EDITAL
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Pregão Eletrônico n° 003/2019 | Data de Abertura: 12/03/2019 às 15:00 (horário de Brasília) |
Objeto | |
REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E APARELHOS ELETRÔNICOS, DE INTERESSE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL |
Registro de Preços? | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento |
Sim | Sim | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |
Requisitos Básicos: ⮚ Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); ⮚ Certidão do Portal da Transparência; | Requisitos Específicos: ⮚ Habilitação Jurídica; ⮚ Regularidade Fiscal e Trabalhista; ⮚ Qualificações Econômico-financeira; ⮚ Qualificação Técnica; ⮚ Declarações (modelo) |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? |
Não | Não | Não |
Prazo para envio da proposta ajustada e os documentação de habilitação da empresa declarada arrematante | ||
Até 03 horas após a convocação realizada pela Pregoeira para o e-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xxx.xx, sob pena de inabilitação/desclassificação. Após esse prazo, a Pregoeira convocará o licitante arrematante para encaminhar os referidos documentos (proposta ajustada e documentos de habilitação) original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias, a sede da Comissão de Licitação do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx. |
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações |
Até 07/03/2019 | Até 08/03/2019 |
Encaminhar os “Pedidos de Esclarecimentos” e/ou “Impugnações” para o endereço: xxx@xxx-xx.xxx.xxx.xx Obs.: O e-mail deverá ser direcionado à comissão de Licitação |
SUMÁRIO
SEÇÃO II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
SEÇÃO III – DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA PREGOEIRA 5
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 14
SEÇÃO XIV – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO 14
SEÇÃO XV – DA SUSPENSÃO DA SESSÃO 15
SEÇÃO XVI – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15
SEÇÃO XVII – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16
SEÇÃO XVIII – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16
SEÇÃO XX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 17
SEÇÃO XXI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 17
SEÇÃO XXII – DA NECESSIDADE DE CONTRATO E DAS CONDIÇÕES GERAIS 18
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
SEÇÃO XXIV – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 19
SEÇÃO XXVI – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 20
SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS 20
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 22
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PARA ANEXAR NO SÍTIO: xxx.xxxxxx.xxx.xx 29
XXXXX XXX – MODELO DE PROPSTA AJUSTADA 30
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 31
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES 32
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 33
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 34
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 42
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
O Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE e está Pregoeira, levam ao conhecimentodos interessadosque,naforma da Lein.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: | 12 de março de 2019 |
HORÁRIO: | 15:00h (horário de Brasília/DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
1.1. A presente licitação tem como objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E APARELHOS ELETRÔNICOS, DE INTERESSE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL, conforme especificações constantes do Anexo II desteEdital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações desteobjeto descritas no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias (bbmnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que estiverem previamente credenciados junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias-BBM, através do sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.2. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias-BBM, e o envio das Cartas Propostas comerciais se dará diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada ou através de uma das corretoras que operem na BBM.
2.3. As pessoas jurídicas deverão credenciar seus representantes junto à BBM, mediante a apresentação de:
a) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo- lhes poderes para formularem lances de preços e praticarem todos os demais atos de operações no sistema;
b) Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico da BBM, declarando cumprir as exigências do edital, bem como outorgando à corretora associada, quando for o caso, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no Pregão;
c) comprovante do pagamento da taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, na forma do artigo 5º, III, Lei 10.520/2002.
2.3.1. Quando se tratar de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, na qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
2.3.2. O custo de operacionalização e uso do sistema de Pregão Eletrônico ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, um valor, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação (Artigo 5º, inciso III, Lei 10.520/02).
2.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma corretora de mercadorias associada a Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo telefone: São Paulo-SP (00) 0000-0000. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso corretoras.
2.4. O acesso do operador ao pregão para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ ou à Bolsa Brasileira de Mercadorias, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros.
2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTEPREGÃO:
2.7.1. Licitante que esteja suspensa de licitar com o Conselho Regional de Odontologia do Ceará CRO/CE ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.7.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
NOTA EXPLICATIVA: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item
1.7.1).
2.7.3. Estrangeiras que não possuam sede no país;
2.7.4. Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação;
Nota Explicativa: O objeto social incompatível com o objeto da licitação é impeditivo à contratação, a ser aferido na fase de habilitação jurídica. Nesse sentido o Tribunal de Contas da União, no Acordão 642/2014-Plenário, estabelece que: “30. Primeiramente, divirjo da unidade técnica quando indica que a exigência do contrato
social das licitantes não seria destinada à comprovação da adequação do ramo de atuação das empresas com os serviços objeto do certame. 31. Ocorre que o art. 28, inciso III, da Lei 8.666/1993 inclui o contrato social, devidamente registrado, entre os documentos exigíveis para fins de comprovação da habilitação jurídica. Tal exigência visa justamente à comprovação de que a licitante tem a atividade comercial compatível com o objeto licitado. 32. O objeto social da empresa delineado no contrato social devidamente registrado comprova não apenas o exercício da atividade empresarial requerida na licitação, mas também que a empresa o faz de forma regular. E nesse ponto ressalto que a Administração deve sempre prestigiar a legalidade. Não basta que a licitante detenha a capacidade comercial de fato, faz-se necessário que ela esteja em conformidade com a lei.”
2.7.5. Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993, ou seja:
Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
SEÇÃO III – DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA PREGOEIRA
3.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
b) Abrir as propostas de preços;
c) Analisar a aceitabilidade das propostas;
d) Desclassificar propostas indicando os motivos;
e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) Declarar o vencedor;
h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído, após adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
4.1. A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser elaborada em formulário específico, conforme o ANEXO II deste instrumento, e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem a identificação do fornecedor, caracterizando o produto proposto no
campo discriminado, contemplando todos os itens do lote, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, a qual conterá:
4.1.1. A modalidade e o número da licitação;
4.1.2. Endereçamento a Pregoeira do CRO/CE;
4.1.3. Prazo de entrega dos bens, conforme os termos deste edital;
4.1.4. Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.1.5. Os itens cotados, nos quantitativos licitados, segundo a unidade de medida consignada no edital, contendo a respectiva MARCA;
4.1.6. Os valores unitários e totais de cada item cotado, bem como o valor global da Proposta de Preços por extenso, todos em moeda corrente nacional;
4.1.7. Declaração de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento dos bens, referentes a tributos, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre a contratação, inclusive a margem de lucro e demais ônus atinentes à execução do objeto desta licitação.
4.1.8. Declaração de que o proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta de Preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
4.2. O encaminhamento de Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua Proposta de Preços e lances.
4.2.1. A Proposta de Preços escrita será elaborada em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital – Modelo de Proposta de Preços.
