Divulgação aos Titulares dos CRI. A Emissora poderá deixar de realizar as publicações acima previstas se notificar todos os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário, obtendo deles declaração de ciência dos atos e decisões. O disposto neste item não inclui convocações de Assembleia Especial da Emissora e “atos e fatos relevantes” da Emissora, que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução CVM 60 e Resolução CVM 81, conforme o caso.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Divulgação aos Titulares dos CRI. A Emissora poderá deixar de realizar as publicações acima previstas se notificar todos os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário, obtendo deles declaração de ciência dos atos e decisões. O disposto neste item não inclui convocações de Assembleia Especial da Emissora de Investidores e “atos e fatos relevantes” da Emissora”, que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução Instrução da CVM 60 e Resolução CVM 81nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme o casoalterada.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Divulgação aos Titulares dos CRI. A Emissora poderá deixar de realizar as publicações acima previstas se notificar todos os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário, obtendo deles declaração de ciência dos atos e decisões. O disposto neste item não inclui convocações de Assembleia Especial da Emissora e “"atos e fatos relevantes” da Emissora", que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução CVM 60 e Resolução CVM 81, conforme o caso44.
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Divulgação aos Titulares dos CRI. A Emissora poderá deixar de realizar as publicações acima previstas se notificar todos os Titulares de dos CRI e o Agente FiduciárioFiduciário dos CRI, obtendo deles declaração de ciência dos atos e decisões. O disposto neste item nesta Cláusula não inclui convocações de Assembleia Especial da Emissora e “atos e fatos relevantes” da Emissora”, que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução Instrução da CVM 60 e Resolução CVM 81nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme o casoalterada.
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Divulgação aos Titulares dos CRI. A Emissora poderá deixar de realizar as publicações acima previstas se notificar todos os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário, obtendo deles declaração de ciência dos atos e das decisões. O disposto neste item não inclui convocações de Assembleia Especial da Emissora e “atos e fatos relevantes” da Emissora”, que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução CVM 60 e Resolução CVM 81, conforme o caso44.
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