CADASTRO DE FORNECEDORES Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO DE FORNECEDORES. O Cadastro de Fornecedores será único e deverá ser integrado com os demais módulos do sistema. Deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: • Tipo de identificação (pessoa física ou jurídica) • CNPJ/CPF • Razão Social/Nome Fantasia • Endereço • E-mail • Contato • Capital Social • Sócios • Dados bancáriosRamo de atividadeDocumentos obrigatórios com controle de validade para emissão do CRC (Certificado de RegistroCadastral) • Emitir e controlar a data de validade do CRC • O sistema deverá alertar os usuários quanto ao vencimento das certidões relacionadas no cadastro de cada fornecedor • Permitir ao usuário relacionar materiais ou grupos/subgrupos de materiais com as empresas fornecedoras dos mesmos. • Permitir incluir ocorrências de anomalias de fornecimentos nas fichas dos respectivos fornecedores • Permitir atribuir ou alterar a situação do fornecedor (suspenso, inativo,cancelado, ativo) • Identificar empresas como ME e EPP para cumprimento à Lei 123/2006 e 147/2014 • Possibilitar o vínculo de documentos (imagem, textos, planilhas, pdf) a cada fornecedor • Permitir consulta ao cadastro de notas fiscais emitidas pelos fornecedores • Permitir a inclusão automática de um material para um determinado fornecedor (Material x Fornecedor) desde que o mesmo participe de algum processo de compras ou cotação de preços • O sistema deverá possuir as seguintes consultas de Materiais x Fornecedores: Quais fornecedores já forneceram determinados materiais Quais foram os participantes de licitações, nas quais constavam determinados materiais Quais os últimos valores de compras destes materiais
CADASTRO DE FORNECEDORES. ITEM ATENDIDO NÃO ATENDIDO 19.1. O sistema deverá conter tela para cadastro de fornecedores, tanto pessoas físicas como jurídicas, para acesso e controle ÚNICO e visualização/tramitação por todos os módulos do sistema integrado de gestão de materiais e serviços, compras, estoque, patrimônio, contrato, orçamentário, financeiro e contábil, relacionando os fornecedores aos catálogos de materiais/serviços/engenharia e obras ofertados; 19.2. Os campos de cadastramento de dados do Fornecedor devem ser habilitados automaticamente de acordo com o Tipo de Pessoa (Física ou Jurídica) a ser cadastrada. (Exemplo: O sistema não poderá permitir a digitação do campo CNPJ para pessoa física e vice-versa); 19.3. Deverá guardar histórico das alterações da razão social do fornecedor para critério de consulta; 19.4. Após carregar os dados essenciais do fornecedor para a tela de cadastro de Fornecedores, o sistema deverá permitir a atualização de dados sobre a emissão e atualizações de Certificado de Registro Cadastrais, controlando a existência de documentos vencidos, quando da visualização do 19.5. O sistema deverá manter o cadastro dos catálogos de materiais, obras ou serviços ofertados pelo fornecedor, permitindo a vinculação de mais de uma linha de fornecimento; 19.6. O sistema deve possuir controle de penalidades, controlando prazo de validade das penalidades aplicadas bloqueando automaticamente os fornecedores com situações irregulares nos processos licitatórios; 19.7. No campo para inclusão do catálogo atendido pelo Fornecedor, deverá ser permitido que seja feita a inclusão para mais de um Fornecedor de uma vez de vários catálogos, acelerando o cadastramento; 19.8. O sistema deverá permitir busca de fornecedores a partir de palavras contidas no seu nome, razão social ou nome fantasia, a partir de CPF/CNPJ e Cidade; 19.9. Emitir relatório de atestado de capacidade técnica;
CADASTRO DE FORNECEDORES. Cadastro de Fornecedores • Significa qualificar e avaliar o desempenho de fornecedores de materiais e serviços. • Significa não somente ter uma lista de fornecedores, mas ter informações sobre eles atualizadas e confiáveis.
CADASTRO DE FORNECEDORES. 9. O Funbio possui um banco de fornecedores que é utilizado como recurso na execução dos processos de aquisição e contratação. Qualquer fornecedor poderá, a qualquer tempo, se cadastrar no banco de fornecedores do Funbio. bastando para isso preencher o formulário presente na Plataforma de Compras do Funbio. 10. Ao concluir um processo, o comprador avalia o desempenho do fornecedor, utilizando também as avaliações providas pelos beneficiários. Esta avaliação deve ser constantemente atualizada e em caso de baixa avaliação, o fornecedor poderá ser vedado a participar de processos do Funbio por um determinado período de tempo ou até indefinidamente.
CADASTRO DE FORNECEDORES. O IGESDF disponibilizará no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores Cadastro de Fornecedores, para pessoas naturais ou jurídicas interessadas em participar de Seleções de Fornecedores ou de Contratações do Instituto.
CADASTRO DE FORNECEDORES. Compete ao interessado em participar das contratações promovidas no Sistema de Compras do Governo Federal providenciar seu cadastro junto ao referido sistema, bem como sua manutenção e atualização.
CADASTRO DE FORNECEDORES. A FENAC poderá manter registros cadastrais para efeito de habilitação e acompanhamento de desempenho de fornecedores de acordo com condições e requisitos divulgados em edital ou portal eletrônico.
CADASTRO DE FORNECEDORES. Sistema de gerenciamento e manutenção dos registros cadastrais de fornecedores, em conformidade com o Decreto Estadual nº 9.762 de 19 de dezembro de 2013, podendo ser utilizado para efeito de habilitação em licitações de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016.
CADASTRO DE FORNECEDORES. O sistema deve proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos: 7.4.1 – Possibilitar a integração com Contabilidade, Almoxarifado e Patrimônio, de modo que o fornecedor que for cadastrado no sistema de Compras, seja também cadastrado nos outros sistemas mencionados automaticamente; 7.4.2 – Permitir o cadastro dos sócios da empresa, com opção de habilitá-lo para assinatura de contratos; 7.4.3 – Possuir a vinculação dos respectivos grupos, subgrupos e produtos, aos quais, os fornecedores estão aptos a fornecer à CONTRATANTE; disponibilizar campos para o cadastramento dos dados dos Sócios (nome, CPF, qualificação e e-mail) e campo de observação (com um mínimo de 5 linhas); dispor de recurso que possibilite a digitalização de documentos entregues pelos fornecedores à Administração; 7.4.4 – Dispor de Indicadores de Avalição Econômico para atendimento das empresas com as seguintes situações: LTDA, Optante Simples, Micro Empresa e Lucro Presumido; 7.4.5 – Permitir o cadastro dos fornecedores com a exportação de planilha de cadastro, através da internet (WEB – ou qualquer meio magnético), na qual o fornecedor interessado em ter seu registro preencha a planilha e a envie para importação e realização do registro automaticamente; 7.4.6 – Permitir o cadastro do ramo de atividade do fornecedor e seu respectivo CNAE; 7.4.7 – Permitir o cadastro de localidade das empresas, definindo se a mesma é local, regional ou nenhum, obedecendo a Lei Federal nº 147/14.
CADASTRO DE FORNECEDORES. Os interessados em prestar serviços e/ou em fornecer bens à que forem pré- poderão, para efeito de habilitação, utilizar-se do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou por quaisquer registros cadastrais emitidos por outros órgãos da Administração Pública. 4.1. É de total responsabilidade do fornecedor, para o fim de utilização do 4.2. SPUrbanismo não atua como unidade cadastradora do CAUFESP, do SIFAC ou de quaisquer outros órgãos da Administração Pública, podendo o fornecedor