Common use of DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL Clause in Contracts

DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO. 37.2. O CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 37.3. A indenização eventualmente devida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta Cláusula, englobará os investimentos realizados, que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO pelo CONCEDENTE, na forma do art. 42 e seguintes da Lei nº 8.987/95. 37.4. A indenização a que se refere esta Cláusula será paga até a data da assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO pelo CONCEDENTE, na forma do art. 42 e seguintes da Lei nº 8.987/95.

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DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 37.136.01. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO. 37.236.02. O PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção com antecedência de um ano da CONCESSÃOdata prevista para o termo contratual, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 37.336.03. A indenização eventualmente devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta Cláusula, englobará os investimentos realizados, realizados que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, na forma do art. 42 e seguintes da Lei nº 8.987/95. 37.4. A indenização a que se refere esta Cláusula será devendo ser paga até a data da assunção dos serviços, devidamente corrigida nos mesmos termos do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO pelo CONCEDENTEREAJUSTE da TARIFA, na forma desde a data do artinvestimento até a data do pagamento da indenização. 36.04. Aplicam-se à esta hipótese de extinção, no que couber, as disposições constantes da Cláusula 42 e seguintes da Lei nº 8.987/95do presente CONTRATO.

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DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 37.134.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO. 37.234.2. O PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção com antecedência de um ano da CONCESSÃOdata prevista para o termo contratual, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 37.334.3. A indenização eventualmente devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta Cláusula, englobará os investimentos realizados, realizados que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, na forma do art. 42 e seguintes da Lei nº 8.987/95. 37.4. A indenização a que se refere esta Cláusula será devendo ser paga até a data da assunção ASSUNÇÃO dos serviços, devidamente corrigida nos mesmos termos do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO pelo CONCEDENTEREAJUSTE das TARIFAS, na forma desde a data do artinvestimento até a data do pagamento da indenização. 34.4. 42 e seguintes Aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Lei nº 8.987/95CLÁUSULA 43 do presente CONTRATO.

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DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 37.134.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO. 37.234.2. O PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção com antecedência de um ano da CONCESSÃOdata prevista para o termo contratual, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à a determinação do montante da indenização eventualmente devida à a CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 37.334.3. A indenização eventualmente devida pelo PODER CONCEDENTE à a CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta CláusulaCLÁUSULA, englobará os investimentos realizados, realizados que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, na forma do art. 42 e seguintes da Lei nº 8.987/95. 37.4. A indenização a que se refere esta Cláusula será devendo ser paga até a data da assunção dos serviços, devidamente corrigida nos mesmos termos do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO pelo CONCEDENTEREAJUSTE das TARIFAS, na forma desde a data do artinvestimento até a data do pagamento da indenização. 34.4. 42 e seguintes Aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Lei nº 8.987/95CLÁUSULA 40 do presente CONTRATO.

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