4.2.2. A licitante deverá encaminhar em anexo, no sistema, sua PROPOSTA DE PREÇOS, na forma do Anexo II, através da opção FICHA TÉCNICA, em arquivos no formato Zipfile (zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip, e o tamanho de cada arquivo não poderá exceder a 500Kb.
4.3. Os preços constantes da Proposta de Preços do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos.
4.3.1. Os preços propostos deverão estar de acordo com o quantitativo do bem cotado.
4.3.2. Nos preços já deverão estar incluídas as remunerações, os encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre a contratação, inclusive a margem de lucro, não cabendo nenhum outro ônus que não o valor estipulado na referida Proposta de Preços;
4.3.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
4.3.4. Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total, prevalecerá aquele lançado no sistema e utilizado para classificação das Propostas de Preços, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias.
4.3.5. Não serão adjudicadas Propostas de Preços com valores superiores à média dos preços unitários e totais estimados para a contratação, os quais se encontram definidos no Projeto Básico.
4.3.6. Na análise das Propostas de Preços o(a) Pregoeiro(a) observará o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, expresso em reais. Assim, as Cartas Propostas deverão apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
4.4. Os quantitativos licitados e cotados deverão ser rigorosamente conferidos pelos licitantes.
4.4.1. A Carta Proposta deve contemplar o quantitativo do item em sua totalidade conforme licitado.
4.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação, conforme artigo 6º da Lei nº. 10.520/2002. Caso a licitante não informe em sua Proposta de Preços o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital.
4.6. A apresentação da Proposta de Preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação dos bens e as condições de participação, competição, julgamento e formalização do contrato, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, notadamente às Leis Federais no 10.520/02 e 8.666/93.
4.7. Somente serão aceitas Propostas de Preços elaboradas e enviadas através do sistema, inclusive quanto aos seus anexos, não sendo admitido o recebimento pelo(a) Pregoeiro(a) de qualquer outro documento, nem permitido ao licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao(a) Pregoeiro(a) por meio do sistema.
4.8. Será desclassificada a Proposta de Preços apresentada em desconformidade com este item.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante trova de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabeà licitante acompanhar as operações no sistemaeletrônico durante asessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagememitidapelosistemaoudesua desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão das fases de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Aberta a etapa competitiva, o(s) representante(s) do(s) licitante(s) deverá(ão) estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Fica a critério da pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.6. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.8. Estarão excluídos da aplicação das penalidades previstas no item 8.7, quando a desistência for decorrente de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.10. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.11. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa, e será reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (chat) divulgando data e hora de reabertura da sessão.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira, após o transcurso do tempo mínimo de (regulamentar) de 05(cinco) minutos em cada lote, ocasião no qual o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
7.14. O sistema informará a proposta de menor preço (ou a melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Xxxxxx. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Apósafasedelances,seapropostamaisbemclassificadanãotiversidoapresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. Amicroempresaouaempresadepequenoportemaisbemclassificadapoderá, noprazode 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriaseobservadoovalorestimadoparaacontratação, seráadjudicado em seu favor o objeto destePregão;
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição,naordemclassificatória,para o exercício do mesmodireito;
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresasde pequenoportequeseencontrem no intervaloestabelecidonesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44e 45 da Lei Complementar n.º123/2006;
8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatórioprossegue com as demaislicitantes.
9.1. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lancemaisvantajoso, observadoocritério dejulgamento eovalorestimadopara acontratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. No julgamento das Propostas de Preços será declarado vencedor o licitante que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme definido no preâmbulo deste edital.
10.2. A licitante classificada provisoriamente emprimeirolugar deveráencaminhara proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada, em arquivo único, no prazo de 03 (três) horas, contado da convocaçãoefetuadapela Pregoeira, através do e-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do 1° dia útil subsequente ao envio eletrônico, na sede da Comissão de Licitação do CRO-CE.
10.3. A licitante que abandonar ocertame, deixando de enviaradocumentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertadocomovalorestimadoeàcompatibilidadedapropostacomas especificações técnicas doobjeto.
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRO/CE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados oua fundo perdido.
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais elarenuncie à parcela ouàtotalidade deremuneração.
10.8. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.10. Os preços unitários propostos devem incluir todos os insumos que os compõem, fornecimentos dos veículos, seguro, manutenções preventiva e corretiva, equipamentos, tributos, impostos, licenciamentos, taxas, seguros, acidentes, despesas indiretas, lucros, encargos, e quaisqueroutros que incidamdiretaouindiretamentenaexecuçãodo objeto destalicitação.
10.11. Será desclassificada aproposta que não corrigirounão justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
10.12. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do ANEXO III, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo os preços unitários e valor global com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
III - Conter identificação do licitante;
IV - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
V - Prazo de execução dos serviços: de acordo com as normas previstas no Termo de Referência;
VI - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VII - Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data de início docertame;
10.13. Serão rejeitadas as propostas que:
10.13.1. Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação dos serviços licitados.
10.13.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
10.14. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.1. Existindo proposta classificada aceitável, a Pregoeira requisitará o envio dos "Documentos de Habilitação" do(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) proposta(s), para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.1.1. Os documentos relativos à habilitação, descritos nos subitens anteriores, deverão ser remetidos imediatamente, no prazo de até 03 (três) horas, a contar da solicitação da Pregoeira para e-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xxx.xx, destinado à Comissão Permanente de Licitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, juntamente com a Proposta de Preços Ajustada ao novo valor ofertado, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do 1° dia útil subsequente ao envio eletrônico, ao endereço do CRO/CE, constante no preambulo deste edital.
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
11.2.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
11.2.1.2. Para Sociedade Comercial (sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados.
11.2.1.3. No caso de Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício.
11.2.1.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente.
11.2.1.5. Para o MEI: apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual.
11.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Conforme Lei n.º 12440/2011)
11.3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
11.3.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.3.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.2. Provas de regularidade, em plena validade, para com:
11.3.2.1. a Fazenda Federal e a Seguridade Social (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários, Federais e a Dívida Ativa da União ou equivalente, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil);
11.3.2.2. a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.3.2.3. a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei;
11.3.2.4. o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
11.3.2.5. a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT ou equivalente);
11.4. DECLARAÇÕES
11.4.1. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos de acordo com o modelo ANEXO
IV. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa.
11.4.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V deste Edital.
11.4.3. Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VI.
Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.5.1 Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da empresa proponente.
11.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.1. - Comprovação de aptidão, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove que o licitante tenha prestado ou esteja prestando fornecimento, compatível com o objeto da presente licitação.
11.7. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas nos subitens anteriores. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
11.8. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da licitante, e aplicação das penalidades previstas no deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.9. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
11.10. Realizada o recebimento e análise dos documentos de habilitação pelos licitantes, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.10.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.10.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
11.11. As consultas previstas nas Condições anteriores realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.12. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(à) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
11.13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.13.1. Os documentos referidos no item 11.2; 11.3; 11.4;11.5 e 11;6 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do início do certame.
11.13.2. A documentação de que trata os subitens 12.2; 12.3; 12.4; 12.5 e 12;6 deverão estar dentro do prazo de validade na data da solicitação da Pregoeira. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
11.13.3. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para línguaportuguesa, efetuadapor tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos edocumentos.
11.13.5. Documentos de procedênciaestrangeira, masemitidosemlínguaportuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos edocumentos.
11.13.6. Em setratando de microempresaouempresa de pequenoporte, havendo alguma restrição
na comprovação de regularidade fiscal, será asseguradoo prazode5(cinco)diasúteis,prorrogávelpor
igual período, paraa regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.13.7. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.13.8. prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação dejustificativa.
11.13.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de desclassificação.
11.13.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.1. A data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso será informado pela pregoeira no chat após o término da disputa de lances e declaração do licitante vencedor do lote.
12.1.1. Na data e horário estipulados para a manifestação a Pregoeira dará no mínimo 30 (trinta) minutos para os licitantes declararem sua intenção e motivação em interpor recurso.
12.1.2. A falta de manifestação e motivação desta no prazo concedido, importará na decadência do direito de recurso.
12.1.3. Após a manifestação, o licitante terá prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.4. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada no chat, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014- Plenário, item 9.5.1.
12.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.2.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
SEÇÃO XIV – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
14.1. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as Propostas de Preços escritas e lances verbais sucessivos, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio.
14.1.1. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja compatível com os preços de mercado previstos para a contratação, será feita pela Pregoeira a adjudicação do objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião, após o que, o processo, devidamente instruído, será encaminhado:
a) à PROJU/CE, para fins de análise e parecer;
b) e depois ao Presidente do CRO/CE para homologação e subsequente formalização do contrato.
SEÇÃO XV – DA SUSPENSÃO DA SESSÃO
15.1. A Pregoeira é facultada suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
15.2. A Pregoeira a qualquer tempo poderá analisar as propostas de preços, os documentos de habilitação, as amostras e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligência a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
SEÇÃO XVI – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após homologação do resultado deste Pregão, o CRO-CE convocará formalmente o vencedor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e aos quantitativos propostos.
16.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
16.2.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva.
16.2.2. Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
16.3. O registro a que se refere item 16.2.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses:
16.3.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 16.2.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
16.2.2 será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, devido ocorrência das hipóteses previstas nos itens 16.4.
16.5. O anexo que trata o item 16.2.2 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
16.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
16.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, sendo que a Pregoeira examinará a qualificação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda aos requisitos do presente edital.
16.8. A contratação com o fornecedor registrado será formalizada pelo CRO-CE por intermédio de Contrato, com posterior emissão de Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
16.9. A existência de preços registrados não obriga o CRO-CE a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
SEÇÃO XVII – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Será permitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, dentro dos limites previsto no decreto nº 7.892/2013, alterado pelo decreto n°9.488/2018.
SEÇÃO XVIII – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do extrato no Diário Oficial do Ceará e/ou flanelógrafo deste Conselho.
19.1. O pagamento será efetuado à Contratada após a emissão Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, no prazo de 05 (cinco) dias ao da entrega dos produtos e/ou serviços.
19.2. No valor que vir a oferecer deverá ser incluído todas as despesas com taxas, fretes, enfim, todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, resultantes da entrega dos produtos ou da prestação dos serviços objeto deste procedimento.
19.3. O pagamento só será efetuado por Ordem Bancária, mediante consulta on-line da Regularidade Fiscal da Contratada.
19.4. A Contratante poderá deduzir do montante a ser pago os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
19.5. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias a iniciar-se á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.6. A contratante se reserva no direito de suspender o pagamento dos produtos/serviços se os mesmos forem entregues ou efetuados em desacordo com as especificações constantes neste Termo, no Edital e seus anexos.
19.7. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa Nº 1.234/12, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pelas demais legislações federais, estaduais e/ou municipais o CRO-CE poderá efetuar a retenção de impostos.
19.8. Não haverá a retenção dos impostos conforme descritos na Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a empresa contratada for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
SEÇÃO XX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. A empresa que for declarada pela Pregoeira como a vencedora, ficará obrigada a entregar o objeto da licitação pelo preço oferecido, salvo quando expressamente ressalvado por este Edital.
20.2. Todos os serviços necessários à perfeita entrega e cumprimento do(s) objeto(s) contratado são de responsabilidade da empresa vencedora, devendo fazer parte do preço proposto.
20.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao CRO-CE promover as necessárias negociações junto à empresa vencedora.
20.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CRO-CE deverá:
20.4.1. Convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
20.4.2. Frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
20.4.3. Convocar as demais empresas participantes do certame visando igual oportunidade de negociação.
20.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CRO-CE poderá:
20.5.1. Liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do(s) objeto(s) da presente licitação;
20.5.2. Convocar as demais empresas participantes do certame visando igual oportunidade de negociação.
20.6. Caso haja negociação de novo preço, nas formas estabelecidas na legislação aplicável ao caso e nos itens anteriores, será o mesmo consignado, através de apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados, e será objeto de publicação no Diário Oficial do Ceará e/ou flanelógrafo deste Conselho.
SEÇÃO XXI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A empresa beneficiária, a pedido, terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando:
21.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
21.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa para o CRO-CE, quando:
21.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CRO-CE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.
21.4. Não havendo êxito nas negociações, o CRO-CE deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.5. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
21.5.1. Por decurso do prazo de vigência;
21.5.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
SEÇÃO XXII – DA NECESSIDADE DE CONTRATO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. Será necessária a formalização de contrato administrativo para o fornecimento do objeto desta licitação.
22.2. A empresa vencedora se obriga a cumprir todas as condições do Contrato à qual se vincula.
22.3. A empresa vencedora se obriga a reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se apresentar superior ao praticado no mercado, na forma prevista no item 20.4 deste Edital.
22.4. Entregar os produtos/serviços objeto da presente licitação nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e atender aos pedidos de contratação durante o período de duração do contrato, bem como da Ata de registro de preços, de acordo com sua Proposta de Preços, observando as quantidades e prazos estabelecidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I).
22.5. Atender às solicitações de fornecimento emitidas no prazo de vigência do contrato, bem como da Ata de Registro de Preços, mesmo que a conclusão de entrega venha a ocorrer em data posterior à do seu vencimento.
22.6. Manter durante a vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação.
22.7. É facultado ao CRO-CE, caso a empresa vencedora do certame não venha a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços, ou revogar o procedimento de licitação, independentemente da cominação prevista no item seguinte.
22.8. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do Contrato.
22.9. A Contratada se responsabilizará por danos causados diretamente ao CRO-CE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto.
22.7. As demais obrigações do Contratante são aquelas dispostas no Termo de Referência (Anexo I).
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
23.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto à licitante vencedora.
23.2. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
23.3. A homologação da presente licitação compete ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Ceará.
SEÇÃO XXIV – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
24.1. No Termo de Referência (Anexo I), contêm as especificações com relação:
a) Prazo, local e condições de fornecimento do(s) objeto(s);
b) Prazo e condições;
c) Recebimento e fiscalização do(s) objeto(s);
d) Deveres e obrigações do Contratante e do Contratado;
25.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 14 do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
25.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa e observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicar a contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar por até 2(dois) anos com o CRO-CE;
c) Declaração de inidoneidade;
d) Em caso de não fornecimento, a empresa CONTRATADA incidirá na penalidade de multa, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
25.3. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente e, em caso de descumprimento, será descontada dos pagamentos devidos, podendo, ainda, ser cobrado judicialmente.
25.4. As sanções previstas na letra “d” do subitem 25.2, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 25.1, garantindo-se a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de (05) cinco dias úteis.
25.5. A aplicação de penalidades será feita, mediante processo administrativo específico.
25.6. A Administração deverá comunicar ao Licitante ou Contratado sua intenção de lhe aplicar as penalidades previstas neste Termo de Referência, quando entender configurada a hipótese de aplicação da sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
25.7. Esta comunicação deverá ser feita por meio de Notificação, a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com Aviso de Recebimento, aos representantes legais do
licitante ou contratado que ficará sujeito à aplicação da penalidade a partir do dia seguinte ao da ciência.
25.8. Em caso de não conseguir localizar o licitante ou contratado, ele deverá ser notificado por edital, publicado em jornal de circulação local, por um período de 3 (três) dias.
25.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no banco de dados do CRO-CE, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
SEÇÃO XXVI – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. Os licitantes devem observar, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
26.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
26.2.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
26.2.2.“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
26.2.3.“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 26.2.4.“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
26.2.5.“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
27.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Pregoeira durante a sessão e pelo Presidente do CRO/CE, em outros casos, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei n.º 8.666/93.
27.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
27.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
27.6. A Homologação do presente procedimento será de competência do Presidente do CRO/CE.
27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CRO/CE, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
27.8. Quaisquer informações poderão ser obtidas diretamente na Sede da Comissão Permanente de Licitação do CRO/CE, situada no Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, ou pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xxx.xx
27.9. O Projeto Básico poderá ser examinado por qualquer interessado na sede da Comissão Permanente de Licitação do CRO/CE.
27.10. Todas as normas inerentes à contratação, discriminadas no Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório, deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas Propostas de Preços.
27.11. No interesse da Administração e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente:
a) alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente.
b) anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação na forma da legislação vigente.
27.12. Os avisos de prosseguimento das sessões, a decisão sobre os recursos interpostos, a Anulação ou revogação serão feitos aos interessados mediante publicação no flanelógrafo da do CRO/CE e no site da BBM: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
28.1. Sãopartes integrantes deste Edital os seguintesanexos:
Anexo I | Termo de Referência; |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços – para anexar no sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx |
Anexo III | Modelo de Proposta Ajustada |
Anexo IV | Modelo – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; |
Anexo V | Modelo – Declaração de Inexistência de empregados menores; |
Anexo VI | Modelo – Declaração de Idoneidade; |
Anexo VII | Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo VIII | Minuta do Termo de Contrato |
29.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o Foro da Comarca de Fortaleza/CE.
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Pregoeira do Conselho Regional de Odontologia do Ceará
1. INTERESSADA
1.1. Conselho Regional de Odontologia de Ceará.
2. DA CATEGORIA
2.1. Contratação de Empresa especializada em fornecimento parcelado de Materiais de Expediente, Escritório Limpeza e Alimentos).
3. OBJETO
3.1. Realização de Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de Materiais de Expediente, Escritório Limpeza e Alimentos)., com entrega parcelada, visando atender as demandas do Conselho Regional de Odontologia de Ceará- CRO-CE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos materiais e serviços, objeto deste Termo de Referência, se enquadra como serviço comum, através de licitação na modalidade Pregão, tipo Menor Preço Por Lote, observado o disposto na Lei nº. 10.520, de 7 de julho de 2002, o Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e alterações subsequentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações subsequentes e a Lei complementar nº 123/2006.
4.2. O uso do Sistema de Registro de Preços/SRP para essa aquisição está fundamentado nos incisos I e IV, ambos do Artigo 3º do nº 7.892/2013, o qual confere poderes à Administração para registrar os preços em ATA, com validade de até 12 (doze) meses, para contratações futuras, facultando a Administração efetivar compras em sua totalidade e/ou parcial dos preços registrados. Tal fato se dá em razão da impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas características e natureza do material demandar aquisições frequentes pela Administração.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS.
