DEVERES DA CONTRATADA. 8.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: a) fornecer o combustível (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e aditivo arla 32) em condições apropriadas para o consumo e dentro dos padrões definidos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e ainda de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
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DEVERES DA CONTRATADA. 8.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) fornecer o combustível (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e aditivo arla 32tipo S-10) em condições apropriadas para o consumo e dentro dos padrões definidos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e ainda de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
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