Forma de Convocação e Instalação Cláusulas Exemplificativas

Forma de Convocação e Instalação. A Assembleia Especial de Investidores mencionada na Cláusula 14.1 acima, deverá ser convocada e será instalada na forma prevista na Cláusula XIII acima.
Forma de Convocação e Instalação. A Assembleia Geral mencionada na Cláusula 13.1., acima, deverá ser convocada e será instalada na forma prevista na Cláusula 12.3, acima.
Forma de Convocação e Instalação. Em até 20 (vinte) dias a contar do início da administração, pelo Agente Fiduciário, do Patrimônio Separado, deverá ser convocada uma Assembleia Geral na mesma data, e instalar-se-á, em primeira convocação ou em segunda convocação, com a presença de qualquer quantidade de beneficiários, na forma da Resolução CVM 60.
Forma de Convocação e Instalação. 10.3.1 As Assembleias Gerais de que tratam as Cla´usulas 10.2.2 e 10.2.3 devera˜o ser convocadas na forma da cla´usula 9.3 deste Termo de Securitizaça˜o, com antecede^ ncia mí´nima de 15 (quinze) dias, e instalar-se-a˜o, em primeira convocaça˜o, com a presença de Titulares de CRI que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos CRI e em segunda convocaça˜o, independentemente da quantidade de beneficia´rios. Na Assembleia Geral, sera˜o consideradas va´lidas as deliberaço˜es tomadas (i) pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocaça˜o, no caso das hipo´teses previstas no art. 30, §4º, da Resoluça˜o CVM 60 e das hipo´teses previstas no art. 29 da MP 1.103/22, ou (ii) na forma prevista na Cla´usula 9.8.1, em quaisquer outras hipo´teses.‌
Forma de Convocação e Instalação. 10.3.1 As Assembleias Gerais de que tratam as Cláusulas 10.2.2 e 10.2.3 deverão ser convocadas na forma da cláusula 9.3 deste Termo de Securitização, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRI que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos CRI e em segunda convocação, independentemente da quantidade de beneficiários. Na Assembleia Geral, serão consideradas válidas as deliberações tomadas (i) pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocação, no caso das hipóteses previstas no art. 30, §4º, da Resolução CVM 60 e das hipóteses previstas no art. 29 da MP 1.103/22, ou (ii) na forma prevista na Cláusula 9.8.1, em quaisquer outras hipóteses.
Forma de Convocação e Instalação. A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da publicação do edital de convocação em primeira convocação e, em segunda convocação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias contados da publicação do respectivo edital de convocação, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos titulares que representem, pelo menos, maioria absoluta dos CRI em Circulação, em segunda convocação, com qualquer número.

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