CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTO CULTURAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTO CULTURAL
entre
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
e
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
CW640662
ÍNDICE
SEÇÃO I - MODELO DO CONTRATO
1. DEFINIÇÕES 5
2. PAGAMENTO 5
3. ORDENS DE COMPRA 5
4. DATA DA ENTRADA EM VIGOR 5
5. NOTIFICAÇÕES 5
6. SEÇÕES QUE CONSTITUEM O CONTRATO 6
SEÇÃO II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1. DEFINIÇÕES 8
SEÇÃO IIIA - TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS
2. EXIGÊNCIAS PERTINENTES AO OBJETO 18
3. EXIGÊNCIAS PERTINENTES AOS SERVIÇOS 20
4. COMPENSAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS REEMBOLSADOS, PAGAMENTOS, FATURAS E NOTAS 22
5. PROGRAMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE 25
6. ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E CONTRATOS GUARDA-CHUVA 26
7. INSPEÇÕES, TESTES E ACEITAÇÃO DO OBJETO 27
SEÇÃO IIIB - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1. DESEMPENHO 30
2. TRIBUTOS 30
8. CONFORMIDADE COM LEIS APLICÁVEIS, PRINCÍPIOS DE NEGÓCIOS E PADRÕES DE HSSE 39
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL 45
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 47
12. RELACIONAMENTO DAS PARTES 47
13. PESSOAL DA CONTRATADA E SUBCONTRATAÇÕES 49
17. LEI REGENTE E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS 53
18. PROVISÕES LEGAIS ADICIONAIS 53
Seção IV - DEMONSTRATIVO DE PREÇO 56
Seção V - EXIGÊNCIAS DE SEGURO 60
Seção VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 61
SEÇÃO VII - TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS, INTANGÍVEIS E IMÓVEIS. 65
SEÇÃO VIII – ANEXOS/ IMPLANTAÇÃO / GESTÃO 69
PROPOSTA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DO MEIO AMBIENTE MODELO DE GESTÃO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CUSTOS DETALHADOS DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO MUSEU PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO
PLANO DE TRABALHO MODELO DE RELATÓRIO
MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO IX - INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS 126
SEÇÃO I – MODELO DO CONTRATO
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTO CULTURAL
ESTE CONTRATO É CELEBRADO EM 21 de Outubro de 2022 ENTRE
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, sociedade constituída e existente nos termos das leis do Brasil, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (“CNPJ/ME”) sob o nº 10.456.016/0001-67, com sede em Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada em conformidade com os seus atos constitutivos; (“SOCIEDADE”),
e
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO associação privada sem fins lucrativos constituída e existente nos termos das leis do Brasil, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (“CNPJ/ME”) sob o nº 04.393.475/0001-46 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0, xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.090-003, neste ato representada em conformidade com os seus atos constitutivos; (“CONTRATADA”),
CONSIDERAÇÕES
I) O Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), por intermédio da Portaria nº 77 de 16 de abril de 2021 aprovou os procedimentos para celebração e acompanhamento de Parcerias, sem transferência de recursos financeiros, entre o JBRJ e pessoas físicas e jurídicas;
II) A SOCIEDADE firmou com o JBRJ o Acordo de Cooperação nº 14/2022, classificado como Patrocinador Master, para a execução de projetos e atividades de interesse recíproco entre as instituições parceiras cujo objeto é firmar parceria entre a Shell e o JBRJ, em aderência ao Programa de Patrocínios, regulamentado pela Portaria JBRJ nº 77 de 16 de abril de 2021, do qual a SHELL passará a participar na categoria de Patrocinador Master, com valor de investimento previsto superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa ECOMUSEU do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que inclui a reforma, reabertura, manutenção e gestão do equipamento cultural denominado Museu do Meio Ambiente como sede do Programa ECOMUSEU e seus potenciais desdobramentos;
III) No âmbito do mencionado Acordo de Cooperação, há a previsão expressa de terceirização, pela SOCIEDADE, das atividades de execução de obras, aquisição de bens e serviços, implantação e gestão do Museu do Meio Ambiente, inclusive mediante a subpermissão de uso dos espaços do equipamento cultural, conforme item 6.1 da sua Cláusula Sexta;
IV) A execução indireta do objeto do Acordo de Cooperação foi autorizada por ato da Presidência do JBRJ
, na forma do artigo 19 § 2° da Portaria nº 77 de 16 de abril de 2021;
V) A SOCIEDADE e a CONTRATADA desejam estabelecer um CONTRATO através do qual a CONTRATADA executará, em nome da SOCIEDADE a implantação e gestão do equipamento cultural denominado Museu do Meio Ambiente (“Museu”) no âmbito do OBJETO. O OBJETO inclui as obras e restauro do Museu e a aquisição de bens e serviços por conta e ordem da SOCIEDADE, bem como a gestão, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de cultura e museologia no âmbito do citado
equipamento, tudo como descrito detalhadamente no PLANO DE TRABALHO parte integrante do presente CONTRATO.
AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE
1. DEFINIÇÕES
Palavras e frases em letras maiúsculas têm os significados atribuídos a elas na Seção DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES (Seção II).
2. PAGAMENTO
Considerando as obrigações assumidas pela CONTRATADA sob o CONTRATO, a SOCIEDADE concorda em pagar o VALOR DO CONTRATO.
3. ORDENS DE COMPRA Este CONTRATO faz provisões para ORDENS DE COMPRA separadas para o OBJETO.
4. DATA DA ENTRADA EM VIGOR
O CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 36 (trinta e seis meses).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) A CONTRATADA poderá constituir filial própria para a execução do presente CONTRATO. Nesta hipótese, fica certo e ajustado que a CONTRATADA notificará a SOCIEDADE quando da referida constituição e este instrumento contratual será aditivado para a devida atualização da qualificação da CONTRATADA.
(b) Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante termo aditivo assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(c) A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
(d) Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
6. NOTIFICAÇÕES
As notificações sob o CONTRATO devem ser feitas da forma definida em TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (Seção IIIB) e entregues:
(a) Para a SOCIEDADE:
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX;
Aos Cuidados de: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
(b) Para a CONTRATADA:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0, xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.090-003 Aos cuidados de: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
7. SEÇÕES QUE CONSTITUEM O CONTRATO
O CONTRATO consiste das seguintes Seções, as quais estão anexadas:
(i) Seção I - O Modelo de Contrato preenchido e assinado;
(ii) Seção II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO;
(iii) Seção IIIA - TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS;
(iv) Seção IIIB - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS;
(v) Seção IV - DEMONSTRATIVO DE PREÇOS;
(vi) Seção V - EXIGÊNCIAS DE SEGURO;
(vii) Seção VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
(viii) SEÇÃO VII- TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS, INTANGÍVEIS E IMÓVEIS.
(ix) SEÇÃO VIII – ANEXOS / IMPLANTAÇÃO / GESTÃO
PROPOSTA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DO MEIO AMBIENTE MODELO DE GESTÃO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CUSTOS DETALHADOS DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO MUSEU PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO
PLANO DE TRABALHO MODELO DE RELATÓRIO
MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(x) SEÇÃO IX - INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
8. FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
Qualquer ambiguidade ou contradição será resolvida através da leitura do CONTRATO como um todo, de forma que cada previsão tenha efeito. Se a leitura do CONTRATO como um todo não resolver a ambiguidade ou contradição, a precedência será dada para cada seção do CONTRATO, na ordem listada, começando pela Seção I.
Signatários
Para e em nome de SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Nome:
Id.:
Para e em nome de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Diretora de Projetos e Parcerias
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx.: 09.878.985-2
SEÇÃO II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTO CULTURAL
1. DEFINIÇÕES
Palavras e expressões em letras maiúsculas têm os seguintes significados ao interpretar o CONTRATO:
ACEITAÇÃO | A SOCIEDADE aceita o OBJETO por escrito ou considera-se que a mesma aceitou o OBJETO da forma especificada pelo CONTRATO. |
AFILIADA | em referência a uma PESSOA, qualquer outra PESSOA que: (a) controla direta ou indiretamente ou é controlada pela primeira PESSOA; ou (b) seja controlada direta ou indiretamente por uma PESSOA, a qual também controla direta ou indiretamente a primeira PESSOA. Uma PESSOA controla outra PESSOA, se essa primeira PESSOA tiver o poder de direcionar ou causar o direcionamento da administração da outra PESSOA, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários ou de outra forma; e se, através da posse de ações ou outros interesses equitativos, a retenção de direitos de voto ou contratuais, por ser o sócio geral de uma sociedade limitada ou de outra forma. Uma AFILIADA da SOCIEDADE é também uma AFILIADA de Shell, plc. |
FUNCIONÁRIO DO GOVERNO | (a) qualquer autoridade ou funcionário de qualquer governo ou órgão, ministério ou departamento de um governo (a qualquer nível); (b) qualquer um agindo em caráter oficial para um governo, independentemente da posição ou cargo; (c) qualquer executivo ou funcionário de uma empresa de controle total ou parcial de um governo (por exemplo, uma empresa de petróleo estatal), partido político ou autoridade de um partido político; (d) qualquer candidato a cargo político, ou qualquer diretor ou funcionário de uma organização pública internacional (por exemplo, as Nações Unidas ou o Banco Mundial); e (e) qualquer membro imediato da família (o que significa um cônjuge, filho dependente ou membro da família) de qualquer um dos anteriores. |
BENS | bens, materiais, produtos e equipamentos a serem adquiridos pela CONTRATADA por conta e ordem da SOCIEDADE sob o CONTRATO. |
CO-EMPREENDEDOR | qualquer PESSOA que seja parte de uma JOINT-VENTURE, acordo de operação conjunta, acordo de unitização, Acordo de Cooperação, ou semelhante, : (a) com a SOCIEDADE ou uma de suas AFILIADAS; e |
(b) cuja JOINT-VENTURE ou acordo esteja relacionado ao OBJETO fornecido sob o CONTRATO. A referência aos CO-EMPREENDEDORES inclui a referência a cada CO- EMPREENDEDOR separadamente e aos seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. | |
CONTRATADA | a parte identificada como tal no CONTRATO. |
CONTRATADA DA SHELL | uma PESSOA atuando como contratada de uma AFILIADA da Shell plc. |
CONTRATO | o contrato formado pela Seção I e os anexos que acompanham. |
DADOS PESSOAIS | qualquer informação relacionada a um indivíduo identificado ou identificável, a não ser que de outra forma definido sob as LEIS APLICÁVEIS relacionadas à proteção de indivíduos, ao processamento de tais informações e exigências de segurança para a livre movimentação de tais informações. |
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO | esta Seção do CONTRATO (Seção II), que determina os termos definidos. |
ANEXO DE PREÇOS | Seção IV do CONTRATO, definindo os preços para o OBJETO. |
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL | todas as patentes, copyrights, direitos de banco de dados, de projeto, sobre INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, incluindo know-how e segredos comerciais, invenções, direitos morais, marcas comerciais e marcas de serviço (todas, registradas ou não e incluindo todas as aplicações para qualquer uma das mesmas e em direitos equivalente em todas as partes do mundo), sempre e, no entanto, para sua plena expressão, e incluindo quaisquer divisões, reedições, reanálises, continuações, continuações em parte e renovações. |
DOLO | um ato ou omissão deliberado, cujas consequências foram previstas, que teve a intenção de causar danos a pessoas, a propriedades ou ao meio ambiente. |
EQUIPAMENTO DA CONTRATADA | qualquer maquinário, instalações, ferramentas, equipamentos, produtos, materiais, suprimentos e outros itens (incluindo todas as peças de reposição associadas, contêineres de armazenamento, embalagem e seguro) de propriedade ou contratados pelo GRUPO DA CONTRATADA, contanto que a titularidade não seja da SOCIEDADE, não tenha passado e não seja passada para a SOCIEDADE sob o CONTRATO. |
EVENTO DE FALÊNCIA | quando uma PESSOA: (a) para ou suspende, ou ameaça parar ou suspender pagamentos de toda ou de uma parte material de suas dívidas, ou é incapaz de pagar suas dívidas conforme elas vencem; (b) interrompe ou ameaça interromper a realização de todos ou de parte substancial de seus negócios; (c) começa negociações, inicia qualquer processo relativo, propõe ou faz qualquer acordo para a reorganização, compromisso, diferimento ou uma atribuição geral de todas ou substancialmente todas as suas dívidas; (d) organiza ou propõe um acordo para o benefício de alguns de seus credores de todas ou de substancialmente todas as suas dívidas; (e) toma qualquer atitude visando a administração, liquidação ou falência dessa PESSOA; (f) está sujeito a um evento em que todos ou substancialmente todos os seus ativos estão sujeitos a quaisquer medidas tomadas para fazer cumprir a garantia sobre esses ativos, ou para cobrar execução ou processo similar, incluindo a nomeação de um receptor, administrador da falência ou autoridade similar; ou (g) está sujeito a qualquer evento sob a lei de qualquer jurisdição relevante, que tenha um efeito análogo ou equivalente para qualquer um dos EVENTOS DE FALÊNCIA listados acima. |
EVENTO DE FORÇA MAIOR | os eventos que se qualificam como EVENTO DE FORÇA MAIOR, como expressamente especificados no CONTRATO. |
EXIGÊNCIAS DE SEGURO | Seção VI do CONTRATO, que define os tipos e quantidades de políticas de seguro exigidas e assuntos relacionados. |
GRAVAMES | gravames, anexos, custas, reivindicações ou outros gravames relacionados ao OBJETO ou propriedade do GRUPO DA SOCIEDADE, incluindo empréstimos, ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE e produtos produzidos pelo GRUPO DA SOCIEDADE (como petróleo, gás ou outros produtos produzidos por um poço, refinaria ou fábrica de produtos químicos). |
GRUPO DA CONTRATADA | A CONTRATADA e: (a) suas SUBCONTRATADAS; (b) qualquer AFILIADA da CONTRATADA ou suas SUBCONTRATADAS; e (c) qualquer diretor, executivo, funcionário ou outra PESSOA ou PESSOAL DA AGÊNCIA empregado por, ou agindo por e em nome da CONTRATADA, suas SUBCONTRATADAS ou as AFILIADAS da CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS. |
GRUPO DA SOCIEDADE | A SOCIEDADE e: (a) seus CO-EMPREENDEDORES e JOINT-VENTURES; |
(b) QUALQUER AFILIADA da SOCIEDADE, suas JOINT-VENTURES ou seus CO-EMPREENDEDORES; e (c) qualquer diretor, executivo, funcionário ou outro indivíduo trabalhando sob o controle e supervisão diretos da SOCIEDADE, suas JOINT-VENTURES OU CO-EMPREENDEDORES, ou das AFILIADAS da SOCIEDADE, suas JOINT-VENTURES ou CO-EMPREENDEDORES. | |
HSSE | saúde, segurança e meio ambiente. |
INCOTERM | INCOTERMS 2010 como publicados pela Câmara Internacional de Comércio. |
INDENIZAR | Compensar financeiramente a parte inocente, ressarcimento. |
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS | todas as informações técnicas, comerciais ou outras, ou materiais e todos os documentos e outros itens tangíveis que registrem informações, seja em papel, formato compatível com quaisquer equipamentos, por som ou vídeo, ou de qualquer outra forma, relacionadas aos negócios de uma PESSOA, incluindo PRODUTOS DE TRABALHO e OBJETO fornecidos a essa PESSOA, planos de negócios, propriedade, forma de condução de negócios, resultados de negócios ou perspectivas, os termos e negociações do CONTRATO, software proprietário, DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL e registros de negócios. |
ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE | itens de materiais, equipamentos, serviços ou instalações fornecidas precariamente pela SOCIEDADE à CONTRATADA para o fornecimento do OBJETO, bem como os bens e serviços adquiridos pela CONTRATADA no âmbito do CONTRATO por conta e ordem da SOCIEDADE para fornecimento do OBJETO. |
JOINT-VENTURE | Uma sociedade, na qual uma AFILIADA da Shell plc (a) tem participação direta ou indireta; e (b) não é uma AFILIADA. |
JURISDIÇÃO RESTRITA | países ou estados sujeitos a sanções comerciais abrangentes ou embargos (como podem ser alterados de tempos em tempos pelas autoridades governamentais relevantes). |
LEIS ANTI-SUBORNO | todas as LEIS APLICÁVEIS que proíbem o suborno de ou o fornecimento de gratificações ilegais, pagamentos de facilitação ou outros benefícios a qualquer FUNCIONÁRIO DO GOVERNO ou qualquer outra PESSOA, incluindo: (a) a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos de 1977; e (b) a Lei anti-suborno do Reino Unido de 2010. (c) Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal do Brasil nº 8.249/1992; (d) Lei Anticorrupção, Lei Federal do Brasil nº 12.846/2013; (e) Código Penal brasileiro e demais legislações brasileiras que proíbem o suborno e a corrupção. |
LEIS APLICÁVEIS | onde aplicável a uma PESSOA, propriedade ou circunstância e, como alterados periodicamente: |
(a) estatutos (incluindo regulamentações promulgadas sob esses estatutos); (b) leis e decretos nacionais, regionais, estaduais, municipais ou leis locais; (c) julgamentos e ordens judiciais da jurisdição competente; (d) regras, regulamentações e ordens emitidas por órgãos governamentais, autoridades e outros órgãos reguladores; e (e) aprovações reguladoras, permissões, licenças, aprovações e autorizações. | |
LEIS DE CONTROLE COMERCIAL | todas as LEIS APLICÁVEIS relacionadas à importação, exportação e reexportação de bens, SOFTWARE ou tecnologias, ou seus produtos diretos, incluindo: (a) regulamentações aplicáveis da alfândega, Regulamentação do Conselho (CE) Nº 428/2009; (b) qualquer regulamentação de sanção emitida pelo Conselho da União Europeia; (c) Regulamentações sobre o Tráfico Internacional de Armas ("ITAR"); (d) as Regulamentações da Administração de Exportação ("EAR"); e (e) as regulamentações e ordens emitidas ou administradas pelo Departamento do Tesouro Norte-Americano, Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros em relação ao controle de exportação, anti-boicote e assuntos de sanções comerciais. |
LIVROS E REGISTROS | livros, contas, contratos, registros e documentação em formato eletrônico ou de outra forma, em relação ao CONTRATO e fornecimento do OBJETO. |
LOCAL DE TRABALHO | terras, águas e outros locais, nos quais, sob, em ou através dos quais o OBJETO ou as atividades em conexão com o OBJETO deverão ser realizados, escritórios. O LOCAL DE TRABALHO não inclui nenhuma terra ou água ou outros locais usados durante o transporte para e dos LOCAIS DE TRABALHO. |
MULTA COMPENSATÓRIA | a cláusula que estabelece a quantia que a CONTRATADA terá quepagar à SOCIEDADE se determinados eventos ou fornecimento, como especificados no CONTRATO, não forem entregues no prazo, desde que tenha dado causa ao atraso na execução/entrega. |
NEGLIGÊNCIA GRAVE | qualquer ação ou omissão (se único, comum ou concorrente), tão grande a ponto de causar danos às pessoas, a propriedades ou ao meio ambiente e que: (a) se desvie séria e substancialmente de um curso de ação diligente; ou (b) represente não observância imprudente, ou indiferença negligente relacionada a um risco conhecido. |
OBJETO | todas as atividades e obrigações a serem realizadas por ou em nome da SOCIEDADE ou da CONTRATADA sob o CONTRATO. |
ORDEM DE COMPRA | uma ordem por escrito como permitido pelo CONTRATO da SOCIEDADE à CONTRATADA para aquisição do OBJETO. |
OUTRA CONTRATADA | outra contratada envolvida pela SOCIEDADE para executar trabalhos no LOCAL DE TRABALHO, desde que não desempenhe as mesmas atividades e objeto da CONTRATADA. |
OUTRO GRUPO DA CONTRATADA | excluindo qualquer membro do GRUPO DA SOCIEDADE ou GRUPO DA CONTRATADA, OUTRA CONTRATADA e: (a) suas subcontratadas; (b) qualquer AFILIADA de OUTRA CONTRATADA ou suas SUBCONTRATADAS; e (c) qualquer diretor, executivo, funcionário ou outra PESSOA ou PESSOAL DA AGÊNCIA empregado por ou agindo por e em nome da OUTRA CONTRATADA, suas SUBCONTRATADAS ou as AFILIADAS da OUTRA CONTRATADA e suas subcontratadas. |
PADRÕES DE HSSE | (a) todas as políticas de HSSE, manuais, padrões, regras e procedimentos como informados pela SOCIEDADE à CONTRATADA, designada para gerenciar os riscos de HSSE durante o fornecimento do OBJETO sob o CONTRATO; (b) todas as LEIS APLICÁVEIS relacionadas à HSSE; e (c) quaisquer outras regras e procedimentos (proferidos pelo GRUPO DA SOCIEDADE ou de outra forma) em vigor em um LOCAL DE TRABALHO relevante no momento do FORNECIMENTO DO OBJETO. |
PARTE RESTRITA | (a) qualquer pessoa alvo de sanções comerciais nacionais, regionais ou multilaterais ou sanções econômicas sob as LEIS APLICÁVEIS; (b) qualquer PESSOA designada na Lista de Sanções Financeiras das Nações Unidas; nas Listas Consolidadas da União Europeia ou de qualquer país membro da União Europeia, nas Listas de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro do Governo dos E.U.A. (“US Department of the Treasury Office of Foreign Assets Control Lists”), nas Listas de sanções de não proliferação do Departamento de Estado do Governo dos E.U.A.(”US State Department Non-proliferation Sanctions Lists”) ou na Lista de pessoas vedadas do Departamento de Comércio do Governo dos E.U.A. (“US Department of Commerce Denied Persons List”), conforme alteradas periodicamente; ou (c) qualquer AFILIADA dessas PESSOAS; e (d) qualquer PESSOA agindo em nome de uma PESSOA REFERIDA acima. |
DANOS INDIRETOS | (a) perdas indiretas ou consequenciais; e |
(b) perda de produção, perda de produto, perda de uso, e perda de receita, de lucro cessantes e se as perdas eram previsíveis ou não, no momento da celebração do CONTRATO. | |
PESSOA | (a) uma pessoa natural; ou (b) uma pessoa jurídica, incluindo qualquer indivíduo, sociedade, sociedade limitada, empresa, fundo, órgão corporativo, governo, órgão governamental, agência ou órgão ou consórcio. |
PESSOAL DA CONTRATADA | qualquer indivíduo fornecido pelo GRUPO DA CONTRATADA, direta ou indiretamente, e designado para trabalhar em conexão com o fornecimento do OBJETO, sendo ou não um funcionário do GRUPO DA CONTRATADA. |
PRODUTO DO TRABALHO | qualquer e todas as informações, relatórios, dados, desenhos, programas de computador, códigos de fonte e de objetos, documentação de programas, análises, resultados, conclusões, descobertas, soluções, cálculos, estudos, conceitos, manuais, invenções, modelos de negócios, designs, protótipos, dados magnéticos, gráficos de fluxo, recomendações, notas de trabalho, especificações ou outras informações, documentos ou materiais que sejam decorrentes ou produzidos, criados ou gerados para a SOCIEDADE, direta ou indiretamente, no curso do fornecimento do OBJETO, ou que sejam produzidos, criados ou gerados de ou, usando INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ou DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA SOCIEDADE. |
RESPONSABILIDADES | responsabilidade de ambos os contratantes por todas as reivindicações, perdas, danos, custos (incluindo honorários advocatícios) e despesas. |
SERVIÇOS | serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA sob o CONTRATO, direta ou mediante subcontratação, incluindo os resultados desses serviços. |
SOCIEDADE | a parte identificada como tal na Seção I do CONTRATO. |
SOFTWARE | qualquer software que faça parte do OBJETO ou seja necessário para o uso previsto do OBJETO, incluindo, quando aplicável, o banco de dados e todos os códigos de máquina, binários, códigos de objeto ou forma legível por seres humanos e compatível com quaisquer equipamentos, e todas as melhorias, modificações e atualizações, gráficos de fluxo, diagramas lógicos, senhas e mídias de resultado, assim como todas as atualizações, lançamentos e itens de software futuros e geralmente disponíveis, associados a itens de software, junto com a licença para usá-los e direitos de titularidade pertinentes. |
SUBCONTRATADO | qualquer parte de um SUBCONTRATO, excluindo a SOCIEDADE e a CONTRATADA, e incluindo qualquer empregador do PESSOAL DA CONTRATADA (exceto conforme explicitamente disposto de outra forma). |
SUBCONTRATO | qualquer acordo celebrado pela CONTRATADA e um SUBCONTRATADO ou por um SUBCONTRATADO e outro de qualquer nível, para o fornecimento de parte do OBJETO, incluindo qualquer pedido de acordo com um contrato guarda- chuva ou contratos de fornecimento de materiais. |
TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS | Seção IIIA do CONTRATO, que define os termos e condições especiais. |
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS | A Seção IIIB do CONTRATO, que determina os termos e condições gerais. |
TRIBUTOS | todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas, importação, exportação, alfândega, selo ou tributos especiais de consumo (incluindo a cobrança de compensações e de corretagem de encargos), taxas, sobretaxas, retenções, deduções ou contribuições que são impostas ou avaliadas por qualquer autoridade competente do país onde o OBJETO é fornecido ou qualquer outro país, de acordo com as LEIS APLICÁVEIS. |
TRIBUTOS INDIRETOS | qualquer um dos seguintes: (a) tributo de valor agregado; (b) tributo sobre bens e serviços; ou (c) tributo sobre vendas ou taxa similar. |
VALOR DO CONTRATO | a quantia total a ser paga pela SOCIEDADE à CONTRATADA. |
PLANO DE TRABALHO | documento que sintetiza o escopo do projeto, metas e obrigações da CONTRATADA. |
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, INTANGÍVEIS E IMÓVEIS. | documento que imite a CONTRATADA na posse do imóvel e bens móveis pertencentes ao ente público, conforme expressamente autorizado pelo Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para execução do OBJETO. |
2. INTERPRETAÇÃO
Todas as provisões do CONTRATO terão as seguintes regras de interpretação:
(a) Os termos "incluindo" e "inclui" significam "incluindo sem limitação" e "inclui sem limitação".
(b) Referências a "partes" significam as partes do CONTRATO. Referências a uma "parte" significam uma das partes do CONTRATO e seus respectivos sucessores e designados autorizados, salvo disposições em contrário.
(c) Os termos "irá", "deve" e "deverá" têm significados equivalentes e criam uma obrigação presente e contínua, salvo disposições em contrário.
(d) Palavras indicando o singular, também incluem o plural e, palavras indicando o plural incluem o singular, salvo disposições em contrário.
(e) Onde um termo for definido, um derivativo do mesmo terá um significado correspondente, salvo disposições em contrário.
(f) A não ser que explicitamente declarado de outra forma, o termo "dia" usado no CONTRATO se refere a um dia do calendário, independentemente de ser considerado um dia útil, não útil ou feriado.
(g) Referências a um "Artigo" referem-se à totalidade do mesmo (como Artigo 1 ou "este artigo"). Referências a partes de um Artigo são feitas por referência a um "sub-artigo" (como o sub-artigo 1.1) e inclui seus parágrafos (como o parágrafo (a)), sub-parágrafos (como o sub-parágrafo (i)) e cláusulas (como a cláusula (A)), a não ser que uma referência específica seja feita ao parágrafo, sub-parágrafo ou cláusula.
(h) Nenhum cabeçalho, índice, título, sub-título, sub-cabeçalho ou nota marginal dos limites do CONTRATO altera ou afeta o significado ou operação do CONTRATO.
SEÇÃO IIIA - TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS
1.1 ORDENS DE COMPRA Exigências Relacionadas a ORDENS DE COMPRA
(a) o OBJETO será adquirido por ORDEM DE COMPRA. Cada ORDEM DE COMPRA é um contrato individual entre as partes da mesma ORDEM DE COMPRA. Cada ORDEM DE COMPRA incorpora os termos deste CONTRATO.
(b) Dentro de cinco dias do recebimento de uma ORDEM DE COMPRA, se a CONTRATADA ou suas AFILIADAS tiverem a capacidade e recursos para fornecer o OBJETO, a CONTRATADA irá:
(i) aceitar a ORDEM DE COMPRA por escrito; ou
(ii) iniciar as ações necessárias para fornecer o OBJETO, as quais serão consideradas como a aceitação da ORDEM DE COMPRA.
(c) Nenhum termo na cotação ou proposta comercial da CONTRATADA, reconhecimento, ou aceitação da ORDEM DE COMPRA, fatura, especificação ou documento similar formará parte do acordo entre as partes. A CONTRATADA renuncia a qualquer direito de fazer valer seus próprios termos e condições.
(d) As partes envidarão esforços razoáveis para usar e aceitar ORDENS DE COMPRA eletrônicas. Cada parte garante que os representantes enviando e aceitando ORDENS DE COMPRA eletrônicas estão devidamente autorizados para fazê-lo.
(e) Se este CONTRATO for alterado, somente as ORDENS DE COMPRA emitidas após a data efetiva das alterações estarão sujeitas a essas alterações.
1.2 Emissores Adicionais
(a) A SOCIEDADE pode emitir ORDENS DE COMPRA separadas por OBJETO. Se a SOCIEDADE for uma AFILIADA da Shell plc, então as AFILIADAS da SOCIEDADE e OUTROS COMPRADORES AUTORIZADOS na jurisdição da CONTRATADA também podem emitir ORDENS DE COMPRA para o OBJETO em seus próprios nomes.
(b) "SOCIEDADE", sempre que usada em uma ORDEM DE COMPRA emitida sob este CONTRATO, tem a intenção de se referir à parte que emitiu a ORDEM DE COMPRA. Essa PESSOA é a "parte" para a ORDEM DE COMPRA. A SHELL, suas AFILIADAS e outros COMPRADORES AUTORIZADOS, os quais não emitiram a ORDEM DE COMPRA, não terão nenhuma responsabilidade sobre essa ORDEM DE COMPRA. Ao aceitar ORDENS DE COMPRA, a CONTRATADA concorda em liberar essas outras PESSOAS e considerar somente a PESSOA que emitiu a ORDEM DE COMPRA.
2. EXIGÊNCIAS PERTINENTES AO OBJETO
2.1. Obrigações e Reservas Relacionadas ao OBJETO
(a) A CONTRATADA executará o OBJETO de acordo com o CONTRATO, que tem como objetivo a execução de obras, aquisição de bens e serviços, implantação e gestão do equipamento cultural denominado Museu do Meio Ambiente, inclusive mediante a permissão de uso dos espaços do citado equipamento cultural, em conformidade com o PLANO DE TRABALHO e demais Anexos que integram este Instrumento.
(b) A SOCIEDADE não poderá adquirir o mesmo OBJETO de outros fornecedores, podendo fazê- lo, tão somente, se as referidas aquisições/contratações não possuírem como objeto as obrigações determinadas neste CONTRATO, nem relação com ele.
(c) As Contratações e aquisições a serem realizadas pela CONTRATADA obedecerão o seu procedimento próprio e a Política de Compras e Contratações Sustentáveis da CONTRATADA.
(d) A CONTRATADA administrará os bens móveis, intangíveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, INTANGÍVEIS E IMÓVEIS até a sua restituição ao Poder Público, mantendo- os em perfeitas condições de uso para a realização das atividades contratualizadas.
(e) A SOCIEDADE comunicará à CONTRATADA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer decisão, comunicação ou qualquer outra forma de manifestação do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro, da Administração Pública direta, indireta, inclusive suas autarquias e fundações, ou ainda qualquer decisão judicial ou administrativa que afetem direta ou indiretamente a execução do presente CONTRATO. A curadoria das exposições e a programação cultural desenvolvida para aplicação no Museu do Meio Ambiente deverão ter a supervisão, orientação e aprovação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro
2.2 Pontualidade
(a) O atendimento ao prazo acordado é essencial para o fornecimento do OBJETO. Quando nenhum prazo específico for fornecido para o cumprimento, a CONTRATADA performará suas obrigações de forma oportuna, considerando o PLANO DE TRABALHO que integra o presente Instrumento na forma da Seção IV.
(b) A CONTRATADA é responsável por todos os pedidos, agendamento, relatórios de progressos, previsões e planejamentos necessários para fornecer o OBJETO de forma oportuna. Sem dispensar a obrigação da CONTRATADA da execução oportuna, a CONTRATADA informará imediatamente por escrito à SOCIEDADE, se a CONTRATADA tiver motivos para esperar qualquer atraso no fornecimento do OBJETO.
(c) Não serão considerados impontualidade o descumprimento dos prazos previamente acordados entre as partes, ou constantes do PLANO DE TRABALHO e demais anexos, para cumprimento das obrigações determinadas no presente CONTRATO, quando sobrevierem fatos impeditivos da execução dos mesmos, os quais não eram previstos no início do CONTRATO, tais como caso fortuito ou força maior, ou ainda, a oposição, exigências ou outras condutas de autoridades públicas da Administração direta ou indireta, inclusive suas
autarquias e fundações, que impeçam, posterguem, exijam a complementação ou alteração de projetos, e que influenciam na execução do CONTRATO e fornecimento do OBJETO.
2.3. Preparação e Execução do Objeto
(a) A CONTRATADA concordou em fornecer o OBJETO após ter conduzido a devida diligência razoável em conexão com o uso intencionado pela SOCIEDADE do OBJETO. A CONTRATADA investigou as condições gerais e locais e todas as outras questões que possam afetar a execução do OBJETO.
(b) A CONTRATADA recebeu todas as informações suficientemente necessárias para executar o OBJETO sob o CONTRATO. A CONTRATADA analisará imediatamente as informações fornecidas pela SOCIEDADE, quanto à exatidão e suficiência. A CONTRATADA notificará imediatamente a SOCIEDADE quando a CONTRATADA identificar:
(i) qualquer conflito com LEIS APLICÁVEIS; ou
(ii) insuficiências, erros ou inconsistências no CONTRATO ou em informações fornecidas à CONTRATADA, em relação ao OBJETO e sua execução.
(c) Qualquer informação fornecida pela SOCIEDADE é de propriedade da SOCIEDADE e não será usada pela CONTRATADA para qualquer finalidade que não seja para a execução do CONTRATO.
(d) As partes anuíram com os planos e métodos que a CONTRATADA propõe adotar para a execução do OBJETO, incluindo as disposições necessárias para o planejamento, controle dos custos, cronograma e metas, na forma das seções em anexo que compõem este CONTRATO.
2.4. Documentação da CONTRATADA que sustente o OBJETO
(a) A CONTRATADA fornecerá à SOCIEDADE toda a documentação e, se aplicável, os SOFTWARES, que se façam suficientemente necessários:
(i) para fazer uso do OBJETO; e
(ii) para que a SOCIEDADE confirme a conformidade do OBJETO com as exigências do CONTRATO.
(b) A CONTRATADA garante que as informações fornecidas como OBJETO ou sustentando o OBJETO são completas, precisas e atualizadas (incluindo informações preparadas para que o GRUPO DA SOCIEDADE forneça a terceiros). A CONTRATADA é responsável, da mesma forma, pelas informações preparadas por outros membros do GRUPO DA CONTRATADA. A CONTRATADA confirma que essas informações podem ser usadas pelo GRUPO DA SOCIEDADE.
(c) A CONTRATADA manterá todas as informações fornecidas com o OBJETO ou sustentando o OBJETO em um local seguro e fornecerá, mediante solicitação razoável, todos esses tipos de informação para a SOCIEDADE em um formato legível e pesquisável por máquina, a ser
fornecido através de endereços eletrônicos, ou ainda, com a apresentação da documentação física, quando se fizer necessário.
2.5 Exigências Adicionais para o OBJETO
(a) Em relação à execução do OBJETO, a CONTRATADA não promoverá alterações sem o consentimento prévio da SOCIEDADE.
(b) A CONTRATADA garantirá que é qualificada de acordo com os padrões de fornecedor da SOCIEDADE e registrada nos sistemas de qualificação de fornecedor da SOCIEDADE. A CONTRATADA manterá e atualizará suas qualificações e registros conforme exigido pela SOCIEDADE.
(c) No fornecimento do OBJETO, a CONTRATADA irá:
(i) manter precisos os LIVROS E REGISTROS; e
(ii) pagar todas as suas SUBCONTRATADAS de forma oportuna, as quais serão contratadas por conta e ordem da SOCIEDADE no âmbito deste CONTRATO para fornecimento de parte do OBJETO.
3 EXIGÊNCIAS PERTINENTES AOS SERVIÇOS
3.1 Garantias dos SERVIÇOS
(a) A CONTRATADA garante que todos os SERVIÇOS fornecidos em conexão com a execução do OBJETO serão:
(i) realizados de acordo com o CONTRATO;
(ii) adequados para qualquer finalidade especificada no CONTRATO; e
(iii) livres de vícios, defeitos e deficiências.
(iv) Relativamente aos serviços de curadoria das exposições e a programação cultural desenvolvida para aplicação no Museu do Meio Ambiente deverão ter a supervisão, orientação e aprovação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
(b) A não ser que um período diferente seja especificado na DESCRIÇÃO DO OBJETO, a garantia da CONTRATADA para SERVIÇOS inerentes à fase de implantação do Museu do Meio Ambiente, tais como: execução da obra, restauro e montagem da museografia, aplica-se a todos os vícios, defeitos e deficiências que ocorram dentro do período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da entrega da primeira fase do projeto.
(c) A não ser que um período diferente seja especificado na DESCRIÇÃO DO OBJETO, a garantia da CONTRATADA para SERVIÇOS inerentes à fase de gestão do Museu do Meio Ambiente, tais como: abertura do Museu ao público, manutenção e gerenciamento das atividades culturais, aplica-se a todos os vícios, defeitos e deficiências que ocorram dentro do período de vigência do contrato.
(d) As garantias previstas nos itens (b) e (c), supramencionadas, não contemplam vícios redibitórios que ficarão a cargo da SOCIEDADE.
(e) Após a ACEITAÇÃO dos SERVIÇOS pela SOCIEDADE, as garantias definidas neste artigo substituem todas as outras garantias expressas ou implícitas por estatutos, direito civil, de costume, por uso ou outra forma.
3.2 Garantias Adicionais para SERVIÇOS
(a) A CONTRATADA executará SERVIÇOS conforme descritos no CONTRATO e no local designado no CONTRATO, a saber, o Museu do Meio Ambiente.
(b) A CONTRATADA fornecerá os SERVIÇOS de forma diligente, eficiente e cuidadosa, e de maneira correta e profissional, em conformidade com o CONTRATO e com todos os seus Anexos.
(c) A CONTRATADA executará, mediante a subcontratação de pessoas jurídicas especializadas, por conta e ordem da SOCIEDADE, todas as competências, mão-de-obra, supervisão, equipamentos, bens, materiais, transporte e armazenamento necessários para os SERVIÇOS, os quais estarão vinculados ao OBJETO do CONTRATO.
3.3 PESSOAL DA CONTRATADA em Conexão com os SERVIÇOS
(a) Ao realizar qualquer SERVIÇO, a CONTRATADA usará somente PESSOAL DA CONTRATADA, adequadamente autorizado, treinado e capacitado conforme exigido pelo CONTRATO, sendo admitida a subcontratação para execução do OBJETO do CONTRATO.
(b) A CONTRATADA verificará todas as qualificações e experiência relevantes do PESSOAL DA CONTRATADA, incluindo todas as exigências das LEIS APLICÁVEIS e do CONTRATO.
(c) Sempre que exigido pela SOCIEDADE, a CONTRATADA realizará verificações de segurança de antecedentes e obterá determinadas credenciais de entrada para o PESSOAL DA CONTRATADA em LOCAIS DE TRABALHO do GRUPO DA SOCIEDADE.
(d) A CONTRATADA é responsável pelo PESSOAL DA CONTRATADA usado em conexão com SERVIÇOS, incluindo a direção, transporte, pagamento, alimentação, hospedagem e permissões onde for necessário. A CONTRATADA INDENIZARÁ o GRUPO DA SOCIEDADE por RESPONSABILIDADES resultantes do não pagamento oportuno de salários ou outras remunerações pelo GRUPO DA CONTRATADA ao PESSOAL DA CONTRATADA, desde que a SOCIEDADE tenha que arcar com os custos do não pagamento pela CONTRATADA por força de sentença judicial transitada em julgado, não se aplicando a referida indenização se a própria CONTRATADA realizar, ainda que com atraso, tais pagamentos, incluindo eventuais multas e outros encargos, em razão do atraso.
(i) A CONTRATADA poderá constituir fundo de contingência com os valores objeto da execução do CONTRATO, a fim de suportar eventuais contingências conexas ao OBJETO, referente a ordens ou condenações judiciais em processos cíveis, trabalhistas e tributários ou decorrentes de acordos judiciais em ações promovidas em face da CONTRATADA nas esferas federal, estadual ou municipal, da competência da justiça comum ou especializada
3.4. Itens Fornecidos em Conexão com os SERVIÇOS
Os itens fornecidos em conexão com os SERVIÇOS cumprirão com todas as exigências especificadas para BENS no CONTRATO ou, se nenhuma exigência tiver sido especificada, com as garantias especificadas sob as LEIS APLICÁVEIS. A CONTRATADA reterá o risco de perdas e danos para itens fornecidos até a ACEITAÇÃO dos SERVIÇOS pela SOCIEDADE, a não ser que a SOCIEDADE se encarregue e custodie os itens.
3.5. SERVIÇOS nos LOCAIS DE TRABALHO DA SOCIEDADE
Ao realizar SERVIÇOS nos LOCAIS DE TRABALHO do GRUPO DA SOCIEDADE, a CONTRATADA:
(i) manterá as áreas onde os SERVIÇOS forem executados em condições seguras e razoavelmente limpas a todo o momento;
(ii) evitará interferir inadequadamente com as operações do GRUPO DA SOCIEDADE, OUTRAS CONTRATADAS e terceiros;
(iii) cooperará com OUTRAS CONTRATADAS e permitirá a elas o acesso razoável a áreas onde os SERVIÇOS forem realizados; e
(iv) removerá e descartará adequadamente todos os lixos e resíduos relacionados aos SERVIÇOS, de acordo com as LEIS APLICÁVEIS e PADRÕES DE HSSE.
3.6. EQUIPAMENTO DA CONTRATADA
(a) A CONTRATADA garantirá que todos os EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA usados para a realização de qualquer SERVIÇO sejam inspecionados, e mantidos a todo o momento, de acordo com as diretrizes dos fabricantes e LEIS APLICÁVEIS.
(b) A CONTRATADA irá proteger, manter, consertar, armazenar e gerenciar, de forma consistente com os PADRÕES DE HSSE, todos os EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA em LOCAIS DE TRABALHO do GRUPO DA CONTRATADA e todos os consumíveis relacionados ao EQUIPAMENTO DA CONTRATADA.
4. COMPENSAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS REEMBOLSADOS, PAGAMENTOS, FATURAS E NOTAS DE DÉBITO
4.1 Remuneração da CONTRATADA
(a) A SOCIEDADE concorda em pagar o VALOR DO CONTRATO à CONTRATADA, equivalente à quantia bruta total de R$ 13.894.594,23 (treze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), para o desenvolvimento das obrigações previstas no PLANO DE TRABALHO da CONTRATADA, já aprovado pela SOCIEDADE, no prazo e condições constantes deste CONTRATO, bem como do Cronograma de Desembolso constante da Seção VI, em Anexo.
(b) A CONTRATADA confirma que:
(i) está satisfeita quando à exatidão e suficiência do VALOR DO CONTRATO antes de celebrar o CONTRATO; e
(ii) o VALOR DO CONTRATO cobre tudo o que é necessário para ser fornecido ou realizado sob o CONTRATO;
(iii) o VALOR DO CONTRATO deverá ser revisto, quando as condições do contrato não forem às mesmas da época de sua assinatura
4.2 Do Reajuste do VALOR DO CONTRATO
(a) O VALOR DO CONTRATO referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, integralmente expresso na clausula 4.1 (a), referente à gestão/administração do projeto será reajustado a cada 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade admitida em lei, pela variação positiva do índice IPCA
– E/IBGE, independentemente de manifestação futura das Partes ou realização de Aditivo Contratual.
(b) O VALOR DO CONTRATO referente aos custos de pessoal será revisado, ainda, sempre que houver aumento do piso da categoria alocada na execução dos serviços mediante a aprovação de nova Convenção Coletiva (CCT), Dissídio Coletivo ou Acordo Coletivo de Trabalho ou quando houver comprovado aumento do valor do vale-transporte.
4.3. Recursos Financeiro Reembolsados
(a) Além da remuneração especificada no item 4.1 (a), acima, a SOCIEDADE realizará o adiantamento à CONTRATADA, no valor total de R$ 10.037.497,84 (dez milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), referentes às despesas oriundas das subcontratações, mediante a emissão de Nota de Débito e futura prestação de contas, conforme previsto no PLANO DE TRABALHO e no Cronograma de Desembolso constante da Seção VI, em Anexo.
(b) Os valores antecipados pela SOCIEDADE para fins de execução do OBJETO serão objeto de prestação de contas na forma prevista neste CONTRATO;
(c) Na hipótese de haver, durante a execução do CONTRATO pela CONTRATADA qualquer economia que implique a existência de saldo positivo, relativamente a qualquer item do orçamento para execução do OBJETO, referido saldo será aplicado automaticamente na execução do Projeto, realocado em outras linhas orçamentárias, de modo que não haverá redução do orçamento aprovado no âmbito do CONTRATO.
(d) Na hipótese de haver saldo remanescente de reembolsos que tenham sido antecipados à CONTRATADA, quando não utilizado, será devolvido à SOCIEDADE no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento da vigência deste CONTRATO.
4.4 Faturas e Pagamentos
(a) A CONTRATADA emitirá a fatura do valor acordado entre as partes no item 4.1 (a), referente ao pagamento trimestral da CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme o Cronograma de Desembolso constante da Seção VI, em Anexo;
(b) A primeira fatura será emitida pela CONTRATADA no dia seguinte à assinatura do Contrato.
(c) A SOCIEDADE pagará à CONTRATADA qualquer montante que não esteja em disputa em 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da nota fiscal correta e adequadamente suportada. Uma nota fiscal é considerada não suportada quando a SOCIEDADE não pode razoavelmente verificar a legitimidade ou exatidão da nota fiscal com as informações enviadas pelo CONTRATADO ou na ausência de tal documentação de suporte.
(d) A SOCIEDADE pode usar determinadas ferramentas e serviços eletrônicos para notificações da conclusão do OBJETO, faturamento, pagamento de faturas e outras transações relacionadas. A CONTRATADA usará as ferramentas e serviços identificados no CONTRATO ou de outra forma pela SOCIEDADE e tornará seus sistemas de tecnologia da informação compatíveis com essas ferramentas e serviços. Para ferramentas e serviços facilitados por um outro fornecedor, a CONTRATADA celebrará contratos com o fornecedor relevante.
(e) O pagamento de uma fatura não é:
(i) por si só um acordo extrajudicial ou, de qualquer outra forma, uma limitação dos direitos das partes em conexão com o assunto; ou
(ii) evidência de que o OBJETO foi fornecido de acordo com o CONTRATO.
4.5 Notas de Débito
(a) Considerando que a CONTRATADA é uma associação civil sem fins lucrativos, as aquisições de bens e as subcontratações de serviços necessárias à execução do OBJETO pela CONTRATADA, serão realizadas por conta e ordem da SOCIEDADE, na forma das LEIS APLICÁVEIS, mediante antecipação dos recursos financeiros necessários pela SOCIEDADE, após a apresentação da Nota de Débito pela CONTRATADA, sujeita a posterior prestação de contas.
(b) A SOCIEDADE autorizará a aquisição de bens e contratação de serviços pela CONTRATADA e repassará qualquer montante que não esteja em disputa, em até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da Nota de Débito correta e adequadamente suportada. Uma Nota de Débito é considerada não suportada quando a SOCIEDADE não pode, razoavelmente, verificar a legitimidade ou exatidão da Nota de Débito com as informações enviadas pela CONTRATADA ou na ausência de tal documentação de suporte.
(c) A CONTRATADA apresentará, no prazo e periodicidade previstos no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO constante da Seção VII em anexo, a planilha com a respectiva previsão de desembolsos trimestrais para liberação dos reembolsos pela SOCIEDADE;
(d) A primeira Nota de Débito para antecipação será emitida pela CONTRATADA no dia seguinte à assinatura do CONTRATO.
4.6. Faturas Contestadas e Ajustes
(a) Se a SOCIEDADE contestar uma fatura, a SOCIEDADE pode reter o pagamento de qualquer parte contestada de uma fatura e pagar apenas a parte não contestada, e:
(i) exigir que a CONTRATADA obtenha uma nota de crédito para a parte contestada antes do pagamento da fatura; ou
(ii) exigir que a CONTRATADA emita faturas separadas para os itens contestados e os itens não contestados, e pagar somente a quantia não contestada.
(b) A SOCIEDADE e a CONTRATADA buscarão resolver imediatamente qualquer disputa relacionada às faturas apresentadas pela CONTRATADA e não pagas pela SOCIEDADE;
(c) A CONTRATADA cancelará uma fatura contestada ou enviará uma fatura corrigida dentro de 30 dias quando devido de acordo com a determinação da contestação.
(d) A SOCIEDADE tem o direito de reivindicar o reembolso para outros pagamentos em excesso, devido a um erro da SOCIEDADE ou da CONTRATADA ou por qualquer outra razão sustentada pelo CONTRATO.
(e) A SOCIEDADE pode, mediante aviso à CONTRATADA, compensar qualquer RESPONSABILIDADE entre a CONTRATADA e a SOCIEDADE decorrente do CONTRATO ou outro acordo, desde que previamente informando à CONTRATADA, e ainda, mediante anuência desta última. Qualquer exercício pela SOCIEDADE dos seus direitos ao abrigo desta disposição será sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível para a SOCIEDADE.
5. PROGRAMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE
5.1 Conformidade
(a) A CONTRATADA fornecerá o OBJETO de acordo com as exigências de garantia da qualidade e gestão da qualidade definidas no CONTRATO.
(b) A SOCIEDADE tem o direito de rejeitar qualquer parte do OBJETO que não atenda essas exigências.
5.2 Exigências Mínimas
(a) O programa de garantia da qualidade da CONTRATADA terá um sistema de controle de processo estatístico, no qual atividades de processo e medições-chave deverão ser usadas como acordado com a SOCIEDADE ou seus representantes designados, na forma estabelecida no Plano de Trabalho constante da Seção VIII, em anexo. Os resultados desse sistema serão relatados à SOCIEDADE ou seu representante designado de forma semestral.
(b) Um membro da gerência sênior da CONTRATADA terá a responsabilidade geral pela função de qualidade.
(c) O programa deve fornecer procedimentos claros para todos os aspectos da gestão da qualidade dentro da organização da CONTRATADA, além de responsabilidades que serão delegadas a todo o pessoal em controle das funções que afetam a qualidade.
(d) A CONTRATADA fará com que o desempenho incompleto ou falhas no fornecimento do OBJETO sejam analisados e os resultados deverão ser realimentados nos sistemas de controle da qualidade da CONTRATADA.
(e) Os procedimentos de garantia da qualidade da CONTRATADA serão reforçados por e cruzados com procedimentos adequados.
(f) A CONTRATADA fornecerá metas para o desempenho de todo o OBJETO ofertado, conforme o Plano de Trabalho.
6. ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E CONTRATOS GUARDA-CHUVA
6.1 ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE Usados em Conexão com a Conclusão do OBJETO
(a) A CONTRATADA usará os ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE, onde especificado no CONTRATO. A SOCIEDADE fornecerá os ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE ao seu próprio custo nas datas previstas no CONTRATO ou se outra forma acordado por escrito entre as partes.
(b) Em conexão com os ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE, a CONTRATADA:
(i) será responsável por realizar todos os pedidos, agendar, receber, descarregar e manusear;
(ii) exercerá o devido cuidado e diligência para proteger e evitar danos;
(iii) providenciará o armazenamento adequado e seguro no Museu do Meio Ambiente, OBJETO deste CONTRATO, conforme TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS, INTANGÍVEIS E IMÓVEIS do mencionado Equipamento Cultural;
(iv) arcará com o risco de perdas e danos dos ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE quando sob cuidado, custódia ou controle da CONTRATADA, desde que tenha dado causa a eventuais danos causados aos referidos itens;
(v) manterá um inventário mensal de seus recebimentos, localização e devolução;
(vi) fará, ao término da vigência do presente CONTRATO, a devolução à SOCIEDADE de todos os ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE, bem como todos aqueles bens e serviços que foram objeto de aquisição pela CONTRATADA por conta e ordem da SOCIEDADE para cumprimento das obrigações definidas no presente instrumento.
(c) A CONTRATADA inspecionará visualmente todos os ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE, verificará toda a documentação de suporte e notificará a SOCIEDADE sobre qualquer discrepância ou danos, dentro de três dias do recebimento. Na ausência de qualquer notificação, todos os ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE, serão considerados como tendo sido entregues em condições completas e sem danos, exceto por qualquer discrepância ou dano que não poderia ter sido detectado por uma inspeção visual.
(d) Onde os ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE não estiverem especificados no CONTRATO, mas que tenham sido subsequentemente oferecidos à CONTRATADA, a mesma fará todos os possíveis esforços para usar os ITENS FORNECIDOS PELA SOCIEDADE;
(e) Qualquer ITEM FORNECIDO PELA SOCIEDADE é de propriedade da SOCIEDADE e não será usado pela CONTRATADA para qualquer finalidade que não seja para o CONTRATO.
6.2 Acesso a sistemas da SOCIEDADE, Informação ou Infraestrutura
No evento de o fornecimento do OBJETO exigir que a CONTRATADA ou o PESSOAL DA CONTRATADA acesse informações técnicas, tecnologia da informação ou recursos (incluindo a infraestrutura da SOCIEDADE) do GRUPO DA SOCIEDADE, a CONTRATADA assinará e cumprirá com os termos padrão da
SOCIEDADE e condições para acesso e segurança, a não ser que outros termos, aplicáveis ao CONTRATO, tenham sido acordados pelas partes por escrito.
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7. INSPEÇÕES, TESTES E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 Inspeções e Testes do OBJETO
(a) Para confirmar a conformidade do OBJETO com o CONTRATO, a CONTRATADA realizará todos os testes e inspeções exigidos:
(i) pelo CONTRATO;
(ii) pelas LEIS APLICÁVEIS; e
(iii) salvo se especificado de outra forma no CONTRATO
(b) A CONTRATADA fornecerá documentos e informações relacionadas aos testes e inspeções à SOCIEDADE, na forma do Plano de Trabalho, no que pertine à prestação de contas. A CONTRATADA garantirá também que a SOCIEDADE ou sua nomeada tenha a oportunidade de inspecionar adequadamente o OBJETO e testemunhe os testes do OBJETO em momentos razoáveis.
(c) A revisão ou aprovação da SOCIEDADE de qualquer teste ou inspeção não limita ou isenta nenhuma remediação ou exigência da CONTRATADA.
(d) A CONTRATADA permitirá que a SOCIEDADE veja o estado e progresso do OBJETO mediante solicitação razoável da SOCIEDADE. Referida inspeção ocorrerá nas dependências do JBRJ, no equipamento cultural denominado Museu do Meio Ambiente, cuja implantação e gestão é o escopo do CONTRATO. Se um órgão governamental conduzir uma inspeção, a CONTRATADA cooperará com o mesmo e notificará imediatamente a SOCIEDADE.
7.2 ACEITAÇÃO DO OBJETO
(a) Onde o OBJETO for o fornecimento de BENS sem SERVIÇOS, considera-se que a CONTRATADA solicitou a ACEITAÇÃO DO OBJETO após a conclusão da entrega dos BENS.
(b) A SOCIEDADE não é obrigada a aceitar OBJETO que não esteja de acordo com as exigências do CONTRATO. A SOCIEDADE não negará ou atrasará, sem motivo razoável, a ACEITAÇÃO.
(c) Onde parte do OBJETO não tenha sido aceita pela SOCIEDADE, ainda assim será considerado que a ACEITAÇÃO ocorreu quando:
(i) essa parte do OBJETO for colocada em uso comercial pelo GRUPO DA SOCIEDADE; ou
(ii) a SOCIEDADE tiver tido oportunidade razoável para inspecionar o OBJETO e não tenha aceitado ou rejeitado o OBJETO dentro de 30 dias da solicitação da CONTRATADA para aceitação do OBJETO.
(d) Uma ACEITAÇÃO diferente da descrita no parágrafo precedente deverá ser por escrito. Qualquer pagamento não significará por si só uma ACEITAÇÃO. A não ser que para o início
do período para qualquer garantia de duração limitada, a ACEITAÇÃO não limita ou isenta remediações.
(e) Onde a SOCIEDADE aceitar o OBJETO com base em determinadas condições ou garantias, a SOCIEDADE pode revogar a ACEITAÇÃO, se as condições ou garantias não forem atendidas ou realizadas oportunamente.
8. AÇÕES DE REMEDIAÇÃO
8.1 Ações de Remediação Exigidas no Caso de Defeitos no OBJETO
(a) Onde for necessário realizar ações de remediação devido à quebra de garantias ou outras obrigações pertinentes ao OBJETO, a SOCIEDADE notificará à CONTRATADA sobre a natureza do defeito no OBJETO.
(b) Dentro de sete dias do recebimento dos defeitos, a CONTRATADA fornecerá um plano para remediar os defeitos e um cronograma para sua execução de forma rápida.
(c) Sem prejuízo a outras remediações que possam vir a ocorrer, na hipótese de a CONTRATADA não realizar as remediações necessárias, poderá a SOCIEDADE realizar ou solicitar de terceiros a realização de algumas ou de todas as ações de remediação.
(d) A CONTRATADA pagará ou reembolsará imediatamente a SOCIEDADE por todos os custos, pelos quais a CONTRATADA teria sido responsável sob o CONTRATO, onde:
(i) Os reembolsos e pagamento de remediações somente se darão quando a quebra de garantia, defeitos e outras ações neste sentido, se der por inação ou culpa da CONTRATADA;
(ii) situações de emergência ou outros riscos de HSSE exijam a execução imediata de ações de remediação, quando aplicável ao objeto;
(iii) a CONTRATADA apresente um plano, o qual não prevê a conclusão rápida do trabalho de garantia; ou
(iv) a CONTRATADA não conclua as ações no prazo em conformidade com o cronograma.
(e) Caso a CONTRATADA conteste sua obrigação de remediar os defeitos, a mesma, ainda assim, realizará as ações que seja razoavelmente capaz de fazer, e a CONTRATADA será reembolsada, caso determinado que a CONTRATADA está correta.
(f) Sempre que ações de remediação forem pertinentes aos BENS, a CONTRATADA realizará, mediante aprovação da SOCIEDADE, com a respectiva antecipação de recursos e posterior apresentação de Nota de Débito, todas as ações necessárias para remediar a quebra da garantia, incluindo:
(i) o transporte de reposições ou artigos necessários para reparo, para o lugar onde os BENS estão armazenados ou em uso;
(ii) reparo ou substituição dos BENS;
(iii) obter acesso e remover BENS defeituosos onde se encontrem, para instalar BENS reparados ou substituídos e restaurar a propriedade; e
(iv) testes dos BENS reparados ou substituídos
(g) Se ações de remediação forem pertinentes aos SERVIÇOS, a CONTRATADA realizará, mediante aprovação da SOCIEDADE, com a respectiva antecipação de recursos e posterior apresentação de Nota de Débito, todas as ações necessárias para remediar a quebra da garantia, incluindo:
(i) a correção de qualquer PRODUTO DO TRABALHO ou reexecução de qualquer SERVIÇO;
(ii) assumindo as despesas necessárias, incluindo viagens ou fornecimento de bens incidentais, reembolsáveis originalmente ou não; e
(iii) verificando a eficácia das ações remediais.
8.2 Limitações Relacionadas a Exigências para Ações de Remediação
A CONTRATADA não será obrigada a realizar ações de remediação para a remediar defeitos causados pelos fatos descritos a seguir, em conexão com o OBJETO ou com os itens aplicáveis ao OBJETO:
(i) os efeitos de operação e manuseio inadequados, acidentes, armazenamento, uso, manutenção ou reparos incorretos, se nenhuma das causas for atribuível ao GRUPO DA CONTRATADA, desde que a CONTRATADA tenha fornecido à SOCIEDADE todas as informações razoavelmente necessárias para usar, manusear, armazenar, manter reparar e operar adequadamente;
(ii) os efeitos de desgaste e uso normais que não afetem a operação ou uso;
(iii) reposição de consumíveis após o consumo; ou
(iv) serviços de manutenção normais ou ajustes, exceto como fornecido ou necessário como parte do OBJETO.
8.3 Extensões, Atribuição e Reservas Pertinentes a Ações Remediais
(a) A CONTRATADA estenderá o período para a remediação dos defeitos para um período igual ao tempo decorrido entre quando a CONTRATADA é notificada de um defeito e quando a CONTRATADA remedia o defeito.
(b) As garantias da CONTRATADA em relação a defeitos são atribuídas pela SOCIEDADE, e considerando-se que, na execução do OBJETO, as aquisições de bens e serviços serão realizadas pela CONTRATADA em nome, por conta e ordem da SOCIEDADE, serão atribuídas à SOCIEDADE todas as garantias dos fabricantes que as exercerá diretamente ou por intermédio da CONTRATADA.
(c) A CONTRATADA não será dispensada de nenhuma obrigação em virtude da inspeção do OBJETO pela SOCIEDADE ou de sua revisão de planos, desenhos ou especificações pertinentes ao OBJETO.
Seção IIIB - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1. DESEMPENHO
1.1 Desempenho de Projeto e Negócio
(a) A CONTRATADA participará de revisões de desempenho de projeto e negócio para discutir o desempenho de HSSE, as condições financeiras da CONTRATADA e outros indicadores chaves de desempenho (KPIs). A CONTRATADA se preparará para discutir uma revisão consolidada das despesas da SOCIEDADE neste CONTRATO, sua performance em geral, cronogramas e oportunidades para aprimoramento contínuo, tudo de acordo com plano de trabalho constante na Seção VIII, e os seus respectivos indicadores e metas constantes no referido plano de trabalho
(b) Se KPIs definirem ajustes ao PREÇO DO CONTRATO baseado nos resultados, a SOCIEDADE e a CONTRATADA cooperarão razoavelmente em documentar e confirmar por escrito a exatidão de quaisquer ajustes à DESCRIÇÃO DO OBJETO.
(c) A frequência das revisões de desempenho de negócio será estabelecida na DESCRIÇÃO DO OBJETO.
2. TRIBUTOS
2.1 TRIBUTOS DA CONTRATADA
(a) A CONTRATADA será responsável por pagamentos de todos os TRIBUTOS (incluindo ICMS, ISS, II, IPI, PIS, COFINS, (e qualquer outro TRIBUTO que deva ser cobrado nas referidas transações) pelos quais a CONTRATADA é responsável por: (a) receita, ganhos de capital e salários; e (b) importação e exportação de EQUIPAMENTO DA CONTRATADA ou movimentação de PESSOAL DA CONTRATADA.
(b) A CONTRATADA garantirá que qualquer SUBCONTRATO tenha os termos e condições relacionados a TRIBUTOS de forma similar aos fornecidos neste Artigo e que qualquer SUBCONTRATADA para executar qualquer parte do OBJETO cumprirá com os referidos termos e condições.
(c) Fica certo e estabelecido que as aquisições de bens e serviços para os fins deste CONTRATO serão realizados por conta e ordem da SOCIEDADE, e serão aplicados no fornecimento do OBJETO para a implantação e gestão do Museu do Meio Ambiente, portanto, qualquer TRIBUTO e obrigação tributária acessória incidente sobre referidas transações serão suportados pela SOCIEDADE, e serão consideradas nos Recursos Financeiros Repassados.
(d) Em razão da aquisição de bens pela CONTRATADA por força do presente CONTRATO serem realizadas por conta e ordem da SOCIEDADE, os citados bens serão de propriedade imediata e exclusiva da SOCIEDADE. Ao final da vigência do CONTRATO, referidos bens serão transferidos pela SOCIEDADE para o Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro
(JBRJ) para incorporação ao Museu do Meio Ambiente, fica certo e estabelecido que todo e qualquer imposto de transmissão para fins de transferência dos referidos bens serão de responsabilidade da SOCIEDADE;
(e) A SOCIEDADE responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações tributárias fixadas em lei e em decisão administrativa ou judicial, sobretudo aqueles incidentes sobre a transferência de bens prevista neste artigo, obrigando-se a indenizar e reembolsar a CONTRATADA os valores correspondentes às referidas obrigações na hipótese de a CONTRATADA vir a ser compelida a arcar com tais custos e encargos por decisão judicial ou administrativa.
2.2 TRIBUTOS INDIRETOS
(a) A CONTRATADA adicionará à Nota de Débito QUALQUER TRIBUTO INDIRETO como um item separado, e a SOCIEDADE pagará em adição aos Recursos Financeiros Repassados, se aplicável, qualquer TRIBUTO INDIRETO (incluindo ICMS, ISS, II, IPI, PIS, COFINS), e qualquer outro TRIBUTO que deva ser cobrado nas referidas transações.
(b) A SOCIEDADE não pagará TRIBUTOS ou qualquer juro, multa ou penalidades pelos quais o GRUPO DA CONTRATADA seja responsável, que estejam relacionados a compras realizadas pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS, incluindo seus outros fornecedores, desde que tais compras não tenham relação com as aquisições necessárias à do presente CONTRATO.
(c) A CONTRATADA fornecerá todas as documentações necessárias para que a SOCIEDADE possa reivindicar qualquer TRIBUTO INDIRETO, mediante solicitação da SOCIEDADE e dentro de um período razoável.
2.3 Exigências Tributárias Relacionadas a Residentes e Não-residentes
(a) A CONTRATADA informará a SOCIEDADE por escrito sobre qualquer impacto no VALOR DO CONTRATO causado por alterações nas leis vigentes, a promulgação de novas leis, ou alterações ou criação de novos TRIBUTOS relacionados ao OBJETO. Nesses casos, a CONTRATADA requererá compensação adicional para cobrir custos, devendo as partes ajustarem sobre o pagamento do referido imposto.
(b) Caso a CONTRATADA tenha sido constituída de acordo com as leis brasileiras, o VALOR DO CONTRATO para o OBJETO incluirá os TRIBUTOS e contribuições (imposto sobre a renda de pessoa jurídica, quando aplicável) e TRIBUTOS (ICMS, IPI, ISS, Pis, e Cofins) devidos no Brasil de acordo com as LEIS APLICÁVEIS.
(c) Caso a CONTRATADA tenha sido constituída de acordo com as leis de outro país que não o Brasil, o VALOR DO CONTRATO para o OBJETO será líquido de TRIBUTOS e contribuições devidos no Brasil de acordo com as LEIS APLICÁVEIS.
(d) Caso a CONTRATADA tenha sido constituída de acordo com as leis de outro país que não o Brasil, todos os montantes expressos no CONTRATO significarão dólares dos Estados Unidos (“USD”), salvo disposição em contrário. A SOCIEDADE, com o auxílio da CONTRATADA, conduzirá todos os procedimentos para submeter o CONTRATO ao Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual – INPI, para análise. Pagamentos internacionais somente serão devidos à CONTRATADA após tal processo ter sido definitivamente concluído e todos os procedimentos perante o Banco Central do Brasil – BCB terem sido finalizados. A CONTRATADA oferecerá todo o apoio solicitado pela SOCIEDADE para finalizar o processo perante o INPI e o BCB.
(e) Caso a CONTRATADA tenha sido constituída de acordo com as leis do Brasil, todos os montantes expressos no CONTRATO significarão Reais (“R$”), salvo disposição em contrário. Os custos e despesas incorridos pela CONTRATADA em USD para o fornecimento de equipamento, materiais e qualquer EQUIPAMENTO DA CONTRATADA relacionado ao OBJETO, poderão ser expressos em USD e reembolsados pela SOCIEDADE em R$, desde que tais custos e despesas tenham sido legal diretamente incorridos em USD pela CONTRATADA. Por solicitação da SOCIEDADE, a CONTRATADA apresentará comprovação satisfatória de que os referidos custos e despesas foram incorridos fora do Brasil e em USD.
(f) A SOCIEDADE efetuará os pagamentos e repasses à CONTRATADA em reais (R$). A fatura ou Nota de Débito serão emitidas em conformidade com a taxa de câmbio PTAX official publicada pelo BCB três dias úteis antes da data de emissão da fatura. A CONTRATADA emitirá nota de débito/crédito de quaisquer diferenças resultantes de variações de câmbio entre a data de publicação da taxa de câmbio PTAX utilizada na fatura e a data de pagamento.
(g) Não obstante outras disposições em contrário, a SOCIEDADE poderá compensar as RESPONSABILIDADES incorridas com taxas de câmbio convertendo ou realizando câmbio utilizando a taxa oficial PTAX publicada pelo BCB três dias úteis antes da data da referida conversão ou, se a taxa não estiver disponível, então utilizará outra taxa equiparada. Qualquer exercício pela SOCIEDADE dos seus direitos, de acordo com essa disposição, será sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para a SOCIEDADE.
(h) A SOCIEDADE reembolsará a CONTRATADA por qualquer despesa adicional incorrida pela CONTRATADA relacionada ao OBJETO, conforme previamente autorizado pela SOCIEDADE neste CONTRATO, devidamente documentada pela CONTRATADA, e aceita por representante autorizado da SOCIEDADE. A CONTRATADA emitirá nota de débito para o reembolso de despesas em conjunto com provas satisfatórias de tais despesas. A SOCIEDADE reembolsará a CONTRATADA dentro de 15 (quinze) dias.
2.4 Retenção
(a) Sempre que exigido pelas LEIS APLICÁVEIS, a SOCIEDADE reterá ou deduzirá TRIBUTOS de quantias devidas à CONTRATADA e os pagará às autoridades relevantes. A CONTRATADA reconhece que qualquer soma retida ou deduzida, para fins do CONTRATO, será considerada como paga à CONTRATADA, e que a soma corresponde a um pagamento da responsabilidade da SOCIEDADE para com a CONTRATADA sob o CONTRATO.
(b) Onde a SOCIEDADE fizer uma dedução ou retenção, a SOCIEDADE fornecerá à CONTRATADA recibos oficiais por escrito ou outra comprovação. Se a SOCIEDADE não fornecer os recibos
ou comprovação e a CONTRATADA for solicitada a pagar quaisquer TRIBUTOS, juros, multas ou penalidades, a SOCIEDADE reembolsará à CONTRATADA essas quantias em exigência, inclusive com eventuais multas e encargos em razão do não pagamento ou pagamento atraso .
(c) Onde a CONTRATADA demonstrar que está isenta de qualquer retenção ou dedução sob as LEIS APLICÁVEIS, ela informará a SOCIEDADE e fornecerá um certificado válido de isenção ou imunidade da autoridade relevante à SOCIEDADE. A SOCIEDADE pode tomar providências em relação às informações fornecidas a ela, e a mesma não terá responsabilidades para com a CONTRATADA ou qualquer outra PESSOA ou dedução, de acordo com as LEIS APLICÁVEIS.
2.5 Indenização
(a) A CONTRATADA isentará de responsabilidade o GRUPO DA SOCIEDADE por qualquer RESPONSABILIDADE, incluindo juros, multas ou penalidades, pelos quais o GRUPO DA CONTRATADA ou qualquer PESSOA direta ou indiretamente empregada ou envolvida pelo GRUPO DA CONTRATADA seja responsável e tenha dado causa, conforme referido neste Artigo, e, desde que o GRUPO DA SOCIEDADE tenha realizado eventuais pagamentos aos quais o GRUPO DA SOCIEDADE era responsável, não se aplicando a referida indenização se o pagamento foi realizado, ainda que com atraso, pela CONTRATADA .
(b) No caso do GRUPO DA CONTRATADA vir a ser considerado como tendo um estabelecimento permanente pelas autoridades governamentais no país onde se fornecerá o OBJETO, o GRUPO DA CONTRATADA será responsável exclusivamente por: qualquer RESPONSABILIDADE resultante; e qualquer outro custo incorrido pelo GRUPO DA CONTRATADA devido à presença do estabelecimento permanente.
2.6 Concessões, Incentivos e Isenções
(a) Na extensão permitida pela LEI APLICÁVEL, a SOCIEDADE tornará disponível à CONTRATADA todas as concessões disponíveis para a SOCIEDADE, para TRIBUTOS INDIRETOS, e obrigações em conexão com a importação ou exportação do EQUIPAMENTO DA CONTRATADA, ou com a movimentação do PESSOAL DA CONTRATADA através de fronteiras nacionais ou territoriais, relacionada à execução do CONTRATO. A SOCIEDADE e a CONTRATADA darão mutuamente toda a assistência razoável e fornecerão todas as informações necessárias para a importação ou subsequente exportação do EQUIPAMENTO DA CONTRATADA e para fins de se buscar uma isenção, redução ou devolução de TRIBUTOS INDIRETOS ou obrigações, incluindo o uso de regimes de otimização disponíveis, como a importação temporária.
(b) A CONTRATADA agirá de tal forma a permitir que a SOCIEDADE se beneficie de qualquer incentivo fiscal, isenção, redução ou programa de reclamação disponível à SOCIEDADE, desde que aplicáveis à SOCIEDADE, nos moldes da legislação pertinente. A CONTRATADA dará toda a assistência e tomará todas as providências necessárias para permitir que a SOCIEDADE se beneficie do incentivo fiscal, isenção, redução ou programa de reclamação.
3. SUSPENSÃO
(a) A SOCIEDADE pode suspender o CONTRATO ou modificar o OBJETO por justa causa através de notificação por escrito com efeito imediato:
(i) em caso de erros, mão-de-obra defeituosa, não conformidade com os PADRÕES DE HSSE ou violações ao CONTRATO;
(ii) onde a SOCIEDADE determinar que requer uma suspensão para investigar ou fornecer instruções para que seja atingida a conformidade com o CONTRATO pelo GRUPO DA CONTRATADA; ou
(iii) enquanto pendente decisão da SOCIEDADE sobre a rescisão, onde a SOCIEDADE concluir que tem motivos para encerrar o CONTRATO por justa causa.
(c) A alteração do OBJETO do contrato, somente se dará após ajuste entre as partes, e mediante termo aditivo ao presente contrato;
(d) Quando a SOCIEDADE suspender por justa causa ou sem justa causa o fornecimento de todo ou parte do OBJETO, a CONTRATADA deverá:
(i) descontinuar imediatamente o fornecimento do OBJETO, conforme detalhado na notificação de suspensão;
(ii) proteger e assegurar os itens relacionados ao OBJETO; e
(iii) fazer esforços razoáveis para minimizar os custos da suspensão (incluindo custos relacionados a SUBCONTRATOS).
(e) Caso a SOCIEDADE suspenda o CONTRATO por justa causa, a CONTRATADA não terá direito a compensação ou liberação da suspensão. A SOCIEDADE pode recuperar da CONTRATADA qualquer custo incorrido em conexão com a segurança dos itens relacionados ao OBJETO ou com a obtenção de fontes alternativas de fornecimento durante a suspensão.
(f) A SOCIEDADE pode, a qualquer momento, retirar, através de aviso prévio, toda ou parte da suspensão e, mediante o recebimento desse aviso, a CONTRATADA continuará imediatamente e de forma diligente o fornecimento do OBJETO, para o qual a suspensão foi retirada.
5. RESCISÃO
5.1 Rescisão pela SOCIEDADE
(a) A SOCIEDADE pode rescindir o CONTRATO por justa causa através de notificação por escrito com efeito imediato se:
(i) com relação à execução do CONTRATO, a CONTRATADA violar os seus próprios princípios empresariais, ou se não houver princípios equivalentes, violar então os Princípios Empresariais da Shell;
(ii) qualquer membro do GRUPO DA CONTRATADA violar, qualquer LEI ANTI-SUBORNO, leis de concorrência aplicáveis, LEIS DE CONTROLE COMERCIAL, outras LEIS APLICÁVEIS ou PADRÕES DE HSSE, em conexão com a execução do CONTRATO, ou fizer com que a SOCIEDADE venha a violar essas leis
(iii) a CONTRATADA não fornecer ou mantiver qualquer garantia exigida pelo CONTRATO, ou se uma parte, fornecendo uma garantia ou título sob o CONTRATO, estiver sujeita a um EVENTO DE FALÊNCIA; ou
(iv) a CONTRATADA retardar intencionalmente ou demonstrar a intenção de não continuar com a execução do CONTRATO.
(v) na hipótese de rescisão ou qualquer forma de extinção do Acordo de Cooperação firmado entre a SOCIEDADE e o JBRJ.
(vi) Suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos serviços e do OBJETO do CONTRATO;
(b) A SOCIEDADE pode rescindir o CONTRATO ou reduzir o OBJETO por justa causa por meio de notificação por escrito com efeito imediato, caso a CONTRATADA tenha abandonado ou repudiado o CONTRATO.
(c) A SOCIEDADE pode rescindir o CONTRATO ou reduzir o OBJETO por justa causa, onde a SOCIEDADE entender que a CONTRATADA violou um termo ou condição do CONTRATO, diferente dos definidos no parágrafo precedente neste sub-artigo, e o efeito da violação, ou culminação de uma série de violações, for substancial e grave. Nesses casos, a rescisão terá o seguinte efeito: Se a SOCIEDADE determinar que a violação não tem condições de ser remediada, a SOCIEDADE pode rescindir o CONTRATO ou modificar o OBJETO através de aviso prévio com efeito imediato. Se a SOCIEDADE determinar que a violação pode ser remediada, a SOCIEDADE notificará a CONTRATADA, especificando a violação, e exigirá uma remediação imediata e dentro do período determinado pela SOCIEDADE, como definido na notificação. Se a CONTRATADA falhar em trabalhar diligentemente para remediar a violação ou não remediar imediatamente a violação dentro do prazo definido na notificação, a SOCIEDADE poderá rescindir o CONTRATO ou modificar o OBJETO, através de notificação por escrito subsequente, com efeito imediato. Sem limitação dos direitos da SOCIEDADE de fazer suas próprias determinações relacionadas a um evento criando um direito de rescisão, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a SOCIEDADE, se alguns dos eventos precedentes ocorrer As Partes não poderão rescindir o CONTRATO sem justa causa ao seu próprio critério, por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses após esta data a rescisão poderá ser feita através de um aviso prévio com 90 (noventa) dias de antecedência. Neste caso, a CONTRATADA fará jus à remuneração referente ao VALOR DO CONTRATO proporcional aos serviços efetivamente prestados, de acordo com o Plano de Trabalho e o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em Anexo. As obrigações assumidas perante terceiros serão resguardadas em todas as hipóteses, assegurando a SOCIEDADE os recursos financeiros de repasse necessários para referida remuneração até a desmobilização e rescisão dos SUBCONTRATOS, ou sua cessão à SOCIEDADE, bem como todos os custos para a desmobilização do PESSOAL DA CONTRATADA dedicada à execução do CONTRATO.
5.2 Rescisão pela CONTRATADA
(a) A CONTRATADA pode rescindir o CONTRATO com aviso prévio por escrito de, pelo menos, 90 (noventa) dias:
(i) se a SOCIEDADE não pagar valores devidos e incontestáveis por mais de 60 dias; e
(ii) a CONTRATADA notificar previamente por escrito à SOCIEDADE referindo-se ao não pagamento, e a SOCIEDADE não pagar a CONTRATADA por mais de 30 dias após receber a notificação;
(iii) se a SOCIEDADE de forma reiterada realizar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA em atraso;
(iv) se a SOCIEDADE iniciar o processo de recuperação judicial ou falência;
(v) na hipótese de rescisão ou qualquer forma de extinção do Acordo de Cooperação firmado entre a SOCIEDADE e o JBRJ
(vi) Suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos serviços e do OBJETO do CONTRATO;
(b) No caso de rescisão do CONTRATO pela CONTRATADA, por razões permitidas pelo parágrafo precedente, a SOCIEDADE pagará essas quantias que seriam devidas à CONTRATADA, referente ao VALOR DO CONTRATO proporcional aos serviços efetivamente prestados, de acordo com o Plano de Trabalho e o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em Anexo. As obrigações assumidas perante terceiros serão resguardadas em todas as hipóteses, assegurando a SOCIEDADE os recursos financeiros de repasse necessários para referida remuneração até a desmobilização e rescisão dos SUBCONTRATOS, ou sua cessão à SOCIEDADE, bem como todos os custos para a desmobilização do PESSOAL DA CONTRATADA dedicado à execução do CONTRATO.
5.3 Obrigações da CONTRATADA na Rescisão
(a) Em qualquer rescisão, a CONTRATADA:
(i) encerrará o fornecimento de partes do OBJETO especificadas na notificação;
(ii) protegerá o LOCAL DE TRABALHO onde for aplicável, e transferirá a custódia e posse dos itens relacionados ao OBJETO, considerando-se que a titularidade dos itens serão originariamente da SOCIEDADE, exceto onde a CONTRATADA tiver terminado de forma válida devido a não pagamento, o qual ainda não tenha sido feito;
(iii) fornecerá acesso imediato à SOCIEDADE ao OBJETO em andamento, independentemente de sua localização;
(iv) entregará materiais e equipamentos que a SOCIEDADE possa precisar em conexão com o OBJETO, e removerá o restante imediatamente de qualquer LOCAL DE
TRABALHO DA SOCIEDADE, ao custo da SOCIEDADE sem interferir razoavelmente com as atividades de outros;
(v) fará esforços razoáveis para reduzir quaisquer custos relacionados ao término;
(vi) devolverá qualquer quantia que a SOCIEDADE tenha pago, incluindo qualquer pré- pagamento, que seja maior do que a quantia à qual a CONTRATADA tem direito na rescisão;
(vii) atribuirá à SOCIEDADE ou sua nomeada qualquer SUBCONTRATO solicitado pela SOCIEDADE para que seja cedido, mediante termo aditivo aos SUBCONTRATOS; e
(viii) fornecerá à SOCIEDADE:
(A) todos os documentos da SOCIEDADE e informações fornecidas à CONTRATADA para a execução do CONTRATO;
(B) todos os documentos e informações necessários para auxiliar na conclusão do OBJETO em andamento; e
(C) toda a documentação para o OBJETO e SOFTWARE, cujo fornecimento foi necessário para o cumprimento do CONTRATO.
5.4 Compensação no Evento de Rescisão
(a) Em caso de rescisão, a SOCIEDADE determinará as quantias devidas à CONTRATADA para o OBJETO, adequadamente fornecido antes da rescisão na forma prevista no Artigo 4.2 supra de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, orçamento e Cronograma de Desembolso constante em Anexo.
(b) Se a SOCIEDADE rescindir o CONTRATO com ou sem justa causa ou a CONTRATADA validamente rescindir o CONTRATO por não pagamento, a SOCIEDADE pagará:
(i) as quantias determinadas como devidas de acordo com o parágrafo precedente; e
(ii) quaisquer custos de desmobilização, razoável, inevitável e auditável, e custos de trabalho em andamento da CONTRATADA ou, qualquer outra quantia que, em qualquer caso, a SOCIEDADE tenha especificamente acordado no CONTRATO em pagar no término por conveniência da SOCIEDADE.
(c) Sempre que as quantias devidas para OBJETO concluído e executado adequadamente excedam as quantias determinadas de RESPONSABILIDADES que tenham sido ou serão incorridas pela SOCIEDADE, a SOCIEDADE pagará a CONTRATADA a diferença daí resultante em 30 dias. Sempre que as RESPONSABILIDADES excedam os valores devidos para o OBJETO executado adequadamente, a SOCIEDADE irá reter os valores devidos e a CONTRATADA pagará a SOCIEDADE a diferença resultante em 30 dias.
5.5 Razões Exclusivas para Rescindir
As partes renunciam a qualquer direito de rescindir, resolver ou, de outra forma, encerrar o CONTRATO, por motivos que não sejam os definidos no CONTRATO.
6. MULTA COMPENSATÓRIA
(a) Sempre que uma MULTA COMPENSATÓRIA estiver definida no CONTRATO e for aplicável, todas as quantias são acordadas como pré-estimativas legítimas das perdas que podem ser sustentadas pela falha do fornecimento e não consistirão em uma penalidade.
(b) Caso a MULTA COMPENSATÓRIA seja inexigível, a SOCIEDADE pode reivindicar perdas e danos, sujeitos a qualquer limitação que possa estar definida no CONTRATO.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 Notificação
Se uma das partes se tornar ciente de qualquer incidente com probabilidade de dar margens a uma reivindicação sob as indenizações acima, essa parte notificará a outra e, ambas as partes cooperarão totalmente na investigação do incidente.
8. SEGURO
8.1 Exigências
(a) Antes de começar o fornecimento, a CONTRATADA obterá, pelo menos os tipos e limites de seguro especificados na Seção de EXIGÊNCIAS DE SEGURO do CONTRATO, os quais têm obrigação de estarem efetivos por toda a duração do CONTRATO.
(b) Todos os seguros serão feitos com seguradoras autorizadas pela SUSEP.
(c) A satisfação da obrigação de adquirir seguros e realizar outras ações em conexão com este Artigo não liberará o GRUPO DA CONTRATADA de nenhuma obrigação ou RESPONSABILIDADES.
8.2 Seguro de Excesso
Todos os limites de seguro incluídos nas EXIGÊNCIAS DE SEGURO podem ser atendidos através de uma combinação de seguro primário e de excesso (guarda chuva), obtidos de acordo com este Artigo.
8.3 Segurado Adicional
À exceção da responsabilidade do empregador ou seguro de compensação de trabalhador, a CONTRATADA irá incluir, até a extensão máxima permitida pelas LEIS APLICÁVEIS, o GRUPO DA SOCIEDADE como um assegurado adicional em todas as apólices de seguros aplicáveis à execução do CONTRATO, mas somente por as obrigações da CONTRATADA em INDENIZAR O GRUPO DA SOCIEDADE sob o CONTRATO.
8.4 SUB-CONTRATADAS
Sempre que uma SUB-CONTRATADA estiver executando qualquer parte do CONTRATO, a CONTRATADA garantirá que o seguro especificado nos SUBCONTRATOS seja consistente com as exigências deste Artigo. Não é exigido que as SUBCONTRATADAS tenham seguros duplicando o seguro que a CONTRATADA ou SOCIEDADE tenham acordado em fornecer.
8.5 Aviso e Substituição
A CONTRATADA notificará a SOCIEDADE de qualquer cancelamento ou alteração material para os termos de qualquer seguro, dentro de sete dias do recebimento da notificação da seguradora para esse efeito. Se a CONTRATADA não mantiver qualquer seguro exigido pelo CONTRATO, a SOCIEDADE terá o direito de adquirir o seguro, compensar os custos em relação às quantias devidas à CONTRATADA.
9. CONFORMIDADE COM LEIS APLICÁVEIS, PRINCÍPIOS DE NEGÓCIOS E PADRÕES DE HSSE
9.1 LEIS APLICÁVEIS
(a) A CONTRATADA declara que está familiarizada e que cumprirá e garantirá que o GRUPO DA CONTRATADA cumpra com as LEIS APLICÁVEIS na execução do CONTRATO.
(b) A CONTRATADA notificará a SOCIEDADE por escrito, sobre qualquer violação material das LEIS APLICÁVEIS relacionadas ao cumprimento do CONTRATO e remediará a não conformidade imediatamente.
(c) A CONTRATADA isentará de responsabilidade o GRUPO DA SOCIEDADE por qualquer RESPONSABILIDADE que surja da não-conformidade do GRUPO DA CONTRATADA com as LEIS APLICÁVEIS.
9.2 Princípios de Negócios
(a) A contratada reconhece que tem conhecimento real:
(i) dos Princípios Empresariais Gerais da Shell, disponíveis no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx, dos Princípios do Fornecedor Shell disponíveis no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
(ii) do Código de Conduta da Shell, disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx; e
(iii) da Helpline Global da Shell, disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx_xx_xxx/xxx_xxxxxx/xxxxxxxx ce_helpline/.
(b) A CONTRATADA acorda que a mesma e cada membro do GRUPO DA CONTRATADA irão aderir aos princípios contidos nos Princípios Empresariais Gerais da Shell e Princípios do Fornecedor Shell (ou quando a CONTRATADA tenha adotado princípios equivalentes, a esses), em todas as suas negociações com ou em nome da SOCIEDADE, em conexão com este CONTRATO e assuntos relacionados.
(c) Se o GRUPO DA CONTRATADA fornecer o staff para trabalhar em nome da SOCIEDADE ou representar a SOCIEDADE, a CONTRATADA se compromete que o staff fornecido se comportará de forma consistente com o Código de Conduta da Shell e com o Código de Ética e Conduta do IDG.
(d) A CONTRATADA notificará imediatamente a SOCIEDADE se ficar ciente de qualquer comportamento do staff da SOCIEDADE ou do GRUPO DA CONTRATADA, o qual esteja ou possa estar inconsistente com os Princípios Empresariais Gerais da Shell, com os Princípios de Fornecedor Shell ou com o Código de Conduta da Shell e o Código de Ética e Conduta da CONTRATADA, quando aplicáveis ou quando a CONTRATADA tenha adotado princípios equivalentes, aplicam-se seus equivalentes. A CONTRATADA pode fazer uso da Helpline Global da Shell para relatar qualquer violação suspeita em relação ao acima citado.
9.3 Anti-Suborno e Corrupção
(a) A CONTRATADA declara que, em conexão com este CONTRATO e assuntos relacionados:
(i) tem o conhecimento das LEIS ANTI-SUBORNO aplicáveis ao fornecimento do OBJETO e cumprirá com essas leis, incluindo o Código Penal Brasileiro, em particular os Artigos 332, 333, e 337-B, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) bem como todas as demais LEIS APLICÁVEIS que proíbam suborno, fornecimento de gratificações ilegais, pagamentos facilitadores ou outros benefícios a qualquer FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou qualquer outra PESSOA; e
(ii) que o GRUPO DA CONTRATADA não fez, ofereceu, autorizou ou aceitou e que não fará, oferecerá, autorizará ou aceitará nenhum pagamento, presente, promessa ou outra vantagem, direta ou indiretamente, através de nenhuma outra PESSOA, para ou pelo uso ou benefício de nenhum FUNCIONÁRIO DO GOVERNO, onde tal pagamento, presente, promessa ou outra vantagem iria: (A) significar um pagamento de facilitação; ou (B) violar as relevantes LEIS ANTI-SUBORNO.
(b) A CONTRATADA notificará imediatamente a SOCIEDADE, se receber ou se tornar ciente de qualquer solicitação de um FUNCIONÁRIO DO GOVERNO, que esteja proibida pelo parágrafo precedente.
(c) A indicação da CONTRATADA pela SOCIEDADE é feita expressamente baseada no fato de que as LEIS ANTI-SUBORNO e os Princípios Empresariais Gerais da Shell e ainda o Código de
Ética e Condutado IDG não serão violados. A CONTRATADA reconhece que o conteúdo deste CONTRATO pode ser divulgado pela SOCIEDADE a terceiros, para fins de demonstrar conformidade com este Artigo.
(d) A CONTRATADA afirma que nenhum membro do GRUPO DA CONTRATADA é um FUNCIONÁRIO DO GOVERNO ou outra PESSOA que poderia exercer influência ilegal em nome da SOCIEDADE ou suas AFILIADAS. Se o membro do GRUPO DA CONTRATADA se tornar um FUNCIONÁRIO DO GOVERNO, a CONTRATADA notificará imediatamente a SOCIEDADE e, se a SOCIEDADE solicitar, remover essa pessoa da execução do OBJETO.
(e) A CONTRATADA manterá controles internos e procedimentos adequados para garantir a conformidade com LEIS ANTI-SUBORNO, incluindo a habilidade de demonstrar conformidade através de registros adequados e precisos das transações em seus LIVROS E REGISTROS.
(f) A SOCIEDADE terá o direito de confirmar o cumprimeto das LEIS ANTI-SUBORNO e registros por meio de auditoria, a qual deverá limitar-se exclusivamente ao cumprimento do OBJETO deste CONTRATO, vedando-se à SOCIEDADE o acesso a quaisquer atos, contratos, LIVROS e REGISTROS da CONTRATADA que não tenham relação direta e imediata com o CONTRATO. A CONTRATADA manterá LIVROS E REGISTROS disponíveis para auditoria enquanto o CONTRATO estiver em vigor e, após, por dez anos após o término do CONTRATO. .As auditorias podem ocorrer durante o fornecimento ou após a conclusão das atividades, contanto que um aviso de uma auditoria seja fornecido antes da expiração do período definido acima, para a retenção de LIVROS E REGISTROS. As condições da auditoria serão como descritas para auditorias financeiras e de desempenho no CONTRATO. Onde a CONTRATADA depender de outro membro do GRUPO DA CONTRATADA, para fornecer parte do OBJETO, a CONTRATADA garantirá que esse membro do GRUPO DA CONTRATADA mantenha seus LIVROS E REGISTROS para os mesmos fins e para períodos equivalente; e forneça registros, os quais podem ser solicitados pela SOCIEDADE, para confirmar igualmente o cumprimento da conformidade e obrigações de manutenção de registros.
(g) A CONTRATADA isentará de responsabilidade o GRUPO DA SOCIEDADE por qualquer RESPONSABILIDADE que surja da violação de LEIS ANTI-SUBORNO por parte da CONTRATADA ou por qualquer obrigação mencionada neste Artigo.
9.4 Proteção de DADOS PESSOAIS
(a) A CONTRATADA implementará todas as medidas de segurança apropriadas para proteger DADOS PESSOAIS contra (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso, incluindo acesso remoto, em todos os casos acidentais, ilegais ou não autorizados. A CONTRATADA protegerá DADOS PESSOAIS contra todas as formas de processamento ilegal, e qualquer retenção desnecessária, transferência, processamento, além do estritamente necessário ao cumprimento do OBJETO.
(b) Antes de qualquer transferência de DADOS PESSOAIS pela CONTRATADA, a CONTRATADA exigirá todas as obrigações do GRUPO DA CONTRATADA conforme requerido pelo CONTRATO e LEIS APLICÁVEIS.
(c) Caso DADOS PESSOAIS do GRUPO DA SOCIEDADE sejam transferidos ou adquiridos da Área Econômica Europeia e a CONTRATADA esteja localizada em um país que não preveja uma proteção de nível adequado de acordo com as definições da Diretiva 95/46/EC da Comissão Europeia, a CONTRATADA irá igualmente:
(i) Assinar cláusulas contratuais padrão com a SOCIEDADE conforme previsto no Anexo da Decisão 2004/915/EC, disponível em xxxx://xxx- xxx.xxxxxx.xx/XxxXxxXxxx/XxxXxxXxxx.xx?xxxxXX:X:0000:000:0000:0000:XX:XXX; ou
(ii) Confirmar que possui regras corporativas plenamente vinculativas adequadas a salvaguardar como exigido pela Diretiva 95/46/EC, ou possui programa similar que é reconhecido pela Comissão Europeia por prover proteção de nível adequado.
(d) A CONTRATADA informará à SOCIEDADE por meio da Helpline Global da Shell em xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxx, dentro de 72 horas, caso detecte ou razoavelmente suspeite que DADOS PESSOAIS do GRUPO DA SOCIEDADE tenham sido (i) destruídos, (ii) perdidos, (iii) alterados, (iv) divulgados ou (v) acessados, incluindo acesso remoto, em todas as hipóteses acidentais, ilegais ou não autorizados.
(e) As Partes se comprometem e se obrigam, sempre que aplicável na execução do presente CONTRATO, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e suas eventuais alterações e regulamentações, desonerando a Parte inocente de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da legislação na execução deste Contrato.
(f) As Partes manterão a confidencialidade de todos os Dados Pessoais relacionados à execução dos serviços deste Contrato.
(g) As partes se comprometem a adotar medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais tratados no escopo do presente Contrato;
(h) As partes se comprometem a adotar medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais tratados no escopo do presente Contrato.
9.5 Saúde, Segurança e Meio Ambiente ("HSSE")
(a) No fornecimento do OBJETO nos LOCAIS DE TRABALHO DO GRUPO DA SOCIEDADE, a CONTRATADA, a todo momento, irá:
(i) seguir o princípio de HSSE da Shell de Goal Zero (Meta Zero);
(ii) cumprir com as “Regras que Salvam Vidas”, disponíveis no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxxx; e
(iii) cumprir com os outros PADRÕES DE HSSE aplicáveis.
(b) A CONTRATADA fará com que o PESSOAL DA CONTRATADA tome as precauções necessárias para cumprir com os PADRÕES DE HSSE. A SOCIEDADE pode exigir que a CONTRATADA remova, ao custo da CONTRATADA, qualquer PESSOAL DA CONTRATADA de qualquer LOCAL DE TRABALHO DA SOCIEDADE ou do fornecimento do OBJETO, por violação de PADRÕES DE HSSE, na opinião da SOCIEDADE. Nesse caso, a CONTRATADA fornecerá uma substituição adequada para o tal PESSOAL DA CONTRATADA dentro de um tempo razoável e com nenhum custo adicional para a SOCIEDADE.
(c) A CONTRATADA é responsável pela adequação, estabilidade e segurança de todas as suas operações e métodos necessários para o fornecimento do OBJETO em todos os LOCAIS DE TRABALHO. A CONTRATADA é a única responsável por determinar a natureza e âmbito dos riscos de HSSE associados ao fornecimento do OBJETO e por gerenciar esses riscos.
(d) Onde o fornecimento do OBJETO exija certificações de HSSE, a CONTRATADA satisfará todas as exigências para a certificação antes de começar o fornecimento e manterá seus certificados atualizados.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1 Obrigações em Relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
(a) A CONTRATADA não divulgará ou permitirá a divulgação a um terceiro das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da SOCIEDADE.
(b) A CONTRATADA usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da SOCIEDADE somente em conexão com a execução do CONTRATO.
(c) A CONTRATADA pode divulgar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da SOCIEDADE somente em alguma das seguintes ocasiões:
(i) a divulgação seja expressamente permitida pelo CONTRATO;
(ii) a SOCIEDADE solicitou ou consentiu por escrito com a divulgação; ou
(iii) a divulgação é necessária para fornecer o OBJETO e será feita: (A) somente para aqueles no GRUPO DA CONTRATADA, os quais acordaram estar vinculados às provisões de confidencialidade, não menos restritivas do que aquelas assumidas pela CONTRATADA; e (B) se a CONTRATADA permanecer responsável perante ao GRUPO DA SOCIEDADE, por qualquer violação das obrigações por essas PESSOAS.
(d) As disposições deste Artigo referentes a CONTRATADA, aplicam-se também à SOCIEDADE em relação ao seu dever de confidencialidade para com a CONTRATADA.
9.2 Exceções
(a) Qualquer restrição sobre a divulgação e uso não se aplica a informações que a CONTRATADA possa provar:
(i) que era de conhecimento público no momento da divulgação;
(ii) estava em posse da CONTRATADA sem vinculação de sigilo no momento da divulgação; ou
(iii) foi ou é desenvolvida pela CONTRATADA, independentemente das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da SOCIEDADE.
(b) Qualquer restrição sobre a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da SOCIEDADE não será mais aplicada a informação que a CONTRATADA possa provar:
(i) que se tornou parte do conhecimento público de forma que não seja por erro do GRUPO DA CONTRATADA; ou
(ii) foi divulgada posteriormente à CONTRATADA, sem uma obrigação de confidencialidade por um terceiro, o qual tem o direito legal de fazê-lo.
(c) INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não são abrangidas pelas exceções precedentes, simplesmente por serem abrangidas por informações mais generalizadas, de conhecimento da CONTRATADA ou disponíveis publicamente. As combinações de informações não estão dentro de exceções, simplesmente pelo fato de partes individuais de informação estarem dentro de exceções.
9.3 Divulgação Exigida pela LEI APLICÁVEL
(a) Se for exigido, conforme as LEIS APLICÁVEIS, que a CONTRATADA divulgue qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da SOCIEDADE, por ter sido exigido por qualquer entidade do Poder Judiciário, árbitros ou autoridades governamentais, a CONTRATADA irá:
(i) avisar imediatamente a SOCIEDADE de forma que a mesma possa se opor à exigência ou buscar uma medida cautelar ou outro tratamento confidencial; e
(ii) retardar a divulgação sempre que possível, até que a SOCIEDADE tenha tido oportunidade razoável de obter uma medida cautelar ou de notificar à CONTRATADA sua decisão de não fazê-lo.
(b) Em seguida, a CONTRATADA fornecerá somente a parte das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da SOCIEDADE, a qual está legalmente obrigada a fornecer, e envidará esforços razoáveis para obter garantias de que será dado tratamento sigiloso àquela parte das informações confidenciais fornecidas.
9.4 Devolução
Após a expiração ou término do CONTRATO, ou a pedido da SOCIEDADE se antes do término, a CONTRATADA devolverá imediatamente qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL e a excluirá de
armazenamentos eletrônicos, além de excluir ou destruir todos os extratos ou análises que reflitam qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL.
9.5 Informações da CONTRATADA
Exceto quando a obrigação tiver sido assumida em outra parte do CONTRATO ou através de um acordo separado, o GRUPO DA SOCIEDADE não terá a obrigação de não divulgação ou não utilização relacionada a informações fornecidas pela CONTRATADA ou por qualquer membro do GRUPO DA CONTRATADA, desde que não se tratem de informações consideradas como confidenciais, as quais, somente poderão ser utilizadas/divulgadas pela SOCIEDADE com o expresso aval da SOCIEDADE.
9.6 Comunicações Externas
A CONTRATADA precisa obter aprovação por escrito da SOCIEDADE antes de continuar com comunicações externas em conexão com o CONTRATO, divulgação de relações comerciais ou o uso das marcas comerciais da SOCIEDADE. A CONTRATADA garantirá que outros membros do GRUPO DA CONTRATADA cumpram com esta exigência.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA SOCIEDADE
Com exceção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL adquiridos pela CONTRATADA previstos abaixo, todos os direitos de propriedade, título e interesses relacionados ao OBJETO serão da SOCIEDADE. Este CONTRATO não concede ao GRUPO DA CONTRATADA nenhuns direitos, título e interesses para os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da GRUPO DA SOCIEDADE, além daqueles previstos neste CONTRATO.
10.2 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL derivados dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA SOCIEDADE
(a) Os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL criados por modificações, aditivos, melhorias ou aperfeiçoamentos (incluindo os personalizados de acordo com as especificações da SOCIEDADE) para os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA SOCIEDADE, ou feitos usando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do GRUPO DA SOCIEDADE:
(i) reverterão para a SOCIEDADE ou sua nomeada ao serem criados; e
(ii) são atribuídos junto com todos os direitos, títulos e interesses nesses DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL pela CONTRATADA para a SOCIEDADE ou designada.
10.3 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Designados para a SOCIEDADE
(a) Todos os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relativos ao OBJETO projetados para a SOCIEDADE, incluindo o OBJETO projetado para atender as especificações do GRUPO DA SOCIEDADE e PRODUTOS DE TRABALHO relacionados, serão revertidos exclusivamente para a SOCIEDADE, ou sua nomeada, imediatamente após a geração desses DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
(b) A CONTRATADA concede ao GRUPO DA SOCIEDADE o direito de atribuir, ou conceder sub- licenças nos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA incorporados no OBJETO e PRODUTO DO TRABALHO, até o limite necessário para permitir que o GRUPO DA SOCIEDADE possua, use, explore e modifique o OBJETO e o PRODUTO DO TRABALHO.
(c) A SOCIEDADE declara que, por força de seu Contrato firmado com o Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), dispõe da autorização para o uso, divulgação, comercialização e desenvolvimento da marca Museu do Meio Ambiente e, por este CONTRATO, e para a execução do OBJETO, concede e autoriza a CONTRATADA a utilizar o nome, imagem, logotipo, marca ou qualquer forma de designação e divulgação relacionada à identificação da SOCIEDADE e do Museu do Meio Ambiente.
10.4 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CONTRATADA
(a) Os direitos de propriedade da SOCIEDADE no OBJETO, neste artigo, não se estenderão aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA CONTRATADA, que:
(i) sejam de fornecimento pré-existente sob o CONTRATO;
(ii) sejam desenvolvidos independentemente da execução do CONTRATO; ou
(iii) sejam usados pela CONTRATADA em conexão com ou para execução do CONTRATO, mas que não sejam baseados em ou decorrentes dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE ou de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
(b) A CONTRATADA, garantindo ter o direito para tal, concede ao GRUPO DA SOCIEDADE, o direito para conceder sub-licenças, e usar qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, incorporado no OBJETO, incluindo o direito de, operar, manter e reparar o OBJETO.
(c) A CONTRATADA garante que qualquer PRODUTO DO TRABALHO relacionado ao CONTRATO será o trabalho original da CONTRATADA e seus funcionários e, se aplicável, de outros terceiros envolvidos. A CONTRATADA garante que a posse, uso ou distribuição pela SOCIEDADE ou outros membros do GRUPO DA SOCIEDADE e clientes seus ou deles ou nomeados do PRODUTO DO TRABALHO, ou qualquer outro material disponibilizado para a SOCIEDADE pela CONTRATADA, em conexão com o OBJETO, não infringirá ou não se apropriará indevidamente dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de terceiros.
10.5 Guarda
A CONTRATADA manterá todos os documentos originais que compõem o PRODUTO DO TRABALHO de forma segura, e manterá registro suficiente para evidenciar o processo de criação independente.
Mediante solicitação da SOCIEDADE, a CONTRATADA entregará à SOCIEDADE qualquer PRODUTO DO TRABALHO relacionado ao OBJETO projetado para a SOCIEDADE.
10.6 Indenização
(a) A CONTRATADA isentará de responsabilidade o GRUPO DA SOCIEDADE, sucessores, cessionários e sub-licenciados permitidos por este CONTRATO, por qualquer
RESPONSABILIDADE resultante de qualquer reivindicação, que a posse ou uso de qualquer OBJETO ou PRODUTO DO TRABALHO infrinja ou aproprie-se indevidamente de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de terceiros, desde que a disputa se origine do trabalho executado diretamente pela CONTRATADA no âmbito deste CONTRATO
(b) A CONTRATADA não irá, sem o consentimento prévio da SOCIEDADE, transacionar ou negociar em qualquer ação em conexão com os termos dessa cláusula, se a transação ou negociação obrigar o GRUPO DA SOCIEDADE a partilhar qualquer propriedade, assumir qualquer obrigação (incluindo o pagamento de dinheiro), conceder licenças ou outros direitos, ou sujeitar-se a qualquer injunção por motivos de negociação ou compromisso.
10.7 Substituição em Caso de Infração
Sempre que itens, projetos, processos, métodos, informações, OBJETOS, PRODUTO DO TRABALHO especificados ou entregues pela CONTRATADA e usados ou propostos para uso pelo GRUPO DA SOCIEDADE ou suas sucessoras, sejam considerados como constituintes de uma infração ou apropriação indevida dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de um terceiro, e seu uso for impedido total ou parcialmente, a CONTRATADA buscará imediatamente,, o direito de usar o mesmo ou substitui-los por itens, projetos, processos, informações, materiais, bens ou serviços não infringentes, de funcionalidade ao mínimo equivalente.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A CONTRATADA prestará contas mensalmente da execução financeira do CONTRATO, em especial em relação aos Recursos Financeiros Repassados antecipadamente, cujo desembolso observará a periodicidade constante do CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, em anexo.
(a) A prestação de contas da execução financeira será instruída com os seguintes documentos:
(i) Extrato de conciliação bancário;
(ii) Relatório de receitas;
(iii) Relatório de despesas;
(iv) Notas Fiscais pagas pela CONTRATADA;
(v) Notas explicativas.
11.2 A prestação de contas referente ao Plano de Metas que compõe o PLANO DE TRABALHO será entregue à SOCIEDADE semestralmente até o dia 30 do mês subsequente ao encerramento do semestre e será composta de relatório gerencial de acompanhamento de metas contendo o comparativo das metas previstas x metas realizadas.
12. RELACIONAMENTO DAS PARTES
12.1 CONTRATADA Independente
A CONTRATADA é uma parte independente em todos os aspectos do fornecimento sob abrigo do CONTRATO. A CONTRATADA é responsável pelo método e maneira do fornecimento, para atingir os resultados exigidos pelo CONTRATO.
12.2 Nenhuma Relação Comercial
(a) O CONTRATO ou sua execução não criam uma sociedade ou joint-venture, e nenhuma das partes é apontada como agente da outra. O CONTRATO permite que a CONTRATADA assuma compromissos em nome do GRUPO DA SOCIEDADE, desde que expressamente autorizada pela SOCIEDADE, exceto no que se refere à aquisição de bens e serviços que serão adquiridos por conta e ordem da SOCIEDADE, para a execução do OBJETO.
(b) A CONTRATADA e o PESSOAL DA CONTRATADA não são considerados empregados de qualquer membro do GRUPO DA SOCIEDADE e não são elegíveis para participar de nenhum plano de benefícios de funcionário do GRUPO DA SOCIEDADE. A CONTRATADA INDENIZARÁ o GRUPO DA SOCIEDADE por qualquer RESPONSABILIDADE relacionada a reivindicações privadas ou governamentais pela CONTRATADA ou PESSOAL DA CONTRATADA, inclusive por pedidos relativos a reconhecimento de vínculo empregatício, sendo aplicável tal indenização, tão somente, se a SOCIEDADE tiver o vínculo empregatício reconhecido por sentença judicial transitada em julgado, e, na eventual hipótese de ter se realizar pagamento de condenação e demais recolhimento de contribuições trabalhistas que tenham relação a tal vínculo reconhecido.
(c) Não constitui, nem constituirá, vínculo de natureza trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATADA, qualquer relação com o pessoal o PESSOAL DA SOCIEDADE que estiverem prestando serviço de qualquer natureza no local onde se dará o objeto do presente contrato;
(d) A partes declaram e garantem que (i) não utilizam ou utilizarão mão de obra escrava; (ii) coibirão quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticarão atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e (iv) não utilizarão ou se beneficiarão, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
12.3 Direitos Exclusivos e Responsabilidades da SOCIEDADE
(a) A SOCIEDADE celebra o CONTRATO em seu próprio nome e em nome de seus CO- EMPREENDEDORES, quando aplicável, mas a CONTRATADA concorda em considerar somente a SOCIEDADE para o fornecimento e pagamento. Nenhuma obrigação é assumida por qualquer CO-EMPREENDEDOR.
(b) A CONTRATADA concorda em abster-se de fazer reivindicações ou interposições de recursos contra qualquer CO-EMPREENDEDOR ou outro membro do GRUPO DA SOCIEDADE que não seja a SOCIEDADE. A CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer RESPONSABILIDADE que qualquer CO-EMPREENDEDOR possa dever à CONTRATADA sob as LEIS APLICÁVEIS, desde que a SOCIEDADE se responsabilize por seus CO-EMPREENDEDORES, respondendo por todas as ações dos mesmos.
(c) Um CO-EMPREENDEDOR, com o consentimento da SOCIEDADE, e a SOCIEDADE têm ambos o direito a fazer valer qualquer obrigação decorrente do CONTRATO. Além disso, a
SOCIEDADE tem o direito de fazer qualquer reivindicação em seu próprio nome ou em nome de qualquer CO-EMPREENDEDOR. Tais reivindicações estão sujeitas a limitações ou exclusões impostas pelo CONTRATO.
12.4 A CONTRATADA como um Consórcio
Sempre que a CONTRATADA for um consórcio ou entidade similar, cada membro do empreendimento será responsável de forma solidaria pela execução do CONTRATO pela CONTRATADA.
13. PESSOAL DA CONTRATADA E SUBCONTRATAÇÕES
13.1 Responsabilidade
A CONTRATADA é responsável por qualquer OBJETO fornecido e todas as atividades, omissões, erros de qualquer SUBCONTRATADA e por todo o PESSOAL DA CONTRATADA, como se fossem atividades, omissões ou erros da CONTRATADA.
13.2 Condição para SUBCONTRATAÇÃO
(a) A CONTRATADA poderá subcontratar as obrigações oriundas do presente CONTRATO,
(b) A CONTRATADA subcontratará as suas obrigações em que não forem possíveis de serem prestadas de forma direta pela própria CONTRATADA, dispondo desde já da expressa anuência da SOCIEDADE.
13.3 Responsabilidade por SUBCONTRATOS
(a) A CONTRATADA desempenhará total e oportunamente todas as suas obrigações em seus SUBCONTRATOS com cada SUBCONTRATADO.
13.4 Formulação e Conteúdo de SUBCONTRATOS; Outras Exigências
(a) A não ser que de outra forma acordado e antes que a CONTRATADA celebre qualquer SUBCONTRATO, a CONTRATADA dará à SOCIEDADE uma oportunidade adequada para ter acesso ao processo de subcontratação, o SUBCONTRATO, a escolha da SUBCONTRATADA, as obrigações que serão abrangidas sob o SUBCONTRATO, uma vez que as referidas subcontratações se darão para a aquisição de bens e prestação de serviços, às quais terão o pagamento adiantado pela SOCIEDADE, após a sua autorização.
(b) A CONTRATADA garantirá que os SUBCONTRATOS estejam em todos os aspectos materiais, consistentes com os termos e condições do CONTRATO e incluirá, em cada SUBCONTRATO:
(i) o direito de cessão ou novação do SUBCONTRATO no todo ou em parte para a SOCIEDADE ou sua sucessora, o que poderá ser feito por meio de entrega de aviso prévio da SOCIEDADE à SUBCONTRATADA;
(ii) que qualquer obrigação de desempenho devida pela SUBCONTRATADA (incluindo garantias e ações exigidas para remediar OBJETOS defeituosos ou solucionar qualquer defeito) possa ser exigida pela SOCIEDADE ou pela CONTRATADA; e
(iii) o direito incondicional da CONTRATADA de suspender ou terminar o SUBCONTRATO mediante instrução da SOCIEDADE sob termos pelos menos equivalentes aos incluídos neste CONTRATO, para suspensão e terminação.
(c) A SOCIEDADE tem o direito de emitir um pagamento diretamente a qualquer SUBCONTRATADA, ou emitir pagamento em conjunto com a CONTRATADA, quando for necessário, para garantir o fornecimento adequado do OBJETO. Qualquer pagamento desse tipo para uma SUBCONTRATADA será considerado como um pagamento para a CONTRATADA para o VALOR DO CONTRATO, desde que seja previamente comunicado a CONTRATADA.
14. CESSÃO E SUCESSÃO
14.1 Cessão por Notificação e Consentimento
Exceto conforme previsto abaixo, a cessão ou novação por uma parte de todo ou parte do CONTRATO requer o consentimento por escrito da outra parte.
(a) A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao
exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, será considerado ato de mera tolerância e não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê‑los a qualquer momento;
14.2 Sucessores
O contrato será vinculativo e reverterá em benefício de qualquer sucessor do CONTRATO e das Partes, incluindo qualquer cessionário.
15. FORÇA MAIOR
15.1 EVENTOS DE FORÇA MAIOR
(a) A SOCIEDADE e a CONTRATADA são ambas dispensadas do cumprimento da parte afetada de uma obrigação do CONTRATO, se o cumprimento for impedido por um EVENTO DE FORÇA MAIOR, a não ser que o evento:
(i) tenha sido contribuído por falha da parte ou foi devido a circunstâncias que poderiam ter sido evitadas ou reduzidas pelo exercício de razoável diligência por (A) qualquer membro do GRUPO DA CONTRATADA, onde a CONTRATADA reivindica força maior ou
(B) qualquer membro do GRUPO DA SOCIEDADE, onde a SOCIEDADE reivindica força maior; ou
(b) Somente os seguintes são EVENTOS DE FORÇA MAIOR:
(i) tumultos, guerras, bloqueios ou atos de sabotagem;
(ii) ameaças ou atos de terrorismo;
(iii) contaminação radioativa;
(iv) terremotos, inundações, incêndios, furacões ou ciclones nomeados, maremotos, tornados ou outros desastres naturais;
(v) epidemias, endemias e pandemias, inclusive eventuais desdobramentos da Pandemia do Coronavírus que afetem diretamente a execução do CONTRATO, bem como o funcionamento do Museu do Meio Ambiente;
(vi) desastres marítimos ou da aviação;
(vii) greves ou disputas trabalhistas a nível nacional ou regional ou envolvendo mão-de- obra que não faça parte do GRUPO DA CONTRATADA ou do GRUPO DA SOCIEDADE, os quais prejudiquem significativamente a capacidade, da parte reivindicando força maior, de executar o CONTRATO;
(viii) sanções governamentais, embargos, mandatos ou leis que impeçam a execução;
(ix) incapacidade de uma parte de obter oportunamente, licenças, permissões ou consentimento governamental exigidos para a execução, incluindo as autorizações ou licenças de responsabilidade dos órgãos de tutela do patrimônio cultural ou
(x) não cumprimento de uma parte da SUBCONTRATADA, onde a SUBCONTRATADA tenha ou seja afetada por um dos EVENTOS DE FORÇA MAIOR acima. No entanto, a execução só será dispensada sob este sub-parágrafo, se as partes do CONTRATO concordarem que uma execução substituta, realizada por uma OUTRA SUBCONTRATADA, for impraticável sob as circunstâncias.
15.2 Custos e Conduta durante o EVENTO DE FORÇA MAIOR
(a) A CONTRATADA tomará providências razoáveis para proteger o OBJETO, onde a CONTRATADA tenha notificação prévia de um EVENTO DE FORÇA MAIOR impedidor.
(b) Cada parte arcará com seus próprios custos relacionados a, ou como consequência de um EVENTO DE FORÇA MAIOR.
(c) A SOCIEDADE irá arcar com eventuais despesas adicionais decorrentes da demora na aprovação, da não aprovação ou da aprovação parcial do projeto de implantação do Museu do Meio Ambiente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou, quando aplicável, por qualquer outro órgão de tutela do patrimônio cultural, mediante apresentação pela CONTRATADA da planilha de custos atualizada e documentos comprobatórios.
(d) Uma parte, cujo desempenho será retardado ou impedido, irá:
(i) notificar a outra parte imediatamente;
(ii) envidar todos os esforços razoáveis (incluindo a aceleração de cronogramas na continuação do desempenho) para reduzir os efeitos; e
(iii) fornecerá planos de base de continuação para a continuação da execução, assim como cronogramas revisados.
15.3 Rescisão
(a) A SOCIEDADE pode rescindir o CONTRATO se algum EVENTO DE FORÇA MAIOR resultar em um retardo que impeça a execução do objeto do contrato, e mesmo assim, desde que a sua inexecução se mostre excessivamente oneroso à SOCIEDADE, de modo a não ser possível a estabilização da situação de FORÇA MAIOR para a continuidade da prestação serviço;
(b) No caso de término, a SOCIEDADE pagará as quantias devidas à CONTRATADA pelo OBJETO devidamente fornecido antes do término, ou quando uma parte do OBJETO fornecido de acordo com o CONTRATO não teve um preço contatual segregado, então, a SOCIEDADE pagará uma quantia baseada na sua avaliação justa.
16. NOTIFICAÇÕES
16.1 Exigências
Todas as notificações ou outras comunicações sob o CONTRATO devem ser em português e por escrito, e:
(i) entregues em mãos, mediante protocolo, conforme endereços declinados na Seção I;
(ii) enviadas por carta registrada; ou
(iii) enviada por e-mail com solicitação de confirmação de recebimento.
16.2 Efetividade
Notificações e comunicações são efetivas quando realmente entregues no endereço especificado no CONTRATO para o recebimento de notificações, o que pode ser comprovado por uma confirmação da parte de recebimento, uma confirmação de entrega pelo mensageiro ou serviço postal, ou uma confirmação gerada pelo servidor de e-mail do recipiente.
16.3 Exceções
(a) Diferentes provisões para notificações podem ser dispostas, como notificações fornecidas através de ferramentas de gerenciamento de comunicações eletrônicas especificadas pela SOCIEDADE, onde as exigências estiverem especificadas no CONTRATO.
(b) Provisões para notificações especificadas neste Artigo não se aplicarão ao serviço de intimações ou notificações em conexão com procedimentos legais em cortes ou ações administrativas, as quais, ao invés, têm a exigência de serem feitas de acordo com as LEIS APLICÁVEIS.
17. LEI REGENTE, RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E RECURSOS
17.1 Lei Regente
Este CONTRATO e qualquer disputa ou reivindicação que possa surgir em decorrência ou conexão com este CONTRATO ou assunto do mesmo, ou na formulação, incluindo disputas ou reivindicações não- contratuais, serão regidos exclusivamente por e estruturados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e interpretados em conformidade com as mesmas, excluindo conflitos de leis e princípios de lei aplicável que disponham em contrário. A Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Bens não se aplica a este CONTRATO. Salvo se especificamente disposto de forma diversa no CONTRATO, a SOCIEDADE e a CONTRATADA manterão todos os direitos e recursos que cada uma possa ter contra a outra nos termos do CONTRATO ou da lei.
17.2 Resolução de Disputas
Qualquer disputa ou reivindicação que surja em decorrência ou em conexão com este CONTRATO ou seu assunto ou formulação, seja em responsabilidade civil extra contratual, contrato ou sob o abrigo da lei, ou de qualquer outra forma, incluindo quaisquer questões relacionadas a sua existência, validade, interpretação, quebra ou término, e incluindo qualquer reivindicação não-contratual será resolvida foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
17.3 Execução Específica
A SOCIEDADE tem o direito a execução específica do CONTRATO.
18. PROVISÕES LEGAIS ADICIONAIS
18.1 Outras Garantias
As partes tomarão tais providências que possam ser razoavelmente necessárias para executar o CONTRATO, incluindo o fornecimento de informações e entrega de documentos, desde que as ações sejam consistentes com as disposições do CONTRATO e não necessitem que uma parte assuma uma obrigação material que não esteja especificada no CONTRATO.
18.2 Retenção de Direitos
As partes retêm seus direitos e remediações sob as LEIS APLICÁVEIS, sujeitas a qualquer provisão no CONTRATO que disponha o contrário.
18.3 Idioma
O CONTRATO e todas as notificações auxiliares, correspondência e outros documentos serão em português. Sempre que traduções tiverem sido fornecidas, a versão em português prevalecerá em caso de algum conflito ou inconsistência entre as traduções.
18.4 Ausência de Renúncia
Nenhuma provisão do CONTRATO pode ser renunciada a não ser que feita por escrito por um representante autorizado da parte em renúncia. O retardo ou o não cumprimento de uma provisão por uma parte sob o CONTRATO não constitui uma renúncia dessa provisão. A renúncia ao direito ou o exercício parcial de uma remediação não limita o direito de uma parte ao exercício posterior desse direito ou remediação.
18.5 Nulidade
A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão transitada em julgado .
18.6 Das alterações contratuais
Toda e qualquer alteração a ser realizada no presente contrato, se dará através de aditivos ao CONTRATO, e devem, necessariamente, ser feitos por escrito e assinados pelos representantes autorizados das partes, para que sejam vinculativos.
18.7 Redução de Perdas
Cada parte tomará todas as providências razoáveis para reduzir qualquer RESPONSABILIDADE decorrente da quebra do CONTRATO pela outra parte
18.8 Totalidade do Acordo e Contrapartes
(a) O CONTRATO estabelece a totalidade do acordo entre as partes sobre o seu assunto e substitui quaisquer outros acordos ou declarações relacionados ao mesmo assunto, exceto os acordos ou declarações expressamente referenciados no CONTRATO, conforme incluído.
(b) Xxxxxxxx acordo de confidencialidade referente ao assunto permanecerá em vigor de acordo com seus termos, salvo se o CONTRATO prover que tenha sido terminado ou substituído.
(c) As partes estão de comum acordo em utilizar ferramenta de assinatura on-line ajustada entre as partes para assinatura digital, exceto se vedado pelas LEIS APLICÁVEIS. Se assinado digitalmente, a SOCIEDADE e a CONTRATADA concordam em renunciar a qualquer direito sobre a autenticidade da assinatura, ou admissibilidade do CONTRATO, em caso de dúvida baseada na ausência de assinatura física
.
Seção IV – DEMONSTRATIVO DE PREÇOS / IMPLANTAÇÃO
Seção IV – DEMONSTRATIVO DE PREÇOS / GESTÃO
Seção V - EXIGÊNCIAS DE SEGURO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1. TIPOS E QUANTIDADES DE SEGURO A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
1.1 Seguro de Responsabilidade do Empregador e Seguro de Compensação de Trabalhador
(a) A CONTRATADA fornecerá cobertura de responsabilidade civil do empregador por danos pessoais ou morte de funcionários da CONTRATADA, que estejam envolvidos no fornecimento do OBJETO, até o limite mínimo exigido pela legislação aplicável,
(b) A CONTRATADA fornecerá auxílio ao empregado afastado do trabalho somente onde for necessário na jurisdição na qual o OBJETO deve ser fornecido, ou sempre que necessário na localidade onde o PESSOAL DA CONTRATADA está empregado.
1.2 Seguro Geral de Responsabilidade Civil de Terceiros
A CONTRATADA fornecerá seguro de responsabilidade civil de terceiros, incluindo a responsabilidade contratual, por qualquer incidente ou série de incidentes abrangendo as operações da CONTRATADA na execução do CONTRATO.
1.3 Seguro Garantia
A CONTRATADA fornecerá seguro garantia tendo por beneficiário a SOCIEDADE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços.
1.4. Seguro de Obra
A CONTRATADA fornecerá seguro de obra, a fim de garantir a cobertura e eventuais danos em razão da obra de restauração a ser realizada pela CONTRATADA, e operacionais referentes às áreas objeto dos serviços;
1.4 Seguro Patrimonial do Equipamento Cultural
A CONTRATADA fornecerá seguro patrimonial relacionado ao Museu do Meio Ambiente, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos.
1.5 Armazenagem All Risks
1.6 Os seguros mencionados nesta Seção poderão ter sua contratação transferida para os SUBCONTRATADOS de acordo com o escopo de cada subcontrato.
1.7 Exigências Adicionais do Seguro
A CONTRATADA fornecerá outros seguros conforme exigido pela LEI APLICÁVEL e ainda que decorram de exigências apresentadas pelo JBRJ à SHELL no âmbito do Acordo de Cooperação nº 14/2022. De acordo com o item 5.13 da Cláusula Quinta do referido Acordo de Cooperação, os seguros serão contratados às expensas da SOCIDADE
Seção VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/ IMPLANTAÇÃO
Seção VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/ GESTÃO
SEÇÃO VII
MINUTA REFERENCIAL – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS, INTANGÍVEIS E IMÓVEIS
Em [dia] de [mês] de [ano],
SHELL, em conformidade com [a Portaria nº 77 de 16 de abril de 2022 e o Acordo de Cooperação nº xxx, firmado entre a Shell e o Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro, daqui por diante denominada simplesmente PERMITENTE,
e a [razão social da OS] – Organização Social de Cultura, com sede na [rua / nº / bairro / CEP / cidade - endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob nº [nº CNPJ], neste ato representada na forma de seu Estatuto pelo(a) Sr(a) [nome completo], [cargo], e doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, estando presentes ainda as testemunhas nomeadas no final deste documento, também por elas assinado.
CONSIDERANDO QUE:
I) O Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), por intermédio da Portaria nº 77 de 16 de abril de 2021 aprovou os procedimentos para celebração e acompanhamento de Parcerias, sem transferência de recursos financeiros, entre o JBRJ e pessoas físicas e jurídicas;
II) A SOCIEDADE logrou êxito no chamamento público nº xxxxx regido pelo processo administrativo nº xxxxxx, e firmou com o JBRJ o Acordo de Cooperação nº xxxxx, classificado como Patrocinador Master, para a execução de projetos e atividades de interesse recíproco entre as instituições parceiras cujo objeto é [objeto do Acordo de Cooperação firmado com o JBRJ] no âmbito do equipamento cultural denominado Museu do Meio Ambiente;
III) No âmbito do mencionado Acordo de Cooperação, há a previsão expressa de terceirização, pela SOCIEDADE, das atividades de execução de obras, aquisição de bens e serviços, implantação e gestão do Museu do Meio Ambiente, inclusive mediante a subpermissão de uso dos espaços do equipamento cultural;
IV) A execução indireta do objeto do Acordo de Cooperação foi autorizada por ato da Presidência do JBRJ, na forma do artigo 19 § 2° da Portaria nº 77 de 16 de abril de 2021;]
V) As partes firmaram o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTO CULTURAL nº XXX, em 21 de outubro de 2022;
Firmam o presente Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis, Intangíveis e Imóvel (“Termo”), na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
1. Do Objeto
1.1. A PERMITENTE é permissionária, devidamente habilitada perante o Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), e por força contratual possui a posse direta e o direito de permitir o uso a terceiros dos bens móveis abrigados no Museu do Meio Ambiente, de propriedade do JBRJ, localizado [endereço completo], com terreno de XXXX m² de área construída, conforme chamamento público nº xxxxx regido pelo processo administrativo nº xxxxxx, devidamente inventariados e avaliados anteriormente à formalização do presente Termo de Permissão de Uso, bem como dos bens intangíveis, descritos e todos relacionados em anexo.
1.2. Que tendo em vista a autorização governamental retro mencionada, a PERMITENTE permite, como de fato permitido tem, à PERMISSIONÁRIA, o uso desses bens móveis, intangíveis e o imóvel do Museu do Meio Ambiente, para desenvolvimento de atividades conforme previstas no Contrato de Prestação De Serviços Para A Implantação E Gestão De Equipamento Cultural n° (“Contrato”), ao qual o presente instrumento torna-se vinculado, ficando a PERMISSIONÁRIA, desde já autorizada a utilizá-los, bem como a ocupar o imóvel e usá-lo, inclusive como endereço de sua sede ou qualquer filial, desde que as atividades ali desenvolvidas circunscrevam-se aos objetivos do referido Contrato.
2. Das Obrigações
2.1.São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
(i) – Utilizar os bens móveis exclusivamente para as finalidades especificadas no Contrato sendo vedado seu uso de forma diversa ou para qualquer outra finalidade, não podendo ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte a terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela PERMITENTE, ou quando necessário para a execução do OBJETO do Contrato;
(ii) – Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos mencionados bens, providenciando, quaisquer providências que se tornarem necessárias para mantê-los em boas condições de conservação, climatização, segurança e limpeza, a fim de restituí-los no estado em que os recebeu, salvo pelas modificações e consertos regularmente autorizados;
(iii) – Observar as regras de segurança atinentes aos bens;
(iv) – Manter funcionários devidamente qualificados para a manutenção, limpeza e demais cuidados relativos aos bens;
(v) – Não alterar qualquer característica dos bens cedidos a não ser mediante prévia autorização da PERMITENTE, ou as intervenções constantes do PLANO DE TRABALHO e que constituam o OBJETO do Contrato;
(vi) – Impedir que terceiros se apossem dos bens móveis, intangíveis e imóveis referidos, dando conhecimento à PERMITENTE, de qualquer fato ou ação que ocorrer neste sentido, ou mesmo de penhora que venha a recair sobre esses bens, competindo ao PERMITENTE adotar as medidas legais e judiciais cabíveis para assegurar a sua posse;
(vii) – Garantir aos prepostos da PERMITENTE ou do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro, devidamente credenciados, o acesso a todas as dependências e instalações para inspeção rotineira ou extraordinária, bem como fiscalização e avaliação do cumprimento das obrigações impostas neste Termo;
(viii) – Comunicar à PERMITENTE as aquisições de bens móveis que forem realizadas, bem como acervo adquirido ou doado, na data das respectivas prestações de contas, a fim de que essas aquisições possam ser registradas pelo PERMITENTE em seu patrimônio;
(ix) – Obter as devidas autorizações formais do(s) órgão(s) responsável(is) pelo tombamento e de todas as instâncias do Poder Público previstas na legislação vigente, antes de promover quaisquer modificações nos bens imóveis, inclusive instalações hidráulicas e elétricas, observado, em caso de atraso, autorização parcial, ou indeferimento da autorização o disposto no referido Contrato
(x) – realizar o pagamento tempestivamente do consumo de energia elétrica, água, telefone, gás, esgoto e demais despesas incidentes sobre o imóvel, conforme PLANO DE TRABALHO e orçamento aprovado no Contrato, que deverão ser arcados com os recursos financeiros repassados no âmbito do Contrato;
(xi) manter vigente e regular o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e envidar os esforços no sentido de manter regular e vigente o alvará de funcionamento do imóvel;
2.2.São obrigações do PERMITENTE
(i) Comunicar à PERMISSIONÁRIA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer decisão, comunicação ou qualquer outra forma de manifestação do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro, da Administração Pública direta, indireta, inclusive suas autarquias e fundações, ou ainda qualquer decisão judicial ou administrativa que afetem direta ou indiretamente o Patrimônio objeto deste Termo de Permissão de Uso, e que possam interferir no livre gozo e execução do OBJETO do Contrato firmado entre as Partes;
(ii) Zelar pelo livre uso e gozo dos bens móveis, intangíveis e imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso, adotando, quando necessário, as medidas judiciais e legais cabíveis contra terceiros, para evitar qualquer espécie de esbulho, turbação ou impedimento do pleno exercício dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato ou deste Termo de Permissão de Uso
3. Das Vistorias
3.1. A PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, proceder à realização de conferência dos bens cedidos, e de seu estado de conservação e utilização.
4. Da Vigência
4.1. A presente Permissão de Uso é concedida pelo mesmo prazo do Contrato e que, ao final do Contrato ou na hipótese de sua rescisão, as benfeitorias de qualquer natureza e as reformas realizadas nos bens móveis ou no imóvel decorrente da execução do Contrato permanecerão a ele incorporadas,
passando a integrar o patrimônio do PERMITENTE ou do JBRJ, conforme o caso, sem qualquer ressarcimento.
4.2. A não restituição imediata dos bens a que se refere esta Permissão, ao término do prazo de vigência contratual, ensejará sua retomada pela forma cabível, inclusive por meio de ações judiciais, com direito a medida liminar.
5. Do Foro
5.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer pendência originária da presente Permissão.
E por estarem ambos de acordo, foi lavrado o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, as quais, depois de conferidas pelas partes, são assinadas por elas e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome Completo: Nome Completo:
Id. Id.
*Este documento pode ser substituído por outro modelo que produza os mesmos efeitos jurídicos.
SEÇÃO VIII ANEXOS
PROPOSTA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DO MEIO AMBIENTE
1. PROPOSTA ORIENTADORA
A proposta principal é trazer o conceito de Ecomuseu, tanto no sentido de dialogar com os diversos espaços do Jardim Botânico, mas principalmente trazendo a ideia de ecologia humana, buscando posicionar o ser humano como parte da natureza, não uma força à parte. Buscamos trazer elementos naturais como principal referência cenográfica, com a flora e a fauna do JB presente em todos os espaços.
O Museu visa apresentar o Jardim Botânico em todas as suas dimensões: como área verde vital para a cidade, como instituição de grande valor histórico e como pólo para a realização de pesquisas de extrema relevância para o país.
Na primeira sala, o visitante já terá a oportunidade de acessar várias informações sobre a criação do Jardim Botânico, as espécies presentes no local e os estudos que ali vêm sendo realizados, aumentando nosso conhecimento acerca de todos os biomas brasileiros – tudo numa linguagem lúdica e interativa, capaz de dialogar com os diferentes tipos de público que frequentam o local.
Na medida em que avança para os outros espaços do Museu no térreo, o visitante encontrará atrações que abordam a importância de medidas com foco em sustentabilidade, tanto na preservação de áreas verdes como na transformação da matriz energética, com o desenvolvimento de soluções que aproveitam a luz solar, a força dos ventos e o hidrogênio para a geração de energia limpa.
O tema da sustentabilidade também se faz fortemente presente no espaço educativo, onde a apresentação dos biomas brasileiros, em toda sua riqueza natural e cultural, será associada a questões envolvendo a oferta de água, a produção de alimentos e a produção de energia em cada região, visando estimular o pensamento crítico e a capacidade de inovação dos participantes, por meio de atividades fundamentadas na metodologia do NXplorers.
No segundo andar, o público poderá conhecer melhor a dimensão histórica do Jardim Botânico, com seus casarões, monumentos e sítios arqueológicos, de modo a despertar no público a compreensão de que ele também faz parte dessa história. Além disso, o espaço também se volta para a fauna que pode ser encontrada no local, evidenciando sua conexão com a flora – por meio dos insetos polinizadores, por exemplo.
O intuito é aguçar, em cada uma das áreas, a curiosidade dos visitantes pelos diferentes acervos que podem ser encontrados no Jardim Botânico e, assim, despertar um interesse ainda mais amplo em relação aos biomas brasileiros e às iniciativas que permitam o desenvolvimento sustentável do país.
2. NARRATIVA CONCEITUAL / EIXOS TEMÁTICOS A EXPOSIÇÃO
Desde sua criação, o Jardim Botânico tem desempenhado um papel fundamental na ampliação, no aprofundamento e na divulgação do conhecimento que temos no que diz respeito à biodiversidade brasileira, seja na catalogação de novas espécies, seja na identificação de substâncias e desenvolvimento de soluções que podem impactar a indústria farmacêutica, de alimentos, entre tantas outras, com reflexos significativos para toda a sociedade.
Esse saber científico, construído ao longo de toda uma trajetória histórica, alinhado às demandas e possibilidades de cada época, merece ainda mais divulgação e apoio no momento atual, quando pensamos nos enormes desafios que nos aguardam no futuro, decorrentes do aquecimento global e do crescimento populacional.
Entender o Jardim Botânico como pólo gerador de conhecimento acerca da complexa relação sistêmica da natureza, em que o ser humano, a disponibilidade de recursos naturais e o nexus energia, água e alimentos se entrelaçam nessa rede de efeito e causa, irá nortear o conceito da exposição. Nesse sentido, além de abordar os desafios macros dos biomas, iremos nos aproximar também dos detalhes, aprofundando-nos nas espécies presentes no Jardim Botânico e na atuação delas dentro do sistema.
Nosso intuito é mostrar que muitas das soluções para os desafios dos próximos anos podem ser encontradas na própria natureza e serem inspiradas pela biodiversidade do planeta, com sua incontestável capacidade de regeneração. Se as emergências climáticas acarretam efeitos sistêmicos, o olhar para as soluções também deve ser holístico.
Para valorizar as pesquisas científicas que foram e vêm sendo desenvolvidas no Jardim Botânico e estimular nos visitantes novas ideias, buscaremos evidenciar experiências das disciplinas STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática, em português), incentivando espaços que fomentem inovações para um futuro mais sustentável.
A sustentabilidade estará presente não apenas nos conteúdos da exposição, como também no seu próprio desenvolvimento e implantação. A cenografia da exposição será totalmente produzida com material reciclado e qualquer produto proveniente da madeira deverá ser certificado pela norma FSC. Além disso, serão disponibilizadas lixeiras para coleta seletiva ao longo da experiência e todos os gases de efeito estufa emitidos pela mostra deverão ser compensados, a fim de que o projeto resulte em uma exposição carbono neutra.
INTRODUÇÃO - BIOMA
O Brasil é considerado o país com maior biodiversidade do mundo. As mais de 116 mil espécies animais e 46 mil espécies vegetais, distribuídas nos seis biomas - Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal - fazem com que o país seja um importante ator no debate da manutenção dos recursos naturais. Porém, o país vive um cenário em que as taxas de desmatamento atingem recordes, colocando-se também nos holofotes preocupantes dos efeitos das mudanças climáticas.
Nesse contexto, é inevitável associar o nexus água, energia e alimentos à importância da conservação dos biomas brasileiros. Pesquisas e projeções apontam para uma demanda global ascendente por energia, água e alimentos, seja pela industrialização ou pelo crescimento populacional. No caso do Brasil, essa demanda é voltada prioritariamente para o uso de recursos naturais que, sob o modelo de desenvolvimento atual, estimula a degradação ambiental.
O desmatamento em grande escala e as alterações no uso do solo e de recursos hídricos geram profundas mudanças nos sistemas de água, energia e de alimentos, levando à escassez desses recursos e colocando o país em uma posição de grande vulnerabilidade não apenas climática, mas também econômica e social, uma vez que sua economia é pautada pela exportação de produtos agrícolas e energéticos.
ENERGIA
O Brasil apresenta uma matriz energética composta por quase 50% de fontes renováveis, segundo o Ministério de Minas e Energia. Apesar de ter um indicador três vezes superior ao mundial, o país também tem uma participação relevante na produção de combustíveis fósseis, principalmente os derivados de petróleo. Fortalecer a transição energética é um fator importante para contribuir com a conservação dos biomas.
Ao fazer um recorte da demanda de energia elétrica, da qual a principal fonte são as hidrelétricas, é possível enxergar a clara dependência da disponibilidade de água para o fornecimento de energia no país. As constantes crises hídricas levam à insegurança energética. E as projeções indicam um cenário com chuvas cada vez mais escassas, muito provocadas pelo avanço de queimadas e desmatamento.
Desta forma, além de combater o desmatamento, é importante ampliar o mercado de formas limpas de energia, como a solar, eólica e biomassa, este último indicando também a interdependência entre alimento e energia. Os três segmentos têm ganhado fortes incentivos para sua ampliação no Brasil. Em relação à energia eólica, a Associação Brasileira de Energia Eólica prevê que a capacidade instalada no país terá um aumento de 50% em relação ao patamar atual até 2024. O mesmo acontece com a energia solar, que levou o Brasil a subir 10 posições entre 2017 e 2019 no ranking mundial de países que mais utilizam a tecnologia, indo para a 16ª posição. No setor de biomassa, a própria Shell investe na produção de biocombustíveis, por meio da Raízen, para a menor emissão de carbono.
ALIMENTOS
Em relação à produção e exportação de alimentos, o Brasil está também entre os atores mais importantes do mundo, sendo o 4º maior produtor de grãos e o maior produtor de bovinos, segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Essa posição leva a questões climáticas preocupantes, alguns levantados no relatório recém divulgado do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
De acordo com o Painel, os índices de metano na atmosfera são os maiores em 800 mil anos, provocados por uma combinação de vazamentos de gás natural e agricultura e pecuária insustentáveis. O estudo aponta que, sozinho, o metano responde pelo acréscimo de quase 1ºC na temperatura da Terra entre 2010 e 2019, em comparação com o período anterior a 1900. Como o Brasil, maior produtor bovino do mundo, pode reduzir as áreas desmatadas e as emissões de metano além de manter sua capacidade produtiva?
Em mais uma demonstração da conexão cíclica da natureza, as emergências climáticas não só serão afetadas pela produção agropecuária como também poderão prejudicar muitas plantações. As projeções do IPCC mostram que o Brasil deve sofrer cada vez mais com eventos climáticos extremos, como estiagens nos Nordeste e Centro-Oeste e enchentes no Sudeste. Como exemplo, a safra de milho deste ano deve reduzir cerca de 27% devido à forte onda de frio que atingiu o Sul do país em julho passado. Além disso, se o cenário de aumento de 5,5°C na temperatura média da região central do Brasil e queda de até 30% nas chuvas até o final do século se confirmar, a produção de soja e carne pode cair consideravelmente, segundo o cientista e membro do Comitê Científico do Museu do Amanhã, Xxxxx Xxxxxx.
ÁGUA
As alterações nos biomas brasileiros, principalmente na Amazônia - o maior do país, têm impactos climáticos em todo o planeta. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Amazônia já emite mais gás carbônico do que absorve por conta das queimadas: apenas 18% das emissões estão sendo absorvidas pela floresta no Brasil, agravando o aquecimento global.
As florestas são fundamentais para assegurar o equilíbrio do clima e são parte vital do ciclo da água. A Amazônia transpira, diariamente, bilhões de toneladas de vapor de água para a atmosfera. Essa umidade forma os chamados “rios voadores”, que são levados para outras regiões do país, irrigando plantações e enchendo reservatórios de água. Com o desmatamento, os rios voadores começam a perder grande quantidade de água e, consequentemente, afetam as chuvas. Logo, torna-se um efeito cascata: sem floresta para ajudar na transpiração, menos água na atmosfera. Com menos chuva, mais episódios de seca. Um estudo recente da Nature atribuiu a perda de 25% da vegetação amazônica a uma queda de 24% no volume de chuvas entre agosto e outubro (período mais seco).
Como foi sinalizado na seção Alimentos, a alteração do ciclo hidrológico causada pelas mudanças climáticas e pelo desmatamento poderá ainda reduzir o rendimento agrícola. A necessidade de novas áreas de cultivo para exportação subiria, o que poderia culminar em uma competição com culturas de alimentos para consumo interno e maiores taxas de desmatamento.
3. OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS
(imagens meramente ilustrativas, usadas como referências para implantação)
2. ANDAR TÉRREO
3. 4.1) XXXX 00 - XXXXXXXX > História e pesquisa
O objetivo principal deste espaço é apresentar o Jardim Botânico do Rio de Janeiro em todas as suas dimensões: como área verde vital para a cidade e como pólo que se dedica a pesquisas relevantes para o país. Ao entrar no espaço, já no início de sua visita, o público terá a oportunidade de conhecer um pouco das contribuições e descobertas científicas feitas em mais de 200 anos de história do local, que surgiu na área ocupada por uma antiga fazenda de cana- de-açúcar nos tempos do Brasil colônia.
Essa apresentação inicial se dará de forma lúdica, por meio de duas atrações que podem ser exploradas de maneira coletiva, tendo em vista o grande fluxo de visitantes previsto para essa
primeira área. Além disso, essas atrações buscam despertar a curiosidade e o encantamento de crianças e adultos, leigos e especialistas, já que o Jardim Botânico atrai visitantes dos mais diversos perfis, com interesses muito variados.
Gabinete de curiosidades
Ao entrar nesse espaço amplo e iluminado, o visitante será surpreendido com a visão de uma estrutura imponente que ocupa as paredes de ambos os lados, repleta de prateleiras, gavetas, portinholas, remetendo aos famosos “gabinetes de curiosidades”. Nos séculos 16 e 17, esses espaços serviam para a exibição de objetos colecionados por casas reais, humanistas, artistas, entre outros, representando a inquietação e o fascínio que acompanhavam as descobertas e as invenções da época.
Aqui, a menção aos gabinetes de curiosidades busca preservar esses elementos, de inquietação e fascínio, mas de forma atualizada e elegante, de modo a propor uma interação na qual analógico e digital se fundem, proporcionando um percurso que reconstrói a história do Jardim Botânico por meio das espécies ali presentes.
A estrutura, feita de madeira, vai contar com pequenas vitrines, gavetas, portinholas etc. que tragam ao visitante a sensação de que ele está explorando essa narrativa, na qual acontecimentos históricos e pesquisa científica se entrelaçam.
Por trás de uma das primeiras portinholas, por exemplo, pode-se descobrir quais foram as primeiras espécies a chegarem do exterior para serem aclimatadas no parque, como baunilha, canela, pimenta e pés de lichia. A história da Camellia sinensis, da qual se produz o chá preto, e a experiência feita no início do JBRJ pode ser reproduzida numa das estruturas do gabinete, onde
ficariam expostos a erva e o chá tal como este era servido à época, acompanhado por um pequeno texto informativo.
Numa outra parte do gabinete, sementes da palmeira imperial (Roystonea oleracea) podem ser vistas de perto, enquanto a vitrine ao lado traz uma foto da planta, que vai do chão ao teto da sala. O visitante descobre, na sequência, um nicho ocupado por um globo, indicando que a espécie é originária do Caribe, norte da Venezuela e nordeste da Colômbia, e que chegou ao Brasil por volta de 1829, transformando-se em símbolo do JBRJ.
Avançando em sua exploração pelo espaço, o visitante descobre que, ao espiar por algumas brechas estrategicamente posicionadas, é possível ter acesso a vídeos que trazem imagens de algumas das raridades presentes no parque, como a Xxxxxx xxxxxx, orquídea do Espinhaço, do gênero conhecido como chuva-de-ouro. Há quase 200 anos, essa orquídea encantou Xxxx xxx Xxxxxxx, naturalista alemão e autor da Flora brasiliensis, bíblia da botânica brasileira.
Essa e outras obras que marcaram época também ganham destaque no projeto cenográfico, acompanhadas por QR codes que oferecem ao visitante a oportunidade de acessar ainda mais informações sobre cada objeto exposto – esse conteúdo extra pode tanto ser uma breve entrevista com um especialista naquele tema, como o link para um podcast ou um infográfico animado.
Vale destacar que nosso gabinete de curiosidades não dialoga apenas com o passado da instituição, mas também com o presente e o futuro, sensibilizando o visitante para a importância da preservação da biodiversidade.
Assim, parte da atração é voltada para as espécies da Mata Atlântica presentes no Jardim Botânico, com destaque para espécies emblemáticas como o pau-brasil (em uma vitrine que traz uma peça tingida com o pigmento obtido da planta) e a paineira (da qual se extrai uma fibra utilizada no preenchimento de travesseiros e bichos de pelúcia). Nessa parte, o visitante descobre que o parque oferece uma trilha focada nesse bioma e, também, é alertado para o fato de que muitas espécies da Mata Atlântica correm risco de extinção no momento atual.
Ao cruzar a sala, o visitante se aproxima de uma área dedicada às espécies catalogadas recentemente pelos pesquisadores do JBRJ, como as bromélias Fosterella bodoquenensis e a Fosterella lilliputiana, de modo a mostrar que ainda temos muito trabalho a fazer no que diz respeito à catalogação da biodiversidade. Aqui, ao lado de um microscópio e outros equipamentos que remetem a uma bancada de pesquisa, o visitante pode acessar dados curiosos sobre as espécies recém-descobertas, por meio de telas touch, que trazem, entre outros conteúdos, breves vídeos com trilha sonora.
Por fim, é importante frisar que essa estrutura oferece muitas possibilidades em relação à acessibilidade. Assim como o JBRJ conta com um jardim sensorial, no qual os visitantes podem se encantar com as texturas, formas e aromas de diferentes espécies, nosso gabinete de curiosidades também vai contar com espaços que privilegiam a experiência tátil, olfativa e auditiva, tornando a visita ainda mais rica e inclusiva. Além disso, os textos também serão apresentados em braille e em libras.
Maquete interativa
A segunda atração da sala é uma grande maquete interativa, localizada no centro do espaço. A expectativa é que o objeto, de forte apelo visual, sinalize a todos os visitantes que passarem por esse ambiente quão grande é o JBRJ e a vasta gama de atrações que o local abriga, despertando no público o desejo de desbravar todos os seus recantos.
Cada lado da maquete será acompanhado por um balcão com finalidade e temática específicas.
Em um deles, serão instalados recursos interativos que ajudam a identificar, de modo lúdico, alguns dos principais pontos ali representados. Nesse suporte, o visitante encontrará um breve texto, por exemplo, sobre as ruínas da Casa dos Pilões, usada como unidade da fábrica de pólvora e que funcionou de 1809 a 1831. Ao clicar no botão que acompanha esse texto, a Casa dos Pilões se acenderá na maquete. Ao lado, um texto sobre o jardim japonês será acompanhado por outro botão e, ao acioná-lo, o visitante verá como uma réplica do carrinho elétrico se desloca pela maquete, indo em direção ao jardim japonês e voltando ao ponto de partida. Outra possibilidade trazida pelo recurso de interação poderia ser o acionamento do Aqueduto da Levada, construído em 1853 para abastecer o JBRJ, suas cascatas, lagos e chafarizes.
Outra lateral do balcão trará estrutura parecida, mas com foco nas aves que habitam a região, ou melhor, em parte delas, já que mais de 160 espécies já foram identificadas no parque. Ao apertar o botão que acompanha o texto sobre o sabiá-laranjeira, por exemplo, o visitante poderá ouvir seu canto.
De modo a garantir a acessibilidade da experiência a pessoas cegas ou com baixa visão, outra lateral da maquete será ocupada por uma maquete tátil das construções históricas encontradas no Jardim Botânico.
Por fim, na quarta lateral, o visitante encontrará um jogo, disponível em uma tela touch. Trata-se de um quiz sobre a história e as atrações do Jardim Botânico, que visa instigar a curiosidade do público, de forma leve e divertida. Uma das perguntas, por exemplo, pode envolver a foto das estátuas feitas por Xxxxxx Xxxxxxxx, convidando os jogadores a descobrir quem são os personagens ali representados: Xxx e Xxxxxxx.
4. 4.2) SALAS 4 E 5 > A energia da vida de dia e à noite
5. Sala Dia
Ao passar para essa ala na área térrea do museu, composta por duas salas, o visitante se depara com atrações e conteúdos com foco em sustentabilidade - uma discussão que envolve a necessidade de mudança em nossa matriz energética, adotando cada vez mais opções de fontes renováveis.
Na primeira sala, que representa um ambiente diurno, a abordagem se volta para a luz solar e sua capacidade de gerar energia - tanto para as plantas, por meio do processo de fotossíntese, como para nossa sociedade, por meio da energia solar.
Em uma das paredes, uma estrutura com volumetria que remete à vegetação conta com duas telas touch, nas quais o visitante poderá acompanhar como as plantas aproveitam a radiação que recebem do Sol para, por meio da fotossíntese, transformar água e gás carbônico em glicose, que por sua vez, é fonte de energia para a fauna. Esse é o ponto de partida que conduz a vários outros temas, como as estratégias que diferentes espécies adotam para lidar com o excesso ou a escassez de luz no bioma que habitam (como as bromélias, que se adaptaram a áreas de sombra) e a importância da vegetação para a absorção do dióxido de carbono presente na atmosfera.
Ao centro do ambiente, uma mesa convida o público a traçar um paralelo entre o fototropismo (movimento das plantas em direção à fonte de luz) e a geração de energia solar, com o movimento das placas fotovoltaicas ao longo do dia para otimizar sua exposição à luz solar. A ideia é que os participantes ajustem o ângulo das placas ali dispostas, de acordo com o ângulo do sol (representado por lâmpadas que se acendem em posições diferentes).
Na parede oposta, outra estrutura com volumetria, também equipada com duas telas touch, traz conteúdo relativo a estas e outras formas de geração de energia limpa e o potencial que essas tecnologias representam para o país e para o mundo. Uma das opções abordadas nesse material é a energia eólica, produzida quando os ventos (na maior parte do tempo do continente para o mar) movimentam turbinas - que podem ser de diferentes formatos. Outra é o uso do hidrogênio como combustível, que gera como resíduo apenas vapor d’água.
Sala da Noite
Nesta área, o visitante tem a oportunidade de conhecer o Jardim Botânico de uma maneira que poucos conhecem: participando (virtualmente) de um passeio noturno pelas aléias do espaço.
Uma luz suave ajuda a promover a sensação de mistério no ambiente, que também surpreende no aspecto sonoro – ao entrar na sala, o público é envolvido por sons que vêm da mata depois que o sol se esconde: o ruído dos animais com hábitos noturnos como a coruja, sapos, morcegos, gambás. A cenografia, por sua vez, sugere o movimento de vagalumes junto ao chão e estrelas piscando no teto. Além disso, as paredes contam com ilustrações de animais, que só podem ser visualizadas quando os visitantes os iluminam com o auxílio de uma lanterna de luz negra.
Os visitantes são então convidados a se instalar num veículo que reproduz os carros elétricos que circulam pelo Jardim Botânico e a colocar um óculos de realidade virtual. Assim tem início um passeio sob a luz da lua cheia, na companhia de vagalumes, que culmina na descoberta de uma flor branca que só desabrocha à noite, em um cacto mandacaru (Cereus fernambucensis).
Enquanto isso, os demais visitantes presentes no espaço podem observar, por meio de uma televisão conectada aos óculos, o percurso realizado virtualmente.
6. 4.3) XXXX 0 > Educativo
Nesta área, serão desenvolvidos os projetos de educação ambiental da instituição, aliados à metodologia Shell NXplorers, fundamentada em torno de técnicas como planejamento de cenários, pensamento sistêmico e teoria da mudança.
A meta é promover o conhecimento acerca dos diferentes biomas brasileiros, mostrando como se apresentam, em cada uma dessas regiões, os desafios relativos ao conceito de Nexo, que trata da interdependência entre recursos vitais como alimento, água e energia, com o intuito de fomentar o pensamento complexo a partir de problemas do mundo real, estimulando em crianças, jovens e adultos a ideação e formulação de soluções de impacto.
O mobiliário do espaço dialoga com o gabinete de curiosidades presente na sala de entrada, sendo composto por peças com gavetas, prateleiras, baús, nichos e portinholas que convidam à interação, assim como mesas e bancos embutidos, que permitem a adequação da sala ao tamanho e às demandas do público de cada atividade.
Aqui, as peças apresentadas podem ser manuseadas de forma mais livre pelos visitantes, como ferramentas necessárias ao processo criativo – um convite à proposição de novas combinações ou novas aplicações para os materiais disponíveis. Esses materiais ajudarão a apresentar as atividades de pesquisa desenvolvidas no JBRJ, assim como a colocar em prática os três estágios da metodologia NXplorer: Exploração, quando se descobre quais são as
problemáticas colocadas, suas causas e como se pode saber mais a respeito; Criação, quando se exploram diferentes cenários possíveis a partir dos quais se possam tomar melhores decisões no presente; e Mudança, onde se consideram as ações necessárias para se atingir futuros preferíveis. Cada uma dessas etapas tem ferramentas apropriadas para estimular o pensamento crítico e o desenvolvimento de soluções de impacto.
Duas atrações desta área contribuem para a abordagem dos biomas brasileiros, tema caro ao Jardim Botânico.
A primeira é uma mesa interativa, que proporciona uma experiência digital sem abrir mão da materialidade. A estrutura conta com duas telas touch e é acompanhada por objetos que ativam conteúdos específicos quando são encaixados em uma placa deslizante e movimentados sobre a tela. Serão confeccionados seis objetos, cada um representando um dos biomas presentes no país. Ao selecioná-los, os visitantes terão acesso a imagens e informações que mostram a importância e potencial de cada uma dessas regiões na geração de energia e na produção sustentável de alimentos, entre outros aspectos.
É no pampa, por exemplo, que fica a maior parte do aquífero Guarani, um dos maiores reservatórios subterrâneos de água doce do mundo. Ao investigar o Cerrado, o visitante descobre que é nesse bioma onde ocorre a maior produção de grãos do país e tem contato com tecnologias para tornar a produção mais sustentável. Aprende ainda que o Cerrado é o chamado berço das águas do país, onde ficam nascentes de importantes bacias hidrográficas, como a do São Francisco. O conteúdo sobre a Caatinga, por sua vez, mostra que esse bioma não se restringe às conhecidas imagens de seca e solo rachado, abrigando uma diversidade de paisagens, fauna e flora. Serão apresentadas também tecnologias sociais em uso para o abastecimento de água no semiárido, como cisternas e bombas movidas a energia solar.
A segunda atração é um mapa, peça importante para entender como os diversos biomas estão distribuídos no país. Esse mapa, assim como a parede na qual ele está, são pintados com tinta magnética, o que permite que educadores e visitantes posicionem sobre a superfície diversos tipos de ímãs, conforme o conteúdo a ser abordado em cada atividade. As peças podem fazer referência, por exemplo, a animais e plantas de diferentes regiões, expressões culturais, marcos históricos e torres para geração de energia eólica, ajudando tanto a representar a situação atual como a projetar cenários futuros.
7. 4.4) XXXX 0 > O Jardim Botânico
No andar superior, a sala 7 será dedicada às trilhas e espaços temáticos do JBRJ.
Para apresentar esse conteúdo ao visitante de modo instigante e lúdico, será instalada, nas duas paredes maiores, uma estrutura formada por diversos cubos com faces móveis.
A ideia é aproveitar as quatro faces do cubo para entreter, informar e, ao mesmo tempo, criar uma experiência instagramável.
Todos os cubos terão uma face completamente espelhada, com pequenos ramos e folhas. Quando todos os cubos estiverem com essa face para a frente, o visitante se verá diante de um grande espelho, com folhagens que formam uma moldura.
Ao girar o cubo, porém, ele irá descobrir uma foto de um monumento ou sítio arqueológico do Jardim Botânico. Cada foto será apresentada em pares, de modo que a estrutura se transforma em um grande jogo da memória, desafiando o visitante a encontrar os pares correspondentes.
Mas não basta, é claro, ver as imagens dessas atrações, sem saber qual é a história por trás delas. Assim, uma terceira face do cubo trará informações sobre aquele local específico. Ou seja, o cubo que traz a foto do Solar da Imperatriz, por exemplo, conta que, por bastante tempo, acreditou-se que a construção teria sido presente de D. Xxxxx X para sua esposa, D. Xxxxx Xxxxxx.
Girando o cubo novamente, para acessar a quarta face, o visitante encontra um QR code que indica, entre outras informações, como chegar àquela atração durante o passeio pelo Jardim Botânico.
Dialogando com a proposta presente nos painéis, a sala contará com dois totens, de alturas distintas, também formado por cubos giratórios, que apresentam algumas das personalidades importantes na história do Jardim Botânico. Uma das faces de cada totem
também será espelhada, permitindo que o visitante faça parte das várias composições possíveis
e se veja, também, como parte dessa história.
No centro da sala, temos uma mesa redonda cuja estrutura lembra uma “roda da fortuna”. Essa peça trará informações sobre a fauna do JBRJ. O visitante poderá escolher sobre qual espécie quer saber mais: os macacos que se abrigam na área verde; insetos vitais na polinização da flora; os animais que só podem ser avistados à noite; e o ser humano, parte do ambiente que
tem papel vital na conservação. A atração conta com recursos sonoros, aludindo aos sons produzidos por cada animal.
8. 4.5) XXXX 00 > Auditório
A proposta é aproveitar o espaço para a divulgação de conteúdo audiovisual, por meio da instalação de um projetor e um telão, de modo a abrigar atividades diversas, de cunho educativo, corporativo, entre outros.
Sempre que o local for utilizado para eventos, o equipamento serve de suporte para apresentações, exibição de vídeos etc.
O mesmo ambiente (e o mobiliário) pode ser adaptado, porém, para a exibição de vídeos sobre o Jardim Botânico, antes da realização de visitas guiadas. O conteúdo, aqui, varia conforme os interesses específicos de cada grupo: pode tanto ser um vídeo com conteúdo mais didático, focado no público escolar, como um material sobre a história do jardim, em inglês ou espanhol, para visitantes estrangeiros.
Mas, nos dias de visitação normal, o público poderá aproveitar os pufes e bancos presentes no local para encerrar a visita ao museu com uma experiência aconchegante, que prima pelo encantamento: um vídeo com trilha sonora suave, apresentado em looping, que traz imagens em time-lapse de sementes brotando, flores desabrochando e fototropismo – o movimento das plantas em direção à fonte de luz.
4. PROGRAMA EDUCATIVO E DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
O Programa de Educação e Divulgação Científica contempla a produção e a divulgação de informações sobre temas abordados pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro com os seus diferentes públicos, assim como o engajamento desses públicos com a ciência, a tecnologia e a inovação, principalmente na sua interface com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Considerando conceitos do engajamento público com a ciência e dos estudos de futuro, esse programa abrange as atividades do Ecomuseu a ser implementado, o que não exclui as possibilidades da sua conexão com outras áreas, atividades e espaços do JBRJ.
A ciência à serviço da sociedade
Vivemos um período de mudanças aceleradas, profundas e interconectadas que estão moldando o futuro, hoje. As evidências do impacto do modelo de desenvolvimento econômico predominante sobre o Sistema Terra - seja a alteração da atmosfera, dos oceanos, do solo, da biodiversidade ou do clima, e da própria sociedade, gera um consenso cada vez maior na comunidade científica que ingressamos em uma nova época geológica, o Antropoceno. Nela, essas alterações provocam a desestabilização dos fluxos do planeta e se voltam contra os humanos, em especial os segmentos da população economicamente e socialmente vulneráveis, tal como mostram a emergência climática ou a pandemia do novo coronavírus. Esse também é um período de grandes oportunidades, com a expansão do conhecimento nas mais diferentes áreas, com a emergência de novas tecnologias e inovações capazes de solucionar problemas e superar obstáculos que impediam novos caminhos em direção ao futuro e de transição energética.
Entre desafios e oportunidades, esse período requer e irá requerer ainda mais da sociedade uma visão complexa - que integre os sistemas humanos aos ecossistemas -, uma responsabilidade intergeracional - que integre a vida das gerações atuais às futuras - e uma orientação para futuros plurais, adaptativos e regenerativos. A ciência tem um papel fundamental para a sociedade nesse momento de mudanças globais. Por isso, entendemos que para este projeto de “museu educador-científico" o conhecimento científico não pode ser um processo isolado da sociedade. Ele é um processo social em si, entre tantos outros, e, como tal, interage com a política, a economia e a cultura; influencia e é influenciado pelos rumos do desenvolvimento.
Por esse motivo, a sociedade deve se apropriar da ciência, conhecendo os seus processos, e não apenas os seus resultados. Assim, a visão do Museu não deve ser levar “ciência para a sociedade”, e sim de se fazer “ciência em sociedade” (BAUER, 2009).
Ao lado do letramento científico, o letramento sobre futuros se torna uma habilidade fundamental para as pessoas compreenderem e participarem das grandes transformações do século 21, na medida em que trazer cenários de futuro para o presente faz com que esses mesmos cenários sejam ativados ou desativados.
Enquanto um museu educador de ciências que aborda as oportunidades e os desafios para enfrentar a transição energética nas próximas décadas, esse olhar para o futuro deverá reverberar de diferentes formas neste Espaço. O programa de Educação e Pesquisa Científica terá por objetivo posicionar o Museu do Meio Ambiente como centro de promoção de conhecimento sobre a percepção pública em relação às questões globais de Energia conectadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e a temas orientados para o futuro. Este programa será responsável pelos estudos do público deste espaço e da condução de projetos para o fortalecimento do ecossistema da ciência na Educação Básica, Ensino Superior e Pós-graduação. A par de alguns exemplos dos programas que foram realizados pelo IDG no Museu do Amanhã,
como o Inspira Ciência, programa de formação de professores da Educação Básica, Mulheres na Ciência e Inovação, para o empreendedorismo e a inovação de base científica e tecnológica, e ainda o Amanhã em Pesquisa, que estimula a produção de pesquisas acadêmicas sobre o Museu do Amanhã.
Embora sejam diferentes, essas áreas (Educação e Divulgação/ Pesquisa Científica) e programas usam uma abordagem integrada que poderá enriquecer a experiência oferecida para este projeto aos seus públicos: a área Educativa, atua na promoção de reflexões sobre problemas, proposição de soluções , identificação de processos , relações de causa e efeito ou sistematicidade: é o tipo de interação chamada minds on . Por sua vez, o espaço expositivo as atividades estimulam o fazer, a criação, a experimentação, a prototipação: elas possuem o perfil hands on . E, como um elemento agregador, ambas as áreas - Educação e Exposição - buscam formas de interação capazes de gerar uma sensação de participação , de identidade entre o público e suas comunidades e os temas abordados - uma interação hearts on .
Neste processo, os desafios a serem enfrentados pelo projeto, por meio deste programa, será o de ampliar o alcance da divulgação da ciência, com foco nas áreas STEM, aumentando seu impacto social, ao aproximar a ciência do cotidiano das pessoas. O Museu do Meio Ambiente deverá ser protagonista na criação de agendas próprias com o objetivo desenvolver uma cultura científica entre os visitantes e sua comunidade, estimulando seu engajamento com a ciência e a reflexão sobre seu papel na sociedade. Deverá considerar ainda a difusão de conteúdos digitais e oferta de atividades que possam ser realizadas pelo público em casa, visando atender públicos que, por qualquer motivo, ainda estiverem impedidos de realizar uma visita presencial. Numa
visão mais ampliada das relações deste espaço com seus diversos públicos, será um programa posicionado como um Espaço Educativo, que instiga a curiosidade, apresenta perguntas desafiadoras e que buscará criar uma experiência transformadora através de valores éticos e humanos.
5. PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE
O Programa de Acessibilidade contempla todas as orientações e ações que têm por objetivo garantir o acesso de todas as pessoas não apenas ao espaço do Museu, mas à possibilidade de participar da programação científica e cultural, ações educativas, exposições e experiências oferecidas aos visitantes, tanto presencial quanto on-line.
Para o IDG, a acessibilidade é entendida sob a ótica da convivência plena, que é um dos valores que guiam nossa atuação, e da prestação de serviços, como instituição a serviço da sociedade. Dessa forma, trabalhamos com um programa horizontal e permanente, que envolve todas as áreas físicas e de conteúdo, e está em constante desenvolvimento, com o objetivo de aprimorar e ampliar as possibilidades de acesso e inclusão que tornem possíveis o contato de todas as pessoas com os conteúdos e espaços do museu.
Consideramos a acessibilidade plena como aspecto fundamental de sua prática, contemplando as intervenções arquitetônicas necessárias para garantir o acesso e circulação à edificação e o acesso às exposições e seus conteúdos através de recursos multissensoriais. Reforçando esta vocação, o IDG promove também a inclusão por meio da atuação direta das equipes que lidam com os públicos, para que estejam preparadas para levar em conta as múltiplas existências, buscando proporcionar a convivência e o bem-estar de todos. De acordo com as recomendações da Política Nacional de Museus, a acessibilidade abrange suas várias dimensões - arquitetônica, metodológica, instrumental, programática, atitudinal e comunicacional
- através dos seguintes recursos:
● Piso podotátil, rampas para cadeira de rodas, cadeiras para pessoas com mais de 200 kg, elevadores, fraldários, banheiros adaptados e sinalização universal;
● Mobiliários adaptados para pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida ou baixa estatura;
● Maquetes táteis que permitem reconhecer a construção arquitetônica do edifício e seu entorno, bem como os espaços internos do Museu;
● Mapas táteis de textos e legendas em dupla leitura, que permitem a leitura não apenas visual, mas também por meio da escrita Braille;
● Audioguia interativo para o público com deficiência visual que disponibiliza informações arquitetônicas e relacionadas ao conteúdo da exposição de longa duração, com possibilidade de ampliação para o passeio pelo parque;
● Audiodescrição e videoguias em libras para a exposição de longa duração, acessíveis através de aplicativo on-line gratuito;
● Visitas mediadas para público agendado ou espontâneo, acessíveis em Libras, além de visitas cognitivo-sensoriais para pessoas com deficiência intelectual e/ou mental;
● Horário exclusivo para visitação de pessoas com deficiência intelectual e/ou mental, e pessoas com autismo e seus acompanhantes.
Os recursos oferecidos tendem a fortalecer a autonomia de pessoas com deficiência nos espaços do museu, promovendo a interação e o atendimento consciente às pessoas e suas diversas formas de estar no mundo. Este deve ser, portanto, um programa em constante desenvolvimento, que reconhece a importância de oferecer outras possibilidades de acesso ao visitante, que tornem possíveis o contato com os conteúdos e espaços do museu.
Será imprescindível dispensar atenção às pessoas com necessidades especiais, para que possam se relacionar com os conteúdos desenvolvidos, não apenas no espaço físico, mas também na dimensão digital. Será fundamental o fortalecimento de parcerias com órgãos públicos, escolas e instituições especializadas na formação de educadores para identificar oportunidades de aprimoramento, e criar visitas adaptadas a pessoas com qualquer tipo de necessidade especial.
Ainda farão parte da programação científica e cultural do Museu diversas atividades para pessoas com deficiência e suas famílias, além de visitas mediadas, presenciais e virtuais, para grupos escolares e não escolares, onde o diálogo será pautado pela diversidade e inclusão.
6. PROGRAMA DE PÚBLICOS E COMUNIDADE
Em relação ao programa de relações com seus públicos e comunidade, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) é beneficiado por estar implantado em uma área de extensa vegetação, espaços culturais (Parque Lage, Teatro Xxx Xxxxx, etc..) e em uma região de relevância histórica, tanto do ponto vista urbanístico quanto social.
Localizado em um bairro que leva o seu nome,o JBRJ é uma instituição científica criada em 1808, com a chegada de D. Xxxx XX ao Brasil. Hoje, aproximadamente 18.000 habitantes vivem no bairro. Reconhecendo a região e seus moradores como propulsores de transformações profundas, e portadores de uma cultura popular e sofisticada, o Museu do Meio Ambiente deverá continuar a engajar os públicos vizinhos no processo de construção coletiva do seu próprio programa institucional, por meio de projetos e programação cultural e de mobilização. O reconhecimento deverá pautar a forma como o espaço recebe o seu público e desenvolve suas atividades, focados na construção de relações e no bem-estar de com a sua comunidade.
Esta área será responsável pelo planejamento e execução de atividades, ações, projetos e programas que articulem a missão do museu com as organizações e instituições públicas e da sociedade civil existentes nos territórios e comunidades por ele atendidos, bem como será responsável por estabelecer relações sólidas entre o espaço e as comunidades vizinhas.
Atuará na proposição, coordenação e acompanhamento de programas para engajar os públicos vizinhos; fomentará o relacionamento com representantes de programas correlatos e prestará apoio às suas áreas de atendimento, visando fortalecer as interações entre os diversos segmentos de público; atuará na identificação, com a participação das equipes internas, de instituições públicas e/ou da sociedade civil que possam colaborar e interagir com o museu, utilizando metodologias específicas de participação.
O engajamento com a comunidade local é entendido pelo IDG como fundamental para o sucesso dos programas. O Programa deverá na sua essência, cultivar a relação com as comunidades para garantir visitas regulares, a relação confortável com o espaço físico do museu,
a sensação de influência sobre o conteúdo e as atividades, assim como a promoção do próprio equipamento dentro da sua área de influência para instigar o engajamento. Neste sentido, a comunidade é incentivada a participar integralmente como colaboradores do espaço, seja em programas de voluntariado, seja na participação ativa na construção conjunta de atividades.
MODELO DE GESTÃO
1. O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG
O Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG) propõe, por meio deste documento, um modelo para a concepção, desenvolvimento, gestão e manutenção do que serão as instalações do Museu do Meio-Ambiente | Parceria Shell e Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A proposta parte de uma narrativa conceitual a partir dos macro temas energia, água e alimentos e transição energética para ocupação do espaço físico existente, além de proposta de atuação educativa, institucional e de públicos, conforme anteriormente apresentado na proposta técnica.
Atualmente, o IDG é reconhecido pela especialização em gerir equipamentos culturais públicos de grande importância para o país, além de conceber, implementar e gerir projetos culturais e programas ambientais. Além do Museu do Amanhã cabe destacar, no Rio de Janeiro, a implantação do Memorial às Vítimas do Holocausto Rio, novo Museu a ser inaugurado na capital fluminense, que tem sua concepção curatorial, museográfica e educativa, além da comunicação, acessibilidade e plano de gestão a cargo do insituto. O IDG também é responsável pela gestão do projeto que desenvolve ações de conservação, consolidação, programa educativo e socialização do sítio arqueológico do Cais do Valongo, na região portuária do Rio de Janeiro, reconhecido, como Patrimônio Mundial pela UNESCO desde 2017, por ser o único vestígio material do desembarque de cerca de 1 milhão de africanos escravizados nas Américas. Ainda no estado, foi responsável pela gestão das Bibliotecas Parques em suas 4 unidades (Presidente Vargas, Rocinha, Manguinhos e Niterói) durante os 2 anos em que foram geridas por Organizações Sociais, até virem a ser geridas diretamente pelo próprio Estado.
A nível nacional, cabe destacar que o IDG realiza a gestão executiva do Paço do Frevo - Centro de Salvaguarda do Frevo, Patrimônio da Humanidade, que está em sua segunda fase de contrato de gestão, e que já foi responsável pela gestão do Cais do Sertão, Parques Santana e Macaxeira, e pelo Plano Anual de Atividades Educativas do Teatro Santa Isabel, todos em Recife/PE.
No final de 2021 o IDG também sagrou-se vencedor em duas importantes concorrências públicas: (i) a implantação e gestão, por cinco anos, do Museu das Favelas, que vai ocupar o antigo Palácio dos Campos Elíseos, localizado no centro da capital paulista, em contrato de gestão com o Governo do Estado de São Paulo; (ii) a gestão da Fortaleza de Nossa Senhora dos Remédios, também por cinco anos, em Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/PE, como parte de um consórcio contratado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Em sua vertente ambiental, o IDG realiza a gestão operacional dos projetos advindos do Mecanismo de Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro, denominado Fundo da Mata Atlântica (FMA), que gere e implementa projetos em todo estado do Rio de Janeiro. A partir de Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), o IDG Ambiental assumiu a responsabilidade de estruturar e administrar os recursos depositados no fundo e gerir a implantação das atividades.
Todos esses projetos têm total sinergia com o desenvolvimento de uma nova abordagem ao Museu do Meio Ambiente, por serem projetos que englobam gestão cultural, ambiental, científica e programação educacional e de relação com comunidades - científicas, educacionais e de vizinhança desses equipamentos.
Destacamos aqui os resultados do Museu do Amanhã, pois entendemos que se relaciona profundamente com três áreas que interessam na presente proposta: equipamento cultural de referência, uso de recursos digitais e tecnológicos e programação educativo-científica inclusiva e diversa.
Ao longo dos seis anos à frente da gestão do Museu do Amanhã o IDG acumulou uma expertise única na gestão de um museu de 3ª geração que resulta em uma senioridade intelectual e funcional sobre todos os fazeres a este associado: conhecimentos, exposições, saberes, redes criadas, públicos atendidos, performance executiva e operacional. Como em todos os Museus do mundo, é o repertório da gestão e da produção de um Museu, que sustenta suas ações de inovação futuras, sua credibilidade e sua rede de parceiros.
O Museu do Amanhã tornou-se, em menos de cinco anos de existência, reconhecido, nacional e internacionalmente, como um Museu inovador, não apenas por sua impactante proposta curatorial, cenográfica, arquitetônica e tecnológica, mas também pelo desenvolvimento de programas educativos e de engajamento inclusivos e acessíveis a todos os públicos; de divulgação do conhecimento científico moderno com atualizações constantes, em parceria com importantes centros de pesquisa e universidades nacionais e internacionais e da oferta de programação cultural diversificada, com exposições temporárias, virtuais, seminários, debates, oficinas, prototipação e experimentações. O Museu do Amanhã conquistou legitimidade na área museológica tanto pelos processos museológicos de curadoria, quanto pela experimentação científica e relações comunitárias.
2. A GESTÃO DO MUSEU DO MEIO AMBIENTE
O programa de gestão adotado pelo IDG objetiva garantir a sustentabilidade, a impessoalidade, a eficiência e a economicidade na aplicação dos recursos humanos e financeiros, a excelência na produção e gestão dos ativos culturais, a responsabilidade fiscal e social e a transparência. Organiza também o planejamento de curto, médio e longo prazos a fim de suportar o cumprimento da missão do Museu do Meio Ambiente do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, assim como já acontece com os demais equipamentos culturais sob nossa gestão. Além disso, suporta a construção de um forte vínculo com os principais beneficiados dos projetos, promovendo sua autonomia e cidadania, e por fim, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e profissional dos profissionais envolvidos.
O modelo de gestão do IDG, que foi aplicado com sucesso ao Museu do Amanhã e continuará sendo aplicado na gestão do Museu do Meio Ambiente, é organizado em torno de quatro dimensões:
1. Gestão e cultura de prestação de serviços
Um museu é, antes de tudo, um equipamento que presta serviços culturais e educacionais aos seus públicos e à comunidade. Neste sentido, a experiência na gestão do IDG demonstrou como a qualidade do atendimento é uma das bases que sustenta o seu reconhecimento enquanto um espaço cultural. Esta qualidade é resultante de processos bem estruturados, mas, sobretudo, é resultado da formação e do comprometimento dos colaboradores.
2. Gestão, planejamento estratégico e boas práticas:
O sistema de planejamento e gestão administrativa e financeira do IDG conjuga dois grandes elementos: o planejamento estratégico e o monitoramento/avaliação dos processos e resultados de forma a garantir a implantação das melhores práticas.
O Planejamento Estratégico está focado nos objetivos de longo e médio prazo, monitoramento de itens de controle, e checagem da qualidade do trabalho desenvolvido. A Gestão por Processos, neste contexto, se apresenta como ferramenta que permite à organização, no dia-a-dia, transformar seus planos em resultados tangíveis. Suporta o processo de melhoria contínua, seja por identificar a fonte de ocorrência de problemas, as circunstâncias e/ou os envolvidos.
3. Gestão do capital humano
A formação de uma equipe diversa, inclusiva e multidisciplinar, composta por diferentes tipos de profissionais, que têm habilidades técnicas diversas, perfis comportamentais variados, vivências e experiências distintas, é uma premissa importante na constituição do quadro de colaboradores do Museu. Acreditamos que esse conjunto de valores proporciona maior
produtividade da equipe, além de propiciar uma forma de atuação mais integrada e sistêmica para um único propósito.
Com a experiência acumulada na gestão de museus, o setor de gestão de pessoas desenvolveu uma rotina de capacitação e avaliação técnico-comportamental que possibilita ações de reconhecimento e reposicionamento dos profissionais na instituição.
4. Gestão ética e transparente (accountability)
As premissas de governança e accountability suportam o foco na transparência e relacionamento com os principais parceiros e mantenedores do projeto. Em termos de accountability, o objetivo é assegurar a qualidade da contabilidade, auditoria, divulgação de resultados e conexão da estratégia da organização com questões sociais relacionadas a seu propósito, atendendo as diretrizes previstas na legislação de organizações sociais e sua regulamentação. Em termos de gestão, o objetivo é qualificar o bom fluxo da informação e conhecimento entre as partes envolvidas, com racionalidade nos custos e atendimento às regulações e normas vigentes sobre a matéria. Cabe acrescentar que realizamos avaliação periódica de resultados a fim de fornecer subsídios para a melhoria contínua da gestão.
3. ESTRUTURA PROPOSTA
O modelo de governança do IDG sustenta-se por meio da integração e do trabalho colaborativo das equipes, da escuta com a comunidade e da participação da sociedade civil, representada pelos conselhos, comitês técnicos e parceiros, que garantem o cumprimento da função social dos projetos administrados. A solidez e transparência da gestão do IDG têm por base a atuação de equipes transdisciplinares especializadas, organizadas por meio de um sistema de operação e logística de alto desempenho.
Arregimentado pelo programa de compliance, que abrange todas as políticas, regras, controles internos e externos pelos quais o IDG se orienta, a nossa governança tem como premissa garantir que as ações, programas, contratações e colaboradores estarão em plena conformidade com as regras e legislações aplicadas aos seus processos. Além disso, devem garantir o fiel cumprimento dos diversos instrumentos normativos internos, consolidando a segurança jurídica e financeira da gestão.
O Museu do Meio Ambiente vai contar com a capacidade institucional já instalada no IDG, que vai participar ativamente do “pensar” e dos “fazeres” do Museu, mas uma equipe especializada e dedicada é fundamental para desempenhar com sucesso sua missão. Detalhamos abaixo o organograma proposto para o Museu: