RECIBO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/ 2013
Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO ANUAL PARCELADO DE REAGENTES DE COAGULAÇÃO, COM PACTO ADJETO, DE 2 (DOIS) ANALISADORES , SENDO UM TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA PROVAS DE COAGULAÇÃO, E O OUTRO APARELHO DE BACK UP PODENDO SER TOTALMENTE AUTOMATIZADO OU SEMI-AUTOMATIZADO, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO, POR LOTE UNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA DE
SAUDE DA PMMG/CBMMG, para execução no exercício de 2013, conforme descrição contida no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SEÇÃO DE LICITAÇÃO/C.
FARM./PMMG PELO E-MAIL: xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumario
1 – Preâmbulo 3
2 – Objeto 4
3 – Do pedido de esclarecimentos e da impugnação do ato convocatório 4
4 – das condições de participação 6
5 – do credenciamento 8
6 – das propostas comerciais 10
7 – da habilitação 13
8 – da sessão do pregão e do julgamento 17
09 – dos recursos 24
10 – da adjudicação e da homologação 26
11 – da contratação 26
12 – do pagamento 27
13 – das sanções administrativas 29
14 – disposições gerais 32
ANEXO I - termo de referência da licitação 35
ANEXO II - proposta comercial 50
ANEXO III - modelos de declarações 52
ANEXO IV – Minuta do Edital 53
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2013 1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), representada neste ato pelo Centro Farmacêutico da PMMG, inscrito sob o CNPJ de nº. 16.695.025/0001-97, Inscrição Estadual isento, com sede na Av. Contorno, nº 2787 – 3º andar Administração C Farm, Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO ANUAL PARCELADO DE REAGENTES DE COAGULAÇÃO, COM PACTO ADJETO, DE 2 (DOIS) ANALISADORES , SENDO UM TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA PROVAS DE COAGULAÇÃO, E O OUTRO APARELHO DE BACK UP PODENDO SER TOTALMENTE AUTOMATIZADO OU SEMI-AUTOMATIZADO, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO, POR LOTE UNICO, PARA ATENDER A
DEMANDA DO SISTEMA DE SAUDE DA PMMG/CBMMG, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19
de abril de 2008, nº. 45,902/2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924,
de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro nº 092.830-9, 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx ; Equpe de apoio constituída pelos seguintes servidores: nº122.545- 7, 3º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 110.093-2, 3º Sgt PM XxXxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Equipe técnica constituída pelos seguintes servidores: nº 114.609- 1, Cap PM QOS João Bosco Ribeiro, nº 126.362-3, Cap QOS PM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e como pregoeiro suplente o nº 117.140-4, 2 Ten PM QOC Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, designados através da publicação contida no BI nº 17 de 13/05/2013.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 14 de agosto 2013, às 08:30 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2– OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO ANUAL PARCELADO, COM PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DA LEI, DE REAGENTES DE COAGULAÇÃO, COM PACTO ADJETO, DE 2 (DOIS) ANALISADORES , SENDO UM TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA PROVAS DE COAGULAÇÃO, E O OUTRO APARELHO DE BACK UP PODENDO SER TOTALMENTE AUTOMATIZADO OU SEMI-AUTOMATIZADO, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO, POR LOTE UNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA DE SAUDE DA PMMG/CBMMG, para execução no exercício de 2013, conforme descrição contida no Anexo I deste instrumento convocatório.
3– DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e- mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Centro Farmacêutico da PMMG, seção de licitação, Avenida: do Contorno, 2787 - 3º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.2 O sistema possui campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às exigências da habilitação e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso
venha a formular o lance vencedor.
4.2Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste
Edital.
4.5O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor
implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores
– LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei
Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5 – Conforme Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012 a base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG, ficará integrada à base de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG, visando ao aproveitamento de dados cadastrais comuns. Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio desta integração, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630, de 2007.
5.5.1- O responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar,
no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3O prazo de validade da proposta será de 60 dias, conforme dispõe o Decreto nº. 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7.2A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.3As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
7.2.4 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social
– INSS.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.8 Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) conforme Lei nº 12.440/2011 de 04 de janeiro de 2011.
7.3QUALIFICACÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4QUALIFICACÃO TÉCNICA:
7.4.1Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 Local e data de emissão;
7.4.1.3Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4Documentações estabelecidas no Anexo I deste edital.
