EDITAL
EDITAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017 Processo nº 083/2017
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Renovação de suporte de software antivírus, aquisição de novas licenças do mesmo software e aquisição de software para edição de arquivos em formato PDF, a serem utilizados pela SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá.
R E C I B O
A empresa
CNPJ retirou este Edital de licitação e deseja ser
informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MAUÁ – SP PELO FAX: (11) 4514 –
0360 ou email: xxxxxxx.XXXX@xxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS.: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI E FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.
PROCESSO Nº 83/2017 PREGÃO Nº 19/2017
OBJETO: Renovação de suporte de software antivírus, aquisição de novas licenças do mesmo software e aquisição de software para edição de arquivos em formato PDF, a serem utilizados pela SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 24/07/2017 HORÁRIO: 09:00 HORAS
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx xx 0000- Xxxx Xxxxxx – Xxxx/XX
A SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE devidamente autorizado pelo Superintendente, objetivando a renovação de suporte de software antivírus, aquisição de novas licenças do mesmo software e aquisição de software para edição de arquivos em formato PDF, a serem utilizados pela SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá, de acordo com as especificações constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com os Decretos Municipais nºs 5.699/97, 6.783/2005, 7.097/2007 e 7.841/2013, Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, demais normas complementares e disposições deste instrumento, determinando as condições para a prestação dos serviços objetivados, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos.
A despesa no valor estimado para a execução do objeto é de R$ 30.023,79 e será suportada pela respectiva dotação orçamentária nº.: 051001175205012.605-33903911
- Código Reduzido: 121
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP) ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
Os interessados em consultar o Edital e respectivos anexos deverão comparecer, até o dia anterior à data da sessão do PREGÃO, na Sede da SAMA, sita à Av. Washington Luiz nº 2923- Vila Magine – Mauá/SP, no horário das 8h00 às 17h00, ou retirá-lo pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a empresa enviar o comprovante de retirada do edital via fax (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx.XXXX@xxxxx.xxx, sob pena de não receber os comunicados, esclarecimentos, entre outros.
DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem como objeto a renovação de suporte de software antivírus, aquisição de novas licenças do mesmo software e aquisição de software para edição de arquivos em formato PDF, a serem utilizados pela SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá, nos termos das especificações constantes neste edital e em seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste Pregão, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.1.1 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com o Município de Mauá, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
2.1.2 A empresa licitante deverá ser representada fisicamente, por seus sócios ou seus representantes devidamente credenciados em sessão pública, sob pena de a licitante não formular lances verbais e interpor recursos.
2.1.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES
3.1 No dia, hora e local estipulados no presente Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se referem o item 3.4 e seus subitens, para credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.2. O credenciamento é condição obrigatória para formulação de propostas, lances verbais e para praticar todos os atos neste Pregão, conforme artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002.
3.3 O credenciamento terá duração de até 15 (quinze) minutos a partir do início da sessão, ou até que se credenciem todos os participantes presentes. Ressaltando-se que a empresa somente poderá participar caso compareça antes de decorridos estes 15 (quinze) minutos iniciais.
3.4 O Documento de Credenciamento (Anexo II) deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTOS”.
3.4.1 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II.
3.4.2 O documento de credenciamento deverá vir acompanhado de contrato social válido ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o está constituindo.
3.4.3 Se a licitante estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório válido da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação, estando neste caso, dispensado da apresentação do Termo de Credenciamento, Xxxxx XX.
3.4.4 Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios (Anexo IV) e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste edital.
3.4.4.1 A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios (Anexo IV) e da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII) não será objeto de desclassificação do licitante, desde que, presente o representante credenciado, o faça, de próprio punho, antes do início dos trabalhos.
3.5 Os documentos de credenciamento serão juntados ao processo licitatório.
3.6 Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada a sua condição de representante legal do licitante, e dos poderes específicos para prática dos atos do pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir e renunciar a esse direito.
3.7 Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos.
3.8 Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
3.9 A ausência de representante credenciado na sessão pública de abertura e julgamento não invalida ou exclui a proposta da licitação, porém será considerado que o valor da oferta escrita é definitivo e que a licitante não tem interesse em formular lances.
3.10 Finalizada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase e procederá ao recebimento dos envelopes, que deverão conter as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, contendo os dizeres conforme itens 5.1 e 6.1.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os interessados em participar do presente PREGÃO, deverão comparecer, no auditório localizado na sede da SAMA – Avenida Washington Luiz, nº 2.923, Vila Magini, Mauá – SP, com os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" no dia e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital, impreterivelmente.
4.2 A entrega de envelopes deverá ocorrer em conformidade com os itens 5 e 6, deste edital, sob pena de sua não aceitação.
5. DO ENVELOPE 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1 O envelope 01 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita, em envelope hermeticamente fechado, não transparente, contendo em sua parte externa a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL N°.19/ 2017 PROPONENTE:...................................
