DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.3.1 Os documentos a que se refere o Item 6, necessários à habilitação, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial.