Subsídio de férias Cláusulas Exemplificativas

Subsídio de férias. 1- O subsídio de férias será pago na data imediatamente anterior ao início do gozo das férias ou do seu maior período quando estas forem repartidas, podendo o empregador optar por pagá-lo antecipadamente.
Subsídio de férias. 1- Anualmente, o inscrito marítimo adquire direito a um subsídio de férias de montante igual à retribuição mensal.
Subsídio de férias. 1. Além da retribuição correspondente ao período de férias, os trabalhadores têm direito a um subsídio de férias de montante igual a um mês de retribuição.
Subsídio de férias. 1 - A entidade empregadora pagará a todos os trabalha- dores, antes do início das férias, e, se possível, com a ante- cedência de 15 dias, um subsídio igual à retribuição corres- pondente ao período de férias, sem prejuízo da retribuição normal.
Subsídio de férias. 1- Os trabalhadores têm direito anualmente a um subsídio de férias igual à retribuição do respectivo período.
Subsídio de férias. 1- O subsídio de férias é pago de uma vez só com a retri- buição respeitante ao mês de junho ou, no ano de admissão, conjuntamente com a retribuição correspondente ao mês an- terior ao do gozo de férias.
Subsídio de férias. 1- O subsídio de férias vence-se na mesma data e nas mes- mas condições que as férias e será pago até final do mês de maio. retribuição mensal.
Subsídio de férias. 1. Os trabalhadores têm direito a um subsídio de férias de montante igual à remuneração do período efectivo de férias e que deverá ser pago antes do início destas.
Subsídio de férias. 1 - Anualmente, o tripulante adquire direito a um subsídio de férias de montante igual à retribuição mensal.
Subsídio de férias. 1 - Todos os trabalhadores têm direito a receber, durante as férias, uma retribuição igual à que receberiam se estivessem ao serviço.