Concessão de Direitos Cláusulas Exemplificativas

Concessão de Direitos. A SAP concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de uso do Serviço Cloud (inclusive sua implementação e configuração), dos Materiais da SAP e da Documentação exclusivamente para as transações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. O Cliente pode usar o Serviço Cloud mundialmente, mas o Cliente não deverá usar o Serviço Cloud a partir de países onde o uso é proibido pelas Leis de Exportação. As restrições e os usos permitidos dos Serviços Cloud também se aplicam aos Materiais da SAP e à Documentação.
Concessão de Direitos. Durante o Período de Vigência do Contrato é concedido ao Cliente o direito de acesso e utilização dos Serviços conforme acordado no Formulário de Encomenda, onde se encontram disponíveis as seguintes opções: a) Utilizador Nominal. Um direito não exclusivo e não transmissível para permitir a Utilizadores Autorizados nominais aceder remotamente aos Serviços e utilizar as funcionalidades dos Serviços até à quantidade dos Utilizadores Nominais definida no Formulário de Encomenda. Após notificação do Prestador de Serviços, o Cliente poderá substituir um Utilizador Autorizado nominal por outro Utilizador Autorizado Nominal. b) Utilizador em Simultâneo. Um direito não exclusivo e não transmissível de autorizar o acesso remoto aos Serviços e a utilização das funcionalidades dos Serviços pelo número máximo de sessões de utilizadores ativas em simultâneo, tal como definido no Formulário de Encomenda. Por sessões de utilizador ativas em simultâneas entende- se aceder e/ou utilizar os Serviços através (i) de um dispositivo de radiofrequência, (ii) computador pessoal, (iii) CRT e (iv) um VDT que esteja com sessão iniciada e ligado aos Serviços. c) Utilização Empresarial. Um direito não exclusivo e não transmissível para permitir a todos os Utilizadores Autorizados do Cliente aceder remotamente aos Serviços e utilizar as funcionalidades dos Serviços até à quantidade máxima conforme definida no Formulário de Encomenda (se aplicável).
Concessão de Direitos. A SAP outorga ao Cliente um direito não exclusivo, não transferível e universal para utilização do Serviço Cloud (incluindo a respetiva implementação e configuração), dos Materiais Cloud e da Documentação, exclusivamente para as operações empresariais internas do Cliente e respetivas Filiais. As utilizações permitidas e restrições do Serviço Cloud são igualmente aplicáveis aos Materiais Cloud e à Documentação.
Concessão de Direitos. 2.1 A EASYPIX BRASIL concede ao Licenciado um direito perpétuo, não exclusivo, mundial, intransmissível e não passível de qualquer sublicenciamento, de reproduzir o Material Licenciado identificado na Nota Fiscal, um número ilimitado de vezes, em qualquer um ou em todos os meios de mídia, 2.2 O Licenciado pode ter o Material Licenciado Reproduzido pelos seus prestadores de serviços (incluindo o Comprador) para efeitos de preparação do Trabalho do Licenciado, desde que esses prestadores de serviços aceitem cumprir as disposições do presente Contrato. 2.3 O Licenciado poderá armazenar o Material Licenciado numa biblioteca digital, em configuração em rede ou outro meio de armazenamento semelhante, para que o Material Licenciado possa ser visualizado por trabalhadores, parceiros e clientes do Licenciado.
Concessão de Direitos. A Qualtrics concede ao Cliente o direito não exclusivo, intransferível e mundial para usar o Serviço em Nuvem (incluindo sua implementação e configuração), Materiais em Nuvem (conforme aplicável) e Documentação exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. Os usos permitidos e restrições do Serviço em Nuvem também se aplicam aos Materiais e Documentação em Nuvem.
Concessão de Direitos. 1. Cada Parte concede às outras Partes os seguintes direitos para a prestação de serviços de transporte aéreo internacional pelas empresas aéreas das outras Partes: • o direito de sobrevoar seu território sem pousar; • o direito de fazer escalas em seu território para fins não comerciais; • o direito de executar serviços de transporte aéreo internacional regular e não regular de passageiros, carga e mala postal, separadamente ou em combinação, de pontos anteriores ao território da Parte que designa a empresa aérea, via o território dessa Parte e pontos intermediários, para qualquer ponto no território da Parte que tenha concedido o direito e além, com plenos direitos de tráfego de terceira, quarta, quinta e sexta liberdades, com o número de frequências e equipamento de voo que julguem convenientes; • o direito de prestar serviços regulares e não regulares exclusivamente cargueiros, entre o território da Parte que concedeu o direito e qualquer terceiro país, podendo tais serviços não incluir nenhum ponto no território da Parte que designa a empresa aérea, com plenos direitos de tráfego de até a sétima liberdade, com o número de frequências e equipamento de voo que julguem convenientes; • o direito de prestar serviços regulares e não regulares combinados, entre o território da Parte que concedeu o direito e qualquer terceiro país, podendo tais serviços não incluir nenhum ponto no território da Parte que designa a empresa aérea, com plenos direitos de tráfico de até a sétima liberdade, com o número de frequências e equipamento de voo que julguem convenientes; • o direito de prestar serviços regulares e não regulares de transporte aéreo, combinados de passageiros e carga ou exclusivamente cargueiros, entre pontos no território da Parte que concedeu o direito de cabotagem (oitava e nona liberdades); e • outros direitos especificados neste Acordo. 2. Cada empresa aérea designada poderá, em qualquer ou em todos os seus voos, à sua escolha: • operar voos em uma ou em ambas as direções; • combinar diferentes números de voo em uma operação de aeronave; • operar serviços nas rotas para pontos anteriores, pontos nos territórios das Partes, pontos intermediários e pontos além, em qualquer combinação e em qualquer ordem; • omitir escalas em qualquer ponto ou pontos; • transferir tráfego de qualquer de suas aeronaves para qualquer de suas outras aeronaves em qualquer ponto das rotas; • operar serviços para pontos anteriores a qualquer ponto em seu território, com ou sem ...
Concessão de Direitos. 1) Após o pagamento integral da remuneração nos termos da Cláusula 3ª desta condição de licença, o Cliente receberá um direito não exclusivo e ilimitado de usar o software dentro do escopo dessas condições de licença. Se o software for disponibilizado gratuitamente, o Cliente receberá o direito mencionado, disponibilizando-o de acordo com a Cláusula 1ª, item 2. 2) Para o uso de uma versão demo, o Cliente recebe um direito de uso não exclusivo, intransferível e temporalmente limitado pela duração do período de teste sem pagamento de uma remuneração. 3) O software pode ser usado apenas no computador em que o download foi feito ou no qual o software foi transferido usando um suporte de dados. O software pode ser usado simultaneamente por um número máximo de pessoas físicas igual ao número de licenças adquiridas pelo Cliente. O número de licenças, o tipo e o escopo de uso são determinados pelo contrato de compra. Em todos os outros aspectos, o uso permitido inclui a instalação, o carregamento na memória de trabalho e o uso pretendido pelo Cliente. Sob nenhuma circunstância o Cliente terá o direito de alugar ou sublicenciar o software, de reproduzi-lo publicamente ou disponibilizá-lo a terceiros mediante pagamento ou gratuitamente, por exemplo, por meio da Prestação de Serviços de Aplicativo ou como "Software como Serviço". O item 6 permanece inalterado. 4) O Cliente tem o direito de fazer uma cópia de segurança, se necessário para garantir o uso futuro. O Cliente deve afixar visivelmente a nota "cópia de segurança", bem como uma nota de direitos autorais da MITUTOYO na cópia de segurança feita. 5) O Cliente só terá direito a descompilar e copiar o software se isso for previsto em lei local. No entanto, isso só se aplica sob a condição de a MITUTOYO não disponibilizar as informações necessárias ao Cliente dentro de um prazo razoável, mediante solicitação por escrito. 6) O Cliente apenas em situação específica, poderá transferir permanentemente a cópia comprada do software para terceiros e entregar a documentação do usuário. Nesse caso, ele abandonará completamente o uso do software, removerá todas as cópias instaladas do software de seus computadores e excluirá todas as cópias em outras mídias de dados ou as entregará à MITUTOYO, a menos que ele esteja legalmente obrigado a um armazenamento mais longo. Mediante solicitação da MITUTOYO, o Cliente deverá confirmar por escrito que as medidas acima foram executadas na íntegra ou, se aplicável, declarar os motivos p...
Concessão de Direitos. 2.1.1. A SAP outorga ao Cliente uma licença perpétua, não exclusiva e não transferível (exceto no que se refere a licenças baseadas em subscrição) para Utilização do Software e de outros Materiais da SAP em locais especificados, exclusivamente para as operações empresariais internas do Cliente e respetivas Filiais (incluindo cópia de segurança de clientes e recuperação passiva em caso de desastres) e para disponibilizar formação e testes internos relativos a essas operações empresariais internas, salvo em caso de cessação de acordo com os termos do Contrato. O Cliente poderá utilizar o Software e outros Materiais da SAP em todo o mundo, exceto a partir de países em que tal Utilização esteja proibida pela Legislação relativa às Exportações. 2.1.2. O Cliente poderá permitir que Parceiros de Negócios utilizem o Software apenas através de acesso em ecrã e somente em conjunto com a Utilização do Cliente, não podendo, assim, utilizar o Software para a execução de quaisquer operações empresariais dos Parceiros de Negócios. O Cliente é responsável por violações do Contrato, causadas pelos Parceiros de Negócios. 2.1.3. O Cliente não poderá: (a) utilizar os Materiais da SAP para prestar serviços a terceiros (por exemplo, subcontratação de processos empresariais, aplicações de service bureau ou formação de terceiros), com exceção das Filiais (sob reserva da Secção 2.2; (b) alugar, emprestar, vender, sublicenciar ou distribuir de outro modo os Materiais da SAP, além da distribuição às Filiais (sob reserva da Secção 2.2); (c) distribuir ou publicar códigos-chave; (d) utilizar os ou realizar quaisquer ações referentes aos Materiais da SAP, além do expressamente permitido de acordo com os termos do Contrato; (e) utilizar componentes do Software além dos especificamente identificados no Formulário de Aceitação do EULA, mesmo que também seja tecnicamente possível o acesso do Cliente a tais componentes. 2.1.4. O Cliente aceita instalar o Software apenas em Unidades Designadas, localizadas nas instalações do Cliente e na posse direta do Cliente. Mediante aviso prévio, por escrito, à SAP, os dispositivos de tecnologia de informação poderão igualmente estar localizados nas instalações de uma Filial e encontrar-se na posse direta dessa Filial. O Cliente tem de deter as licenças adequadas, conforme estipulado nos Direitos de Utilização, para quaisquer indivíduos que utilizem o Software, incluindo empregados ou agentes de Filiais e Parceiros de Negócios. A Utilização poderá ocorr...
Concessão de Direitos. A SAP concede ao Cliente um direito não exclusivo e intransferível de usar o Serviço de Interconexão Digital e a Documentação conforme autorizado pelo Contrato, exclusivamente para operações de negócio internas do Cliente.
Concessão de Direitos. A Qualtrics concede ao Cliente um direito não exclusivo, não transferível e mundial de utilizar o Serviço Cloud (incluindo a sua implementação e configuração), Materiais Cloud (conforme aplicável) e Documentação exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente e das suas Afiliadas. As utilizações permitidas e restrições do Serviço Cloud também se aplicam aos Materiais Cloud e Documentação.