7.5DECLARACÕES:
7.5.1Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6DISPOSICÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2DOS LANCES:
8.2.1O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a
recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PRECO, ofertado POR LOTE, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital, nos termos do art. 9º, inciso IX da Lei nº 14.167/2002.
8.3.2Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax (00) 0000 0000 ou e-mail: cfarm- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.3.4.1Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3.4.2Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.3.4.3Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os
licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.7Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Xxxxxxx: xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Administração do C Farm, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG,
8.3.9Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
09 – DOS RECURSOS
9.1Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Centro Farmacêutico da PMMG, Seção de Licitação e Contratos, Avenida: do Contorno, 2787 - 3º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min ,
observados os prazos previstos no item 11.1.
9.2.1As razões de recurso e as contra-razões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3Os recursos e contra-razões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá motivadamente:
9.3.1Reconsiderar a decisão;
9.3.2Manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contra-razões.
9.7As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV e/ou retirar a Nota de Xxxxxxx, conforme proposta aceita.
11.1.1O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho).
11.1.2Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), ou recuse- se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o
licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou deverá retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3Na ocorrência da hipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado neste ato convocatório, o fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo o respectivo objeto da licitação ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de classificação do item, a exclusivo critério da Administração, sujeitando-se o licitante faltoso, ainda às penalidades e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente.
11.4Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12– DO PAGAMENTO
12.1O pagamento, parcelado, será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida
por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da ), com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.2A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - e Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.2.1O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
12.2.2As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.3O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.3.1Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.4Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
12.5 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
UO | FUN | SUB F | PRG | ID P/A | C/A | NATUREZA DA DESPESA | ITEM | IPG | F | IPU | |||
C | GD | M | ED | ||||||||||
1251 | 10 | 302 | 172 | 2060 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 13 | 0 | 49 | 2 |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2060 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 13 | 0 | 60 | 1 |
ou outra que vier a substituí-la no próximo exercício financeiro.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito.
14.1.2 Multas,conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012
.
14.1.2.1 Três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
14.1.2.2; Vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não
realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.2.4 A administração poderá prever no tocante a multa, as seguintes sanções nos contratos celebrados:
a) em patamar razoável, pode-se cogitar da aplicação, como sanção apenas da multa moratória do art.86 da Lei 8.666/93, quando o contratado ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações (art.55 IV da Lei 8.666/93) e a obrigação ainda for útil e necessária para a Administração, sem que se agregue ao descumprimento do prazo dos fatos de maior gravidade.
b) se a inadimplência trata-se de simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, haverá a possibilidade de aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, refletidas e detalhadas na legislação estadual suplementar.
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III do Decreto Estadual nº.45.902/2012 ;
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012
14.1.5 As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de licitar e
declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2
Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 Não mantiver a proposta;
14.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 Cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14– DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado na ata de homologação final do pregão, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.5O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.7A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pregão eletrônico, consultas a pregões eletrônicos, unidade administrativa 1252137, processo de compras /2013.
Este Edital possui 67 páginas numeradas, sendo:
15.8.1 Índice do Edital: página 2
15.8.2 Normas da Licitação: 3 a 32
15.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 35 a 59
15.8.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 50 a 51
15.8.5 Anexo III – Modelos de Declarações: página 52
15.8.6 Anexo IV - Edital : página 53 a 67
Belo Horizonte,
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas CFARM
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assessoria Jurídica OAB/MG – 121.519
Termo de Referência
1 - Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento anual parcelado, com prorrogação nos termos da lei, de reagentes de coagulação, com pacto adjeto, de 2 (dois) analisadores , sendo um totalmente automatizados para provas de coagulação, e o outro aparelho de Back Up podendo ser totalmente automatizado ou semi-automatizado, com julgamento menor preço, por lote único
2 – Equipamento
O analisador totalmente automatizado (hands off) deverá apresentar as seguintes características:
2.1 – Produtividade
2.2 – Interfaciamento
O equipamento deverá ter capacidade de interfaciamento bidirecional com o Sistema de Informática Laboratorial (INFOLAB) , já existente no LPC e o ônus com a implantação e com a assistência técnica do interfaciamento durante o período de comodato serão de inteira responsabilidade do comodatante;
Permitir o envio automático dos resultados quando estes estiverem dentro dos valores estabelecidos previamente pelo usuário;
O sistema de interfaceamento deve ser compatível com o do Laboratório de Patologia Clínica (LPC) do Centro Farmacêutico (CFarm) da PMMG em toda a vigência do contrato - caso haja troca de sistemas no LPC do CFarm, fica a cargo do ganhador toda e qualquer adaptação para manter o interfaceamento, sem ônus a PMMG.
