DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada: I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (a); II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo; III. Desistência/abandono do curso; IV. Reprovação; V. Conclusão antecipada do curso; VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx; VII. Atraso no pagamento; VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado; IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são de tal desconto; X. Óbito do(a) beneficiário(a); XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
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Samples: Financing Agreement, Financing Agreement, Financiamento Estudantil
DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
I. a) Solicitação expressa do(ado (a) beneficiário (a);
II. b) Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. c) Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. d) Conclusão antecipada do curso;
VI. e) Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. f) Atraso no pagamento;
VIII. g) Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. h) Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratualcontra- tual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são concessão de tal desconto;
X. i) Óbito do(ado (a) beneficiário(abeneficiário (a);
XI. j) Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento Regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
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Samples: Financing Agreement
DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:a
I. a) Solicitação expressa do(a) beneficiário (a);
II. b) Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. c) Desistência/abandono do curso;
IV. d) Reprovação;
V. e) Conclusão antecipada do curso;
VI. f) Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. g) Atraso no pagamento;
VIII. h) Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. i) Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos re- quisitos para conces- são concessão de tal desconto;
X. j) Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. k) Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento Regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
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DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:da
I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
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DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são concessão de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
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DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são concessão de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento Regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
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DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (abeneficiário(a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são concessão de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
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