Common use of DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços realizados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.6 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelas Fiscais de Contrato Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora de Atenção Primária e Planejamento) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (enfermeira HMSCJ). 8.7 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 6.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços realizados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2 6.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.3 6.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4 6.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5 6.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.6 6.6 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelas Fiscais de Contrato Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora de Atenção Primária e Planejamento) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (enfermeira HMSCJ). 8.7 6.7 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 - 15.1 Dos Servidores responsáveis pela fiscalização: 15.1.1 A Ata de Registro será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados nesta Secretaria, sendo: fiscal titular e suplente respectivamente, que responderão pela fiscalização do Contrato: NOME COMPLETO XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ENDEREÇO ELETRÔNICO xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx.xx.xxx@xxxxx.xxx TELEFONE (00) 0000-0000 Nº DECRETO NOMEAÇÃO 8.793/17 8771/2017 DATA DECRETO NOMEAÇÃO 20/02/17 07/03/2017 CARGO Consultor Técnico Coordenadora de Projeto de Engenharia e Arquitetura TIPO DO VÍNCULO Comissionado Comissionada PREVISÃO TÉRMINO CONTRATO 31/12/2020 31/12/2020 15.1.2 Forma detalhada como se dará a fiscalização: 15.1.2.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços realizados e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, 8.666/1993 e do art. artigo 6º do Decreto nº 2.271, de 19972.271/1997. 8.2 - 15.1.2.2 A verificação da adequação da prestação do serviço dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referênciano contrato e anexos. 8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5 - 15.1.2.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993. 8.6 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelas Fiscais de Contrato Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora de Atenção Primária e Planejamento) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (enfermeira HMSCJ). 8.7 - 15.1.2.4 A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. artigo 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.

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Samples: Termo De Referência / Projeto Básico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços realizados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º 9.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5 - O descumprimento total , será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.6 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelas Fiscais de Contrato Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora de Atenção Primária e Planejamento) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (enfermeira HMSCJ). 8.7 - defeitos observados. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993de1993. 9.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.3 A designação do fiscal do(s) contrato(s) originado(s) a partir deste instrumento, deverão ser efetuadas em observância do disposto na RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2021- CGM. 9.4 Fica designado para gestor(a) deste contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula: 875877 e para Fiscal deste Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 875876.

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Samples: Contract for Specialized Company for Supply of Household Appliances