Caso a PMMG venha a disponibilizar novo sistema para o LPC, deverá a contratada promover o interfaceamento de seu software, sem ônus para a Polícia.
O interfaceamento deve contemplar os resultados de exames e os controles da qualidade.
2.3 – Identificação de pacientes
2.4 – Memória
Capacidade de memória de no mínimo 2.400 testes.
2.5 – Posição de reagentes
O equipamento deverá conter 7 posições de reagentes, no mínimo.
2.6 – Alimentação e descarte automático de cubetas
O equipamento deverá apresentar alimentação e descarte automático de cubetas.
2.7 – Temperatura de estação de reagentes
Deverá possuir estação refrigerada para reagentes.
2.8 – Princípio de metodologia
Deverá realizar provas com metodologia de provas coagulantes, cromogênicas e imunológicas
2.9 – Volume de aspiração de amostras
Possibilidade de analisar amostras pediátricas em tubos pediátricos e de microcoleta.
2.10 – Medição dos testes por acesso randômico
Possibilidade de analisar amostras de urgência com capacidade de interrupção de amostras de rotina previamente programadas.
2.11– Aspiração das amostras
A aspiração das amostras deverá ser preferencialmente em tubo fechado.
2.12 – Medição dos seguintes parâmetros
Tempo de Protrombina, Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada.
2.13 – Aspiração e diluição de amostras
Automática (hands off)
2.14 – Controle da Qualidade
Os materiais de controle da qualidade devem ser fornecidos em dois níveis de concentração para uso diário (uma ou mais de uma vez ao dia a critério do laboratório).
Os calibradores necessários, devem ser fornecidos para o cumprimento das instruções do fabricante e para uso conforme os critérios do laboratório.
O programa de Controle da Qualidade fornecido pelo equipamento deverá apresentar avaliação gráfica, (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx) e ou regras de Westgard, bem como funções estatísticas afins tais como média, desvio padrão, coeficiente de variação.
2.15 – ISI
O ISI não deverá exceder o limite de 1,05.
2.16 – Calibração
A calibração deverá ser preferencialmente totalmente automatizada com armazenamento automático das curvas na memória do software e deverão ser fornecidos os padrões calibradores para realização das curvas dos testes .
2.17 – Laudos
Os resultados de tempo de protrombina deverão ser expressos em segundos,
RNI (Relação Normatizada Internacional) e atividade em porcentagem de tempo de protrombina
Os resultados de tempo de tromboplastina parcial deverão ser expressos em segundos e preferencialmente na forma de coeficiente:
Tempo tromboplastina parcial do paciente
R= Tempo tromboplastina parcial do controle
Os laudos devem ser emitidos em impressora matricial, jato de tinta ou laser, com capacidade de liberar resultados com valor de referência.
2.18 – Estatística de exames realizados
O equipamento deverá armazenar obrigatoriamente a estatística dos exames realizados.
2.19– Autonomia de energia
Os equipamentos deverão contar com um sistema de bateria de apoio (no break) capaz de mantê-los em funcionamento por pelo menos 30 minutos após suspensão de fornecimento de energia elétrica.
2.20 – Condições ambientais
2.21 – Testes cromogênicos e de coagulação
Devem ser medidos simultaneamente.
2.22 – Reagentes
Deverão ser prontos para uso e vir acompanhados de instruções para descarte dos resíduos gerados (FISPQ).
2.23 – Validação e treinamento dos equipamentos
O ônus com os reagentes, controles comerciais e calibradores utilizados no treinamento e validação dos equipamentos serão de inteira responsabilidade do comodatante.
3 – Assistência técnica
3.1 - A assistência técnica preventiva deverá ser realizada a partir da instalação do equipamento em prazos recomendados pelo fabricante, através de planilha apresentada pela contratada, com aprovação do LPC do CFarm.
3.2 – As assistências técnicas corretivas serão realizadas pela contratada nas dependências da contratante, sem limites de chamadas, em regime de 24 horas, incluindo finais de semana e feriados, de acordo com manuais e normas técnicas do fabricante dos equipamentos, efetuando os necessários ajustes, reparos e substituições de peças, acessórios e componentes, sem ônus adicionais para a PMMG.
O equipamento que apresentar defeitos deverá ter sua operacionalidade restabelecida em 24 horas a partir da comunicação da ocorrência.