5.1. Os produtos a serem licitados mediante pregão presencial por registro de preços serão conforme especificações que seguem:
LOTE 01 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1. | COMPUTADOR I5, FONTE 500WTS MICRO COMPUTADOR COMPLETO: PROCESSADOR INTEL CORE I5 de no mínimo 6ª Geração, CLOCK NO MÍNIMO DE 3.0 GHZ, 6MB CACHE, MEMÓRIA DE 8GB DDR4, 1 DISCO RÍGIDO DE 1TB SATA3 7200 RPM, GRAVADOR DVD-RW 22X SATA, TECLADO ABNT 2 104T, MOUSE ÓPTICO 3 BOTÕES; MONITOR DE NO MÍNIMO 20” LED RESOLUÇÃO 1367X76868HZ, TEMPO DE RESPOSTA 5MS. GARANTIA DE NO MÍNIMO UM ANO A CONTAR DA ENTREGA DO PRODUTO. | UNID. | 20 |
LOTE 02 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | CABO LAN – CAT.5E 4 PARES | METRO | 100 |
LOTE 03 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | CONECTOR RJ-45 – CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO. VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM | UNID. | 100 |
LOTE 04 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | FONTE PARA GABINETE – FONTE ATX PARA GABINETE COM POTENCIA DE NO MINIMO 500W REAL | UNID. | 20 |
LOTE 05 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | MEMORIA RAM – TECNOLOGIA DDR3 COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 4GB E FRONT SIDE BUS 1333MHZ | UNID. | 20 |
LOTE 06 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | MEMORIA RAM – TECNOLOGIA DDR4 COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 4GB | UNID. | 20 |
LOTE 07 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | DISCO RÍGIDO – INTERNO DE CAPACIDADE DE NO MINIMO DE 1TB, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO MINIMA DE 7200 RPM. | UNID. | 20 |
LOTE 08 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | MOUSE ÓPTICO COM SCROLL USB – RESOLUÇÃO MINIMA DE 1000 DPI, CABO PARA CONEXÃO COM A UNIDADE PRINCIPAL DE 1,5M NO MINIMO. | UNID. | 40 |
LOTE 09 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | TECLADO PADRÃO ABNT2 – TECLADO PADRÃO ABNT2 USB | UNID. | 40 |
LOTE 10 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | MODULO ISOLADOR 1000W/VA ESPECIFICAÇÃO: POTÊNCIA NOMINAL: 1000W /VA; TENSÃO NOMINAL E ENTRADA: 115/220V; FAIXA DE TENSÃO DE ENTRADA: 92 – 144 / 182 –270; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 115V; SELEÇÃO DE ENTRADA: AUTOMÁTICA; FREQÜÊNCIA: 60HZ; CORRENTE NOMINAL DE ENTRADA (A ~): 4.8 / 2.5; MICROPROCESSADOR; TIPO DE AMOSTRAGEM: TRUE RMS; TIPO DE ACIONAMENTO: RELÉ; PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA: COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA SAÍDA; PROTEÇÃO DE SOBRE CORRENTE: MINI DISJUNTOR; PROTEÇÃO SOBREAQUECIMENTO: FUSÍVEL AUTO-REGENERATIVOS; PROTEÇÃO | UNID. | 30 |
CONTRA SUBTENÇÃO E SOBRETENÇÃO: DESLIGAMENTO DA SAÍDA; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO: VARISTOR; NÍVEL DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO: CLASSE II; FILTRO DE LINHA; TEMPO DE RESPOSTA: 50MS; NÚMERO DE TOMADAS: 4 (2P+ T + 1 (2P); INDICADORES VISUAIS: 3 LEDS |
LOTE 11 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | WINDOWS 10 WINDOWS 10 – LICENÇAS DE WINDOWS 10 PROFESSIONAL PARA RODAR EM AMBIENTE DE REDES | UNID. | 40 |
LOTE 12 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | PLACA MÃE DDR3 LGA1150 PLACA MÃE DDR3 LGA1150- SUPORTE PARA INTEL CORE I7 / INTEL CORE I5 / INTEL CORE I3 / INTEL PENTIUM PROCESSADORES / INTEL CELERON PROCESSADORES NO PACOTE LGA1150 | UNID. | 20 |
LOTE 13 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | PLACA MÃE DDR4 LGA1151 PLACA MÃE DDR4 LGA1151- SUPORTE PARA INTEL CORE I7 / INTEL CORE I5 / INTEL CORE I3 / INTEL PENTIUM PROCESSADORES / INTEL CELERON PROCESSADORES NO PACOTE LGA1150 | UNID. | 20 |
LOTE 14 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | NOTEBOOK Tela 14" LED HD (1366 x 768) PROCESSADOR I5 DE NO MÍNIMO 7ª GERAÇÃO CLOCK NO MÍNIMO 2.5 GHZ, CACHE DE 6MB, MEMÓRIA RAM DE 8GB DDR4 E DISCO RÍGIDO DE 1TB, PLACA DE VÍDEO INTEL HD GRAPHICS 620. E GARANTIA DE NO MÍNIMO 1 ANO | UNID. | 15 |
LOTE 15 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | TV LED 32" RESOLUÇÃO: 1,366 X 768, COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS HDMI E 1 USB | UNID. | 3 |
LOTE 16 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | SMART TV LED 40" RESOLUÇÃO: 1920 X 1080, COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS HDMI | UNID. | 3 |
LOTE 17 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | SWITCH MONTÁVEL EM RACK DE 48 PORTAS SWITCH MONTÁVEL EM RACK DE 48 PORTAS 10/100MBPS INTERFACE: 48 PORTAS RJ45 10/100MBPS AUTO NEGOCIAÇÃO / AUTO MDI / MDIX MÍDIA DE REDE: 10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) 100BASE-TX: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁXIMO 100M) FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100-240VAC, 50/60HZ CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 9.6GBPS TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 7.14MPPS | UNID. | 1 |
LOTE 18 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | PATCH PANEL CAT.5E PATCH PANEL CAT.5E ALTURA 24 PORTAS: 43,7 MM (1 U DE RACK), TIPO DE CONECTOR FRONTAL RJ-45 FÊMEA FIXADO EM CIRCUITO IMPRESSO | UNID. | 2 |
LOTE 19 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | SOPRADOR E ASPIRADOR DE AR PARA A MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES. | UNID. | 1 |
LOTE 20 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | CELULAR ANDROID PROCESSADOR: QUALCOMM SNAPDRAGON 630 (SDM630) 2.2 GHZ-OCTA-CORE ADRENO 508; BATERIA DE NO MÍNIMO 3200 MAH; DUAL | UNID. | 30 |
LOTE 21 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | VENTILADOR DE PAREDE DIÂMETRO DA GRADE – 70 CM - BIVOLTS | UNID. | 3 |
LOTE 22 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA, IMPRESSÃO COLORIDA, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 4.800 X 1.200 DPI, VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO EM CORES 22 PÁG. / MIN E VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO EM PRETO 28 PÁG. MEMÓRIA INTERNA DE NO MÍNIMO 16 MB, INTERFACE USB, FUNÇÃO COPIADORA PRETA E COLORIDA, FUNÇÃO SCANNER, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE DIGITALIZAÇÃO 1.200 X 2.400 DPI E ÁREA DE ESCANEAMENTO DE 216 X 297 MM. GUIA DO USUÁRIO, CD COM SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO DA IMPRESSORA, CABO DE FORÇA. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | UNID. | 10 |
LOTE 23 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | PROJETOR COM RESOLUÇÃO DE 1920 × 1200 FULL HD WIDESCREEN SISTEMA DE PROJEÇÃO: LCD SCREEN: 0.67 POLEGADAS (D10, C2 FINE) MÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO NÚMERO DE PIXELS: 2.304.000 PIXELS (1920 X 1200) X 3 BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ COLORIDA: 4.200 LUMENS BRILHO EM BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 4.200 LUMENS RAZÃO DE ASPECTO: 16:10 TIPO DE LÂMPADA: 300W UHE CORREÇÃO DE KEYSTONE: VERTICAL: -30° + 30° / HORIZONTAL: -30° + 30° SCREEN FIT: APROX. 4 SEGUNDOS DISTÂNCIA: 1,51 - 3 M TAMANHO DA TELA: 45" - 88" HORIZONTAL – VERTICAL VERTICAL: -30° A +30° HORIZONTAL: -20° A +20° RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15.000:1 REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1 BILHÃO DE CORES | UNID. | 4 |
LOTE 24 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER MONOCROMÁTICA VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: ATÉ 40 PPM - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER - IDIOMAS DE IMPRESSÃO: HP PCL 5, HP PCL 6, IMPRESSÃO DIRETA DE PDF (V 1.7), URF, PCLM, PWG, OFFICE NATIVO - VELOCIDADE DO | UNID. | 10 |
PROCESSADOR: 1200 MHZ TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: BANDEJA 1: CARTA, OFÍCIO (LEGAL), EXECUTIVO, OFÍCIO (8,5 X 00 XXX.), X0, X0, X0, X0 (XXX), OFÍCIO (216 X 340 MM), 16K (195 X 270 MM), 16K (184 X 260 MM), 16K (197 X 273 MM), CARTÃO POSTAL JAPONÊS, CARTÃO POSTAL JAPONÊS DUPLO GIRADO, ENVELOPE Nº 10, ENVELOPE MONARCH, ENVELOPE B5, ENVELOPE C5, ENVELOPE DL, TAMANHO PERSONALIZADO, A5-R, 4 X 6 POL., 5 X 8 POL., B6 (JIS), 10 X 15 POL., DECLARAÇÃO, BANDEJA 2 E BANDEJA 3: CARTA, OFÍCIO (LEGAL), EXECUTIVO, OFÍCIO (8,5 X 00 XXX.), X0, X0, X0, X0 (XXX), OFÍCIO (216 X 340 MM), 16K (195 X 270 MM), 16K (184 X 260 MM), 16K (197 X 273 MM), TAMANHO PERSONALIZADO, A5-R, 5 X 8 POL., B6 (JIS), DECLARAÇÃO |
LOTE 25 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | CAFETEIRA JARRA DE VIDRO PARA SERVIR ATÉ 24 CAFEZINHOS | UNID. | 02 |
LOTE 26 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | ESCADA 5 DEGRAUS EM ALUMÍNIO, DOBRÁVEL, ANTIDERRAPANTE, FABRICADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA ABNT | UNID. | 02 |
LOTE 27 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | CARRINHO DE CARGA COM CAPACIDADE PARA ATÉ 300 KG TAMANHO DA RODA 3,5” X 4,0”, PNEU COM CÂMARA DE AR, ARO EM METAL, COMPRIMENTO TOTAL DO CARRINHO 14,0 CM LARGURA 50,0 CM ALTURA 109,0 CM COMPRIMENTO X LARGURA DA BASE 19CM X 40 CM, EIXO COM ROLETES. | UNID. | 01 |
LOTE 28 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | ASPIRADOR DE PÓ CARACTERÍSTICAS GERAIS: BARRIL COM CAPACIDADE PARA 20 L, ASPIRA SÓLIDOS E LÍQUIDOS, RODÍZIOS PARA FACILITAR O TRANSPORTE, DISPOSITIVO USADO PARA CONTROLAR O PODER DE SUCÇÃO DO PRODUTO NA LIMPEZA DE OBJETOS E TECIDOS DELICADOS PARA QUE ESTES NÃO SEJAM DANIFICADOS, CONTROLE DE POTÊNCIA, TIPO DE COLETOR BARRIL, INDICADOR DE COLETOR CHEIO, COCAL DE SOPRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONSUMO DE ENERGIA (KW/H) 0,8, CAPACIDADE DO COLETOR 8L, POTÊNCIA 1300 W, MANGUEIRA FLEXÍVEL, TUBOS PROLONGADORES PLÁSTICOS, BOCAL PARA PISOSO, BOCAL PARA CANTOS E FRESTAS, BOCAL PARA ESTOFADOS, BOCAL PARA SOPRO INTEGRADO. | UNID. | 01 |
LOTE 29 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
0 | XX XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX (XXXX)00000 ALIMENTAÇÃO (VOLTS) 220V CORRENTE ELÉTRICA DE REFRIGERAÇÃO (AMPERES)3,34ª EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EER (W/W) 3,34 POTÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO (W) 1080W CICLO FRIO VAZÃO DE AR (M³/H) 500 GÁS REFRIGERANTE R-410ª CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO) A TIPO DO CONDENSADOR HORIZONTAL TIPO DE ECNOLOGIA DO COMPRESSOR ROTATIVO CONSUMO DE ENERGIA PROCEL (KWH/MÊS) 23,6 CONTROLE REMOTO | UNID | 5 |
, CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA - PARA BAIXO) AUTOMÁTICO MATERIAL DA SERPENTINA COBRE. |
LOTE 30 | |||
ITEM | MATERIAL | UND | QTD |
1 | AR CONDICIONADO - CAPACIDADE DA CONDENSADORA (BTUS) 9000 ALIMENTAÇÃO (VOLTS) 220V CORRENTE ELÉTRICA DE REFRIGERAÇÃO (AMPERES) 3,34ª EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EER (W/W) 3,34 POTÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO (W) 1080W CICLO FRIO VAZÃO DE AR (M³/H) 500 GÁS REFRIGERANTE R-410ª CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO) A TIPO DO CONDENSADOR HORIZONTAL TIPO DE ECNOLOGIA DO COMPRESSOR ROTATIVO CONSUMO DE ENERGIA PROCEL (KWH/MÊS) 23,6 CONTROLE REMOTO , CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA - PARA BAIXO) AUTOMÁTICO MATERIAL DA SERPENTINA COBRE. | UNID | 5 |
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. Na proposta de preço deverão constar as especificações detalhada do item, marca e quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
7.2. A licitante deverá garantir a entrega dos itens sem qualquer defeito de fabricação, sob pena de constatado alguma imperfeição, ter os itens devolvidos e a licitante submetida às penalidades da Lei.
7.3. O CRO/CE poderá se valer da análise técnica dos itens propostos, antes da adjudicação e homologação da licitante, para verificação do atendimento das especificações mínimas dos produtos constantes no Termo de Referência e no edital de licitação.
7.4. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o Menor Preço por Xxxx, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no edital de licitação.
8. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS BENS.
8.1. Os itens deverão ser entregues no local discriminado na ORDEM DE COMPRA/ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
8.2. Os bens licitados deverão obedecer a um cronograma de entrega, a partir das características que se apresentam nos quantitativos discriminados na ORDEM DE COMPRA/ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO pela administração;
8.3. Os itens serão recebidos por funcionário designado e responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
8.4. A contratada deverá entregar os bens no horário das 08:00 às 16:00h, de segunda a sexta- feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos itens fora do expediente de trabalho.
8.5. O fornecimento dos bens licitados poderá ser feito de forma fracionada ou em sua totalidade, de acordo com a necessidade do órgão interessado durante o prazo de contratação, mediante a expedição de periódicas ORDENS DE COMPRAS/FORNECIMENTO, constando a quantidade de produtos a serem entregues até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de compra.
9. RECEBIMENTO DOS BENS.
9.1. Os itens serão novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, devidamente vistoriados e revisados, acompanhados das respectivas notas fiscais.
9.2. Os itens serão recebidos da seguinte forma:
9.2.1. Se entregues por terceiros – transportador ou semelhantes:
PROVISORIAMENTE, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com as especificações constantes da proposta da contratada, marca, tipo ou modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos.
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, da quantidade dos itens e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.2.2. Se na entrega estiver presente um representante do fornecedor, o recebimento será definitivo verificando-se a conformidade do item com a proposta do fornecedor, especificações, marcas, tipo ou modelo, e conferindo-se a quantidade e preços unitários e totais, conforme solicitado na ordem de compra.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PARA ANEXAR NO SÍTIO:
PROPOSTA |
Número do Pregão: |
Objeto: |
Lote: |
Item: |
Especificação do Objeto: (constando toda especificação definida no item 2 do Anexo I – Termo de Referência – do Edital) |
Marca: |
Quantidade: |
Valor unitário de cada item do lote (em R$): |
Valor total do lote (em R$): |
Prazo de Entrega: |
Prazo de validade da Proposta (em dias, conforme estabelecido em edital): |
Declaração de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento referentes a tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre a contratação, inclusive a margem de lucro. |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Data: |
ANEXO III – MODELO DE PROPSTA AJUSTADA
*OBSERVAR A SESSÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
* (EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO)
Razão Social: CNPJ:
Endereço: CEP: Fone: Fax: Banco: Agência N.º: Conta Corrente n.º:
LOTE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VR. UNIT | VR. TOTAL |
Conforme especificação do termo de referência – Anexo I do edital | ||||||
Contemplar todos os itens do lote |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:R$ ( ).
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias úteis– conforme edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
DECLARAÇÃO
Declaramos que:
• Declaramos que os preços acima para os itens ofertados incluem todos oscustos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, dentre outros;
• Forneceremos os materiais no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
• Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência;
• Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital;
• O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito de exigir nenhuma multa ou indenização financeira, caso o CRO-CE decida não o contratar.
Fortaleza, de de 2019.
(Nome e assinatura do responsável legal).
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (003/2019)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ( ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número
da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º Pregão Eletrônico nº 003/2019, junto ao Conselho Regional de Odontologia do Ceará, que a empresa
..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. (local e data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019, instaurado por este Conselho, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
VALIDADE: ( ) meses. DATA: / /
Pelo presente instrumento, o Conselho Regional de Odontologia do Ceará-CRO/CE - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.299.589/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo respectivo Presidente o Sr. , doravante denominado contratante, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2016, bem como, a classificação das propostas publicada no quadro de avisos da Comissão de Licitação do Conselho Regional de Odontologia do Ceará-CRO/CE, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por lote, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 003/2019, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações e da Lei 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente Ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E APARELHOS ELETRÔNICOS, DE INTERESSE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL, tudo conforme especificações constante dos Anexos I do Edital do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 007/2017, no qual restou classificado em primeiro lugar por lote o(s) licitante(s) signatário(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Xxx terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, a especificação dos bens, os quantitativos, marca, empresas fornecedoras e representantes legais, encontram-se elencados no ANEXO II da presente ata, em ordem de classificação das propostas por lote.
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. Os bens objeto do presente registro de preços quando eventualmente contratados, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente, deverá ser entregue no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, num prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus Anexos, e na legislação pertinente.
6.2. As contratações dos bens registrados neste instrumento serão efetuadas através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo CRO/CE, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
6.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões.
6.4. Este instrumento não obriga o CRO/CE a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.5. A Ordem de Fornecimento será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve- la ao CRO/CE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento.
6.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente solicitados os bens pelo CRO/CE, na proporção da entrega dos bens licitados, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de compra expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Presidente do CRO/CE, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços devidamente registrados no Anexo I deste instrumento.
7.2. Por ocasião da entrega dos bens o contratado deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. A Fatura e Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/ nº 07.299.589/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 60.100- 261, Fortaleza-CE.
7.3. O CRO/CE efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, após o encaminhamento da documentação tratada nos sub itens anteriores, observadas as disposições editalícias e desta ata.
7.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.3.2. Para cada Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
7.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” às certidões apresentadas,
para verificação de todas as condições de regularidade fiscal.
7.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo CRO/CE, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal
situação, e antes de recebida a ordem de compra / autorização de fornecimento, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada.
7.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CRO/CE solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
7.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o CRO/CE convocará as demais empresas com preços registrados para o lote, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
7.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará- CRO/CE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
a) executar o fornecimento dos bens licitados dentro dos padrões estabelecidos pelo CRO/CE, de acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência do fornecimento;
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRO/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratado deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
f) aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) máximas do(s) objeto(os) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do CR0/CE
g) entregar os produtos de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços do CRO/CE;
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRO/CE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao CRO/CE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CRO/CE, no tocante ao fornecimento dos bens, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
k) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
l) comunicar imediatamente ao CRO/CE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
m) possibilitar ao CRO/CE efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
n) respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
o) substituir em qualquer tempo, durante o prazo de garantia, e sem qualquer ônus para o CRO/CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, no todo ou em parte o objeto recusado pela administração, caso constatadas divergências nas especificações, às normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado, sujeitando- se às penalidades cabíveis;
p) providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para o CRO/CE, a correção ou substituição, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia;
q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do CRO/CE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata;
r) manter seus empregados, quando nas dependências do CRO/CE, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
8.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda:
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CRO/CE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta ao CRO/CE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao CRO/CE, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.
8.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza o CRO/CE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
8.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização do CRO/CE não eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata.
8.3. Todos os bens deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de bens reutilizado ou recondicionado;
8.4. A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO
9.1. O CRO/CE obriga-se a:
a) indicar o horário em que deverá ser entregue os bens.
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1. A presente ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1. pelo CRO/CE:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) quando o Fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro;
11.1.2. pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
11.2. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na afixação do flanelógrafo da Comissão de Licitação ou em Jornal de Circulação Local, pelo menos uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo CRO/CE, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
11.5.1. Não poderá haver cancelamento do registro enquanto pendente a entrega de ordem de fornecimento já emitida.
11.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
11.7 Caso o CRO/CE não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES
12.1. Na hipótese de descumprimento, por parte da fornecedor, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, as seguintes penas:
12.1.1. Se o fornecedor ensejar o retardamento de entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CRO/CE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:
I- multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do registro de preços:
a) apresentar documentação falsa exigida;
b) não manter a proposta;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
12.1.2- multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do pedido, por dia de atraso na entrega de qualquer objeto registrado solicitado, contados do recebimento da ordem de compra/autorização de fornecimento no endereço constante do cadastro ou da Ata, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do pedido, caso seja inferior a 30 (trinta) dias;
12.1.3- multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pedido, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do bem requisitado;
12.2- Na hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos bens, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei n.º 10.520/02, as seguintes penas:
12.2.1- advertência;
12.2.2- multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor objeto da requisição, ou do valor global máximo da ata ou do contrato, conforme o caso;
12.3. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.
12.4. A falta dos bens não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TREZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos do CRO/CE vigentes, à época da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de fornecimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
15.1.1. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
15.1.2. integram esta Ata os seus anexos, o Edital de Pregão Eletrônico que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da empresas classificadas por lote.
15.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CRO/CE.
15.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, alterada e consolidada.
15.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CRO/CE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração.
15.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes do contrato sem a expressa autorização da Administração.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. O foro da Comarca de Fortaleza/CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, de de .
<NOME DO PRESIDENTE DO CRO/CE> PRESIDENTE DO CRO/CE CONTRATANTE | <NOME DA EMPRESA> <NOME DO REPRESENTANTE> CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES COM PREÇOS REGISTRADOS
01. RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX:
REPRESENTANTE: RG: CPF:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ANEXO II À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 REGISTRO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS, QUANTITATIVOS, MARCAS E EMPRESAS FORNECEDORAS
DATA: / /
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº , celebrada entre o
CONELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão ............... -.
LOTE 01 - ...................
ITEM 01 - ..................
ESPECIFICAÇÃO: FORNECEDOR:
QUANTIDADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO |
[RELACIONAR TODOS OS ITENS DO PREGÃO]
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.299.589/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo respectivo Presidente o Sr. , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sediada à xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal, Sr. , portador do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial tombado sob o nº , em conformidade com o a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E APARELHOS ELETRÔNICOS, DE INTERESSE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ, conforme ANEXO I do Edital e da proposta adjudicada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global da presente avença é de R$ ( ), a ser pago conforme quadro demonstrativo abaixo, segundo a(s) ORDEM(NS) DE SERVIÇO(S)/AUTORIZA(ÇÃO)(ÇÕES) DE EXECUÇÃO expedidas pela Administração, de conformidade com as notas fiscais, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta, os valores constantes do Anexo I deste contrato:
LOTE 01 - ...................
ITEM 01 - ..................
ESPECIFICAÇÃO:
FORNECEDOR:
QUANTIDADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO |
3.2. O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste, antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após adimplemento da obrigação e encaminhamento da documentação tratada no subitem 3.1, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque nominal.
3.4. Por ocasião da execução dos serviços o contratado deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. A Fatura e Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Conselho Regional de Odontologia do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até , podendo ter a sua duração prorrogada na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Anual, sob a seguinte dotação orçamentária: - .
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada e da Lei Federal n.º 10.520/02.
6.2. O CONTRATADO obriga-se a:
a) executar os serviços licitados dentro dos padrões estabelecidos pelo CRO/CE, de acordo com o especificado no instrumento convocatório, no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas as normas técnicas que eventualmente regulem a execução, responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução;
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRO/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratado deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
f)aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
g) executar os serviços de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços do CRO/CE;
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRO/CE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao CRO/CE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CRO/CE, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
k) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
l) comunicar imediatamente ao CRO/CE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
m) possibilitar ao CRO/CE efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
n) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o CRO/CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, no todo ou em parte os serviços recusados pela Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado;
o) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos serviços do CRO/CE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a execução objeto desta ata;
p) manter seus empregados, quando nas dependências do CRO/CE, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
q) manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
6.2.2. No caso de constatação da inadequação dos serviços fornecidos às normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado, o Contratante os recusará, devendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ser adequados às supracitadas condições;
6.3. O CONTRATANTE obriga-se a:
6.3.1. assegurar o livre acesso do CONTRATADO e de seus prepostos, devidamente identificados, a todos os locais onde se fizer necessário a execução dos serviços, prestando-lhe todas as informações e esclarecimentos que, eventualmente, forem solicitados;
6.3.2. efetuar o pagamento ao CONTRATADO na forma prevista neste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, as seguintes penas:
7.1.1. Se o fornecedor ensejar o retardamento da entrega do objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Conselho Regional de Odontologia do Ceará e será descredenciado no Cadastro do CRO/CE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:
I- multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato:
a) apresentar documentação falsa exigida;
b) não manter a Carta Proposta;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
7.1.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do pedido, por dia de atraso na entrega de qualquer objeto registrado solicitado, contados do recebimento da ordem de serviços/autorização de execução no endereço constante do cadastro ou da Ata, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do pedido, caso seja inferior a 30 (trinta) dias;
7.1.3. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pedido, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do bem requisitado;
7.2. Na hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do execução/conclusão dos serviços, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei n.º 10.520/02, as seguintes penas:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor objeto da requisição, ou do valor global máximo da ata ou do contrato, conforme o caso;
7.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro do Conselho no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação – DA.
7.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
7.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
7.4. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.
7.5. A falta dos serviços não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
7.6. Após o devido processo administrativo, conforme disposto no Edital, as multas pecuniárias previstas neste Instrumento serão descontadas de qualquer crédito existente no CRO/CE em favor da Contratada ou cobradas judicialmente, na inexistência deste.
7.7. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital.
8.2. Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
8.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta licitatória.
9.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada.
9.4. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei.
9.5. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços pela Administração.
9.6. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá sub-contratar partes do contrato sem a expressa autorização da Administração.
9.7. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com os termos do Processo Licitatório, da proposta e deste contrato.
9.8. Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta adjudicada.
9.9. A Contratada, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados por seu pessoal, eximida a Contratante de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSULA DEZ - DO FORO
10.1. O foro da Comarca de Fortaleza é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam o presente Instrumento, lavrado na PROJU-CRO-CE, perante testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, de de .
<NOME DO PRESIDENTE DO CRO/CE> PRESIDENTE DO CRO/CE CONTRATANTE | <NOME DA EMPRESA> <NOME DO REPRESENTANTE> CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1.
2.