DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações preferenciais de emissão do Banco, nos termos previstos em seu estatuto social, na Lei das Sociedades por Ações, conforme vigente nesta data, dentre os quais se destacam os seguintes: i. observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, bem como ao recebimento de dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme aplicável; ii. direito de alienar as ações preferenciais de emissão do Banco, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Banco, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle do Banco, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto social, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador (tag along); iii. direito de alienar as ações preferenciais de emissão do Banco em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco ou pelo acionista controlador do Banco, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações preferenciais de emissão do Banco no Nível 1, pelo seu valor justo, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada; iv. no caso de liquidação do Banco, os acionistas detentores de ações preferenciais terão direito de participar do acervo do Banco, na proporção da sua participação no capital social, com prioridade no reembolso de seu capital, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações; v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações; vi. direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações de emissão do Banco que vierem a ser declarados pelo Banco a partir da divulgação do Anúncio de Início; e vii. todos os demais direitos assegurados às ações de emissão do Banco, nos termos previstos no Regulamento do Nível 1, no estatuto social do Banco e na Lei das Sociedades por Ações.
Appears in 2 contracts
Samples: Public Offering Announcement, Public Offering Announcement
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social, na Lei das Sociedades por AçõesAções e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigente vigentes nesta data, dentre os quais se destacam os seguintes:
i. (a) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada ação ordinária corresponde a um voto;
(b) observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado na forma nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, bem como ao recebimento de e dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de da assembleia geral ou pelo conselho Conselho de administraçãoAdministração;
(c) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
(d) direito de preferência na subscrição de novas ações, conforme aplicávelconferido pelo artigo 109, inciso IV, da Lei das Sociedades por Ações;
ii. (e) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Bancoao(s) acionista(s) controlador(es), no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle do Bancosobre a Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto socialRegulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador aos acionistas controladores (tag along);
iii. (f) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Banco da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco pela Companhia ou pelo acionista controlador do Bancopelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações preferenciais de emissão saída da Companhia do Banco Novo Mercado, por, no Nível 1mínimo, pelo obrigatoriamente, seu valor justoeconômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializadaespecializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores;
iv. no caso de liquidação do Banco, os acionistas detentores de ações preferenciais terão (g) direito de participar do acervo do Banco, na proporção da sua participação no capital social, com prioridade no reembolso de seu capital, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações;
vi. direito integral ao recebimento de dividendos integrais e demais distribuições pertinentes às ações de emissão do Banco ordinárias que vierem a ser declarados pelo Banco pela Companhia a partir da divulgação data de disponibilização do Anúncio de Início; e
vii. (h) todos os demais direitos assegurados às benefícios conferidos aos titulares das ações de emissão do Banco, nos termos previstos no Regulamento do Nível 1, no estatuto social do Banco e na ordinárias pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo estatuto social da Companhia. Para mais informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações ordinárias de emissão da Companhia, veja a seção 18 do Formulário de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Market Notice, Market Notice
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos atuais titulares de ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social, na Lei das Sociedades por AçõesAções e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigente vigentes nesta data, dentre os quais se destacam os seguintes:
i. (i) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada ação ordinária corresponde a um voto;
(ii) observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 2530% (vinte e cinco trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado na forma nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por AçõesAções e do estatuto social da Companhia, bem como ao recebimento de e dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de da assembleia geral ou pelo conselho Conselho de administração, conforme aplicávelAdministração;
ii. (iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
(iv) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Bancoaos acionistas controladores, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle do Bancosobre a Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto socialRegulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador aos acionistas controladores (tag along);
iii. (v) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Banco da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco pela Companhia ou pelo acionista controlador do Bancopelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações preferenciais de emissão saída da Companhia do Banco Novo Mercado, por, no Nível 1mínimo, pelo obrigatoriamente, seu valor justo, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializadaespecializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores;
iv. no caso de liquidação do Banco, os acionistas detentores de ações preferenciais terão (vi) direito de participar do acervo do Banco, na proporção da sua participação no capital social, com prioridade no reembolso de seu capital, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações;
vi. direito integral ao recebimento de dividendos integrais e demais distribuições pertinentes às ações de emissão do Banco ordinárias que vierem a ser declarados pelo Banco pela Companhia a partir da divulgação data de conclusão do Anúncio Procedimento de InícioBookbuilding; e
(vii. ) todos os demais direitos assegurados às benefícios conferidos aos titulares das ações de emissão do Banco, nos termos previstos no Regulamento do Nível 1, no estatuto social do Banco e na ordinárias pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo estatuto social da Companhia. Para mais informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações ordinárias de emissão da Companhia, veja a seção “18. Valores Mobiliários” do Formulário de Referência da Companhia.
Appears in 1 contract
Samples: Fato Relevante
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações conferirão aos conferem a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares decorrentes da Lei nº 6.404, de ações preferenciais 15 de emissão do Bancodezembro de 1976, nos termos previstos em seu estatuto social, na conforme modificada (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme vigente nesta datado Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA e do Estatuto Social da Companhia, dentre os quais se destacam são destacados os seguintes:
i. observadas as disposições aplicáveis (i) direito de voto nas assembléias gerais da Lei das Sociedades por AçõesCompanhia, sendo que a cada Ação corresponderá um voto; (ii) direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada do respectivo exercício, ajustado na forma nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, bem como ao recebimento de dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme aplicável;
ii. direito de alienar as ações preferenciais de emissão do Banco, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Banco, no (iii) em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso oneroso, do controle do Bancoda Companhia, tanto por meio de uma única operação, como ainda que por meio de operações sucessivas, observadas esta deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações (“OPA”) dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto socialnas normas vigentes, de forma a lhe lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador do alienante do controle (100% tag along);
iii. direito de alienar as ações preferenciais de emissão do Banco em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco ou pelo acionista controlador do Banco, (iv) em caso de cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia ou de cancelamento de listagem das da Companhia no Novo Mercado da BOVESPA, direito de alienação de suas ações preferenciais de emissão do Banco em OPA a ser lançada pelo acionista controlador ou pela Companhia por, no Nível 1mínimo, pelo seu respectivo valor justo, econômico apurado mediante elaboração de laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada;
iv. no caso especializada e independente da Companhia, seus administradores e controladores, bem como do poder de liquidação do Bancodecisão destes, os com experiência comprovada e escolhida pela assembléia de acionistas detentores titulares de ações preferenciais terão direito de participar do acervo do Banco, na proporção da sua participação no capital social, com prioridade no reembolso de seu capital, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações;
vi. direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações de emissão do Banco que vierem a ser declarados pelo Banco circulação a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração da divulgação do Anúncio de InícioCompanhia; e
vii. (v) todos os demais direitos assegurados às ações de emissão do BancoAções, nos termos previstos no Regulamento de Listagem do Nível 1Novo Mercado, no estatuto social do Banco Estatuto Social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações; e (vi) direito ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da Data de Liquidação.
Appears in 1 contract
Samples: Public Offering Announcement
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações preferenciais ordinárias de emissão da Companhia, decorrentes do BancoEstatuto Social da Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social, na da Lei das Sociedades por Ações, conforme vigente nesta dataAções e do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, dentre os quais se destacam os seguintes:
i. observadas : (i) cada Ação confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais da Companhia; (ii) as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, Ações darão direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercíciolíquido, ajustado na forma nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) no caso de liquidação da Companhia, bem como direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; (iv) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações; (v) direito de dividendos adicionais e demais proventos preferência na subscrição na subscrição de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de assembleia geral ou pelo conselho de administraçãonovas ações, conforme aplicável;
ii. conferido pela Lei das Sociedades por Ações; (vi) direito de alienar as ações preferenciais de emissão do Bancoordinárias, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Bancocontrolador, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle do Bancoda Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto social, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador sucessivas (tag along);
iii. ; (vii) direito de alienar as ações preferenciais de emissão do Banco ordinárias em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco ou pelo acionista controlador do Bancocontrolador, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações preferenciais de emissão do Banco no Nível 1Novo Mercado, pelo seu valor justoeconômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada;
iv. no caso de liquidação do Bancoespecializada e independente, os acionistas detentores de ações preferenciais terão direito de participar do acervo do Banco, na proporção da sua participação no capital social, com prioridade no reembolso de seu capital, indicada nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações Regulamento Novo Mercado; e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações;
vi. direito integral ao recebimento de (viii) receber dividendos e demais distribuições pertinentes às ações de emissão do Banco que vierem a ser declarados pelo Banco pela Companhia a partir da divulgação do Anúncio Data de Início; e
vii. Liquidação e todos os demais direitos assegurados às benefícios conferidos aos titulares das ações de emissão do Banco, nos termos previstos no Regulamento do Nível 1, no estatuto social do Banco e na pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo Estatuto Social da Companhia. Os contratos de financiamento celebrados pela Companhia, de maneira geral, contêm restrições quanto à distribuição de dividendos pela Companhia no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações. Adicionalmente, o Acordo de Acionistas celebrado com o BNDESPAR também concede direitos de veto à distribuição de dividendos em determinadas situações. Para maiores informações sobre os contratos financeiros envolvendo a Companhia e o Acordo de Acionistas celebrado com o BNDESPAR, vide seções 7.8 e 15.5(g), respectivamente, do Formulário de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Prospecto Preliminar
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social, na Lei das Sociedades por AçõesAções e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigente vigentes nesta data, dentre os quais se destacam os seguintes:
i. (a) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada ação ordinária corresponde a um voto;
(b) em cada exercício social, observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício socialna proporção de sua participação no capital social da Companhia, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado na forma nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, bem como ao recebimento de e dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de da assembleia geral ou pelo conselho Conselho de administraçãoAdministração;
(c) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
(d) direito de preferência na subscrição de novas ações, na proporção de sua participação no capital social da Companhia, conforme aplicávelconferido pelo artigo 109, inciso IV, da Lei das Sociedades por Ações, observado o disposto nos artigos 171 e 172 da Lei das Sociedades por Ações;
ii. (e) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Bancoao(s) acionista(s) controlador(es) alienante(s), no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle do Bancosobre a Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto social, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador Regulamento do Novo Mercado (tag along);
iii. (f) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Banco da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco pela Companhia ou pelo acionista controlador do Bancopelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento saída da Companhia do segmento de listagem das ações preferenciais do “Novo Mercado”, segmento especial de emissão do Banco negociação de valores mobiliários da B3 (“Novo Mercado”) por, no Nível 1mínimo, pelo obrigatoriamente, seu valor justoeconômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializadaespecializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores;
iv. no caso (g) direito ao recebimento de liquidação dividendos integrais e demais distribuições pertinentes às ações ordinárias que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de disponibilização do Banco, os acionistas detentores Anúncio de ações preferenciais terão direito de participar do acervo do BancoInício, na proporção da sua participação no capital social, com prioridade no reembolso social da Companhia; e
(h) todos os demais benefícios conferidos aos titulares das ações ordinárias de seu capital, nos termos do artigo 109, inciso II, emissão da Companhia pela Lei das Sociedades por Ações;
v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo estatuto social da Companhia. Para mais informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações;
vi. direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações ordinárias de emissão da Companhia, veja a seção 18 do Banco que vierem a ser declarados pelo Banco a partir da divulgação do Anúncio Formulário de Início; e
vii. todos os demais direitos assegurados às ações de emissão do Banco, nos termos previstos no Regulamento do Nível 1, no estatuto social do Banco e na Lei das Sociedades por AçõesReferência.
Appears in 1 contract
Samples: Market Notice
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações Ordinárias conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social e na Lei das Sociedades por Ações, dentre os quais se destacam os seguintes: (i) direito a um voto por ação ordinária nas deliberações das assembleias gerais da Companhia; (ii) observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por deliberação da assembleia geral a partir da data de publicação do Anúncio de Início; (iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; (iv) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações; (v) direito de preferência na subscrição de novas ações, conforme conferido pela Lei das Sociedades por Ações; e (vi) direito de participar dos dividendos e demais distribuições que vierem a ser declarados a partir da data de publicação do Anúncio de Início. As Ações Preferenciais conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações preferenciais de emissão do Bancoda Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social, social e na Lei das Sociedades por Ações, conforme vigente nesta data, dentre os quais se destacam os seguintes:
i. observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, (i) não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, bem como ao recebimento de dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme aplicável;
ii. possuem direito de alienar as ações preferenciais de emissão do Bancovoto, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Banco, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle do Banco, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto social, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador (tag along);
iii. direito de alienar as ações preferenciais de emissão do Banco salvo quando previsto em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco ou pelo acionista controlador do Banco, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta lei ou de cancelamento de listagem das ações preferenciais de emissão do Banco no Nível 1, pelo seu valor justo, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada;
iv. no caso de liquidação do Banco, os acionistas detentores de ações preferenciais terão direito de participar do acervo do Banco, na proporção da sua participação no capital social, acordo com prioridade no reembolso de seu capital, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis o previsto em ações e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações;
vi. direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações de emissão do Banco que vierem a ser declarados pelo Banco a partir da divulgação do Anúncio de Início; e
vii. todos os demais direitos assegurados às ações de emissão do Banco, nos termos previstos no Regulamento do Nível 1, no estatuto social do Banco e na Lei das Sociedades por Ações.seu
Appears in 1 contract
Samples: Market Notice
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de inerentes às ações preferenciais ordinárias de emissão do Banco, nos termos previstos em seu estatuto social, na da Companhia decorrentes da Lei das Sociedades por Ações, conforme vigente nesta datado Regulamento do Novo Mercado e do Estatuto Social, dentre os quais se destacam os seguintes:
i. quais: (i) observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado na forma nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, bem como ao recebimento de dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos por deliberação de assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme aplicável;
; (ii. ) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Bancoao(s) acionista(s) controlador(es), no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle do Bancosobre a Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto socialRegulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador aos acionistas controladores (tag along);
; (iii. ) direito ao recebimento de dividendos integrais e demais distribuições pertinentes às ações ordinárias que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de disponibilização do Anúncio de Início; (iv) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Banco da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco pela Companhia ou pelo acionista controlador do Bancopelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações preferenciais de emissão saída da Companhia do Banco Novo Mercado por, no Nível 1mínimo, pelo obrigatoriamente, seu valor justoeconômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada;
iv. no caso especializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de liquidação do Bancodecisão da Companhia, os seus administradores e/ou acionistas detentores de ações preferenciais terão controladores; e (v) direito de participar do acervo do Bancovoto nas assembleias gerais da Companhia, na proporção da sua participação no capital social, com prioridade no reembolso de seu capital, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações;
vi. direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações de emissão do Banco sendo que vierem cada ação ordinária corresponde a ser declarados pelo Banco a partir da divulgação do Anúncio de Início; e
vii. todos os demais direitos assegurados às ações de emissão do Banco, nos termos previstos no Regulamento do Nível 1, no estatuto social do Banco e na Lei das Sociedades por Açõesum voto.
Appears in 1 contract
Samples: Market Notice
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES. As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos atuais titulares de ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social, na Lei das Sociedades por AçõesAções e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigente vigentes nesta data, dentre os quais se destacam os seguintes:
i. a) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada ação ordinária corresponde a um voto;
b) recebimento de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações ordinárias que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de disponibilização do Anúncio de Início, incluindo, observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado na forma nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
c) no caso de liquidação da Companhia, bem como direito ao recebimento de dividendos adicionais e demais proventos de qualquer natureza eventualmente distribuídos dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por deliberação de assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme aplicávelAções;
ii. d) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Bancoda Companhia, nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador do Bancoao(s) acionista(s) controlador(es), no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle do Bancosobre a Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no estatuto socialRegulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador aos acionistas controladores (tag along);
iii. e) direito de alienar as ações preferenciais ordinárias de emissão do Banco da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pelo Banco pela Companhia ou pelo acionista controlador do Bancopelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações preferenciais de emissão saída da Companhia do Banco Novo Mercado, por, no Nível 1mínimo, pelo obrigatoriamente, seu valor justo, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializadaespecializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores;
iv. no caso de liquidação do Banco, os acionistas detentores de ações preferenciais terão f) direito de participar retirada dos acionistas que dissentirem de certas deliberações tomadas em assembleia geral, mediante reembolso do acervo do Bancovalor de suas ações com base no seu valor patrimonial, na proporção da sua participação no capital socialconsiderados os termos, com prioridade no reembolso de seu capital, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
v. direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações hipóteses e bônus de subscrição emitidos pelo Banco, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, e artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações;
vi. direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações de emissão do Banco que vierem a ser declarados pelo Banco a partir da divulgação do Anúncio de Início; e
vii. todos os demais direitos assegurados às ações de emissão do Banco, nos termos exceções previstos no Regulamento do Nível 1, no estatuto social do Banco e na Lei das Sociedades por Ações; e
g) todos os demais benefícios conferidos aos titulares das ações ordinárias pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo estatuto social da Companhia. Para mais informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações ordinárias de emissão da Companhia, veja a seção “18. Valores Mobiliários” do Formulário de Referência da Companhia.
Appears in 1 contract
Samples: Public Offering Announcement