiii(xi) despesas com fechamento a contratação de câmbioagência classificadora de risco, vinculadas às suas operações ou se e quando for autorizada a negociação de Cotas no mercado secundário; e (xii) despesas com certificados ou recibos a contratação do agente de depósito de valores mobiliários; xiv) gastos da distribuição primária de cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; xv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercadocobrança, se aplicável; e xvi) contratação de terceiros para prestar serviços legais, fiscais, contábeis e de consultoria especializada ao Fundo, até o limite anual de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Companhia Alvo, inclusive Despesas com Investimentos Não-Concluídos, quando não reembolsadas pela Companhia Alvo. 12.2 16.2. O Fundo não cobrará taxa de ingresso ou taxa de saída dos Cotistas. 16.3. Quaisquer despesas não previstas neste item atribuídas no Artigo 16.1 acima como encargos do Fundo devem correr por conta da Administradora, salvo decisão contrária da Assembleia Geral. 12.3 Os limites estabelecidos nos itens 12.1 (ix) e (xvi) poderão ser alterados pela Assembleia Geral. 12.4 Os Cotistas do Fundo estão isentos do pagamento de qualquer comissão, sendo que não será cobrada do Cotista taxa de ingresso ou de saída.

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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 Constituem 6.1. As despesas a seguir descritas constituem encargos do Fundopassíveis de serem incorridos pelo Fundo ou individualmente pelas Classes. Ou seja, além qualquer das Taxas de Administração e de Performance, devida na forma deste Regulamento, as seguintes Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, conforme aplicáveissendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, que poderão ser quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas pela Administradora:diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinada(s) Subclasse(s) serão exclusivamente alocadas a esta(s). ia) emolumentos, encargos com empréstimos e comissões pagos por operações do Fundo; ii) taxasTaxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;, Classe e/ou Subclasse. iiib) Despesas com o registro de documentos em cartóriodocumentos, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários relatórios e periódicos, informações periódicas previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente;legislação em vigor. ivc) Despesas com correspondência do de interesse do Fundo, Classe e/ou Subclasse, inclusive comunicações aos Cotistas;. vd) honorários Honorários e despesas dos auditores independentes encarregados do Auditor Independente. e) Emolumentos e comissões pagas por operações da auditoria anual das demonstrações contábeis do Fundo;carteira de ativos. vif) honorários Despesas com a manutenção de advogadosativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor. g) Honorários de advogado, custas e despesas correlatas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, Classe e/ou Subclasse, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundoimputada, se for o caso;. viih) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrentes decorrente diretamente de culpa ou dolo da Administradora e/ou da Gestora dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;. viiii) prêmios Gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de seguroassembleia geral ou especial de Cotistas, bem como quaisquer despesas relativas à transferência e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos destinados a fiscalizar ou j) Despesas com fechamento de recursos do Fundo entre bancos;câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos. ixk) Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira. l) Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira. m) Despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e à realização de Assembleia Geral, reuniões de comitês ou conselhos do Fundo, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);Classe e/ou Subclasse. xn) com liquidação, registro, negociação e custódia de operações com ativos; xi) relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos do Fundo; xii) contribuição anual devida às entidades autorreguladoras ou às entidades administradoras do mercado organizado em que o Fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; xiv) gastos da distribuição primária de cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; xv) honorários Honorários e despesas relacionadas relacionados à atividade de formador de mercado. o) Royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, se aplicável; cobrados de acordo com contrato estabelecido entre o Administrador e a instituição que detém os direitos sobre o índice. p) Gastos da distribuição primária de Cotas e despesas inerentes à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado. q) Taxa de Administração e Taxa de Gestão, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de prestadores de serviços contratados. r) Taxa de Performance. s) Montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e limitados à) Taxa de Administração, Taxa de Gestão e/ou Taxa de Performance, observado o disposto na regulamentação vigente. xvit) contratação Taxa Máxima de terceiros para prestar serviços legais, fiscais, contábeis Distribuição. u) Taxa Máxima de Custódia. v) Despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe. w) Contratação de agência de classificação de risco de crédito. x) Taxa de estruturação e manutenção de planos de previdência e de consultoria especializada ao Fundo, até o limite anual seguros de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Companhia Alvo, inclusive Despesas com Investimentos Não-Concluídos, quando não reembolsadas pela Companhia Alvopessoas. 12.2 Quaisquer despesas não previstas neste item atribuídas como encargos do Fundo devem correr por conta da Administradora, salvo decisão contrária da Assembleia Geral. 12.3 Os limites estabelecidos nos itens 12.1 (ix) e (xvi) poderão ser alterados pela Assembleia Geral. 12.4 Os Cotistas do Fundo estão isentos do pagamento de qualquer comissão, sendo que não será cobrada do Cotista taxa de ingresso ou de saída.

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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 Constituem 6.1. As despesas a seguir descritas, se aplicáveis, constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo Fundo e sua Classe Única, de forma agregada. Ou seja, o Fundo e sua Classe Única poderão incorrer em tais despesas, que serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe Única do Fundo, sendo certo que o Fundo não contará com patrimônio próprio além daquele da Classe Única. Por outro lado, em caso de constituição de Classes adicionais em decorrência de decisão da Assembleia Geral de Cotistas, esta seção será devidamente alterada para prever o rateio das Taxas de Administração despesas entre as eventuais Classes (e de Performancesubclasses) que sejam constituídas no futuro, devida na forma deste Regulamento, as seguintes se houver. As despesas, conforme aplicáveis, que poderão ser debitadas pela Administradora: ia) emolumentos, encargos com empréstimos e comissões pagos por operações do Fundo; ii) taxasTaxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;, e/ou da Classe Única. iiib) Despesas com o registro de documentos em cartóriodocumentos, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários relatórios e periódicos, informações periódicas previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente;legislação em vigor. ivc) Despesas com correspondência do de interesse do FundoFundo e/ou da, Classe Única, inclusive comunicações aos Cotistas;. vd) honorários Honorários e despesas dos auditores independentes encarregados do Auditor Independente. e) Emolumentos e comissões pagas por operações da auditoria anual das demonstrações contábeis do Fundo;carteira de ativos. vif) honorários Despesas com a manutenção de advogadosativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor. g) Honorários de advogado, custas e despesas correlatas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, e/ou da Classe Única, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundoimputada, se for o caso;. viih) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrentes decorrente diretamente de culpa ou dolo da Administradora e/ou da Gestora dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;. viiii) prêmios Gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de seguroassembleia geral ou especial de Cotistas. j) Despesas com fechamento de câmbio, bem como quaisquer despesas relativas à transferência vinculadas às operações da carteira de recursos do Fundo entre bancos;ativos. ixk) Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira. l) Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira. m) Despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e à realização de Assembleia Gerale/ou da, reuniões de comitês ou conselhos do Fundo, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);Classe Única. xn) com liquidação, registro, negociação e custódia de operações com ativos; xi) relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos do Fundo; xii) contribuição anual devida às entidades autorreguladoras ou às entidades administradoras do mercado organizado em que o Fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; xiv) gastos da distribuição primária de cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; xv) honorários Honorários e despesas relacionadas relacionados à atividade de formador de mercado, se aplicável; e xvi) contratação de terceiros para prestar serviços legais, fiscais, contábeis e de consultoria especializada ao Fundo, até o limite anual de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Companhia Alvo, inclusive Despesas com Investimentos Não-Concluídos, quando não reembolsadas pela Companhia Alvo. 12.2 Quaisquer despesas não previstas neste item atribuídas como encargos do Fundo devem correr por conta da Administradorao) Royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, salvo decisão contrária da Assembleia Geralcobrados de acordo com contrato estabelecido com a instituição que detém os direitos sobre o índice. 12.3 Os limites estabelecidos nos itens 12.1 (ixp) Gastos da distribuição primária de Cotas e (xvi) poderão ser alterados pela Assembleia Geraldespesas inerentes à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado. 12.4 Os Cotistas do Fundo estão isentos do q) Taxa de Administração, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de qualquer comissãoprestadores de serviços contratados. r) Taxa de Performance. s) Montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e limitados à) Taxa de Administração e/ou Taxa de Performance, sendo que não será cobrada do Cotista taxa observado o disposto na regulamentação vigente. t) Taxa Máxima de ingresso ou Custódia. u) Despesas decorrentes de saídaempréstimos contraídos em nome da Classe Única. v) Contratação de agência de classificação de risco de crédito.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 14.1 Constituem encargos do Fundo, além das Taxas da Taxa de Administração e de Performance, devida na forma deste RegulamentoAdministração, as seguintes despesas, conforme aplicáveis, que poderão ser debitadas pela Administradora: (i) emolumentos, encargos com empréstimos e comissões pagos por operações do Fundo; ii) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais municipais, ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e ou obrigações do Fundo; iii(ii) registro de documentos em cartório, despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicosinformações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; iv(iii) correspondência do despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; v(iv) honorários e despesas dos com auditores independentes encarregados da auditoria anual do exame das demonstrações