Trabalhadores administrativos. As condições de admissão para o desempenho de fun- ções administrativas são o curso do ensino secundário corres- pondente à idade de nascimento, a habilitação profissional, quando for caso disso, e o certificado de habilitação profis- sional ou outro título profissional, sempre que requerido para o exercício da profissão.
Trabalhadores administrativos. Admissão
Trabalhadores administrativos. Engenheiros técnicos agrários
Trabalhadores administrativos. Assistente administrativo - Executa tarefas relacionadas com o expediente geral da instituição, de acordo com procedimentos estabelecidos, utilizando equipamento informático e equipamento e utensílios de escri- tório; receciona e regista a correspondência e encaminha-a para os respetivos serviços ou destinatários, em Caixa - Tem a seu cargo as operações de caixa e registo do movimento relativo a transações respeitantes à gestão da instituição; recebe numerário e outros valores e verifica se a sua importância corresponde à indicada nas notas de venda ou nos recibos; prepara os sobrescritos segundo as folhas de pagamento; prepara os fundos destinados a serem depositados e com as disposições necessárias para os levantamentos. Chefe de departamento - Estuda, organiza e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou em vários dos departamentos da instituição, as atividades que lhe são próprias; exerce, dentro do departa- mento que chefia e nos limites da sua competência, a orientação e a fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das atividades de departamento, segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento e executa outras funções semelhantes. As categorias de chefe de serviços, chefe de escritório e chefe de divisão, que correspondem a esta profissão, serão atribuídas de acordo com o departamento chefiado e grau de respon- sabilidade requerido. Chefe de secção - Coordena e controla o trabalho numa secção administrativa. Contabilista/técnico oficial de contas - Organiza e dirige os serviços de contabilidade e dá conselhos sobre problemas de natureza contabilística; estuda a planificação dos circuitos contabilísticos, analisando os diversos sectores da atividade da instituição, de forma a assegurar uma recolha de elementos precisos, com vista à determinação de custos e resultados de exploração; elabora o plano de contas a utilizar para a obtenção dos elementos mais adequados à gestão económico-financeira e cumprimento da legislação comercial e fiscal; supervisiona a escrituração dos registos e livros de contabilidade, coordenando, orientando e dirigindo os empregados encarregados dessa execução; fornece os elementos contabilísticos necessários à definição da po- lítica orçamental e organiza e assegura o controlo de execução do orçamento; elabora ou certifica os balancetes e outras informações contabilísticas a submeter...
Trabalhadores administrativos. Níveis salariais Funções Retribuições I Diretor 2 020,00 II Coordenador 1 768,00
III Técnico de recursos humanos 1 010,00
IV Técnico administrativo 909,00
V Assistente de recursos humanos II 859,00
VI Assistente de recursos humanos I 758,00 ANEXO II
A - Trabalhadores marítimos
Trabalhadores administrativos. Engenheiros técnicos agrários 1- Definição:
Trabalhadores administrativos. Caixa - Tem a seu cargo as operações de caixa e registo do movimento relativo a transacções respeitantes à gestão da instituição; recebe numerário e outros valores e verifica se a sua importância corresponde à indicada nas notas de venda ou nos recibos; prepara os sobrescritos segundo as folhas de pagamento; prepara os fundos Chefe de departamento - Estuda, organiza e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou em vários dos departamentos da instituição, as actividades que lhe são próprias; exerce, dentro do departa- mento que chefia e nos limites da sua competência, a orientação e a fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das actividades de departamento, segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento e executa outras funções semelhantes. Chefe de secção - Coordena e controla o trabalho numa secção administrativa.
Trabalhadores administrativos. Caixa.— Tem a seu cargo as operações de caixa e registo do movimento relativo a transacções respeitantes à gestão da instituição; recebe numerário e outros valores e verifica se a sua importância corresponde à indicada nas notas de venda ou nos recibos; prepara os sobrescritos segundo as folhas de pagamento; prepara os fundos destinados a serem depositados e toma as disposições necessárias para os levantamentos. Chefe de departamento.— Estuda, organiza e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou em vários dos departamentos da instituição, as actividades que lhe são próprias; exerce, dentro do departamento que chefia e nos limites da sua competência, a orientação e a fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das actividades de departamento, segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento e executa outras funções semelhantes. As categorias de chefe de serviços, chefe de escritório e chefe de divisão, que correspondem a esta profissão, serão atribuídas de acordo com o departamento chefiado e grau de responsabilidade requerido. Chefe de secção. — Coordena e controla o trabalho numa secção administrativa.
Trabalhadores administrativos. Idade não inferior a 18 anos e habilitações mínimas le- gais.
Trabalhadores administrativos. Chefe de escritório - O trabalhador que estuda, organiza, dirige e coordena, nos limites dos poderes de que está inves- tido, as atividades do organismo ou da empresa ou de um ou vários dos seus departamentos. Chefe de divisão, serviços ou departamento - O trabalha- dor que estuda, organiza, dirige e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou vários departamentos da empresa, as atividades que lhe são próprias. Xxxxxxxxxx - X trabalhador que dirige a tesouraria, em escritórios em que haja departamento próprio, tendo a res- ponsabilidade dos valores de caixa e cofres e confere as res- petivas existências; prepara fundos para serem depositados nos bancos e toma as disposições necessárias para levanta- mentos; verifica periodicamente se o montante dos valores