Trabalhadores administrativos. As condições de admissão para o desempenho de funções administrativas são o curso do ensino secundário corres- pondente à idade de nascimento, a habilitação profissional, quando for caso disso, e o certificado de habilitação profis- sional ou outro título profissional, sempre que requerido para o exercício da profissão.
Trabalhadores administrativos. B - Engenheiros técnicos agrários
Trabalhadores administrativos. Admissão
Trabalhadores administrativos. Assistente administrativo - Executa tarefas relaciona- das com o expediente geral da instituição, de acordo com procedimentos estabelecidos, utilizando equipamento infor- mático e equipamento e utensílios de escritório; receciona e regista a correspondência e encaminha-a para os respetivos serviços ou destinatários, em função do tipo de assunto e da prioridade da mesma; efetua o processamento de texto de memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em informação fornecida; arquiva a documentação, separando-a em função do tipo de assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e pro- cedimentos de arquivo; procede à expedição da correspon- dência, identificando o destinatário e acondicionando-a, de acordo com os procedimentos adequados. Prepara e confere documentação de apoio à atividade da instituição, designa- damente documentos referentes a contratos de compra e ven- da (requisições, guias de remessa, faturas, recibos e outros), e documentos bancários (cheques, letras, livranças e outros). Regista e atualiza, manualmente ou utilizando aplicações in- formáticas específicas da área administrativa, dados neces- Chefe de secção - Coordena e controla o trabalho numa secção administrativa. Contabilista/técnico oficial de contas - Organiza e diri- ge os serviços de contabilidade e dá conselhos sobre pro- blemas de natureza contabilística; estuda a planificação dos circuitos contabilísticos, analisando os diversos sectores da atividade da instituição, de forma a assegurar uma recolha de elementos precisos, com vista à determinação de cus- tos e resultados de exploração; elabora o plano de contas a utilizar para a obtenção dos elementos mais adequados à gestão económico-financeira e cumprimento da legislação comercial e fiscal; supervisiona a escrituração dos registos e livros de contabilidade, coordenando, orientando e dirigin- do os empregados encarregados dessa execução; fornece os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental e organiza e assegura o controlo de execução do orçamento; elabora ou certifica os balancetes e outras infor- mações contabilísticas a submeter à administração ou a for- necer a serviços públicos; procede ao apuramento de resulta- dos, dirigindo o encerramento das contas e a elaboração do respetivo balanço, que apresenta e assina; elabora o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas ou for- nece indicações para essa elaboração; efetua as revisõe...
Trabalhadores administrativos. 1- O estagiário, logo que complete dois anos de estágio ou, no caso de ter o 12.º ano de escolaridade ou 21 anos de idade, logo que complete 1 ano de estágio, será promovido a assistente administrativo de 3.ª
Trabalhadores administrativos. Analista de sistemas - Concebe e projeta, no âmbito do tratamento automático de informação, as aplicações que me- lhor respondam aos fins em vista, tendo em conta os meios de tratamento disponíveis. Pode dirigir a instalação dos sis- temas de tratamento automático da informação ou coordenar a preparação dos programas.
Trabalhadores administrativos. B - Engenheiros técnicos agrários 1- Definição:
Trabalhadores administrativos. Caixa - Tem a seu cargo as operações de caixa e registo do movimento relativo a transacções respeitantes à gestão da instituição; recebe numerário e outros valores e verifica se a sua importância corresponde à indicada nas notas de venda ou nos recibos; prepara os sobrescritos segundo as folhas de pagamento; prepara os fundos Chefe de departamento - Estuda, organiza e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou em vários dos departamentos da instituição, as actividades que lhe são próprias; exerce, dentro do departa- mento que chefia e nos limites da sua competência, a orientação e a fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das actividades de departamento, segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento e executa outras funções semelhantes. Chefe de secção - Coordena e controla o trabalho numa secção administrativa.
Trabalhadores administrativos. Caixa.— Tem a seu cargo as operações de caixa e registo do movimento relativo a transacções respeitantes à gestão da instituição; recebe numerário e outros valores e verifica se a sua importância corresponde à indicada nas notas de venda ou nos recibos; prepara os sobrescritos segundo as folhas de pagamento; prepara os fundos destinados a serem depositados e toma as disposições necessárias para os levantamentos. Chefe de departamento.— Estuda, organiza e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou em vários dos departamentos da instituição, as actividades que lhe são próprias; exerce, dentro do departamento que chefia e nos limites da sua competência, a orientação e a fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das actividades de departamento, segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento e executa outras funções semelhantes. As categorias de chefe de serviços, chefe de escritório e chefe de divisão, que correspondem a esta profissão, serão atribuídas de acordo com o departamento chefiado e grau de responsabilidade requerido. Chefe de secção. — Coordena e controla o trabalho numa secção administrativa.
Trabalhadores administrativos. Chefe de escritório - O trabalhador que estuda, organiza, dirige e coordena, nos limites dos poderes de que está inves- tido, as atividades do organismo ou da empresa ou de um ou vários dos seus departamentos. Chefe de divisão, serviços ou departamento - O trabalha- dor que estuda, organiza, dirige e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou vários departamentos da empresa, as atividades que lhe são próprias. Xxxxxxxxxx - X trabalhador que dirige a tesouraria, em escritórios em que haja departamento próprio, tendo a res- ponsabilidade dos valores de caixa e cofres e confere as res- petivas existências; prepara fundos para serem depositados nos bancos e toma as disposições necessárias para levanta- mentos; verifica periodicamente se o montante dos valores