Caso haja paralisação dos 02 equipamentos a contratada deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios credenciados pela PMMG, sendo de inteira responsabilidade da contratada o encaminhamento do material biológico para realização dos exames e entrega dos resultados ao LPC do CFarm no prazo determinado por esta.
3.3 – Ao final de cada visita o técnico deverá emitir relatório de ocorrência das operações realizadas e pendências caso existam, para o LPC do Cfarm.
3.4 – O equipamento ou modulo que apresentar defeito frequente e/ou funcionamento inadequado deverá ser imediatamente substituído por outro equivalente, sem ônus para a PMMG. O alto índice de defeitos e paralisações do equipamento será considerado a critério do LPC do CFarm
, motivo para rescisão do contrato, decorrente da homologação da licitação.
4 - Avaliação do equipamento
O licitante deverá levar , caso seja solicitado, dois técnicos do Serviço de Patologia Clinica para avaliação do equipamento em operação com usuário, na região metropolitana de Belo Horizonte ou fora dela sem ônus para a Instituição.
5 – Pacto Adjeto
5.1- O pacto adjeto terá como objetivo o empréstimo gratuito a PMMG de dois analisadores automatizados para realização de provas de coagulação, cromogênicas e imunológicas.
Deverão ser fornecidos todos os consumíveis necessários à plena execução dos testes mencionados, incluindo papéis fitas, cartuchos ou torners para
impressora, rack pediátrica e qualquer outro material consumível ou permanente.
Deverão ser fornecidos os materiais para calibração ( sangue calibrador comercial aprovado pelo FDA ou outra agencia reguladora) e material para para controle (plasma controle comercial). O controle comercial deverá ser fornecido em dois níveis de concentração para uso diário, contemplando todo o mês sob avaliação.
5.2 – Os equipamentos e conjuntos diagnósticos devem ser aprovados e registrados no Ministério da Saúde.
5.3 – Os equipamentos devem ser acompanhados de bulas e manuais em português de acordo com as normas PALC e DICQ.
5.4 – A assistência técnica e reposição das peças ficam a cargo da firma contratada.
5.5 – O comodatário utilizará o (s) equipamento (s) de acordo com as prescrições técnicas para o uso correto e não poderá alterar, modificar ou substituir os componentes do (s) mesmo (s) ou permitir que isso se faça sem prévia aprovação do comodatante, salvo se, embora comunicado, o comodatante não providenciar imediatamente as medidas necessárias, hipótese em que lhe serão imputados os ônus decorrentes de sua omissão.
5.6 - É de responsabilidade do comodatante a existência no CFarm de um estoque de peças de manutenção que sofrem maior desgaste.
5.7 – Qualquer aparelho ou módulo que apresentar defeitos frequentes e/ou funcionamento inadequado deverá ser imediatamente substituído por outro equivalente sem nenhum ônus para o comodatário.
Alto índice de paradas dos equipamentos será considerado um critério para rompimento do contrato. Obs: será considerado alto o índice de defeitos e paralisações de equipamento quando o mesmo apresentar 03 (três) paradas totais em 30 (trinta) dias, com todos os registros e relatórios devidamente preenchidos com as ocorrências.
5.8 – O comodatante será responsável por quaisquer consequências advindas de defeito no aparelho quando, ciente do fato, não o corrigir prontamente.
5.9 – O comodatante deverá manter o empréstimo nas condições pactuadas pelo
prazo de 12 meses não podendo suspender o uso do equipamento antes de findar o prazo do contrato, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo comodatante e judicialmente declarada.
5.10 – O prazo do contrato de fornecimento de materiais para testes fica vinculado ao prazo de comodato.
5.11 – Os equipamentos para a realização dos exames deverão ser instalados no LPC do CFarm da PMMG em local a ser indicado pela administração do mesmo, por conta e risco do licitante, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
5.12 – Deverão ser fornecidos todos os consumíveis necessários à plena execução dos testes mencionados, assim como os materiais para calibração e controle. Os materiais de controle da qualidade devem ser fornecidos em dois níveis de concentração para uso diário (uma ou mais de uma vez ao dia a critério do laboratório). Os calibradores necessários, em tipo e quantidade, devem ser fornecidos para o cumprimento das instruções do fabricante e para uso conforme os critérios do laboratório.
Os materiais deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o número do lote de fabricação e o prazo de validade dos mesmos e outras informações, observada a legislação em vigor.
Quando a contratada não cumprir este requisito, a mesma deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil em laboratórios em laboratórios externos previamente aprovados pela Chefia do LPC e acreditados pelo Programa de Acreditação de Laboratório Clínico – PALC, até que se restabeleça o funcionamento dos equipamentos.
5.13 - A firma contratada é responsável pelo treinamento de todos os usuários indicados pelo comodatário, nos respectivos turnos de trabalho e por reciclagem, se necessária. O treinamento deve esgotar as potencialidades do equipamento.
5.14 – Todo material, acessório complemento ou reagente não especificado neste projeto, porém conveniente e/ou necessário para o perfeito funcionamento do equipamento, deverá ser cotado através de descrição, quantificação, marca, procedência e demais características, de forma a viabilizar o adequado julgamento das propostas.
6.0 – Especificação e quantidade mensal dos testes
6.1- Tempo de Protrombina 800 testes por mês, totalizando 9.600 testes ao todo.
6.2 - Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada: 800 testes por mês, totalizando 9.600 testes ao todo.
Relação dos códigos dos Materiais no SIAD para cada item do projeto básico
6.1- Tempo de Protrombina:
Teste de coagulação totalmente automatizado, para determinação quantitativa de tempo de protrombina, no plasma humano, contendo trombloplastina calcica, pelo método coagulométrico, com ISI em torno de 1,0 a 1,05, apresentado na forma liofilizado e deve ser reconstituído com diluente próprio. Deverá constar na embalagem o número de lote, data de validade e registro no MS.
Material : 6810917-2 – Tempo de Protrombina Item : 63021-7
6.2 - Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada
Teste de coagulação totalmente automatizado, para determinação quantitativa do tempo de tromboplastina parcial ativada no plasma humano, contendo Cefalina ativada e Solução de Cloreto de Cálcio 0,02 Molar. Deverá constar na embalagem o número de lote, data de validade e registro no MS.
Material : 6810918-0 – Tempo de Tromboplastina Item : 63024 –1
7.0- Transporte e entrega dos equipamentos e reagentes
O transporte e as entregas dos materiais que constituem o objeto deste Contrato ocorrerão por conta exclusiva da Contratada, devendo ser realizada no LPC do CFarm, na Xx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx, XX, das 07:00 (sete) às 18:00 (dezoito) horas, observados os seguintes prazos máximo:
Para entrega dos equipamentos objeto do pacto adjeto do comodato:
Dez (10) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do presente Contrato.
A Contratada deverá instalar os equipamentos no LPC do CFarm em local indicado por sua chefia.
Para Entrega dos reagentes de Coagulação;
Sete (07) dias corridos, contados da data de recebimento, pela Contratada, da respectiva nota de empenho ou do pedido de fornecimento parcelado.
A unidade requisitante do Contratante fará o pedido de fornecimento com base na estimativa de consumo mensal, correspondendo a 1/12( um doze avos) das quantidades contratadas. Poderão, entretanto, as quantidades mensais serem aumentadas ou diminuídas, de acordo com a necessidade do Contratante.
Para entrega dos controles comerciais:
Sete (07) dias corridos da data de recebimento, pela Contratada, do pedido de fornecimento feito pela unidade requisitante do Contratante. Os controles comerciais deverão ser entregues, pela Contratada, no LPC do CFarm.
Os reagentes deverão ser entregues acompanhados das respectivas fichas de FISPQ;
O prazo mínimo de validade dos reagentes deverá ser de 6 meses a contar da data da entrega dos mesmo tratando-se porem de produtos com prazos inferiores de validade e/ou que sejam de procedência estrangeira, poderão ter o prazo de validade reduzido em comum acordo entre as partes, desde que não comprometam a rotina, a qualidade e segurança do trabalho do LPC do CFarm.
8.0- Gerenciamento de Resíduos Sólidos e /ou Líquido
8.1- As orientações formais (documentadas) quanto á disposição dos resíduos sólidos e/ou líquidos gerados pelos equipamentos será de responsabilidade da Contratada e as mesmas deverão estar comprovadamente de acordo com normas municipais, estaduais e federais aplicáveis a Belo Horizonte, bem como de acordo com as definições do PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos COPASA). Estas orientações deverão ser apresentadas no momento do pregão;
8.2- Se houver necessidade de tratamento local antes do descarte final, os meios para esse tratamento não disponíveis no laboratório devem ser providos pela contratada;
8.3- A disposição final dos resíduos gerados pelos equipamentos será de responsabilidade compartilhada da Contratada, os detalhes estabelecidos após avaliação pormenorizada dos reagentes e equipamentos da empresa contratada em concordância com o gerenciamento de resíduos do Hospital da Polícia Militar;
8.4- A responsabilidade no transporte, tratamento prévio, e todos os demais
ônus gerados pela disposição final dos resíduos produzidos pelos equipamentos será da contratada, em tudo que extrapolar os recursos do gerenciamento de resíduos do Hospital da Polícia Militar;
8.5- A contratada deverá fornecer na instalação as FISPQs (Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos) de todo e qualquer reagente utilizado nos equipamentos, sendo responsável pelo treinamento dos usuários no que se refere ao conteúdo das mesmas durante toda a vigência do contrato.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA:
3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
3.2 - Cópia do Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do alvará pelo município, deverá ser apresentada por todos os participantes.
3.3 - Autorização de funcionamento da empresa para correlatos emitida pelo Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e conste a portaria concessiva deste ato.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A):
Entregar o bem deste ANEXO, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data de convocação para retirada da Nota de Empenho, por e-mail, fax ou telefone.
4.2 Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagem, volume, etc.
4.3 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à entrega do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
4.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos do item 6 deste anexo.
4.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato.
4.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
4.7 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
5.1 Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato.
5.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
5.3 Fiscalizar a execução do Contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão.
5.4 Efetuar o pagamento no prazo fixado no item 13.1 do edital.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM
(Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) designada pela Chefe do Centro Farmacêutico para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo I deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo;
b) Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da PMMG.
6.1.1 – Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
6.1.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
6.1..3 - Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.1.4.- O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
6.1.5 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc).
6.1.6 - Somente serão aceitos os produtos, que, por ocasião de sua efetiva entrega, ainda não tiverem ultrapassado 20% (vinte por cento) de seu prazo de validade total, contado da data de sua fabricação.
7. PRAZO DE ENTREGA:
A entrega será feita integralmente para os equipamentos e, parceladamente, para os reagentes e demais materiais. Prazo da entrega do material: não superior a 15 (Quinze) dias corridos, o equipamento deverá ser ser entregue, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de convocação para retirada da Nota de Empenho, através de telefone, fax ou e-mail.
8. LOCAL DE ENTREGA:
O transporte e as entregas dos materiais que constituem o objeto deste Contrato ocorrerão por conta exclusiva da Contratada, devendo ser realizada no LPC do CFarm, na Xx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx, XX, das 07:00 (sete) às 18:00 (dezoito) horas, observados os seguintes prazos máximo e os reagentes deverão ser entregues no Almoxarifado, localizado à Xx Xxxxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Normalização:
1. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
2. Deverá ser apresentado o CBPF – Certificado de Boas Práticas de Fabricação dos produtos, ou norma ISO 13.485 – Gerenciamento da qualidade ou norma equivalente do país de origem. Documentos:
As empresas licitantes deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos sob pena de desclassificação pela não apresentação:
1. Deverá ser apresentado o catálogo original do equipamento para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas;
2. Deverá ser apresentada cópia do manual técnico de operação do equipamento,
na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas; Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia reprográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português (manual técnico de operação e manual de serviço) por ocasião do recebimento dos equipamentos;
3. Termo de garantia: Declaração de garantia de funcionamento do(s) equipamento(s) durante todo o período de uso dos aparelhos fornecidos para utilização no CFARM, contados a partir da data de recebimento do(s) mesmo(s), e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério da Contratante;
4. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário);
5. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para os técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário);
6. Declaração de fornecimento do cronograma de manutenções preventivas do equipamento em conformidade com recomendações do fabricante para execução pela empresa Contratada durante todo o período de uso do(s) equipamento(s);
7. Declaração de fornecimento de procedimentos operacionais padronizados (POP) de manutenção preventiva para o(s) equipamento(s) fornecido(s) contendo o Check- List de todos os itens e componentes a serem verificados com a sua respectiva periodicidade em conformidade com recomendações do fabricante, para execução pela Contratada ou seu preposto durante todo o período de uso do(s) equipamento(s). (Deverão ser entregues no recebimento do equipamento).
8. Declaração de fornecimento de relação de todos os componentes consumíveis e sua vida útil estimada para o(s) equipamento fornecido(s). (Exemplo: bateria, lâmpada, filtro, motor, escovas, etc.) (Deverão ser entregues no recebimento do equipamento).
