DICAS DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

DICAS DE SEGURANÇA. Dicas simples para proteger a sua residência e sua família: • Não coloque metais no micro-ondas; • Lave bem os bicos das panelas de pressão; • Não deixe o celular carregando quando dormir; • Evite uso de plugs T (benjamins). Substitua-os por filtros de linha.
DICAS DE SEGURANÇA. Evite riscos desnecessários, siga as dicas abaixo: 3.1. Guardar o veículo em estacionamento, pois grande parte dos assaltos ocorre quando se entra ou sai do veículo; 3.2. Não deixar nenhum tipo de documento que constem dados pessoais (telefone, endereço, CPF, etc) dentro do veículo, para que em uma ocorrência de furto/roubo, terceiros não venham a utilizar estas informações indevidamente; 3.3. Quando parar em semáforos, manter o veículo freado. Com isso, se houver uma colisão traseira, o impacto sobre os corpos dos passageiros será bastante reduzido; 3.4. Para evitar surpresas, procure dirigir sempre com os vidros fechados e as portas travadas, principalmente quando estiver em grandes cruzamentos; 3.5. Utilizar sempre o cinto de segurança; 3.6. Lembre-se: lugar de criança é no banco traseiro; 3.7. Verificar sempre os freios, amortecedores, extintor de incêndio e níveis de óleo e água do veículo; 3.8. Na chuva, verificar pelo retrovisor as marcas que os pneus deixam no asfalto. Se elas sumirem o veículo poderá estar aquaplanando; 3.9. Tirar o pé do acelerador gradativamente até que as marcas dos pneus se tornem visíveis novamente com o consequente retorno da aderência; 3.10. Na compra ou venda de um veículo, providenciar imediatamente os documentos de transferência; 3.11. Ao vender um veículo, cuidado com anúncio em jornais, onde estarão expostos seu nome, endereço e telefone. Muitos roubos ocorrem quando alguém interessado na compra do veículo sai para testá-lo; 3.12. A noite utilizar sempre os faróis ligados, para ver e ser visto melhor.
DICAS DE SEGURANÇA. Evite riscos desnecessários, siga as dicas abaixo: •Guarde o veículo em estacionamento, pois grande parte dos assaltos ocorre quando se entra no veículo ou se sai deste; •Não deixe nenhum tipo de documento em que constem dados pessoais (telefone, endereço, CPF, etc) dentro do veículo, para que, em uma ocorrência de furto/roubo, terceiros não venham a utilizar essas informações indevidamente; •Mantenha o veículo freado quando parar em semáforos. Com isso, se houver uma colisão traseira, o impacto sobre os passageiros será bastante reduzido; •Dirija sempre com os vidros fechados e as portas travadas, principalmente quando estiver em grandes cruzamentos, para evitar surpresas; •Utilize sempre o cinto de segurança; •Faça a regulagem dos bancos, espelhos, climatização e som quando o veículo estiver parado; •Lembre-se de que lugar de criança é no banco traseiro; •Verifique sempre os freios, amortecedores, extintor de incêndio, além dos níveis de óleo e água do veículo; •Verifique pelo retrovisor as marcas que os pneus deixam no asfalto, quando houver água na pista. Se elas sumirem, o veículo poderá estar aquaplanando; •Tire o pé do acelerador gradativamente até que as marcas dos pneus se tornem visíveis novamente com o consequente retorno da aderência; •Providencie imediatamente os documentos de transferência na compra ou venda de um veículo; •Tome cuidado, ao vender um veículo, com anúncio em jornais, em que estarão expostos seu nome, endereço e telefone. Muitos roubos ocorrem quando alguém interessado na compra do veículo sai para testá-lo; •Utilize sempre os faróis baixos ligados à noite, para ver e ser visto melhor.
DICAS DE SEGURANÇA. Dicas simples para proteger a sua residência e sua família: · Não passe roupa sobre a cama, o colchão é um grande propagador de fogo; · Após carregar a bateria do seu aparelho eletrônico, retire o carregador da tomada. Além de prevenir incêndios, você economiza energia; · Certifique-se da validade da mangueira de seu botijão de gás. Com o passar do tempo ela resseca e pode causar vazamento.
DICAS DE SEGURANÇA. Dicas simples para proteger a sua casa e sua família: • Vinagre branco para o mofo Um dos problemas que mais ocorrem em casas de veraneio, especialmente pelo calor e umidade devido aos longos períodos em que a casa fica fechada, é o mofo nos armários. Para isso, damos uma dica simples para você proteger sua família. Faça uma limpeza nos armários com um pano seco tirando o excesso de pó. Em seguida, passe um pano embebido em vinagre branco dentro dos armários e os fungos não se desenvolverão ali. Atenção ao deixar sua casa de veraneio Certifique-se que fechou o registro do gás de cozinha e verifique a validade da mangueira de seu botijão de gás. Com passar do tempo ela resseca e pode causar vazamento enquanto você não estiver ali.
DICAS DE SEGURANÇA. Dicas simples para proteger a sua residência e sua família:
DICAS DE SEGURANÇA. A Farmácia dos Trabalhadores de Goiás se preocupa com as suas informações confidenciais. Por este motivo, utilizamos modernos controles que mantém seus dados seguros e íntegros. Contudo, pedimos atenção para algumas dicas de segurança que o Participante do programa Ponto a ponto deve se atentar: • Computadores públicos: cuidado ao utilizar computadores públicos ou máquinas de estranhos. Eles podem possuir vírus e programas que comprometem a sua segurança, como softwares que coletam informações confidenciais.

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Requisitos de Segurança 4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCom ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas. 4.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares. 4.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários e que foram treinados e habilitados para atender aos equipamentos ofertados no certame. Apenas os técnicos relacionados serão autorizados a entrar nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, qualquer alteração nessa relação de técnicos durante a vigência do contrato deverá ser informada ao CONTRATANTE. 4.6.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento dos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura. Se isto ocorrer, no entanto, o MCom deverá ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis e a contratada deverá providenciar a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério. 4.6.5. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação. 4.6.6. Todo e qualquer profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do MCom não poderá ser utilizada para fins particulares. 4.6.7. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo esta zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido em razão dos serviços executados, de acordo com os termos constantes na Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo. 4.6.8. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo MCom, ou contidos em quaisquer documentos e mídias aos quais venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados. 4.6.9. Cada colaborador a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas. 4.6.10. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES, às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO