PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 7.1. O pagamento do Capital Segurado devido por esta Cobertura observará o disposto no item 16 das Condições Gerais, devendo o Segurado apresentar à Seguradora os documentos referidos no item 16.4 e 16.4.2.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 20.4.1 Para a concessão desta cobertura deverá ser comprovado pelo Segurado um período mínimo de 12 (doze) meses de vínculo ininterrupto com um mesmo empregador.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 7.1. O pagamento do Capital Segurado devido por esta Cobertura observará o disposto nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, devendo o Segurado apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 18.4 e 18.4.2.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 17.1. Para o recebimento da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. O pagamento do Capital Segurado seguirá as mesmas regras descritas no item 21 das Condições Gerais e será exigida a apresentação dos documentos listados na alínea “a” do subitem 21.16 das Condições Gerais.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 20.1 Para recebimento da indenização deverá ser plenamente provada a ocorrência do evento coberto, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 4.1 Caso haja a opção pelo recebimento do reembolso:
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. O pagamento do capital segurado devido por força do presente Contrato de Seguro conforme discriminado na Apólice será realizado da seguinte forma:
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 20.1. Para as Garantias do Responsável Financeiro: