DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 211 Os processos instaurados na vigência deste RILC deverão tramitar pela empresa com capa padrão, devendo conter numeração em todas as folhas do processo, em ordem crescente sequencial, rubricadas com o carimbo de identificação do responsável.
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Samples: cohabaraucaria.com.br
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 211 201 Os processos instaurados na vigência deste RILC deverão tramitar pela empresa com capa padrãopadrão e índice de documentos, devendo conter numeração em todas as folhas do processo, em ordem crescente sequencial, rubricadas com o carimbo de identificação do responsável.
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Samples: ceturb.es.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 211 243 Os processos instaurados na vigência deste RILC deverão tramitar pela empresa com TDS, capa padrãopadrão e índice de documentos, devendo conter numeração em todas as folhas do processo, em ordem crescente sequencial, rubricadas com o carimbo de identificação do responsável.
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Samples: www.termaspiratuba.com.br
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 211 201 Os processos instaurados na vigência deste RILC deverão tramitar t ramitar pela empresa com capa padrãopadrão e índice de documentos, devendo conter numeração em todas as folhas do processo, em ordem crescente sequencial, rubricadas com o carimbo de identificação do responsável.
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Samples: ceturb.es.gov.br