DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 11.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial contratado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 11.1. 15.1 No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial contratado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 11.11. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial contratado atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
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