5.2 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada seguindo a forma estabelecida no Anexo III deste edital, em papel timbrado da licitante, em original, preferencialmente em única via, devidamente datada e assinada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou
entrelinhas, com especificação em linguagem clara, completa e detalhada dos produtos ofertados, conforme especificações contidas no Anexo I, de modo a não dificultar a exata compreensão de seu enunciado e conterá:
a) Número deste Pregão;
b) Razão social, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax e email do licitante;
c) O objeto ofertado, que deverá atender todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Preços unitários e totais de cada item cotado, em moeda nacional, expressos em algarismos e seu total por extenso; computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital.
e) A indicação de 1 (uma) única marca para cada item cotado.
f) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
g) Prazo de entrega, em conformidade com o subitem 12.1 do presente edital;
h) Prazo de Pagamento, em conformidade com o item 13 do presente edital;
i) Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente.
5.2.2 Os valores apresentados na proposta comercial referem-se à data da apresentação dos envelopes, cujo mês será considerado o de referência dos preços.
5.2.3 O preço apresentado deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5.2.4 Caso o prazo de que trata o subitem 5.2.1, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e de seus anexos, que estejam em desconformidade com o critério indicado no Anexo I, bem como, as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.2.5.1 Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante, e aquelas cujo desatendimento, nesse momento, possa representar desrespeito aos princípios da licitação;
5.2.5.2 Havendo falhas possíveis de serem sanadas, deverá o detentor da documentação ou representante legal credenciado fazê-lo, desde que não atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas.
5.2.6 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6. DO ENVELOPE 02 "DOCUMENTAÇÃO"
6.1 O envelope 02 deverá conter a documentação exigida para a habilitação dos licitantes, a qual será entregue em envelope hermeticamente fechado, não transparente, contendo em sua parte frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N°.19 / 2017 PROPONENTE:..................................
6.2 Para a habilitação, todos licitantes deverão, no ENVELOPE 02 “DOCUMENTAÇÃO”, apresentar a documentação completa, em conformidade com o previsto a seguir:
6.2.1 HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, conforme o caso; e, ainda, no caso de sociedades por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
a.1) Os documentos descritos na alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidões de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11.
6.2.2.1 Da regularidade fiscal
a) Por ocasião da participação neste certame, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) A comprovação de regularidade fiscal e das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou seu substitutivo;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes, nos termos do artigo 4º inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02;
6.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou
a.1) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.2.4 DECLARAÇÕES
6.2.4.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando:
a) O cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V;
b) Que não está cumprindo pena por inidoneidade, sob as penas da Xxx, bem como declarar-se ciente de todas as condições do Edital e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução contratual, bem como pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados, conforme modelo constante do Anexo VI;
c) A inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo VII.
6.2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.5.1 Comprovação de aptidão equivalente ou superior para desempenho de atividade condizente ou compatível em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinqüenta por cento) dos itens previstos e estimados no Anexo I deste Edital, através de atestado (s), expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da proponente, conforme Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.3 DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1 Os documentos a que se refere o Item 6, necessários à habilitação, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.3.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.3 Em caso de documento expedido via Internet, a Comissão de Pregão, obrigatoriamente, verificará a sua veracidade junto ao respectivo Sistema Informatizado.
6.3.4 Quando o (s) documento (s) e/ou certidão (ões) apresentadas não informarem a sua validade de maneira expressa, serão aceitos pela SAMA, desde que estejam datados dos últimos 180 (cento e oitenta dias).
7. DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
7.1 No dia, hora e local designados neste edital, os licitantes deverão estar legalmente representados ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para
formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 Instalada a sessão pública do pregão, após o credenciamento dos participantes, que será realizado conforme Item 3 do presente Edital, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas comerciais e verificará a conformidade das propostas com os requisitos deste Edital.
7.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.4 A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.5 As propostas serão classificadas provisoriamente pelo (a) Pregoeiro (a), em ordem crescente de preços;
7.6 Uma vez definida a classificação provisória, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela serão convidados pelo (a) Pregoeiro (a), individualmente, a apresentarem lances verbais e sucessivos, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
7.8 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.9 Não serão aceitos lances cujos valores sejam iguais ou maiores do que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
7.10 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço com o menor valor estimado para o lote/grupo, bem como sua exequibilidade.
7.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativos a este item, ficando sua última proposta registrada para a classificação definitiva ao final da etapa.
7.12 O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, todos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13 Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata.
7.14 Constará da ata os licitantes participantes, os preços oferecidos nas propostas apresentadas, as propostas eventualmente desclassificadas, com a respectiva fundamentação, e a ordem de classificação provisória das propostas.
7.15 Após o término da fase competitiva o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tal, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e o proponente de menor preço terá o dever de apresentar documentação comprobatória acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço que apresentar, sendo que tal documentação deverá ser entregue no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação.
7.15.1 A documentação a que se refere o subitem anterior, quando apresentada dentro do prazo, será analisada pelo (a) Pregoeiro (a) quanto à exequibilidade da proposta, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
7.15.2 A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior, a apresentação extemporânea ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço, acarretará a desclassificação do proponente.
7.16 Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação do licitante que foi classificado em primeiro lugar.
7.17 Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor.
7.17.1 A licitante declarada vencedora da presente licitação deverá apresentar, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil imediatamente posterior à data da realização da Sessão Pública, ou, em caso de interposição de recurso, da data de sua publicação do seu julgamento, a “Planilha de Preços Readequados”, readequando os preços unitários e os respectivos preços por item constantes da proposta escrita, de acordo com os valores unitários e totais apurados ao final da Etapa de Lances da Sessão Pública.
