Concessão de Direitos. A SAP concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de uso do Serviço Cloud (inclusive sua implementação e configuração), dos Materiais da SAP e da Documentação exclusivamente para as transações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. O Cliente pode usar o Serviço Cloud mundialmente, mas o Cliente não deverá usar o Serviço Cloud a partir de países onde o uso é proibido pelas Leis de Exportação. As restrições e os usos permitidos dos Serviços Cloud também se aplicam aos Materiais da SAP e à Documentação.
Concessão de Direitos. Durante o Período de Vigência do Contrato é concedido ao Cliente o direito de acesso e utilização dos Serviços conforme acordado no Formulário de Encomenda, onde se encontram disponíveis as seguintes opções:
Concessão de Direitos. A Qualtrics concede ao Cliente um direito não exclusivo, não transferível e mundial de utilizar o Serviço Cloud (incluindo a sua implementação e configuração), Materiais Cloud (conforme aplicável) e Documentação exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente e das suas Afiliadas. As utilizações permitidas e restrições do Serviço Cloud também se aplicam aos Materiais Cloud e Documentação. O cliente pode permitir aos Utilizadores Autorizados a utilização do Serviço Cloud. A utilização é limitada às Métricas de Utilização e aos volumes indicados na Nota de encomenda. As credenciais de acesso ao Serviço Cloud não podem ser utilizadas por mais do que um indivíduo, mas podem ser transferidas de um indivíduo para outro se o utilizador original já não possuir autorização para utilizar o Serviço Cloud. As violações cometidas ao Acordo por Utilizadores Autorizados são da exclusiva responsabilidade do Cliente.
Concessão de Direitos. A SAP concede ao Cliente o direito não exclusivo, intransferível e mundial de uso do Serviço Cloud (inclusive sua implementação e configuração), dos Materiais Cloud e da Documentação exclusivamente para as transações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. As restrições e o uso autorizado dos Serviços Cloud aplicam-se inclusive aos Materiais Cloud e à Documentação. O Cliente poderá permitir que Usuários Autorizados usem o Serviço Cloud. O uso fica limitado às Métricas de Uso e às quantidades especificados no Formulário de Pedido. As credenciais de acesso ao Serviço Cloud não podem ser usadas por mais de um indivíduo, mas podem ser transferidas de um indivíduo a outro se o usuário original não estiver mais autorizado a usar o Serviço Cloud. O Cliente responderá por violações ao Contrato provocadas pelos Usuários Autorizados.
Concessão de Direitos. 1)- Após o pagamento integral da taxa de acordo com a Cláusula 3ª destas condições de licença, o Cliente receberá um direito não exclusivo, intransferível e não sublicenciável de usar o software dentro do escopo dessas condições de licença, limitado ao prazo do contrato de locação.
Concessão de Direitos. 1) Após o pagamento integral da remuneração nos termos da Cláusula 3ª desta condição de licença, o Cliente receberá um direito não exclusivo e ilimitado de usar o software dentro do escopo dessas condições de licença. Se o software for disponibilizado gratuitamente, o Cliente receberá o direito mencionado, disponibilizando-o de acordo com a Cláusula 1ª, item 2.
Concessão de Direitos. 1. Cada Parte Contratante concede à outra Parte Contratante os direitos especificados neste Acordo, com a finalidade de permitir que suas empresas aéreas designadas estabeleçam e operem os serviços acordados.
Concessão de Direitos. 1. Cada Parte concede às outras Partes os seguintes direitos para a prestação de serviços de transporte aéreo internacional pelas empresas aéreas das outras Partes: • o direito de sobrevoar seu território sem pousar; • o direito de fazer escalas em seu território para fins não comerciais; • o direito de executar serviços de transporte aéreo internacional regular e não regular de passageiros, carga e mala postal, separadamente ou em combinação, de pontos anteriores ao território da Parte que designa a empresa aérea, via o território dessa Parte e pontos intermediários, para qualquer ponto no território da Parte que tenha concedido o direito e além, com plenos direitos de tráfego de terceira, quarta, quinta e sexta liberdades, com o número de frequências e equipamento de voo que julguem convenientes; • o direito de prestar serviços regulares e não regulares exclusivamente cargueiros, entre o território da Parte que concedeu o direito e qualquer terceiro país, podendo tais serviços não incluir nenhum ponto no território da Parte que designa a empresa aérea, com plenos direitos de tráfego de até a sétima liberdade, com o número de frequências e equipamento de voo que julguem convenientes; • o direito de prestar serviços regulares e não regulares combinados, entre o território da Parte que concedeu o direito e qualquer terceiro país, podendo tais serviços não incluir nenhum ponto no território da Parte que designa a empresa aérea, com plenos direitos de tráfico de até a sétima liberdade, com o número de frequências e equipamento de voo que julguem convenientes; • o direito de prestar serviços regulares e não regulares de transporte aéreo, combinados de passageiros e carga ou exclusivamente cargueiros, entre pontos no território da Parte que concedeu o direito de cabotagem (oitava e nona liberdades); e • outros direitos especificados neste Acordo.
Concessão de Direitos. 2.1 A EASYPIX BRASIL concede ao Licenciado um direito perpétuo, não exclusivo, mundial, intransmissível e não passível de qualquer sublicenciamento, de reproduzir o Material Licenciado identificado na Nota Fiscal, um número ilimitado de vezes, em qualquer um ou em todos os meios de mídia,
Concessão de Direitos. 2.1.1. A SAP outorga ao Cliente uma licença perpétua, não exclusiva e não transferível (exceto no que se refere a licenças baseadas em subscrição) para Utilização do Software e de outros Materiais da SAP em locais especificados, exclusivamente para as operações empresariais internas do Cliente e respetivas Filiais (incluindo cópia de segurança de clientes e recuperação passiva em caso de desastres) e para disponibilizar formação e testes internos relativos a essas operações empresariais internas, salvo em caso de cessação de acordo com os termos do Contrato. O Cliente poderá utilizar o Software e outros Materiais da SAP em todo o mundo, exceto a partir de países em que tal Utilização esteja proibida pela Legislação relativa às Exportações.