Direitos do trabalhador Cláusulas Exemplificativas

Direitos do trabalhador. Deve ser garantida a igualdade de tratamento, remuneração e direitos do trabalhador que realize seu trabalho à distância, especial, mas não exclusivamente, os mencionados a seguir: i- Prestação de serviço de forma presencial, ao menos uma vez por semana, nas dependências do banco, em posto de trabalho adequado à execução da tarefa, além de acesso ao local físico do Banco e aos seus colegas de setor/área/departamento, bem como aos demais trabalhadores do Banco; ii- Concessão de todos os benefícios previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho, deferidos aos demais trabalhadores do Banco; iii- Recebimento de idêntica remuneração à percebida pelos demais trabalhadores com mesmas atribuições, inclusive os que atuam de forma presencial; iv- Concessão de vale-transporte/ auxílio combustível proporcional aos dias em que o trabalhador atuar de forma presencial, ou comparecer ao banco; v- Recebimento de auxílio alimentação adicional; vi- Recebimento de ferramentas e equipamentos necessários ao desempenho das funções do trabalhador, garantindo que sejam dotados com dispositivos de segurança, em consonância com as Normas Regulamentadoras (NR) em saúde e segurança do trabalho, devendo os bancos adotarem as medidas necessárias para que o trabalhador em regime de teletrabalho mantenha-se trabalhando em conformidade com as Normas de Saúde e Segurança, promovendo a orientação e a disponibilização de máquinas, mobiliário ergonômico, conectividade, iluminação adequada, acústica e headset (headfone), e dos equipamento de proteção individual, se necessários;
Direitos do trabalhador. 1 - Durante o período de inatividade, o trabalhador pode exercer ou- tra atividade, devendo informar o empregador desse facto. 2 - Durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva, a pagar pelo empregador com periodicida- de igual à da retribuição, em valor estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, na sua falta, de 20 /prct. da retribuição base. 3 - Se o trabalhador exercer outra atividade durante o período de inatividade, o montante da correspondente retribuição é deduzido à compensação retributiva calculada de acordo com o número anterior. 4 - Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na mé- dia dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior.
Direitos do trabalhador. 1- Durante o período de redução ou suspensão, constituem direitos do trabalhador: a) Auferir retribuição mensal não inferior à retribuição mí- nima mensal legalmente garantida, nos termos do disposto no número 2;
Direitos do trabalhador. Equilíbrio entre vida profissional e vida familiar
Direitos do trabalhador. ⮊Saldo de salário; ⮊13º salário proporcional; ⮊Férias proporcionais; ⮊1/3 de abono de férias.
Direitos do trabalhador. Os direitos do trabalhador despedido por extinção do posto de trabalho são os mesmos dos existentes em caso de despedimento colectivo, relativamente ao pagamento pelo empregador do período de aviso prévio em falta, da existência de crédito de horas, e da possibilidade de denúncia durante o aviso prévio e a compensação. Despedimento por inadaptação Noção o Constitui fundamento de despedimento do trabalhador a sua inadaptação superveniente ao posto de trabalho e que, verificando-se alguma das situações a seguir indicadas, torne impossível a subsistência da relação de trabalho: ▪ Redução continuada de produtividade ou de qualidade; ▪ Avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho; ▪ Riscos para a segurança e saúde do próprio, dos restantes trabalhadores ou de terceiros. o Há ainda inadaptação quando, tratando-se de cargos de Art.º 370.º do CT Art.º 371.º do CT Art.º 372.º do CT Art.º 373.º e 374.º do CT
Direitos do trabalhador. Os fornecedores e subcontratados aplicarão em todas as suas relações as disposições legais e regulamentações aplicáveis do país em que operam, bem como as normas estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho no que diz respeito aos direitos do trabalhador, e mais especificamente no âmbito da proteção social, horas de trabalho e condições, remuneração e direito de associação. Em particular, os fornecedores e subcontratados comprometem-se a evitar, direta ou indiretamente, ou mesmo por meio de seus próprios fornecedores e subcontratados, o trabalho forçado ou obrigatório e a exploração infantil. Por fim, assegurarão que as práticas de trabalho estejam livres de qualquer tipo de discriminação.

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