DO ACERTO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DO ACERTO DE CONTAS. 23.1. Em caso de valores devidos pela CONTRATADA à CPFL, em razão da execução deste CONTRATO, poderá a CPFL, a seu critério e mediante o envio de notificação, reter e/ou compensar os débitos dos valores à serem pagos à CONTRATADA, em caso de não regularização do inadimplemento. 23.2. A CPFL restituirá o valor retido à CONTRATADA, mediante a comprovação do respectivo pagamento. 23.3. Em caso de compensação do valor do crédito correspondente ao montante do inadimplemento da CONTRATADA, a CPFL efetuará o seu abatimento do saldo remanescente do VALOR GLOBAL do CONTRATO. 23.4. A disposição prevista no caput desta cláusula não será aplicável nas ocasiões que estabelecem a possibilidade de retenção pela CPFL sem necessidade de notificação
DO ACERTO DE CONTAS. 35.1. Com exceção das Cláusulas específicas previstas no CONTRATO, que estabelecem a forma de pagamento da OCUPANTE à RGE, caso existam valores devidos pela OCUPANTE à RGE, em razão e nos termos do CONTRATO, a RGE poderá efetuar a cobrança no documento de cobrança referente ao mês subsequente ao do fato gerador do ressarcimento ou emitir documento de cobrança específico, conforme o caso, desde que a OCUPANTE, após notificada pela RGE, não regularize o pagamento ou pendência, no prazo concedido. 35.2. A RGE poderá protestar o nome da OCUPANTE e/ou tomar as medidas que entender cabíveis caso o pagamento não seja efetuado pela OCUPANTE, podendo, inclusive, resolver o CONTRATO.
DO ACERTO DE CONTAS. 25.1. Com exceção das Cláusulas especificas previstas no CONTRATO, que estabelecem a possibilidade de retenção pela CPFL, sem necessidade de nova notificação, caso existam valores devidos pela CONTRATADA à CPFL, em razão e nos termos do CONTRATO, a CPFL poderá reter ou compensar, conforme o caso, seus I. Em caso de retenção do valor do crédito, correspondente ao montante do inadimplemento da CONTRATADA, a CPFL restituirá o valor retido à CONTRATADA, mediante a comprovação do respectivo pagamento. II. Em caso de compensação do valor do crédito, correspondente ao montante do inadimplemento da CONTRATADA, a CPFL efetuará o seu abatimento do saldo remanescente do VALOR GLOBAL do CONTRATO.

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.