Common use of DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da operação, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do INSS, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas as seguintes condições: I - o representante do INSS deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; II - a verificação da adequação da execução deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico e neste Contrato; III - o descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; IV - as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; e V - a fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do INSS ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Promessa De Permuta, Contrato De Promessa De Permuta

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da operaçãoprestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do INSSda Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas as seguintes condições:. I - o 8.2 – O representante do INSS da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. II - a 8.3 – A verificação da adequação da execução prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. 8.4 – A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5 – A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico Básico, informando as respectivas quantidades e neste Contrato;especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. III - 8.6 – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.7 – O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. IV - as 8.8 – As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; e. V - 8.9 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a fiscalização execução do objeto e utilizará o Instrumento de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante Medição de imperfeições técnicas, vícios redibitóriosResultado (IMR), ou emprego outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) Não produzir os resultados, deixar de material inadequado executar, ou de não executar com a qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do INSS ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.mínima exigida as atividades contratadas; ou

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da operação, prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento cumprimimento do ajusteobjeto contratual, que serão exercidos devendo ser exeridos por um ou mais representantes do INSSda CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas as seguintes condições: I - o representante do INSS deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; II - a 12.2 A verificação da adequação da execução prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico e neste ContratoTermo de Referência; III - 12.3 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectiva quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 12.4 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 12.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. artigos 77 e 87 80 da Lei nº lei 8.666, de 1993;. IV - as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; e V - a 12.6 A fiscalização de que trata esta Cláusula cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTECONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadeirregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade quantidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do INSS da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores agentes e fiscaisprepostos, de conformidade com o os arts. 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do consumidor (Lei nº 8.078 de 1990) e art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da operaçãoprestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do INSSda Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas as seguintes condições:. I - o 14.2. O representante do INSS da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. II - a 14.3. A verificação da adequação da execução prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. 14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico Básico, informando as respectivas quantidades e neste Contrato;especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. III - 14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. IV - as 14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; e. V - 14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 14.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 14.15. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 14.16. A fiscalização de que trata esta Cláusula cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTECONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do INSS da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Comissaria Aérea

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos objetos e da operaçãoalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes do INSSda Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 117 e 73 171 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, observadas as seguintes condições:Decreto 9.507 de 21/09/2018 e da Instrução Normativa nº 001/2018/CGE e suas alterações. I - o representante do INSS deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da 13.2. A execução do contrato; II - a verificação da adequação da execução contrato deverá ser realizada acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, quando for o caso. 13.3. A conformidade do material deverá ser verificada juntamente com base nos critérios previstos no Projeto Básico o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, na forma prevista neste Contrato;Termo de Referência. III - o 13.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 artigos 104 e 87 115 da Lei nº 8.66614.133, de 1993;2021. IV - as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; e V - a 13.5. A fiscalização de que trata esta Cláusula cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTEContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do INSS da Contratante ou de seus agentes, gestores agentes e fiscaisprepostos, de conformidade com o art. 70 arts.104, 115 e 117 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021. 13.6. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Art. 115 e 171 da Lei Federal nº 14.133/21; 13.7. A conformidade do material deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, na forma prevista neste Termo de Referência. 13.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 13.9. A portaria com os componentes da comissão de fiscalização, será inserida e publicada após a assinatura do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da operaçãodo fornecimento do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do INSSContratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas as seguintes condições:. I - o representante 16.2 A conformidade do INSS deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; II - a verificação da adequação da execução objeto contratado deverá ser realizada verificada juntamente com base o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 16.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos critérios previstos no Projeto Básico §§ 1º e neste Contrato;2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. III - o 16.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 artigos77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. IV - as 16.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; e. V - 16.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto. 16.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 16.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 16.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 16.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 16.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência. 16.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se foro caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 16.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 16.14 A fiscalização de que trata esta Cláusula cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTECONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do INSS da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da operaçãoprestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do INSSda Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas as seguintes condições:. I - o 11.2. O representante do INSS da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. II - a 11.3. A verificação da adequação da execução prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Basico. 11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico Básico, informando as respectivas quantidades e neste Contrato;especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. III - 11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTEContratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. IV - as 11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato; e. V - 11.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a fiscalização execução do objeto, devendo haver redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA PROMITENTE PERMUTANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitóriosexecutar, ou emprego de material inadequado ou de não executar com a qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do INSS ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.mínima exigida as atividades contratadas; ou

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado