DISPOSIÇÃO GERAL. O presente contrato rege-se pelas disposições do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de inexigibilidade de licitação n.º 001/2022.
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Samples: Consulting Agreement
DISPOSIÇÃO GERAL. O presente contrato rege-se se, ainda, pelas disposições do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e demais alterações posteriores, e as cláusulas seguintes, é celebrado em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de inexigibilidade conformidade com a dispensa de licitação n.º 001/2022de acordo com o Inciso II do artigo 24 da referida norma legal.
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DISPOSIÇÃO GERAL. 6.1. O presente contrato rege-se se, ainda, pelas disposições do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais alterações posteriores, e as cláusulas seguintes, é celebrado em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de inexigibilidade conformidade com a dispensa de licitação n.º 001/2022de acordo com o art. 24, II da Lei Federal nº 8666 e suas alterações.
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Samples: Prestação De Serviços
DISPOSIÇÃO GERAL. 1.1 - O presente contrato rege-se se, ainda, pelas disposições do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de Junho de 1994 e demais alterações posteriores, e as cláusulas seguintes, é celebrado em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de inexigibilidade conformidade com a dispensa de licitação n.º 001/2022de acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 8.666 e suas alterações.
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Samples: Licensing Agreement
DISPOSIÇÃO GERAL. O presente contrato rege-se se, ainda pelas disposições do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666nº 8.666/93, de 21 de junho ju- lho de 19931993 e alterações posteriores, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de inexigibilidade com dispensa de licitação n.º 001/2022com base no art. 24, inciso II.
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