DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS stado do Pará 17.1 Os preços referenciais máximos constantes no termo de referência deste processo foram coletados por servidor designado para a elaboração da “CESTA DE PREÇOS” o qual incluiu nesta cesta consulta no SITE: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Após a elaboração das consultas fizemos uma análise crítica entre os valores de cada produto encontrado, sendo considerado todos os valores e optado pelo cálculo médio entre estes para obtenção dos preços de referência, conforme constam nas páginas anexo a este processo. As consultas impressas também constam anexos a este processo.
DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS. O pagamento será composto do valor fixo mensal da locação dos equipamentos e profissional para o Auditório do CONSEMA, somado à parcela variável dos serviços com fornecimento de profissionais, solicitados durante o mês em questão. Cada solicitação de serviços com fornecimento de profissionais prevê um período estimado de 08 (oito) horas diárias, pago ao final do mês, juntamente com a parcela fixa da locação. Nos preços propostos deverão ser contempladas todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto, tais como insumos, materiais, equipamentos, bem como o pagamento de todos os tributos e penalidades a elas relacionados; encargos, impostos, taxas, ônus incidentes e seguro; lucro; eventuais perdas ou custos para a consecução dos serviços.
DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS. 5.1. A licitante deverá indicar os preços unitários e totais por item na proposta. 5.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a prestação dos serviços, tais como: custos com aquisição de matéria- prima (alimentos) e pagamento de mão de obra, incluídos os encargos sociais e trabalhistas; depreciação dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; impostos; taxas e quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços; bem assim, devem ser deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. O lucro bruto da licitante, da mesma forma, deverá estar considerado nos preços unitários.

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  • DA REVISÃO DOS PREÇOS 6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 6.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

  • DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

  • ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

  • DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do “caput” do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 3.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá negociar com o COMPROMITENTE observando as seguintes condições: 3.2.1. Convocar o fornecedor para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.2.2. Liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem aplicação de penalidade. 3.3. Havendo êxito nas negociações, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à Ata de Registro de Preços. 3.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá aceitar a solicitação de revisão do preço registrado a partir dos motivos e dos comprovantes apresentados pelo COMPROMITENTE, com base em nova pesquisa de mercado, preservando a economia obtida no procedimento licitatório. 3.4.1. Após trinta dias da protocolização do requerimento de revisão, sem que o ÓRGÃO GERENCIADOR tenha se manifestado conclusivamente quanto ao requerido, o COMPROMITENTE poderá requerer a suspensão da emissão de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços. 3.4.2. Viabilizada a negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo, terá efeito retroativo à data do protocolo do pedido. 3.4.3. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada; 3.4.4. A emissão que trata o item 3.4.1 refere-se à convocação para firmar o contrato ou à aceitação de instrumento equivalente. 3.4.5. Caso a motivação apresentada pelo COMPROMITENTE não seja acolhida pela Defensoria Pública do RS, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas; II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato; VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias; VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término. IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante; X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo; XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados; XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor; XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários; XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.

  • DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei 8.666/93, mediante a devida comprovação.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de: 5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone. 5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas. 5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2. 5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2. 5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. 5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO. 5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

  • DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual. 2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado; 2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar os produtos/serviços, de acordo com os prazos previsto no Termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 005/2021, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) do termo de referência. 2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata; 2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos, se o objeto comportar referida exigência em razão de sua natureza. 2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos; 2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas; 2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. 2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;