CADASTRO DE FORNECEDORES Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO DE FORNECEDORES. ITEM ATENDIDO NÃO ATENDIDO
CADASTRO DE FORNECEDORES. Cadastro de Fornecedores • Significa qualificar e avaliar o desempenho de fornecedores de materiais e serviços. • Significa não somente ter uma lista de fornecedores, mas ter informações sobre eles atualizadas e confiáveis.
CADASTRO DE FORNECEDORES. Os interessados em prestar serviços e/ou em fornecer bens à que forem pré- poderão, para efeito de habilitação, utilizar-se do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou por quaisquer registros cadastrais emitidos por outros órgãos da Administração Pública. Certificado de Registro Cadastral – CRC em licitações, manter toda a documentação exigida em dia, com vistas à comprovação de sua regularidade para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios promovidos pela SPUrbanismo; interessado realizar seu cadastramento perante as unidades competentes da BEC/SP, do COMPRASNET ou outros órgãos da Administração Pública; 0.0.Xx dúvidas sobre a documentação necessária, procedimentos para cadastramento e unidades cadastradoras poderão ser esclarecidas pelos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 4.4.O cadastro no CAUFESP, no SIFAC e em qualquer outro órgão da Administração Pública não é obrigatório para participação nos procedimentos licitatórios realizados pela SPUrbanismo.
CADASTRO DE FORNECEDORES. O sistema deve proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos:
CADASTRO DE FORNECEDORES. O CONSÓRCIO observará, para os fornecimentos de materiais e serviços, a devida aprovação do Fornecedor pela CONTRATANTE. Será observado se equipamentos, matérias e acessórios possuem Atestado de Pré-Qualificação (APQ) e Atestado de Capacidade Técnica (ACT). Durante a execução da obra, esse cadastro será continuamente atualizado em função da idoneidade dos fornecedores, da qualidade de seus produtos e da pontualidade nas entregas. A seleção dos fornecedores buscará, prioritariamente, o fornecimento pontual de materiais de primeira qualidade. Se houver necessidade, o CONSÓRCIO celebrará contratos de fornecimento de determinados itens para assegurar, através de cláusulas específicas, maior garantia da disponibilidade no momento do consumo. O suprimento de materiais será em sua maioria feito através de fornecedores locados na Região Metropolitana de Vitória, conforme condições comerciais. O CONSÓRCIO priorizará em suas obras materiais que causem menores impactos ao meio-ambiente e adotará a orientação da política de compras para contratar os fornecedores atendam essa prática e que estejam devidamente licenciados.
CADASTRO DE FORNECEDORES. Art. 10. O IGESDF disponibilizará no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores Cadastro de Fornecedores, para pessoas naturais ou jurídicas interessadas em participar de Seleções de Fornecedores ou de Contratações do Instituto.
CADASTRO DE FORNECEDORES. 9. O Funbio possui um banco de fornecedores que é utilizado como recurso na execução dos processos de aquisição e contratação. Qualquer fornecedor poderá, a qualquer tempo, se cadastrar no banco de fornecedores do Funbio. bastando para isso preencher o formulário presente na Plataforma de Compras do Funbio.
CADASTRO DE FORNECEDORES. O Cadastro de Fornecedores será único e deverá ser integrado com os demais módulos do sistema. Deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: • Tipo de identificação (pessoa física ou jurídica) • CNPJ/CPF • Razão Social/Nome Fantasia • Endereço • E-mail • Contato • Capital Social • Sócios • Dados bancáriosRamo de atividadeDocumentos obrigatórios com controle de validade para emissão do CRC (Certificado de RegistroCadastral) • Emitir e controlar a data de validade do CRC • O sistema deverá alertar os usuários quanto ao vencimento das certidões relacionadas no cadastro de cada fornecedor • Permitir ao usuário relacionar materiais ou grupos/subgrupos de materiais com as empresas fornecedoras dos mesmos. • Permitir incluir ocorrências de anomalias de fornecimentos nas fichas dos respectivos fornecedores • Permitir atribuir ou alterar a situação do fornecedor (suspenso, inativo,cancelado, ativo) • Identificar empresas como ME e EPP para cumprimento à Lei 123/2006 e 147/2014 • Possibilitar o vínculo de documentos (imagem, textos, planilhas, pdf) a cada fornecedor • Permitir consulta ao cadastro de notas fiscais emitidas pelos fornecedores • Permitir a inclusão automática de um material para um determinado fornecedor (Material x Fornecedor) desde que o mesmo participe de algum processo de compras ou cotação de preços • O sistema deverá possuir as seguintes consultas de Materiais x Fornecedores: Quais fornecedores já forneceram determinados materiais Quais foram os participantes de licitações, nas quais constavam determinados materiais Quais os últimos valores de compras destes materiais
CADASTRO DE FORNECEDORES. Art. 16 A FENAC poderá manter registros cadastrais para efeito de habilitação e acompanhamento de desempenho de fornecedores de acordo com condições e requisitos divulgados em edital ou portal eletrônico.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.