7.17.2 A apresentação “Planilha de Preços Readequados” é obrigatória e sua não apresentação impedirá a assinatura do Contrato ou a emissão do Pedido de Compras ou de outro instrumento equivalente, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste Edital.
7.18 Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.19 Serão desclassificadas a(s) proposta (s) /documentação (ões) que não atendam às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais, as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente.
7.19.1 Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital.
7.20. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar a data de validade das propostas.
7.21. Decorrido o prazo estabelecido no subitem antecedente, as licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos poderão serão eliminados.
8. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos.
8.1.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
8.2 As razões dos recursos e contrarrazões deverão ser interpostos no Setor de Protocolo da SAMA, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
8.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, conforme previsto no subitem 8.1, importará na decadência do direito de recurso, podendo o (a) Pregoeiro (a) efetuar a adjudicação do (s) objeto (s) licitado (s) ao (s) vencedor (es).
8.5 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Superintendente da SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá a decisão final sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a).
8.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente.
8.7 Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o vencedor da licitação e encaminhará os autos do processo à autoridade competente para a adjudicação do objeto, homologação do certame e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, se for o caso, ou para a retirada do Pedido de Compra ou instrumento equivalente.
8.7.1 A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
8.8 Quando o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não retirar o Pedido de Compra, poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.9 Na situação prevista no subitem 8.8, o (a) Xxxxxxxxx (a) negociará diretamente com o(s) proponente (s) para que seja obtido o melhor preço.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento das propostas será MENOR PREÇO POR XXXX, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
10. DO CONTRATO – LOTE 1
10.1 A licitante vencedora deverá comparecer à SAMA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação feita pela Divisão de Compras e Licitações para esse fim, apta(s) para a assinatura do respectivo contrato.
10.2 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de Contrato, devendo ser recolhida a importância no valor de R$ 203,47 (duzentos e três reais e quarenta e sete centavos) e R$ 101,75 (cento e um reais e setenta e cinco centavos), referentes aos aditamentos nos termos da Resolução externa nº 20/2016 de 20/12/2016 e a consequente emissão da Ordem de Serviço.
10.3 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção de tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
10.4 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
10.5 Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, poderá ser convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
10.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, esta deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da
homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.7 A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o Contrato, no prazo estabelecido no item 10.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.8 Poderá a SAMA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições previstas pelo primeiro classificado ou ainda, revogar o certame, caso o convocado se negue a assinar o Contrato, nos prazos e condições estabelecidos.
10.9 O contrato regular-se-á pela suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas disposições da lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
10.9.1 O presente edital, inclusive seus anexos, e a proposta comercial da proponente vencedora integrarão o contrato que vier a ser firmado;
10.10 A SAMA rescindirá unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO PARA O LOTE 1
11.1 O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do Pedido de Compra emitido pela SAMA, improrrogáveis.
11.2 O proponente fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste edital, os acréscimos, ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 O contrato a ser firmado está vinculado aos dispositivos deste ato convocatório e aos termos da proposta do licitante vencedor na conformidade do art. 54, §1º, e art. 55 e seus incisos, ambos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo regido pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, as leis municipais pertinentes, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.4 O contrato será celebrado nos termos da minuta que integra o Anexo IX do presente Edital e é dele parte integrante.
11.5 Não será permitida a subcontratação do contrato pelo licitante vencedor.
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 As disposições sobre a execução do presente objeto estão dispostas no Termo de Referência, que integra este Edital como anexo.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão feitos à Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento pela unidade de destino do objeto, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados.
13.2 Caso a Nota Fiscal de Serviços ou documentos equivalente seja devolvida pela SAMA por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no caput deste item.
13.3 Quando da realização do pagamento, se devidos, serão descontados sem obrigatoriedade de prévio aviso, as multas eventuais, assim como, os tributos devidos legalmente sobre o objeto contratado.
13.4 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base na variação nominal do IGP-M/FGV após 30 (trinta), bem como, juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à Contratada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual:
14.1.1 Advertência;
14.1.2 Multa:
a) Xxxx recusa em aceitar o pedido de ordem de fornecimento assinar o termo de contrato, quando cabível, de retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a justificativa aceita pela unidade requisitante, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
b) De 0,5% (meio por cento), ao dia, em caso de atraso para o início dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
c) De 0,1% (um décimo por cento) ao dia, por atraso na prestação dos serviços, até o limite de 30% (trinta por cento);
d) De 10% (dez por cento), por ocorrência, caso sejam constatadas irregularidades ou descumprimento das disposições contidas no edital de licitações e/ou contrato e na reincidência o dobro;
e) De 5% (cinco por cento), por ocorrência que se verificar, caso seja constatado o envolvimento de funcionários da Contratada em atividades irregulares, tais como: a utilização de equipamentos eletrônicos do patrimônio da SAMA, ligações telefônicas não autorizadas, a invasão de locais privativos aos funcionários da SAMA e demais atividades cujos prejuízos se equiparem ao descumprimento das disposições citadas;
f) Na reincidência de qualquer situação em que houver sido aplicada alguma penalidade esta será aplicada novamente em dobro, e na persistência será rescindido o contrato por culpa da Contratada;
g) De 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato em caso de rescisão contratual por sua culpa;
h) Pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
i) Pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
j) Se o serviço for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
k) Por atraso na entrega ou ausência do veículo no local da prestação de serviços, no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento);
14.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº. 10.520/2002, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6.783/2005;
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
14.3 O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal de serviços ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/1993, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
14.4 O Prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada.
14.4.1 A critério da administração e, em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da SAMA – Saneamento Básico do Município
de Mauá. Não havendo pagamento pela empresa, será deduzida da garantia que fora prestada ou, na insuficiência de saldo da garantia, dos pagamentos a serem efetuados ou cobrados judicialmente.
14.4.2 Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á por inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial, se for o caso.
14.5 Constatada a existência de situação que enseje à aplicação de penalidade, será a Contratada intimada pela SAMA, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/1993.
14.5.1 Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada, ou, havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a SAMA providenciará a notificação da Contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, alínea “f” da Lei nº. 8.666/1993.
14.6 Além das expressas no Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme a gradação da falta cometida.
15. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
15.1 Para impugnar o presente Edital qualquer licitante poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que antecederem a abertura da sessão publica.
15.1.1 Serão aceitas impugnações enviadas via correio, desde que recebidas dentro do prazo previsto no subitem 15.1 e assinadas por representante legal da empresa, com a apresentação de documentos, devidamente autenticados, que comprovem tal situação. (observar o previsto no subitem 16.11)
15.1.2 Não serão aceitas impugnações enviadas por fax ou e-mail.
15.2 Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado pelo Departamento de Tecnologia da Informação, decidir sobre a petição;
15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao (à) Pregoeiro (a), até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
15.4.1 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) por meio de publicação no site xxx.xxxXXXX.xx.xxx.xx ficando todos as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
15.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 10.520/2002, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
15.6 As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser por escrito e protocoladas na Seção de Protocolo da SAMA, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
15.7 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização.
16.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 De acordo com a legislação federal em vigor, é vedada a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 16 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser Contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a SAMA.
16.4 A tolerância da Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
Contratada, não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
16.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.6 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SAMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8 Não havendo expediente na data designada para a realização da sessão pública, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja decisão e comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da SAMA.
16.10 O presente Edital, seus anexos e a proposta do vencedor da licitação farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente.
16.11 Esta região possui restrição de entrega pelos Correios, o que pode acarretar em não recebimento de documentação dentro do prazo.
16.11.1 Será de exclusiva responsabilidade do licitante qualquer documentação não recebida dentro dos prazos previstos neste Edital devido à esta restrição, de modo que, caso isso ocorra, tal documentação será desconsiderada.
16.12 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Mauá/SP.
16.13 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, a Lei 8.666/1993 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
16.14 Este Edital com as condições gerais do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação e a contratação específica.
Mauá, 10 de Julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Superintendente
ANEXO I
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a renovação de suporte de software antivírus, aquisição de novas licenças do mesmo software e aquisição de software para edição de arquivos em formato PDF, a serem utilizados pela SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá.
2. QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
2.1 LOTE 1 - LICENÇAS DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 104 | RENOVAÇÃO DE LICENÇA - SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION 14 POR 36 MESES: (Número de Série M051523180) – vencimento da licença atual em 29/06/2017 |
2 | 11 | RENOVAÇÃO DE LICENÇA - SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION 14 POR 36 MESES: (Número de Série M5016573012) – vencimento da licença atual em 18/08/2017 |
3 | 10 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA - SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION 14 POR 36 MESES |
2.2 LOTE 2 – LICENÇAS DE SOFTWARE EDITOR DE PDF’s
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 5 | SOFTWARE DE EDIÇÃO DE ARQUIVOS EM FORMATO PDF COM LICENÇA PERMANENTE |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 LOTE 1 - LICENÇAS SYMANTEC DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE ENDPOINT 3.1.1A SAMA possui um parque de recursos tecnológicos que necessitam de proteção constante. O cerne da celeridade de suas atividades, sejam elas meio ou fim, baseia-se nos recursos de tecnologia da informação adotados pela Autarquia. Apesar de facilitadora, a tecnologia da informação inclui novos riscos às informações recebidas, armazenadas ou transmitidas pela SAMA, o que requer métodos adequados de proteção das informações.
3.1.2 O Departamento de Tecnologia da Informação adota, dentre outros, o método de proteção em camadas. Este método consiste em criar várias camadas de proteção distintas e complementares, sendo cada camada atuando de forma especializada em algum componente de segurança.
3.1.3 Uma das camadas de proteção é realizada pelo sistema de antimalware, atualmente chamado de sistema de proteção de estações de trabalho (endpoint protection). Esta camada implementa a segurança das estações de trabalho, notebooks e servidores oferecendo proteção em tempo real contra as ameaças mais comuns da Internet como vírus, worms e trojans, além de fornecerem opções avançadas de segurança como o bloqueio de dispositivos, firewall e análises de ameaças não conhecidas chamadas de 0 Day.
3.1.4 Desde 2012 a SAMA implementa a solução de segurança da Symantec, que vem atendendo perfeitamente às expectativas desta camada de segurança.
3.1.5 Em 29 de junho expirará o suporte técnico e direito de atualização de 104 licenças, e em 18 de agosto de 2017 de 11 licenças, sendo necessária a renovação do suporte do software para a manutenção do programa de proteção das informações.
3.1.6 A contratação também justifica-se pelo fato de que os servidores deste Departamento de TI já foram treinados para utilização da solução diretamente com o fabricante, de modo que não haverá a necessidade de contratação de serviços de treinamento e suporte.
3.1.7 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
a) Aumento da segurança das informações com as sucessivas atualizações da solução de segurança de endpoint;
b) Melhores índices de disponibilidade dos recursos de TI devido à minimização de impactos causados por malwares;
c) Monitoramento adequado de ameaças aos desktops, servidores e notebooks do ambiente de TI da SAMA;
d) Obter suporte adequado do fabricante quando da necessidade de melhoramentos, dúvidas de utilização e resolução de problemas.
3.1.8 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
3.1.8.1 Cenário 01 – Renovação da solução existente:
3.1.8.1.1 A atual solução de proteção de endpoint da SAMA é a Symantec Endpoint Protecion (SEP), sendo:
a) 104 (cento e quatro) licenças sob o número de série M051523180;
b) 11 (onze) licenças sob o número de série M5016573012.
3.1.8.1.2 Tal solução está implantada desde o ano de 2012 quando foi adquirida para substituir outra solução que não atendia mais às necessidades da SAMA. O SEP, durante todo este período, tem se mostrado uma excelente solução, que incorpora tecnologias avançadas de proteção de endpoints. A mesma não possui histórico de problemas graves no ambiente e o suporte técnico do fabricante sempre atendeu a contento todas as solicitações oriundas desta corte. Na SAMA há servidores devidamente treinados para gerenciar o SEP, isso significa respostas mais rápidas aos problemas e necessidades de configuração junto à solução.
3.1.8.2 Cenário 02 – Licitação de nova solução de proteção de endpoint
3.1.8.2.1 Existem no mercado, algumas soluções comerciais de segurança de endpoint que possuem tecnologias de segurança análogas ao SEP. Cada solução possui particularidades que a tornam mais efetiva em algum aspecto tecnológico, mas as melhores soluções de mercado atingem níveis desatisfatórios de segurança em testes que o mercado frequentemente realiza. Dentre as principais desvantagens em adotar este cenário são:
a) necessidade de estudo aprofundado das principais soluções do mercado para montar um termo de referência que atenda aos requisitos da SAMA e não seja demasiadamente restrito;
b) necessidade de migração dos agentes antimalwares de todas as estações da SAMA (pouco mais de 100), notebooks e servidores para instalação de novos agentes da nova solução assim como criação de nova base de dados em servidor;
c) risco de problemas durante a substituição dos agentes e haver janelas de tempo com equipamentos descobertos de proteção adequada;
d) necessidade de contratação de serviço especializado/consultoria para planejar e implantar a nova solução;
e) necessidade, por pelo menos 12 (doze) meses, de contratação de serviço de suporte técnico on-site para ajudar nas demandas de gerência e configuração;
f) necessidade de contratação de serviço de treinamento na nova solução;
g) aumento no tempo de resposta às demandas de configuração ou resolução de problemas devido a curva de aprendizado necessária para a equipe técnica atual se ambientar com a nova solução.
3.1.9 Assim, pelos motivos já expostos e após análise dos possíveis cenários que atenderiam a demanda especificada, ficou estabelecido como cenário mais vantajoso para a Administração a renovação da solução atual de proteção de endpoint.
3.2 LOTE 2 – LICENÇAS DE SOFTWARE DE EDIÇÃODE PDF’s
3.2.1 Tal aquisição visa atender aos termos do artigo 83 das Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em relação aos encaminhamentos de remessas efetuadas junto às unidades protocoladoras ou via internet, os quais devem ser disponibilizados, preferencialmente, no formato “PDF” pesquisável.
3.2.2 Atualmente utiliza-se nesta Autarquia o programa Foxit Reader em sua versão gratuita, a qual atende a maior parte das necessidades dos servidores em suas rotinas administrativas, porém tem recursos limitados não permitindo edição e geração de determinados tipos de arquivos como o formato PDF pesquisável.
3.2.3 As quantidades solicitadas constituem o mínimo necessário para atender às necessidades da Autarquia.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 LOTE 1 - LICENÇAS SYMANTEC DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE ENDPOINT
4.1.1 Renovação de 115 (cento e quinze) licenças do software Symantec Endpoint Protection, sendo 104 (cento quatro) licenças sob o número de série M051523180 e 11 (onze) licenças sob o número de série M5016573012, bem como a aquisição de 10 (dez) novas licenças.
4.1.2 Será exigido um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para garantia do fabricante para o funcionamento da solução.
4.1.3 As licenças deverão começar sua validade na data em que vencem as atuais licenças.
4.1.4 Durante o prazo de garantia (36 meses) deverão ser fornecidas gratuitamente pelo fabricante todas as atualizações disponíveis, incluindo novas versões da aplicação e das bases de dados de malwares.
4.1.5 Deverá estar inclusa a prestação de suporte técnico via telefone à solução durante o período de 36 (trinta e seis) meses.
4.1.6 As licenças fornecidas devem ser totalmente compatíveis com a versão em uso atualmente, bastando apenas a inserção das mesmas nos Symantec Endpoint Protection Manager para ativação.
4.2 LOTE 2 – LICENÇAS DE SOFTWARE DE EDIÇÃO DE PDF’s
4.2.1 Deverá ser entregue a última versão lançada até a data da entrega, independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório.
4.2.3 Especificação do Software de Edição de PDF
a) Software em língua portuguesa;
b) Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 10 (32 e 64 bits), Windows Server 2008 R2 (64 bits) e Windows Server 2012 R2 R2 (64 bits).
c) Permitir a combinação de vários documentos em um único arquivo PDF;
d) Definição de cabeçalhos, alteração de orientações de páginas, adição de selos“confidenciais”, ajuste de imagens, sumarização de documentos;
e) Impressão e pré-visualização de documentos;
f) Criação de arquivos PDF de somente leitura;
g) Conversão de arquivos PDF para vários formatos de imagem;
h) Possibilidade de selecionar, modificar, deletar, imprimir textos e imagens;
i) Possibilidade de abrir arquivos PDF, criação de novos, adicionar ou remover páginas, alterar e salvar mantendo todos detalhes gráficos sem perda na qualidade;
j)Suporte de recursos de seleção simples ou por grupos, copiar e colar, desfazer e refazer, visualizando as mudanças rapidamente;
l) Configurar título, autor, assunto, palavras-chave, adicionar e encontrar comentários;
m) Permitir a criação de links internos, intra-documentos, inter-documentos e para documentos na WEB;
n) Permitir a elaboração de formulários interativos com campos de texto, caixas de diálogo e menus suspensos;
o) Permitir que usuários possam preencher e salvar formulários PDF através da utilização de softwares gratuitos de leitura de PDF;
p) Possibilidade de encapsular imagens digitalizadas com o texto, gerado por um software de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), em background, permitindo pesquisas no documento criado;
q) Capacidade de inserção de assinatura digital;
5. OBRIGAÇÕES DA SAMA
5.1 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na CONTRATANTE.
5.2 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.4 Verificar e atestar as faturas da CONTRATADA.
5.5 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente à SAMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
6.2 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
6.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
6.4 Reportar à SAMA imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Autarquia.
6.5 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços ou da relação mantida com a Autarquia.
6.6 Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional da SAMA.
6.7 No caso do Lote 1, durante o período de garantia (36 meses), deverá responder, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos da SAMA.
7. PRAZOS E CONDIÇÕES
7.1 A entrega deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, no horário das 08:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, no Departamento de TI (00) 0000-0000 localizado no Edifício Sede do Saneamento Básico do Município de Mauá, Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, nº 2.923, Vila Magini, Mauá - SP, CEP: 09390-140.
7.2 A validade das licenças (LOTE 1, itens 1 e 2) deverá iniciar-se até o primeiro dia útil após o vencimento das licenças atuais.
7.2.1 A renovação das licenças podem ser disponibilizadas para a SAMA pela Internet através do site do fabricante ou serem encaminhadas via e-mail (xx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.3 CONDIÇÕES DE ACEITE
7.3.1 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos, será realizado da seguinte forma:
7.3.1.1 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
7.3.1.2 Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
7.3.2 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
7.3.2.1 Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
7.33 A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pela SAMA, sem qualquer custo adicional para a SAMA.
7.3.3.1 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
7.3.4 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho/Ordem de Serviço;
c) Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
7.3.5 O recebimento definitivo dar-se-á:
a) Após verificação que constate a integridade do produto;
b) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
7.3.5 O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
8.1 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, o gerenciamento da execução será efetuada pela SAMA através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
8.2 A fiscalização efetuada pela SAMA não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do Edital, deste Termo de Referência ou do Contrato;
8.3A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento é o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, sobre o valor total estimado para cada LOTE.
10. SANÇÕES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à contratada as sanções previstas no Edital da licitação.
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Apresentar no início da sessão ao Pregoeiro, com cédula de Identidade ou equivalente).
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PROCESSO N° 83/2017
PREGÃO PRESENCIAL N°19/ 2017
A empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendo como representante legal o (a)
Sr.(a) ............................,(citar o cargo), CREDENCIA o (a) SR.(a). ,
portador da carteira de identidade n°..................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................................., para representá-la perante a SAMA, na licitação Pregão Presencial n°. /2017, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais,interposição de recursos contra as decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Mauá, de de 2017.
...................................
Nome/assinatura
(com firma reconhecida) Cargo
PREGÃO PRESENCIAL N°.19/ 2017 “MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
PREGÃO N°. 19 /2017 PROCESSO N° 83/2017
OBJETO: Renovação de suporte de software antivírus, aquisição de novas licenças do mesmo software e aquisição de software para edição de arquivos em formato PDF, a serem utilizados pela SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá.
A empresa , CNPJ nº
, com sede na , representada neste ato pelo Sr. , que esta subscreve, propõe executar o objeto do presente Pregão, realizando os serviços de acordo com as especificações do Edital em epígrafe, do qual é parte integrante independentemente de transcrição, conforme preços propostos a seguir
LOTE 1 - LICENÇAS DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 104 | RENOVAÇÃO DE LICENÇA - SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION 14 POR 36 MESES: (Número de Série M051523180) – vencimento da licença atual em 29/06/2017 | ||
2 | 11 | RENOVAÇÃO DE LICENÇA - SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION 14 POR 36 MESES: (Número de Série M5016573012) – vencimento da licença atual em 18/08/2017 | ||
3 | 10 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA - SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION 14 POR 36 MESES | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ --------------- |
2.2 LOTE 2 – LICENÇAS DE SOFTWARE EDITOR DE PDF’s
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 5 | SOFTWARE DE EDIÇÃO DE ARQUIVOS EM FORMATO PDF COM LICENÇA PERMANENTE – Marca: | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ --------------- |
OBSERVAÇÃO: INFORMAR AS MARCAS DOS PRODUTOS INDICADOS, O PREÇO UNITÁRIO E TOTAL E O VALOR TOTAL POR LOTE.
O preço total apresentado para o fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº /2017 é de R$ ( ).
Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos assim como os tributos diretos e indiretos que incidam sobre a prestação do objeto, que correrão por sua conta e risco.
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir do aceite dos documentos fiscais pela SAMA (Departamento da Tecnologia da Informação) através do Atestado de recebimento provisório dos serviços expedido pela Autoridade competente, e o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, com a redação atualizada pela Lei Federal nº 8.883/1994, ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor, mediante consulta prévia quanto a regularidade do INSS e FGTS.
Responsável pela Assinatura do Contrato: Informar nome, endereço, números do CPF e RG, e-mail e cargo.
Preposto do Contrato: Informar nome, endereço, números do CPF e RG, e-mail e cargo, se não for a mesma pessoa.
Declaramos que no valor da proposta estão inclusos os valores dos materiais necessários, honorários, mão de obra, leis sociais, equipamentos, todo e qualquer tipo de imposto ou encargo, bem como declaramos que tomamos conhecimento de todos os termos da presente licitação, estando de pleno acordo com as normas exigidas,
Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como, as disposições da Leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/1993.
REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura, nome legível e cargo do signatário
.............................................................................
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA ABILITAÇÃO
(a ser apresentada juntamente com o credenciamento, ao Pregoeiro).
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N°.19/2017
.................................................., portador da carteira de identidade n°. ,
devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. , representante legal da
empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre todas as exigências para habilitação, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 19/2017.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À
Saneamento Básico do Município e Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.19/2017
.................................................., portador da carteira de identidade n°. ,
representante legal da empresa................................,inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°......, DECLARA,
sob as penas da Xxx, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem,para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser Contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a SAMA.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.19 / 2017
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
a) Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa......................................................................................... não está cumprindo pena por inidoneidade.
b) Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução contratual;
c) Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.19 / 2017
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como
estarmos cientes que devemos declará-los caso venha ao correr “.
(local data )
Nome/assinatura Cargo
ANEXO VIII
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.19/ 2017
Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº.19/2017, realizado pela SAMA.
(local, data)
Nome/assinatura Cargo
RG nº.
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
PROCESSO DE COMPRAS Nº xxx/2017
PREGÃO Nº xxx/2017 VALOR: R$ VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:
CONTRATO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E , PARA A RENOVAÇÃO
DE SUPORTE DE SOFTWARE ANTIVÍRUS E AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DO MESMO SOFTWARE.
I - PREÂMBULO
1. CONTRATANTES - De um lado, a SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.533.003/0001-90, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, x.x 0.000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxx/XX, representada por seu Superintendente Sr. .............................., portador da cédula de identidade RG n............................ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º .................................., de acordo com a Lei Municipal n.º 2.581, de 16 de setembro de 1.994, Decreto n.º 5.481, de 28/12/95, e Portaria n.º ...................................., doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE" e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ,
estabelecida na R. , - ,
CEP , neste ato representada por , portador da
cédula de identidade RG n.º ,inscrito no CPF/MF sob o n.º
, a seguir denominada simplesmente "CONTRATADA", ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, naquilo em que forem aplicáveis e condições constantes neste contrato.
2. LOCAL E DATA - O presente contrato foi lavrado e assinado na Divisão de Compras e Licitações da "CONTRATANTE", em Mauá, aos dias do mês de de
.
3-FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este contrato decorre da autorização do Sr. Superintendente ao homologar o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial , a que se refere o Edital nº 19/2017, e adjudicar seu objeto, conforme consta no processo de compras nº 83/2017.
II – DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. OBJETO DO CONTRATO – Renovação de suporte de software antivírus e aquisição de novas licenças do mesmo software.
1.1. A solicitação e o descritivo do objeto contratado integram o presente instrumento como se suas cláusulas neste estivessem transcritas, obrigando as Partes desde a data de sua assinatura, e, ainda, caso haja conflito entre as disposições contidas no presente instrumento e no descritivo do serviço prevalecerão as disposições do descritivo.
2. DAS NORMAS DE REFERÊNCIA E DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1. Conforme o caso, constituem referência do Contrato os instrumentos e normas abaixo relacionados, que as Partes declaram desde já ter pleno conhecimento:
2.1.1. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento do órgão regulador dos serviços e outros aspectos institucionais;
2.1.2. Outros atos emanados dos poderes públicos que regulamentam ou venham regulamentar o(s) serviço(s) objeto do presente Contrato;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente à SAMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 daLei nº 8.666/1993.
3.2 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
3.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
3.4 Reportar à SAMA imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Autarquia.
3.5 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços ou da relação mantida com a Autarquia.
3.6 Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos desegurança implementados no ambiente de TI e institucional da SAMA.
3.7 Prestar garantia de 36 (trinta e seis) meses, devendo responder, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos da SAMA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
4.2. Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira após o atesto do Executor do Contrato.
4.3. Fiscalizar a execução do contrato, mediante executor do contrato, especialmente designado, e que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4.4. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelas disposições do instrumento convocatório, pela proposta comercial aprovada da “Contratada”, e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. A “CONTRATADA” assume integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se responsabilizando a “CONTRATANTE” pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à mesma, nem se obriga a fazer- lhe restituições ou reembolsos de valores principais e/ou acessórios que esta despender com esses pagamentos.
5.3. Responsabilizar-se-á a Contratada por todas as consequências civis, trabalhistas, penais ou quaisquer outras, decorrentes de possíveis pendências, irregularidades ou falhas, concerne
5.4. Responsabilizar-se-á a Contratada por todas as consequências civis, trabalhistas, penais ou quaisquer outras, decorrentes de possíveis pendências, irregularidades ou falhas, concernentes ao pessoal empregado para execução deste contrato, eximindo-se a SAMA de qualquer possível responsabilidade.
5.5. O contrato não poderá ser transferido, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressada SAMA, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente, por culpa da CONTRATADA.
III – PREÇOS E PAGAMENTOS
1-PREÇOS – O preço total para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$
, (por extenso), perfazendo o valor global de R$ , .
1.1. A CONTRATANTE pagará em única parcela à CONTRATADA, a quantia de R$ ,
----- ( ), mediante a apresentação de Xxxxxx, devidamente visada
pelo servidor responsável por gerir o contrato, em até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento pela unidade de destino do objeto, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados.
2- PAGAMENTOS- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, que deverá ser encaminhada em até 15 (quinze) dias antes de seu vencimento.
3-SUSTAÇÃO DOS PAGAMENTOS – Nenhum pagamento será feito à “Contratada” caso haja penalização monetária, antes que ocorra a respectiva quitação ou que se releve a conduta sancionatória aplicada.
3.1 O pagamento da fatura será sustado se verificada a execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que se refere a fatura, bem como, se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE.
4-REAJUSTAMENTOS – O presente contrato será regido sob o regime de preços fixos e irreajustáveis.
IV – VALOR E VERBA
1- VALOR – O valor global deste contrato é de R$................ (. ).
1.1 Os valores unitários encontram-se na planilha da proposta comercial aprovada da Contratada.
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária , Código
Orçamentário Interno nº xxxxx.
V – PRAZOS
1. PRAZO PARA INÍCIO – Deverão ser observados os prazos apresentados no Termo de Referência;
2. PRAZO PARA CONCLUSÃO – O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do Pedido de Compra emitido pela SAMA, improrrogáveis.
2.1 O contrato encerra-se por decurso de prazo ou perda do Objeto, o que ocorrer primeiro.
VI – PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
1.1 Advertência;
1.2 Multas, assim estipuladas:
1.2.1.1 Pelo não atendimento da solicitação feita por escrito pelo SAMA, no prazo estipulado, a multa será de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
1.2.1.2 Se ocorrer atraso no fornecimento, a contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) por ocorrência constatada de desobediência às diretrizes estabelecidas no anexo I.
1.2.1.3 de 10% (dez por cento) em caso de ocorrência de qualquer evento por culpa da Contratada e até aqui não previsto; que impeça o perfeito cumprimento do objeto contratual. Até o limite de 20% (vinte por cento);
1.2.1.4 de 20% (vinte por cento) pela recusa injustificada em retirar e assinar o Termo de Contrato.
1.2.2 Pelo não atendimento da solicitação feita por escrito pela SAMA, no prazo estipulado, a multa será de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
1.2.3 Se ocorrer atraso na execução dos serviços, a Contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, ao dia. Até o limite de 15 (quinze) dias;
1.2.4 de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor total estimado do contrato, em caso de rescisão contratual por sua culpa.
1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Autarquia.
1.5 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.5.1 A importância correspondente às multas que forem impostas à Contratada, serão deduzidas dos pagamentos a serem efetuados.
1.5.2 As multas eventualmente aplicadas incidirão sempre sobre os valores já reajustados.
1.5.3 Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para posterior execução.
1.5.4 A Contratada estará, ainda, sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VII – DA RESCISÃO
1. A SAMA- Saneamento Básico do Município de Mauá rescindirá unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PARTES INTEGRANTES: Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrições, o Edital de Licitação nº 19/2017 com todos os seus anexos e a proposta comercial aprovada da “Contratada”;
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A “Contratada“ fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
3-MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS – A “Contratada” obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias e de qualificação exigidas na respectiva licitação;
4-FORO- As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Mauá, como seu domicilio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Por assim haverem ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na Divisão de Compras e Licitações, do qual foram extraídas 02 (duas) vias de idêntico teor, presentes as testemunhas abaixo assinadas.