contábeis financeiras e contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (v) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; (vi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas realizadas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundocondenação, caso o Fundo venha a ser vencido; (vii) quaisquer despesas inerentes à constituição ou liquidação do Fundo ou à realização de Assembleia Geral; (viii) taxas de custódia de ativos integrantes da Carteira; (ix) contribuição anual devida às centrais depositárias ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo tenha suas Cotas registradas para custódia eletrônica, se for o caso; vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrentes de culpa ou dolo da Administradora e/ou da Gestora no exercício de suas funções; viii) prêmios de seguro, bem como quaisquer despesas relativas à transferência de recursos do Fundo entre bancos; ix) inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e à realização de Assembleia Geral, reuniões de comitês ou conselhos do Fundo, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); x) com liquidação, registro, negociação e custódia de operações com ativos; xi) relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos do Fundo; xii) contribuição anual devida às entidades autorreguladoras ou às entidades administradoras do mercado organizado em que o Fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; xiii) despesas com fechamento relação à contratação de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos agências de depósito classificação de valores mobiliáriosrisco; xiv(xi) gastos da distribuição primária de cotasdespesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; xv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se quando aplicável; e xvi(xii) despesas com relação à contratação de terceiros para prestar serviços legaisagente de cobrança de que trata o inciso IV do art. 39 da Instrução CVM 356, fiscais, contábeis e de consultoria especializada ao Fundo, até o limite anual de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Companhia Alvo, inclusive Despesas com Investimentos Não-Concluídos, quando não reembolsadas pela Companhia Alvose aplicável. 12.2 Quaisquer despesas 14.2 Qualquer despesa não previstas listada neste item atribuídas Capítulo na Cláusula 14.1 acima como encargos do Fundo devem correr por conta da e despesas deverá ser paga pela Administradora, salvo decisão contrária da Assembleia Geral. 12.3 Os limites estabelecidos nos itens 12.1 (ix) e (xvi) poderão ser alterados pela Assembleia Geral. 12.4 Os Cotistas do Fundo estão isentos do pagamento de qualquer comissão, sendo que não será cobrada do Cotista taxa de ingresso ou de saída.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 Constituem 6.1. As despesas a seguir descritas constituem encargos do Fundopassíveis de serem incorridos pelo Fundo ou individualmente pelas Classes. Ou seja, além qualquer das Taxas de Administração e de Performance, devida na forma deste Regulamento, as seguintes Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, conforme aplicáveissendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, que poderão ser quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas pela Administradora:diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. ia) emolumentos, encargos com empréstimos e comissões pagos por operações do Fundo; ii) taxasTaxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;Fundo e/ou Classe. iiib) Despesas com o registro de documentos em cartóriodocumentos, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários relatórios e periódicos, informações periódicas previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente;legislação em vigor. ivc) Despesas com correspondência do de interesse do FundoFundo e/ou Classe, inclusive comunicações aos Cotistas;. vd) honorários Honorários e despesas dos auditores independentes encarregados do Auditor Independente. e) Emolumentos e comissões pagas por operações da auditoria anual das demonstrações contábeis do Fundo;carteira de ativos. vif) honorários Despesas com a manutenção de advogadosativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor. g) Honorários de advogado, custas e despesas correlatas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FundoFundo e/ou Classe, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundoimputada, se for o caso;. viih) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrentes decorrente diretamente de culpa ou dolo da Administradora e/ou da Gestora dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;. viiii) prêmios Gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de seguroassembleia geral ou especial de Cotistas, bem como quaisquer despesas relativas e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à transferência convocação, instalação, realização e formalização de recursos do Fundo entre bancos;reuniões dos referidos comitês ou conselhos. ixj) Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos. k) Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira. l) Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira. m) Despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e/ou Classe. n) Honorários e despesas relacionados à realização atividade de Assembleia Geralformador de mercado. o) Royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, reuniões cobrados de comitês ou conselhos do Fundo, até acordo com contrato estabelecido entre o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);Administrador e a instituição que detém os direitos sobre o índice. xp) com liquidação, registro, negociação e custódia de operações com ativos; xi) relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos do Fundo; xii) contribuição anual devida às entidades autorreguladoras ou às entidades administradoras do mercado organizado em que o Fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; xiv) gastos Gastos da distribuição primária de cotas, bem como com seu registro para Cotas e despesas inerentes à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado organizado. q) Taxa de Administração e Taxa de Gestão, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de prestadores de serviços contratados. r) Montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e limitados à) Taxa de Administração e/ou Taxa de Gestão, observado o disposto na regulamentação vigente. s) Taxa Máxima de Distribuição. t) Taxa Máxima de Custódia. u) Despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe. v) Contratação de agência de classificação de risco de crédito. w) Despesas relativas às taxas de administração e de gestão e aos royalties devidos pela utilização do Índice, sendo estas apropriadas em conta própria e pagas exclusivamente em função das receitas auferidas pela Classe por meio de operações de empréstimo de valores mobiliários;mobiliários ou outras receitas extraordinárias. xv) 6.2.1. Até o momento em que o patrimônio líquido da Classe atingir, pela primeira vez, a quantia de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), o Gestor poderá pagar pela Classe as despesas relacionadas a honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se aplicável; e xvi) contratação de terceiros para prestar serviços legais, fiscais, contábeis e de consultoria especializada ao Fundo, até o limite anual de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Companhia Alvo, inclusive Despesas com Investimentos Não-Concluídos, quando não reembolsadas pela Companhia Alvo. 12.2 6.2. Quaisquer despesas não previstas neste item atribuídas como encargos do Fundo devem correr correm por conta da Administradora, salvo decisão contrária da Assembleia Geraldo prestador de serviço que a tiver contratado. 12.3 Os limites estabelecidos nos itens 12.1 (ix) e (xvi) poderão ser alterados pela Assembleia Geral. 12.4 Os Cotistas do Fundo estão isentos do pagamento de qualquer comissão, sendo que não será cobrada do Cotista taxa de ingresso ou de saída.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Índice

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 16.1. Constituem encargos Despesas e Encargos do Fundo, além das Taxas da Taxa de Administração e de Performance, devida na forma deste Regulamento, as seguintes despesas, conforme aplicáveis, que poderão ser debitadas pela AdministradoraAdministração: (i) emolumentos, encargos com empréstimos e comissões pagos por operações do Fundo; ii) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais municipais, ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e ou obrigações do Fundo; iii(ii) registro de documentos em cartório, despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicosinformações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; iv(iii) correspondência do despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; v(iv) honorários e despesas dos com auditores independentes encarregados da auditoria anual do exame das demonstrações contábeis financeiras e contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (v) emolumentos e comissões pagos pelas transações do Fundo; (vi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas incorridos em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundocondenação, se for caso o casoFundo venha a ser vencido; (vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrentes de culpa ou dolo da Administradora e/ou da Gestora no exercício de suas funções; viii) prêmios de seguro, bem como quaisquer despesas relativas à transferência de recursos do Fundo entre bancos; ix) inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação constituição ou liquidação do Fundo e ou à realização de Assembleia Geral, reuniões de comitês ou conselhos do Fundo, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); x(viii) com liquidação, registro, negociação e taxas de custódia de operações com ativosativos integrantes da Carteira; xi(ix) relacionadaseventuais despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos na forma do Fundoinciso I do artigo 31 da Instrução CVM 356; xii(x) contribuição anual devida às entidades autorreguladoras bolsas de valores ou às entidades administradoras do mercado organizado em que à entidade de balcão organizada na qual o Fundo tenha venha a ter suas cotas Cotas admitidas à negociação; xiii(xi) despesas com fechamento a contratação de câmbio, vinculadas às suas operações ou agência classificadora de risco; e (xii) despesas com certificados ou recibos a contratação do agente de depósito de valores mobiliários; xiv) gastos da distribuição primária de cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; xv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercadocobrança, se aplicável; e xvi) contratação de terceiros para prestar serviços legais, fiscais, contábeis e de consultoria especializada ao Fundo, até o limite anual de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Companhia Alvo, inclusive Despesas com Investimentos Não-Concluídos, quando não reembolsadas pela Companhia Alvo. 12.2 16.2. O Fundo não cobrará taxa de ingresso ou taxa de saída dos Cotistas. 16.3. Quaisquer despesas não previstas neste item atribuídas no Artigo 16.1 acima como encargos do Fundo devem correr por conta da Administradora, salvo decisão contrária da Assembleia Geral. 12.3 Os limites estabelecidos nos itens 12.1 (ix) e (xvi) poderão ser alterados pela Assembleia Geral. 12.4 Os Cotistas do Fundo estão isentos do pagamento de qualquer comissão, sendo que não será cobrada do Cotista taxa de ingresso ou de saída.

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Samples: Investment Fund Regulation

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 Constituem 6.1. As despesas a seguir descritas, se aplicáveis, constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo Fundo e sua Classe Única, de forma agregada. Ou seja, o Fundo e sua Classe Única poderão incorrer em tais despesas, que serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe Única do Fundo, sendo certo que o Fundo não contará com patrimônio próprio além daquele da Classe Única. Por outro lado, em caso de constituição de Classes adicionais em decorrência de decisão da Assembleia Geral de Cotistas, esta seção será devidamente alterada para prever o rateio das Taxas de Administração despesas entre as eventuais Classes (e de Performancesubclasses) que sejam constituídas no futuro, devida na forma deste Regulamento, as seguintes despesas, conforme aplicáveis, que poderão ser debitadas pela Administradora:se houver. ia) emolumentos, encargos com empréstimos e comissões pagos por operações do Fundo; ii) taxasTaxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;Fundo e/ou da Classe Única. iiib) Despesas com o registro de documentos em cartóriodocumentos, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários relatórios e periódicos, informações periódicas previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente;legislação em vigor. ivc) Despesas com correspondência do de interesse do FundoFundo e/ou da Classe Única, inclusive comunicações aos Cotistas;. vd) honorários Honorários e despesas dos auditores independentes encarregados do Auditor Independente. e) Emolumentos e comissões pagas por operações da auditoria anual das demonstrações contábeis do Fundo;carteira de ativos. vif) honorários Despesas com a manutenção de advogadosativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor. g) Honorários de advogado, custas e despesas correlatas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FundoFundo e/ou da Classe Única, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundoimputada, se for o caso;. viih) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrentes decorrente diretamente de culpa ou dolo da Administradora e/ou da Gestora dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;. viiii) prêmios Gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de seguroassembleia geral ou especial de Cotistas. j) Despesas com fechamento de câmbio, bem como quaisquer despesas relativas à transferência vinculadas às operações da carteira de recursos do Fundo entre bancos;ativos. ixk) Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira. l) Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira. m) Despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e à realização de Assembleia Geral, reuniões de comitês e/ou conselhos do Fundo, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);da Classe Única. xn) com liquidação, registro, negociação e custódia de operações com ativos; xi) relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos do Fundo; xii) contribuição anual devida às entidades autorreguladoras ou às entidades administradoras do mercado organizado em que o Fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; xiv) gastos da distribuição primária de cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; xv) honorários Honorários e despesas relacionadas relacionados à atividade de formador de mercado, se aplicável; e xvi) contratação de terceiros para prestar serviços legais, fiscais, contábeis e de consultoria especializada ao Fundo, até o limite anual de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por Companhia Alvo, inclusive Despesas com Investimentos Não-Concluídos, quando não reembolsadas pela Companhia Alvo. 12.2 Quaisquer o) Royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, cobrados de acordo com contrato estabelecido com a instituição que detém os direitos sobre o índice. p) Gastos da distribuição primária de Cotas e despesas não previstas neste item atribuídas como encargos inerentes à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado. q) Taxa de Administração, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de prestadores de serviços contratados. r) Taxa de Performance. s) Montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e limitados à) Taxa de Administração, e/ou Taxa de Performance, observado o disposto na regulamentação vigente. t) Taxa Máxima de Custódia. u) Despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome do Fundo devem correr por conta da Administradora, salvo decisão contrária da Assembleia Gerale sua Classe Única. 12.3 Os limites estabelecidos nos itens 12.1 (ixv) e (xvi) poderão ser alterados pela Assembleia GeralContratação de agência de classificação de risco de crédito. 12.4 Os Cotistas do Fundo estão isentos do pagamento de qualquer comissão, sendo que não será cobrada do Cotista taxa de ingresso ou de saída.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento