Common use of DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Clause in Contracts

DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 21. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 21.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. JFESEOF201300451V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 21.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 21.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 21.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 21. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada 8.1 Apósafasedelances,seapropostamaisbemclassificadanãotiversidoapresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 21.18.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputaAmicroempresaouaempresadepequenoportemaisbemclassificadapoderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de noprazode 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do licitante mais bem classificado eprimeiro colocado, se situação em que, atendidas as exigências deste editalhabilitatóriaseobservadoovalorestimadoparaacontratação, ser contratada. JFESEOF201300451V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J seráadjudicado em seu favor o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELICobjeto destePregão; 21.28.1.2. Não sendo contratada vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem da subcondição anterior, e havendo outros o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadram enquadrem na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, situação descrita nesta condição,naordemclassificatória,para o exercício do mesmo direito.mesmodireito; 21.38.1.3. O convocado No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresasde pequenoportequeseencontrem no intervaloestabelecidonesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e artigos 44e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.n.º123/2006; 21.48.1.5. Na hipótese de não-não contratação nos termos previstos nesta cláusulaSeção, o procedimento licitatório prossegue licitatórioprossegue com os demais licitantesas demaislicitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 21. Após 9.1) Será assegurado, como critério de desempate, a fase preferência de lancescontratação para as ME, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa EPP ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por centoEIRELI. 9.1.1) superior à proposta mais bem classificada, procederConsiderar-se-á da seguinte forma: 21.1. A microempresa ou a empresa empate quando as propostas apresentadas por microempresa, empresas de pequeno porte mais bem ou empresa individual de responsabilidade limitada sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra ME, EPP ou EIRELI. 9.2) Ocorrendo o empate acima descrito, a ME, EPP ou EIRELI melhor classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. JFESEOF201300451V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 21.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem menor proposta classificada, na forma própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do subitem anteriorcertame e adjudicado o objeto em seu favor. 9.3) No caso de ME, EPP ou EIRELI ser declarada vencedora do certame e havendo outros licitantes que se enquadram alguma restrição na condição prevista no caputcomprovação de sua regularidade fiscal, estes serão convocadosser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, na ordem classificatóriaprorrogáveis por igual período a critério do licitador, para o exercício do mesmo direitoa regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. 21.3. O convocado que não apresentar proposta 9.3.1) As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de 5 posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Art. 81 c/c Art. 87 da Lei Federal n. º 8.666/1993. 9.3.2) Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio dos meios usuais de comunicação (publicação no diário oficial eletrônico na página do Município). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) minutosdias úteis para interposição de recurso, controlados pelo Sistemase assim o desejarem, decairá do direito previsto nos artsobservando-se o disposto no Art. 44 e 45 109 da Lei Complementar nº 123/2006Federal n. º 8.666/1993. 21.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 21. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 21.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. JFESEOF201300451V02 JFESEOF201300318V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELICSELIC mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. 21.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 21.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 21.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

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