9. Declaração de que a Assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada por ele, com indicação do nome, telefone e endereço da empresa responsável pela prestação dos serviços: Todos os custos de instalação e de manutenção preventiva, corretiva e de calibração serão de responsabilidade da empresa Contratada durante o período de uso do equipamento. (mão-de-obra, deslocamentos, ferramentas para manutenção, calibração, insumos e peças).
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
R$ | R$ |
Marca/Modelo | |
Prazo de Garantia | |
Assistência Técnica |
ITEM
Prazo de Entrega
CONFORME MINUTA DO CONTRATO
LOTE ÚNICO VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
R$ | R$ |
Marca | |
Prazo de Garantia | |
Assistência Técnica |
Prazo de Entrega
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO ANUAL PARCELADO, COM PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DA LEI, DE REAGENTES DE COAGULAÇÃO, COM PACTO ADJETO, DE 2 (DOIS) ANALISADORES , SENDO UM TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA PROVAS DE COAGULAÇÃO, E O OUTRO APARELHO DE BACK UP PODENDO SER TOTALMENTE AUTOMATIZADO OU SEMI- AUTOMATIZADO, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO, POR LOTE UNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA DE SAUDE DA
PMMG/CBMMG, para execução no exercício de 2013, conforme descrição contida no Anexo I deste instrumento convocatório.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2013, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO ANUAL PARCELADO, COM PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DA LEI, DE REAGENTES DE COAGULAÇÃO, COM PACTO ADJETO, DE 2 (DOIS) ANALISADORES , SENDO UM TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA PROVAS DE COAGULAÇÃO, E O OUTRO APARELHO DE BACK UP PODENDO SER TOTALMENTE AUTOMATIZADO OU SEMI-AUTOMATIZADO, COM
JULGAMENTO MENOR PREÇO, POR LOTE UNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA DE SAUDE DA PMMG/CBMMG.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 45.902/2012 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE
Órgão ou Entidade: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX pelo CENTRO FARMACEUTICO DA PMMG
Endereço: Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x XXXXX, XXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX
CNPJ: 16.695.025/0001-97
Representante Legal: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM - Nr 095.649-0 e CPF: 592.095.856 - 15
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: inserir nome, número do documento de identidade e do CPF
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO ANUAL PARCELADO, COM PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DA LEI, DE REAGENTES DE COAGULAÇÃO, COM PACTO ADJETO, DE 2 (DOIS) ANALISADORES , SENDO UM TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA PROVAS DE COAGULAÇÃO, E O OUTRO APARELHO DE BACK UP PODENDO SER TOTALMENTE AUTOMATIZADO OU SEMI-AUTOMATIZADO, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO, POR LOTE UNICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA DE SAUDE DA PMMG/CBMMG, de acordo com as
especificações e detalhamentos dos ANEXOS I e II do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 10/2013 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$.............(valor por extenso ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
Sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE(R$) | ||||
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE (R$) | |
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito nos Anexos I e II do Edital do Pregão nº.010/2013. O transporte e as entregas dos equipamentos que constituem o objeto deste Contrato ocorrerão por conta exclusiva da Contratada, devendo ser realizada no LPC do CFarm, na Xx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx, XX, das 07:00 (sete) às 18:00 (dezoito) horas, observados os seguintes prazos máximo e os reagentes deverão ser entregues no Almoxarifado, no endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX., para recebimento e avaliação da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais ( CPARM ), que adotará os seguintes procedimentos:
I - A entrega será feita integralmente para os equipamentos e, parceladamente, para os reagentes e demais materiais. Prazo da entrega do material: não superior a 15 (Quinze) dias corridos, o equipamento deverá ser ser entregue, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de convocação para retirada da Nota de Empenho, através de telefone, fax ou e-mail.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações
contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM do Centro Farmacêutico reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções e encaminhará a CONTRATANTE para aplicação das penalidades cabíveis.
V - Conforme proposta da CONTRATADA, o equipamento indicado na Cláusula Segunda é garantido segundo normas do fabricante e legislação pertinente vigente, bem como alterações posteriores, sendo de sua inteira responsabilidade a qualidade e quantidade quanto ao fornecimento dos produtos, nas condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição, ficando expressamente estabelecida o período de garantia a partir da data do Recebimento Definitivo no Centro Farmacêutico e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O pagamento, parcelado, será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo
de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
UO | FUN | SUB F | PRG | ID P/A | C/A | NATUREZA DA DESPESA | ITEM | IPG | F | IPU | |||
C | GD | M | ED | ||||||||||
1251 | 10 | 302 | 172 | 2060 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 13 | 0 | 49 | 2 |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2060 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 13 | 0 | 60 | 1 |
ou outra que vier a substituí-la no próximo exercício financeiro.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II -comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
V - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do Contrato
VI - fiscalizar a execução do Contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão
VII – Designar técnico para acompanhamento da entrega e programar treinamento para a tropa.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I e II do instrumento convocatório;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
III - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
IV – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VI - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
VII - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
VIII – Executar todas as correções apontadas pela comissão técnica designada para recebimento do objeto;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO COMODATO
O COMODANTE, na qualidade de proprietário¡rio, cede, a título de empréstimo, ao COMODATÁRIO, os equipamentos discriminados no ANEXO I, sem nenhum ônus.
I - O Comodatário receberá os EQUIPAMENTOS, ora cedidos, pela Comodante, entregues neste ato, em perfeito estado de conservação e uso, obrigando-se a fazer uso exclusivo e a utilizá-los com o máximo cuidado, como se verdadeiro dono fosse, e a restituí-los nas mesmas condições em que os recebeu.
II - Ficam esclusas da garantia quaisquer danos causados nos equipamentos por: instalação elétrica inadequada ou ligações de voltagem incorretas, ambientes fora das especificações recomendadas pelo fabricante, uso inapropriado ou por pessoa não habilitada, uso de originais, reparos e altera ações feitas por pessoas não autorizadas pelo COMODANTE.
III - A COMODANTE compromete-se a instalar os equipamentos, objeto do qual deverá obrigatoriamente dispor dos registros essenciais exigidos pelo fabricante tais como: alimentação elétrica, temperatura, unidade, ausência de poeira e outros.
IV - A COMODANTE promoverá sem quaisquer ônus ao COMODATÁRIO toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, e treinamento do pessoal responsável pelo manuseio dos equipamentos, providenciando para tanto, conserto, reposição de perdas ou substituição.
a) É de responsabilidade da COMODANTE apanhar e devolver ao COMODATÁRIO os equipamentos para manutenção, reposição de peças ou substituição.
V - A COMODATÁRIA assume, nos termos do artigo 582 do Código Civil, Lei 10.406 de 10/01/02, a obrigação de conservar a coisa emprestada como se sua
própria fora, não podendo usá-la senão de acordo com as cláusulas deste contrato, sob pena de responder por perdas e danos.
a) É vedado à COMODATÁRIA, com relação aos equipamentos, a troca de peças ou empréstimo a terceiros.
Cláusula Nona – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda fica garantido pelo período de 12 meses nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I – É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Décima - DAS SANÇÕES
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II -- multa, nos seguintes limites máximos pelo Decreto Estadual nº.45.902/2012:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III do Decreto Estadual nº.45.902/2012
IV - A administração poderá prever no tocante a multa, as seguintes sanções nos contratos celebrados:
a) em patamar razoável, pode-se cogitar da aplicação, como sanção apenas da multa moratória do art.86 da Lei 8.666/93, quando o contratado ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações (art.55 IV da Lei 8.666/93) e a obrigação ainda for útil e necessária para a Administração, sem que se agregue ao descumprimento do prazo dos fatos de maior gravidade.
b) se a inadimplência trata-se de simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, haverá a possibilidade de aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, refletidas e detalhadas na legislação estadual suplementar.
V – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe do Laboratório de Patologia Clínica, ou outros que vierem o substituir, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I e II do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda– DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, até a entrega integral do seu objeto, sem prejuízo da garantia e assistência técnicas previstas, podendo ser alterado mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57,§1º e art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Parágrafo único – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor original, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder a este limite, conforme previsto no art. 65, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Quinta – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão
III - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas.
IV - A abstenção eventual do C FARM no uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, não será considerada renúncia.
V - Toda penalidade aplicada em decorrência de inexecução total ou parcial deste contrato, será assegurado à contratada, o contraditório e a ampla defesa;
VI - Durante seu curso, este contrato poderá ser aditado mediante acordo entre as partes;
VII - Os casos omissos serão solucionados à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei
Estadual nº 14.167/02.
Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Ten Cel PM - Chefe do C Farm
Ordenador de Despesas CFARM CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Nome/ CPF
TESTEMUNHAS:
Nome / CPF