Excussão das Garantias Cláusulas Exemplificativas

Excussão das Garantias. 10.6.1 Os Titulares de CRI te^m cie^ ncia de que a Securitizadora esta´, desde ja´, autorizada, direta ou indiretamente, a realizar a excussa˜o extrajudicial nos termos de cada Alienaça˜o Fiducia´ria, observado o procedimento da Lei nº 9.514/97. Caso na˜o haja compradores nos leilo˜es realizados nos termos da Lei nº 9.514/97, os Imo´veis objeto das Alienaço˜es Fiducia´rias que estiverem sendo excutidas sera˜o consolidados em nome da Securitizadora que realizara´, nos termos da Lei nº 9.514/97, leilo˜es pu´ blicos para venda dos Imo´veis excutidos. Caso o imo´vel consolidado no patrimo^ nio da Securitizadora na˜o seja vendido nos leilo˜es pu´ blicos, a crite´rio da Securitizadora, o Agente de Cobrança intentara´ a venda dos referidos imo´veis. O resultado das vendas decorrente dos leilo˜es sera´ utilizado conforme as Cascatas de Pagamento, sendo que todas as despesas para excussa˜o das garantias, publicaço˜es e realizaça˜o dos leilo˜es, sera˜o arcadas exclusivamente pelo Patrimo^ nio Separado.‌
Excussão das Garantias. 10.6.1 Os Titulares de CRI têm ciência de que a Securitizadora está, desde já, autorizada, direta ou indiretamente, a realizar a excussão extrajudicial nos termos de cada Alienação Fiduciária, observado o procedimento da Lei nº 9.514/97. Caso não haja compradores nos leilões realizados nos termos da Lei nº 9.514/97, os Imóveis objeto das Alienações Fiduciárias que estiverem sendo excutidas serão consolidados em nome da Securitizadora que realizará, nos termos da Lei nº 9.514/97, leilões públicos para venda dos Imóveis excutidos. Caso o imóvel consolidado no patrimônio da Securitizadora não seja vendido nos leilões públicos, a critério da Securitizadora, o Agente de Cobrança intentará a venda dos referidos imóveis. O resultado das vendas decorrente dos leilões será utilizado conforme as Cascatas de Pagamento, sendo que todas as despesas para excussão das garantias, publicações e realização dos leilões, serão arcadas exclusivamente pelo Patrimônio Separado.
Excussão das Garantias. 6.1 Na hipótese de (i) ocorrência de Vencimento Antecipado nos termos da Escritura de Emissão ou (ii) o não pagamento dos valores devidos pela Fiduciante na Data de Vencimento, consolidar-se-á, de pleno direito, no Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, a titularidade plena das Máquinas e Equipamentos. O Agente Fiduciário fica autorizado pela Fiduciante, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente do envio de qualquer notificação à Fiduciante, a excutir imediatamente, judicial ou extrajudicialmente, a Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos, de modo a promover a liquidação, parcial ou total, das Obrigações Garantidas, sem prejuízo do exercício, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer outros direitos, garantias e prerrogativas cabíveis previstos neste Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos, na Escritura de Emissão e na legislação aplicável, em especial o artigo 66-B, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme em vigor, e do Decreto-Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969.

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  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.