PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1. Observado o disposto no item 15 destas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 16.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora. 16.3. Em caso de acidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 16.4. O pagamento de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os documentos abaixo relacionados, observado o item 16.7 e seguinte destas Condições Gerais: 16.4.1. Para as Coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada, quando contratadas, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, deverá ser apresentado o relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando: 16.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 16.4 destas Condições Gerais, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos: a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada e b) detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 16.4.2.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item 3 das respectivas Condições E...
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 7.1. O pagamento do Capital Segurado devido por esta Cobertura observará o disposto no item 16 das Condições Gerais, devendo o Segurado apresentar à Seguradora os documentos referidos no item 16.4 e 16.4.2.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. O pagamento do Capital Segurado seguirá as mesmas regras descritas no item 21 das Condições Gerais e será exigida a apresentação dos documentos listados na alínea “a” do subitem 21.16 das Condições Gerais.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 7.1. O pagamento do capital segurado devido por esta Cobertura observará o disposto no item 17 das Condições Gerais, devendo o Segurado apresentar à Seguradora os documentos referidos no item 17.4 e 17.4.1.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 25.1 Para a concessão desta cobertura deverá ser comprovado pelo Segurado um período mínimo de 12 (doze) meses de vínculo ininterrupto com um mesmo empregador. 25.2 Estando o sinistro coberto, o pagamento do capital segurado será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil da entrega à Seguradora, da documentação mencionada no item 7. 25.3 Será garantido, em caso de desemprego do Segurado, o pagamento da Taxa Condominial, sendo um pagamento por mês e mediante apresentação do Boleto e documento mencionado no item Ocorrência de Sinistro 25.3.1 Será garantido o pagamento de até 03 (três) Taxa Condominial sendo 1 (um) pagamento por mês, observado o item 18 bem como as demais condições estabelecidas nesta cobertura. 25.3.2 Na data do recebimento do capital segurado, cabe ao Segurado apresentar documentação solicitada pela Seguradora que comprove a situação de desemprego para fazer jus ao recebimento do capital contratado. 25.3.2.1 Com o esgotamento do capital segurado contratado ou com a não comprovação da condição de desemprego durante o período do recebimento do capital segurado, cessará automaticamente os efeitos da presente cobertura. 25.3.2.2 Caso não ocorra à comprovação da condição de desempregado no prazo de 30 (trinta) dias contados do último pagamento, entender-se-á que o desemprego não mais subsiste, cessando automaticamente os efeitos da presente cobertura. IMPORTANTE: Em caso de atraso do pagamento do Condomínio a Seguradora ficará isenta da multa, juros ou qualquer tipo de encargos, ficando o pagamento desses valores por conta do segurado.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 17.1. Para o recebimento da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 17.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação dos Beneficiários correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 17.3. A diferença entre a parcela da Indenização devida ao Credor e o Capital Segurado apurado na data do evento coberto, se houver, deverá ser paga ao próprio Segurado ou ao segundo Beneficiário indicado, conforme dispuserem as Condições Gerais. 17.4. O pagamento de Indenização decorrente do presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos abaixo relacionados, observado o item 17.5 e 17.5.1, destas Condições Gerais: 17.4.1. Para as Coberturas adicionais de Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total e Temporária e Perda de Renda, se contratadas, o pagamento do Capital Segurado poderá ser efetuado sob forma de parcela(s) mensal(is), enquanto o Segurado permaneça na condição de desempregado ou incapacitado, sempre observado o valor limite de parcelas/capital contratado e constante do certificado individual do Seguro.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 4.1. Caso haja a opção pelo recebimento do reembolso: 4.2. Caso haja a opção pela prestação do serviço: Os familiares deverão contatar a empresa terceirizada, especificada nas Condições Contratuais, antes de tomarem qualquer medida fornecendo os seguintes dados: Durante o atendimento poderão ser solicitados entre outros documentos a Proposta Individual de Xxxxxx ou ainda, eventualmente, documentos que comprovem a contratação do plano ou o vínculo do Segurado com o Estipulante ou Subestipulante.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 8.1. O pagamento do Capital Segurado devido por esta Cobertura será realizado conforme disposto no item 17 das Condições Gerais, devendo o Segurado apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 17.4 e 17.4.2.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. O pagamento do capital segurado devido por força do presente Contrato de Seguro conforme discriminado na Apólice será realizado da seguinte forma: a) em caso de morte do Segurado e/ou passageiro(s) decorrente de sinistro coberto pela Apólice de Seguro, o valor do capital segurado será pago da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge, não separado judicialmente ou de fato, e os outros 50% (cinquenta por cento) aos herdeiros legais, em partes iguais, conforme disposto no Código Civil (Lei nº 10.406) , sendo que, inexistindo cônjuge o total da indenização será dividido em partes iguais aos demais herdeiros legais;
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 4.1. O pagamento do Capital Segurado devido por esta Cobertura observará o disposto no item 16 das Condições Gerais, devendo o beneficiário e/ou o responsável pelo pagamento apresentar à Seguradora os documentos referidos no item 16.4 e 16.4.4. 4.2. Caso as despesas com o serviço funeral sejam inferiores ao valor do Capital Segurado desta Cobertura, a diferença será paga ao(s) beneficiário(s) do Segurado, observado o disposto no item 16 das Condições Gerais.