Concessão de Direitos Cláusulas Exemplificativas

Concessão de Direitos. A SAP concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de uso do Serviço Cloud (inclusive sua implementação e configuração), dos Materiais da SAP e da Documentação exclusivamente para as transações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. O Cliente pode usar o Serviço Cloud mundialmente, mas o Cliente não deverá usar o Serviço Cloud a partir de países onde o uso é proibido pelas Leis de Exportação. As restrições e os usos permitidos dos Serviços Cloud também se aplicam aos Materiais da SAP e à Documentação.
Concessão de Direitos. A SAP concede ao Cliente o direito não exclusivo, intransferível e mundial de uso do Serviço Cloud (inclusive sua implementação e configuração), dos Materiais Cloud e da Documentação exclusivamente para as transações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. As restrições e o uso autorizado dos Serviços Cloud aplicam-se inclusive aos Materiais Cloud e à Documentação. O Cliente poderá permitir que Usuários Autorizados usem o Serviço Cloud. O uso fica limitado às Métricas de Uso e às quantidades especificados no Formulário de Pedido. As credenciais de acesso ao Serviço Cloud não podem ser usadas por mais de um indivíduo, mas podem ser transferidas de um indivíduo a outro se o usuário original não estiver mais autorizado a usar o Serviço Cloud. O Cliente responderá por violações ao Contrato provocadas pelos Usuários Autorizados.
Concessão de Direitos. A Qualtrics concede ao Cliente um direito não exclusivo, não transferível e mundial de utilizar o Serviço Cloud (incluindo a sua implementação e configuração), Materiais Cloud (conforme aplicável) e Documentação exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente e das suas Afiliadas. As utilizações permitidas e restrições do Serviço Cloud também se aplicam aos Materiais Cloud e Documentação. O cliente pode permitir aos Utilizadores Autorizados a utilização do Serviço Cloud. A utilização é limitada às Métricas de Utilização e aos volumes indicados na Nota de encomenda. As credenciais de acesso ao Serviço Cloud não podem ser utilizadas por mais do que um indivíduo, mas podem ser transferidas de um indivíduo para outro se o utilizador original já não possuir autorização para utilizar o Serviço Cloud. As violações cometidas ao Acordo por Utilizadores Autorizados são da exclusiva responsabilidade do Cliente.
Concessão de Direitos. 2.1.1. A SAP outorga ao Cliente uma licença perpétua, não exclusiva e não transferível (exceto no que se refere a licenças baseadas em subscrição) para Utilização do Software e de outros Materiais da SAP em locais especificados, exclusivamente para as operações empresariais internas do Cliente e respetivas Filiais (incluindo cópia de segurança de clientes e recuperação passiva em caso de desastres) e para disponibilizar formação e testes internos relativos a essas operações empresariais internas, salvo em caso de cessação de acordo com os termos do Contrato. O Cliente poderá utilizar o Software e outros Materiais da SAP em todo o mundo, exceto a partir de países em que tal Utilização esteja proibida pela Legislação relativa às Exportações.
Concessão de Direitos. A SAP concede ao Cliente um direito não exclusivo e intransferível de usar o Serviço de Interconexão Digital e a Documentação conforme autorizado pelo Contrato, exclusivamente para operações de negócio internas do Cliente.
Concessão de Direitos. Durante o Período de Vigência do Contrato é concedido ao Cliente o direito de acesso e utilização dos Serviços conforme acordado no Formulário de Encomenda, onde se encontram disponíveis as seguintes opções:
Concessão de Direitos. 1. Cada Parte Contratante concede à outra Parte Contratante os direitos especificados neste Acordo, com a finalidade de permitir que suas empresas aéreas designadas estabeleçam e operem os serviços acordados.
Concessão de Direitos. 2.1 A EASYPIX BRASIL concede ao Licenciado um direito perpétuo, não exclusivo, mundial, intransmissível e não passível de qualquer sublicenciamento, de reproduzir o Material Licenciado identificado na Nota Fiscal, um número ilimitado de vezes, em qualquer um ou em todos os meios de mídia,

Related to Concessão de Direitos

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.