Distribuição x Contrato de Emprego Cláusulas Exemplificativas

Distribuição x Contrato de Emprego. Embora ambos, distribuidores e empregados, em última ratio, possuam relações de potencial dependência142 com os fornecedores e empregadores, o distribuidor é autônomo, assumindo os riscos da sua atividade empresarial, diferente do empregado que atua em nome e por conta do empregador. Nas relações de emprego, a ausência de risco do empregado é elevado a princípio, qual seja, o princípio da alteridade, o qual determina que o contrato de trabalho transfere a uma das partes, no caso, ao empregador, “(...) todos os riscos a ele inerentes e sobre ele 139 Xxxxxxx destaca que, na franquia, esse controle é bem mais rigoroso do que na distribuição comercial, sendo, então, mais estreita a colaboração entre as partes nos contratos de franchising. É, pois, fator presente com forte intensidade, nos contratos de franquia, a dependência econômica do franqueado em relação ao franqueador. Idem – Op. Cit., p. 86. No mesmo sentido, Xxxxxxxxxxx, “(...) dado o grau de integração da empresa franqueada na rede, muito mais forte do que na concessão (...)”.XXXXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de – Op. Cit., p. 54.

Related to Distribuição x Contrato de Emprego

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.