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Common use of Divulgação Clause in Contracts

Divulgação. 12.1 - Os PARTÍCIPES concordam que a divulgação, oral ou escrita, de qualquer matéria decorrente da execução do Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, por meio de publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros, dependerá da prévia aprovação do outro PARTÍCIPE. 12.1.1 - O PARTÍCIPE consultado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação, para proferir decisão sobre a divulgação pretendida. 12.1.2 - Caso a decisão não seja proferida no prazo acima estipulado, o PARTÍCIPE consulente poderá realizar a divulgação nos limites de sua solicitação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes prevista na CLÁUSULA DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 12.1.3 - O PARTÍCIPE consultado poderá, de forma justificada, autorizar a divulgação de forma parcial, ou, ainda, sob condição de que seja adotada uma nova redação. Neste caso, a nova redação deverá ser apresentada para o PARTÍCIPE consultado para fins de aprovação. 12.1.4 - A solicitação por parte da EXECUTORA deverá ser encaminhada à PETROBRAS pelo coordenador técnico especialmente designado pela EXECUTORA no TERMO DE COOPERAÇÃO. 12.1.5 - A solicitação por parte da PETROBRAS será encaminhada à EXECUTORA pelo Gerente imediato do técnico responsável pelo acompanhamento do Projeto. 12.2 - Publicações, publicidades ou divulgações de qualquer natureza relativas ao desenvolvimento do projeto e às demais atividades correlatas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO mencionarão, explicitamente, a participação da PETROBRAS e da EXECUTORA como entidades promotoras de tais atividades, com o uso opcional de suas logomarcas. 12.2.1 - No caso de aposição das logomarcas dos PARTÍCIPES para a finalidade supra, as respectivas normas internas de utilização deverão ser observadas.

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Samples: Termo De Cooperação, Termo De Cooperação, Termo De Cooperação

Divulgação. 12.1 11.1 - Os PARTÍCIPES concordam que a divulgação, oral ou escrita, de qualquer matéria decorrente da execução do Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, por meio de publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros, dependerá da prévia aprovação do outro PARTÍCIPE. 12.1.1 11.1.1 - O PARTÍCIPE consultado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação, para proferir decisão sobre a divulgação pretendida. 12.1.2 11.1.2 - Caso a decisão não seja proferida no prazo acima estipulado, o PARTÍCIPE consulente poderá realizar a divulgação nos limites de sua solicitação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes prevista na CLÁUSULA DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 12.1.3 11.1.3 - O PARTÍCIPE consultado poderá, de forma justificada, autorizar a divulgação de forma parcial, ou, ainda, sob condição de que seja adotada uma nova redação. Neste caso, a nova redação deverá ser apresentada para o PARTÍCIPE consultado para fins de aprovação. 12.1.4 11.1.4 - A solicitação por parte da EXECUTORA deverá ser encaminhada à PETROBRAS pelo coordenador técnico especialmente designado pela EXECUTORA no TERMO DE COOPERAÇÃO. 12.1.5 11.1.5 - A solicitação por parte da PETROBRAS será encaminhada à EXECUTORA pelo Gerente imediato do técnico responsável pelo acompanhamento do Projeto. 12.2 11.2 - Publicações, publicidades ou divulgações de qualquer natureza relativas ao desenvolvimento do projeto e às demais atividades correlatas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO mencionarão, explicitamente, a participação da PETROBRAS e da EXECUTORA como entidades promotoras de tais atividades, com o uso opcional de suas logomarcas. 12.2.1 11.2.1 - No caso de aposição das logomarcas dos PARTÍCIPES para a finalidade supra, as respectivas normas internas de utilização deverão ser observadas.

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Samples: Termo De Cooperação, Termo De Cooperação

Divulgação. 12.1 11.1 - Os PARTÍCIPES concordam que a divulgação, oral ou escrita, de qualquer matéria decorrente da execução do Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, por meio de publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros, dependerá da prévia aprovação do outro PARTÍCIPE. 12.1.1 11.1.1 - O PARTÍCIPE consultado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação, para proferir decisão sobre a divulgação pretendida. 12.1.2 11.1.2 - Caso a decisão não seja proferida no prazo acima estipulado, o PARTÍCIPE consulente poderá realizar a divulgação nos limites de sua solicitação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes prevista na CLÁUSULA DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 12.1.3 11.1.3 - O PARTÍCIPE consultado poderá, de forma justificada, autorizar a divulgação de forma parcial, ou, ainda, sob condição de que seja adotada uma nova redação. Neste caso, a nova redação deverá ser apresentada para o PARTÍCIPE consultado para fins de aprovação. 12.1.4 11.1.4 - A solicitação por parte da EXECUTORA deverá ser encaminhada à PETROBRAS pelo coordenador técnico especialmente designado pela EXECUTORA pelas EXECUTORAS no TERMO DE COOPERAÇÃO. 12.1.5 11.1.5 - A solicitação por parte da PETROBRAS será encaminhada à EXECUTORA às EXECUTORAS pelo Gerente imediato do técnico responsável pelo acompanhamento do Projeto. 12.2 11.2 - Publicações, publicidades ou divulgações de qualquer natureza relativas ao desenvolvimento do projeto e às demais atividades correlatas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO mencionarão, explicitamente, a participação da PETROBRAS e da EXECUTORA das EXECUTORAS como entidades promotoras de tais atividades, com o uso opcional de suas logomarcas. 12.2.1 11.2.1 - No caso de aposição das logomarcas dos PARTÍCIPES para a finalidade supra, as respectivas normas internas de utilização deverão ser observadas.

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Samples: Termo De Cooperação