Desregulamentação Cláusulas Exemplificativas

Desregulamentação. A solução adotada para mitigar a crise ferroviária americana foi a desregulamentação da atividade, aprovada no Congresso americano por meio do Staggers Rail Act, de 1980. Segundo a Association of American Railroads (2017), o Staggers Rail Act eliminou muitos dos regulamentos mais prejudiciais que impediam o serviço ferroviário de carga eficiente e econômico, pois, notadamente, permitia que: • estradas de ferro precificassem rotas concorrentes e serviços de forma diferente. Assim, ferrovias poderiam estabelecer preços de acordo com a demanda do mercado e operar sobre suas rotas mais eficientes; • estradas de ferro e expedidores celebrassem contratos confidenciais. Tais contratos eram virtualmente desconhecidos antes do Staggers Rail Act, devido às restrições regulatórias; • procedimentos simplificados fossem empregados para a venda de linhas ferroviárias para novas ferrovias de curta distância; • as autoridades reconhecessem as necessidades de ferrovias para obter receitas adequadas; • os reguladores autorizassem a exclusão de categorias de tráfego ferroviário da regulamentação se o regulamento não fosse necessário para proteger os carregadores de um abuso do poder do mercado ferroviário. Por exemplo, o frete que poderia ser facilmente transportado pelos concorrentes de transporte rodoviário de ferrovias poderia ser isento da regulamentação. 24 xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xx-0000 25 xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxx?x=xxxxxxxxxxxxxxxx Fonte: AAR, 2017. A figura 3.1 ilustra o aumento substancial da produtividade e volume de carga transportado após a desregulamentação do setor ferroviário americano pelo Staggers Rail Act. Mesmo com a diminuição das tarifas em 50% entre 1980 e 2015 e, a redução da extensão da rede de 265.255 km para 222.857 km no mesmo período, o volume de cargas aumentou 100% e a produtividade 150%. O Staggers Rail Act representou o fim do combate à política de discrimination fees e a consequente extinção da ICC. De certa maneira, o Congresso americano entendeu que a competição intra e intermodal seriam suficientes para regular os preços do mercado ferroviário. Atualmente, o mercado ferroviário de cargas americano é integralmente privado e tem as características básicas da tabela 3.1: Classe I 7 153.312 163.464 67,6 Regionais 21 16.665 5.507 1,4 Locais 546 52.880 12.293 2,6 Total 574 222.857 181.264 71,6 Fonte: Federal Railroad Administration (2014)26 26 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx...

Related to Desregulamentação

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.