Disciplina associativa. As infrações contra o disposto nestes estatutos ou nos re- gulamentos da associação ou, ainda, a falta de cumprimentos das deliberações da assembleia-geral e da direção serão pu- nidas da forma seguinte:
Disciplina associativa. Infração dos deveres pelos associados e respetiva sanção
36.1- Advertência;
36.2- Suspensão dos direitos e das regalias até seis meses; 36.3- Expulsão.
37.1- É da competência da direção o exercício do poder disciplinar sobre os associados;
37.2- Da aplicação das sanções previstas nos números dois e três do artigo anterior cabe recurso para o conselho dis- ciplinar, a interpor no prazo de quinze dias, a contar do dia imediato ao do conhecimento da deliberação.